Comissão Temática do Plano de Oferta de Cursos e Vagas - POCV

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Objetivo

  • Necessidade de atualização do Capítulo 7 do Plano de Desenvolvimento Institucional do IFSC;
  • Atualizar/Repensar a ferramenta/planilha Plano de Ofertas de Cursos e Vagas (POCV) que permite planejar a ocupação dos cargos e a oferta das vagas de cada campus.

Constituição

Portaria do(a) Reitor(a) N° 3550, de 22 de novembro de 2023

Portaria do(a) Reitor(a) N° 2450, de 7 de agosto de 2023
Portaria do(a) Reitor(a) N° 1870, de 27 de junho de 2023
Portaria do(a) Reitor(a) N° 1833, de 23 de junho de 2023
Portaria do(a) Reitor(a) N° 343, de 2 de fevereiro de 2023
Portaria do(a) Reitor(a) N° 3015, de 13 de outubro de 2022 (alterada pela portaria 343/2023)

Considerando a necessidade de atualização do Capítulo 7 do Plano de Desenvolvimento Institucional do IFSC, nomeia os servidores abaixo para comporem a Comissão Temática do Plano de Oferta de Cursos e Vagas - POCV do IFSC.

MARCOS MOECKE - Servidor designado para a atividade - Presidente
ADRIANO LARENTES DA SILVA - Pró-Reitor de Ensino
SABRINA MORO VILLELA PACHECO - Pró-Reitora de Desenvolvimento Institucional
OIZES VIEIRA MENDES - Diretor de Gestão do Conhecimento
JULIANA ALMEIDA COELHO DE MELO - Diretora de Ensino
MARCELO PALMA DE OLIVEIRA - Representante da Diretoria de Ensino - Proen
DANIELLE CHRISTIANE TIEFENSEE CASCAES - Chefe do Departamento de Seleção de Pessoas - DSP/DGP
GREICE PINTO MEIRELES DA RONCH - Diretoria de Estatísticas e Informações Acadêmicas - Proen
ANA PAULA KUCZMYNDA DA SILVEIRA - Diretora-Geral do Câmpus Gaspar
DANIEL COMIN DA SILVA - Diretor-Geral do Câmpus Criciúma
MAICK DA SILVEIRA VIANA - Diretor-Geral do Câmpus Joinville
ELIANA CRISTINA BAR - Diretora-Geral do Câmpus Palhoça Bilíngue
HENRI CARLO BELAN - Diretor-Geral do Câmpus Tubarão
MILENA DE MESQUITA BRANDAO - Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Relações Externas - Proex
TELMA PIRES PACHECO AMORIM - Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão (Depe) do Câmpus Garopaba
PAULA BORGES MONTEIRO - Diretora de Ensino do Câmpus Florianópolis

A Comissão desenvolverá suas atividades por prazo indeterminado.

PDI - Plano de Desenvolvimento Institucional

4. Critérios de priorização para distribuição de vagas de professores no PDI 2020-2014: Os critérios propostos pela câmara são os mesmos da seção 9.1.5 da minuta do capítulo 9, discutido no ponto anterior. São Eles:
1. garantia das condições adequadas de funcionamento dos espaços acadêmicos existentes;
2. atendimento às diretrizes de acessibilidade;
3. atendimento às diretrizes para espaços físicos;
4. implantação do POCV-A (infra e quadro docente);
5. implantação de infraestrutura que suporte o quadro mínimo de docentes internamente definido;
6. maximização do atendimento das metas do Plano de Oferta de Cursos e Vagas quanto aos percentuais de distribuição de oferta, priorizando:
a. implantação de cursos do proeja
b. implantação de cursos de formação de formadores
c. implantação de cursos que garantam o mínimo de 50% de TEC
7. justificativa da demanda das ofertas, considerando: idh, interiorização, alinhamento aos arranjos produtivos, ofertas do mesmo nível e área na região. A ampliação da infraestrutura deverá estar alinhada com a alocação de novas vagas de docente e TAE, conforme plano diretor de quadro de pessoal.
A oferta total de fomento próprio do IFSC em 2024, obtida pela consolidação das propostas aprovadas e selecionadas de todas as unidades proponentes, deve garantir:
1.6.1. no mínimo 50% das vagas em cursos Técnicos;
1.6.2. no mínimo 10% das vagas em cursos do Proeja;
1.6.3. no mínimo 10% das vagas em cursos de Formação de Formadores, conforme disposto na alínea b do inciso VI do art. 7ª da Lei 11.892/2008;
1.6.4. relação aluno-professor medida pela Capacidade de Alunos Equivalentes (RAPc), conforme disposto no Capítulo 4 do PDI 2015-2019, igual ou superior a 28;
1.6.5. que não seja ultrapassado o teto de 1.810 vagas de professores para a execução das ofertas, considerando como referência de dimensionamento de vagas uma média semanal de 16 horas-aula (no ano base) para as áreas de atuação dos docentes.
O cumprimento dos percentuais de vagas referidos neste edital observará o conceito de Capacidade de Alunos Equivalentes...
4.1. A submissão da proposta do POCV-B será realizada mediante o preenchimento dos documentos modelo disponibilizados pela Comissão Central na página da revisão do POCV:
4.1.1. Planilha do POCV versão 8, preenchida conforme orientações específicas;
4.1.2. Planilha de infraestrutura de espaços físicos e laboratórios, conforme anexo II;
4.1.3. Memorial descritivo da proposta, conforme anexo III.


