Regulamento da Validação de Componentes Curriculares
A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC será realizado conforme definido no Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC. A seguir o extrato dos artigos que regulamentam o processo para os cursos superiores.
- CAPÍTULO XII – DA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES
- Art. 157. A validação de componentes curriculares poderá ocorrer:
- I - para estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC;
- II - para reconhecimento de saberes (RS) relativos a uma profissão, adquiridos por trabalhadores, ao longo da sua experiência profissional.
- III - para o reconhecimento de estudos (RE) realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, em outra instituição.
- Parágrafo único. A validação com base em componentes curriculares cursados no IFSC, definidas no inciso I, deverá ser registrada mediante equivalências no sistema acadêmico, após avaliação pela Coordenadoria de Curso.
- Art. 158. O requerimento de solicitação de validação será formalizado pelo aluno à Coordenadoria de Curso, no prazo estipulado no calendário acadêmico.
- § 1º A validação pelo reconhecimento de estudos será decidida pela Coordenadoria de Curso, mediante consulta ao professor do componente curricular, fundamentada no programa de ensino e no histórico escolar do aluno, o qual deverá conter: carga horária, aproveitamento e frequência de aprovação.
- § 2º Para a aceitação da validação, o programa do componente curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado.
- § 3º Para a validação pelo reconhecimento de saberes o aluno será analisado por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso, mediante realização de atividade avaliativa.
- § 4º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas até a divulgação do resultado.
- § 5º A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante.
- § 6º No caso de deferimento o resultado será registrado no sistema acadêmico fazendo parte dos documentos oficiais do aluno.
- § 7º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular compete à Coordenadoria de Curso emitir parecer final do processo de validação em até 15 (quinze) dias após a data final para solicitação de validação prevista no calendário acadêmico.
- § 8º Para os casos em que o aluno não esteja matriculado no componente curricular o prazo para a Coordenadoria de Curso emitir o parecer final é o último dia do semestre letivo em curso.
- Art. 159. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC.
- § 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada.
- § 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo.
Validação de Componentes Curriculares por Reconhecimento de Saberes (RS)
Para a Validação de Componentes Curriculares por Reconhecimento de Saberes (RS) consulte a página Validação de Componentes Curriculares por Reconhecimento de Saberes (RS) - Engenharia de Telecomunicações.
Validação de Componentes Curriculares por Reconhecimento de Estudos (RE)
Para a Validação de Componentes Curriculares por Reconhecimento de Estudos (RE) consulte a página Validação de Componentes Curriculares por Reconhecimento de Estudos (RE) - Engenharia de Telecomunicações
Modelos para pareceres dos docentes
Sugestão de redação dos pareceres para os processos de validação por Reconhecimento de Estudos (RE)
- PARECER FAVORÁVEL
O(s) componente(s) curricular(es) (inserir o nome constante do Histórico e Programa) ___________________, ___________________ e ___________________ cursados pelo discente na IES __________________ , contemplam mais de 75%% do conteúdo do componente (inserir código do IFSC)____________ do curso de ____________________________, e também correspondem a mais de 75%% da carga horária. Assim sendo, sou favorável à validação pelo reconhecimento de estudos, sendo atribuído ao aluno o conceito (usar a média ponderada dos componentes envolvidos na validação) ____. (nome do professor e data) (___________________, ___/____/2022)
- PARECER DESFAVORÁVEL DEVIDO AO CONTEÚDO
O(s) componente(s) curricular(es) (inserir o nome constante do Histórico e Programa) ___________________, ___________________ e ___________________ cursados pelo discente na IES __________________ , não contemplam pelo menos 75%% do conteúdo do componente (inserir código do IFSC)____________ do curso de ____________________________. (nome do professor e data) (___________________, ___/____/2022)
- PARECER DESFAVORÁVEL DEVIDO À CARGA HORÁRIA
O(s) componente(s) curricular(es) (inserir o nome constante do Histórico e Programa) ___________________, ___________________ e ___________________ cursados pelo discente na IES __________________ , não correspondem a pelo menos 75%% da carga horária do componente (inserir código do IFSC)____________ do curso de ____________________________. (nome do professor e data) (___________________, ___/____/2022)