Mudanças entre as edições de "Planos de Ensino da Engenharia de Telecomunicações"
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− | {{ | + | Em relação aos planos de ensino, o [[Media:RDP-engtelecom.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico]] do curso de Engenharia de Telecomunicações menciona os seguintes temas: |
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+ | :'''Art. 7''' Semestralmente, em época prevista no calendário acadêmico do campus, os planos de ensino dos componentes curriculares deverão ser revisados e atualizados para acompanhar a evolução científica e tecnológica. '''Os planos de ensino deverão conter:''' | ||
+ | :I. curso, semestre, componente curricular e carga horária; | ||
+ | :II. número de aulas previstas por semestre; | ||
+ | :III. horário de atendimento paralelo; | ||
+ | :IV. período de execução e nome dos professores; | ||
+ | :V. objetivos gerais e específicos; | ||
+ | :VI. ementas; | ||
+ | :VII. conteúdo programático; | ||
+ | :VIII. cronograma de atividades (planejamento do componente curricular); | ||
+ | :IX. estratégias de ensino utilizadas; | ||
+ | :X. critérios e instrumentos de avaliação; | ||
+ | :XI. referências bibliográficas. | ||
+ | :'''§ 1º Os planos de ensino devidamente revistos e alterados deverão ser encaminhados à Coordenadoria do Curso para análise e arquivamento.''' | ||
+ | :§ 2º Os critérios de avaliação servirão de referência para alunos e professores avaliarem o processo de ensino e de aprendizagem. | ||
+ | :'''§ 3º É dever do professor apresentar aos alunos, no início do semestre letivo, o plano de ensino, o qual ficará à disposição dos interessados na Coordenadoria do Curso para consulta. | ||
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+ | :'''Art. 50''' Estará aprovado no componente curricular o aluno que obtiver um conceito final do semestre igual a A, B ou C e que tenha uma frequência igual ou superior a 75% da carga horária do respectivo componente curricular. | ||
+ | :§ 1º O conceito final do semestre consistirá na consolidação dos conceitos das avaliações realizadas ao longo do semestre letivo, '''de acordo com os critérios definidos no plano de ensino apresentado pelo professor'''. | ||
+ | :§ 2º Em todas as atividades pedagógicas realizadas, a frequência do aluno será registrada pelo professor no diário de classe. | ||
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+ | :'''Art. 54''' Com a finalidade de garantir o aproveitamento aos alunos que não atingirem os parâmetros mínimos em relação aos conhecimentos avaliados, o professor deverá viabilizar estudos de recuperação durante o semestre letivo. | ||
+ | :§ 1º Para ter direito a uma nova avaliação de recuperação, o aluno deverá realizar as atividades de recuperação propostas pelo professor. | ||
+ | :§ 2º No caso de recuperação final, terá direito a uma nova avaliação o aluno que tenha frequência igual ou superior a 75% no componente curricular em questão. | ||
+ | :§ 3º '''No plano de ensino do professor, deverão constar os critérios usados para a recuperação''' parcial ou final do componente curricular. | ||
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+ | :'''Art. 66''' São ainda deveres do docente, além dos previstos no artigo anterior: | ||
+ | :I. cumprir os horários previstos para as aulas e demais atividades; | ||
+ | :II. permanecer nos ambientes de aprendizagem durante todo o tempo de desenvolvimento dos trabalhos pedagógicos; | ||
+ | :III. comunicar ao Coordenador de Curso ou a chefia imediata, em tempo hábil para as providências cabíveis, o não comparecimento às aulas ou em outras atividades previstas; | ||
+ | :'''IV. apresentar à turma, no início de cada semestre letivo, o plano de ensino do componente curricular;''' | ||
+ | :'''V. ministrar os componentes curriculares de acordo com o plano de ensino e horários aprovados;''' | ||
+ | :VI. avaliar o aluno segundo os critérios estabelecidos no sistema de avaliação do PPC e no plano de ensino; | ||
+ | :'''VII. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;''' | ||
+ | :VIII. registrar diariamente a frequência dos alunos e as atividades/conteúdos desenvolvidos, com a respectiva carga horária; | ||
+ | :IX. entregar os registros da frequência, da avaliação dos alunos e do desenvolvimento pedagógico do componente curricular no prazo definido no calendário acadêmico do campus e respeitando os meios e protocolos da instituição para a entrega destes; | ||
+ | :X. acompanhar os alunos em visitas de estudos, quando for designado para tal; | ||
+ | :XI. encaminhar aos setores competentes os alunos que necessitem de atendimento especial. | ||
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Edição atual tal como às 15h35min de 11 de abril de 2015
Em relação aos planos de ensino, o Regulamento Didático-Pedagógico do curso de Engenharia de Telecomunicações menciona os seguintes temas:
RDP - Planos de Ensino |
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