Orientação para o preenchimento das planilhas POCV

FAQ - Perguntas frequentes sobre as planilhas POCV

Noticias

O que é a POCV?

O Plano de Ofertas de Cursos e Vagas (POCV) é responsável por definir as diretrizes que nortearão os temas relacionados à oferta de vagas, admissão de professores e da ampliação de espaço físico. O Plano Quinquenal de Infraestrutura (PQI) visa, principalmente, a garantir a infraestrutura necessária para a execução do Plano de Oferta de Cursos e Vagas, sempre orientando a aplicação de recursos de maneira eficiente.

Os cursos com oferta corrente ou com previsão de abertura no próximo quinquênio são apresentados no Capítulo 7 - Plano de Oferta de Cursos e Vagas (POCV). Esse detalhamento da dimensão tática do planejamento no âmbito mais intrínseco a uma instituição de ensino, também mostra como o IFSC vai cumprir as metas legais associadas ao Plano Nacional de Educação, à Lei de Criação dos Institutos Federais e ao Decreto do Proej.


Figura 1 - Dimensões do planejamento institucional no IFSC
DPI IFSC.png
Fonte: https://drive.google.com/file/d/1XiW-Iox93MuAimDCT2BcZTfrGfG0nC1T/view.

Figura 2 - Sumário do Capítulo 7 do PDI doIFSC
SumarioCAP7 IFSC.png
Fonte: Elaborado pelo autor.

Revisão do PDI

A última revisão da POCV foi realizada em 2019, sendo o processo regulado através do EDITAL PROEN N° 02/2017 [1]. A notícia Lançada chamada pública para ampliação e atualização do POCV detalha um pouco o edital. É dado destaque a participação coletiva:

“É muito importante que isso não se fique restrito aos chefes de Ensino. Os servidores, os Núcleos Docente Estruturantes (NDE) e colegiados de cursos devem participar das discussões, que serão aprovadas nos Colegiados dos Câmpus para depois formar o documento completo do IFSC”

Conforme o cronograma geral de revisão do PDI, uma nova revisão da POCV deveria ter sido realizada entre fev. 2022 e ago. 2022, mas o processo foi adiado.


Figura 3 - Cronograma geral de revisão do PDI 2020-2024 e elaboração do próximo PDI
CronogramaPDI IFSC.png
Fonte: https://www.ifsc.edu.br/pdi-acompanhamento.

Acompanhamento e avaliação do Plano de Oferta de Cursos e Vagas

Essa atividade é prevista no item 10.3.3. do PDI atual. A execução do POCV deve ser acompanhada de, pelo menos, duas formas:

  1. Pela comparação da oferta prevista de cursos e respectivas vagas, bem como dos indicadores de distribuição de vagas por finalidade legal e relação aluno-professor, com os dados oficiais da execução, que são publicados anualmente pelo MEC na Plataforma Nilo Peçanha;
  2. Pelas planilhas de planejamento de cada unidade acadêmica, que devem ser atualizadas pelo menos anualmente pelas suas respectivas diretorias ou departamentos responsáveis, mesmo fora do período de revisão formal do POCV, em função da necessidade de gestão de processos de administração do ensino.

Ressalta-se a importância do uso destas planilhas, complementarmente ao Capítulo 7, como instrumento de apoio à decisão, por gestores e órgãos colegiados, quanto à aprovação de Projetos Pedagógicos de Curso, autorização de novas ofertas e áreas de concurso para vagas de professores.

O Plano de Oferta de Cursos e Vagas (Capítulo 7) deverá passar por um processo formal de revisão após dois anos, de modo a atualizar os quadros de oferta de cursos e vagas e a consequente projeção de indicadores, com manutenção ou revisão das metas gerais do IFSC quanto aos percentuais de distribuição da oferta de vagas por finalidade legal e relação aluno-professor.

Recomendação COPADIN

Capítulo 7 - Plano de Oferta de Cursos e Vagas
  • Incluir informações de 2024 (ano anterior ao início da vigência do próximo PDI): antes do planejado para os demais anos (2025-2029) nos dois quadros abaixo:
  • Quadro 7.3 - Evolução das vagas de ingresso (VIng) e número de cursos da oferta total do IFSC.
  • Quadro 7.4 - Evolução da distribuição da oferta total do IFSC quanto às finalidades legais projetada para o período 2020-2024, medida pela Capacidade de Matrículas-Equivalentes.
  • Recomenda-se que os avanços do PDI 2020-2024 em relação ao anterior sejam mantidos:
  • Meta do Proeja alcançável
  • Otimização do quadro docente
  • Critérios de priorização de novas vagas
  • Aprimorar a redação da parte textual deixando mais claro o que é feito anualmente e o que é feito somente no último ano de vigência de cada PDI. Se for possível, mapear esse processo para que na elaboração do próximo PDI não gere dúvidas.

FONTE: RECOMENDAÇÃO COPADIN No 001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Projeto de Elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional

Capítulo 7 - Plano de Oferta de Cursos e Vagas

Metodologia

Realização de um diagnóstico completo da situação atual em relação à oferta de vagas e ocupação de cargos no IFSC. Revisão e atualização do conteúdo do capítulo, de acordo com os documentos norteadores institucionais e as normas legais vigentes.

Comissão Temática

Presidente: Servidor designado para a atividade

Membros
  • Pró-reitor de Ensino
  • Pró-reitor de Desenvolvimento Institucional
  • 1 representante de cada pró-reitoria
  • 3 chefes Depe (de câmpus diferentes dos representantes dos diretores-gerais)
  • 3 diretores-gerais de câmpus (de câmpus diferentes dos representantes Depe)
  • 1 representante do Departamento de Seleção de Pessoas (DSP/DGP)
Cronograma de elaboração
  • ETAPA: Etapa 2.2 Redação dos capítulos Capítulo 7 - POCV
  • INÍCIO: Cap.3 - PPI finalizado - Outubro/2023
  • FIM: Março/2024
  • EXECUTOR OU PROPONENTE: Comissão Temática do Capítulo 7
  • ENVOLVIDOS: Colegiado do Câmpus; Codir

FONTE: RESOLUÇÃO CONSUP No 11 DE 28 DE MARÇO 2023; Portal do PDI 2025-2029

Documentos para o planejamento do PDI 2025-2029

Curso POCV (Andrei)

A relação da POCV com o orçamento

Matriz CONIF

A estrutura da Matriz CONIF é composta por blocos: pré-expansão (Câmpus com mais de cinco anos de funcionamento autorizado pelo MEC (implantado)), expansão (Câmpus com menos de cinco anos de funcionamento autorizado pelo MEC (em implantação)), Reitoria, ensino a distância, assistência estudantil, pesquisa aplicada, inovação tecnológica e extensão tecnológica. Os parâmetros utilizados são os dados extraídos do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) referentes aos dois semestres anteriores à programação orçamentária (Meio do ano anterior ao exercício de referência da matriz), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA), o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), as categorias dos câmpus (implantado ou em implantação, agrícola ou não, etc.) e os tipos e pesos dos cursos.

Dessa forma, as principais variáveis que impactam no valor destinado a cada instituição são: a quantidade de alunos matriculados e os pesos distintos para os vários cursos ofertados. Esses pesos são definidos considerando-se o custo de implantação e manutenção de um curso na Rede Federal. As matrículas são equalizadas pela carga horária anualizada de cada curso e seu período de oferta ao longo de um semestre. Assim, é possível fazer comparações entre matrículas equalizadas de toda a Rede Federal.

FONTE: Capítulo 5 do PDI - IFSC

Figura 3 - Série histórica dos créditos orçamentários ao IFSC, por grupos de ações orçamentárias
Orçamento2009-2019 IFSC.png
Fonte: Capítulo 5 do PDI - IFSC.

Legislação associada

Plano estratégico de acesso, permanência e êxito dos estudantes do IFSC: prevenção e enfrentamento à evasão escolar PEAPEE
[RESOLUÇÃO CONSUP Nº 40 DE 23 DE OUTUBRO 2023]
DECRETO Nº 7.312, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010, alterado pelo DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014 ...
Dispõe sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia vinculados ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Art. 21. PDI conterá, no mínimo

Art. 21. Observada a organização acadêmica da instituição, o PDI conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

I - missão, objetivos e metas da instituição em sua área de atuação e seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;

II - projeto pedagógico da instituição, que conterá, entre outros, as políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão;

III - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos, com especificação das modalidades de oferta, da programação de abertura de cursos, do aumento de vagas, da ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, da previsão de abertura de campus fora de sede e de polos de educação a distância;

IV - organização didático-pedagógica da instituição, com a indicação de número e natureza de cursos e respectivas vagas, unidades e campus para oferta de cursos presenciais, polos de educação a distância, articulação entre as modalidades presencial e a distância e incorporação de recursos tecnológicos;

V - oferta de cursos e programas de pós-graduação lato e stricto sensu , quando for o caso;

VI - perfil do corpo docente e de tutores de educação a distância, com indicação dos requisitos de titulação, da experiência no magistério superior e da experiência profissional não acadêmica, dos critérios de seleção e contratação, da existência de plano de carreira, do regime de trabalho, dos procedimentos para substituição eventual dos professores do quadro e da incorporação de professores com comprovada experiência em áreas estratégicas vinculadas ao desenvolvimento nacional, à inovação e à competitividade, de modo a promover a articulação com o mercado de trabalho;

VII - organização administrativa da instituição e políticas de gestão, com identificação das formas de participação dos professores, tutores e estudantes nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos, dos procedimentos de autoavaliação institucional e de atendimento aos estudantes, das ações de transparência e divulgação de informações da instituição e das eventuais parcerias e compartilhamento de estruturas com outras instituições, demonstrada a capacidade de atendimento dos cursos a serem ofertados;

VIII - projeto de acervo acadêmico em meio digital, com a utilização de método que garanta a integridade e a autenticidade de todas as informações contidas nos documentos originais;

IX - infraestrutura física e instalações acadêmicas, que especificará:

a) com relação à biblioteca:
1. acervo bibliográfico físico, virtual ou ambos, incluídos livros, periódicos acadêmicos e científicos, bases de dados e recursos multimídia;
2. formas de atualização e expansão, identificada sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos; e
3. espaço físico para estudos e horário de funcionamento, pessoal técnico-administrativo e serviços oferecidos; e
b) com relação aos laboratórios: instalações, equipamentos e recursos tecnológicos existentes e a serem adquiridos, com a identificação de sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos e a descrição de inovações tecnológicas consideradas significativas;

X - demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras;

XI - oferta de educação a distância, especificadas:

a) sua abrangência geográfica;
b) relação de polos de educação a distância previstos para a vigência do PDI;
c) infraestrutura física, tecnológica e de pessoal projetada para a sede e para os polos de educação a distância, em consonância com os cursos a serem ofertados;
d) descrição das metodologias e das tecnologias adotadas e sua correlação com os projetos pedagógicos dos cursos previstos; e
e) previsão da capacidade de atendimento do público-alvo.

Parágrafo único. O PDI contemplará as formas previstas para o atendimento ao descrito nos art. 16 e art. 17, no tocante às políticas ou aos programas de extensão, de iniciação científica, tecnológica e de docência institucionalizados, conforme a organização acadêmica pleiteada pela instituição.

PORTARIA Nº 983, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
PORTARIA Nº 17, DE 11 DE MAIO DE 2016
Estabelecer diretrizes gerais para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional,Científica e Tecnológica.
LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 713, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Estabelece diretrizes para a organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e Colégio Pedro II, define parâmetros e normas para a sua expansão e dispõe sobre a criação e implementação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas e comissionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II.

Art. 8o No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7o da LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7o.
§ 1o O cumprimento dos percentuais referidos no caput deverá observar o conceito de aluno-equivalente, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação.
art. 7o I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
art. 7o IVb) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

DECRETO Nº 5.840, DE 13 DE JULHO DE 2006
Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências.

Art. 2o As instituições federais de educação profissional deverão implantar cursos e programas regulares do PROEJA até o ano de 2007.
§ 1o As instituições referidas no caput disponibilizarão ao PROEJA, em 2006, no mínimo dez por cento do total das vagas de ingresso da instituição, tomando como referência o quantitativo de matrículas do ano anterior, ampliando essa oferta a partir do ano de 2007.

CÁLCULO DO ALUNO EQUIVALENTE PARA FINS DE ANÁLISE DE CUSTOS DE MANUTENÇÃO DAS IFES [2]
NOTA TÉCNICA nº 273, 03 DE julho DE 2015
Minuta da portaria 25.
PORTARIA nº 25, 13 DE AGOSTO DE 2015
Define conceitos e estabelece fatores para fins de cálculo dos indicadores de gestão das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Portaria nº 1.162, de 9 de novembro de 2018
Regulamenta o conceito de Aluno-Equivalente e de Relação Aluno por Professor, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
§ 1º O fator de correção da graduação ajusta a contagem das matrículas para os cursos de graduação, em atendimento à estratégia 12.3 do Anexo à Lei nº 13.005, de 2014, e tem valor igual a 20/18.
LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.
11.11) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos (as) por professor para 20 (vinte);
12.3) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior;
Portaria Nº 51, DE 21 DE novembro DE 2018
Define conceitos e estabelece fatores para uso na Plataforma Nilo Peçanha - PNP e para cálculo dos indicadores de gestão das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.


PORTARIA Nº 146, DE 25 DE MARÇO DE 2021
Define conceitos e estabelece fatores para uso na Plataforma Nilo Peçanha - PNP e para cálculo dos indicadores de gestão das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Plataforma Nilo Peçanha: Guia de referência metodológica – PNP 2020
Define alguns cálculos e fatores, tais como: RAP; Meq; MeqCT [%]; MeqFP [%]; MeqEJA [%]; fcg = 20/18;

Plataformas

Sugeridas no Guia para Elaboração do PDI do IFRS.

Campus do IFSC

Unidade Existência Tipologia
Campus Araranguá Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Avançado São Lourenço do Oeste Expansão 2013/2014 IF Campus Avançado 20/13
Campus Caçador Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Canoinhas Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Chapecó Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Criciúma Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Florianópolis Pré-expansão IF Campus - 350/200
Campus Florianópolis Continente Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Garopaba Expansão 2011/2012 IF Campus - 70/45
Campus Gaspar Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Itajaí Expansão 2011/2012 IF Campus - 70/45
Campus Jaraguá do Sul Pré-expansão IF Campus - 90/60
Campus Jaraguá do Sul Rau Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Joinville Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Lages Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Palhoça Expansão 2011/2012 IF Campus - 70/45
Campus São Carlos Expansão 2011/2012 IF Campus - 70/45
Campus São José Pré-expansão IF Campus - 90/60
Campus São Miguel do Oeste Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Tubarão Expansão 2013/2014 IF Campus - 70/45
Campus Urupema Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Campus Xanxerê Expansão 2003/2010 IF Campus - 70/45
Polo de Inovação Florianópolis IF Polo de Inovação IF Polo de Inovação
Reitoria do Instituto Federal de Santa Catarina Reitoria/Direção Reitoria de 17 a 24campi

Figura 2 - Tipos de Unidade e Composição do modelo de dimensionamento de cargos e funções
Cargos Funções.png
Fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-713-de-8-de-setembro-de-2021-343837861.

Localização dos Campus do IFSC e IFC