Mudanças entre as edições de "Portal do Patrimônio"
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− | Este portal tem como objetivo informar e | + | Este portal tem como objetivo informar e orientar os servidores sobre as normas administrativas e legais para a utilização e a movimentação de bens permanentes no Câmpus São José. |
O conhecimento e a colaboração de todos são imprescindíveis para o efetivo controle dos bens. | O conhecimento e a colaboração de todos são imprescindíveis para o efetivo controle dos bens. | ||
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− | De acordo com as Normas de Execução da Coordenação Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional | + | |
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+ | ==Materiais ou Bens Permanentes== | ||
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+ | '''O que são Bens Permanentes''' | ||
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+ | De acordo com as Normas de Execução da Coordenação Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional: "Material permanente é aquele que em razão de seu uso corrente não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos". | ||
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− | ''' | + | '''Classificação dos Bens Permanentes''' |
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+ | Os materiais são classificados quanto ao '''uso''': | ||
'''Uso coletivo''' – quando o bem está disponível para uso de vários servidores. Ex.: mobiliário de refeitórios, bebedouros, etc. | '''Uso coletivo''' – quando o bem está disponível para uso de vários servidores. Ex.: mobiliário de refeitórios, bebedouros, etc. | ||
− | '''Uso individual e/ou contínuo''' – quando o bem está disponível para utilização de um único servidor ou que por ele é utilizado por mais de 50% do tempo de sua jornada de trabalho diária. | + | '''Uso individual e/ou contínuo''' – quando o bem está disponível para utilização de um único servidor/setor ou que por ele é utilizado por mais de 50% do tempo de sua jornada de trabalho diária. |
− | São classificados, também, quanto à situação patrimonial: | + | São classificados, também, quanto à '''situação patrimonial''': |
− | '''Bom''' – em perfeitas condições de uso. | + | '''Bom''' – em perfeitas condições de uso e está sendo utilizado. |
− | '''Ocioso''' – está em perfeito estado, mas não está sendo utilizado | + | '''Ocioso''' – está em perfeito estado, mas não está sendo utilizado. |
− | '''Recuperável''' – não se encontra em condições de uso | + | '''Recuperável''' – não se encontra em condições de uso, porém seu custo de recuperação é inferior a 50% do valor de mercado ou a análise de custo e benefício justifica a sua recuperação. |
− | ''' | + | '''Irrecuperável''' – item que não se encontra mais em condição de uso, seja por avaria, manutenção onerosa, rendimento precário, obsoletismo ou recuperação economicamente inviável. |
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+ | '''Inservível''' – item ocioso ou irrecuperável que não tem mais utilidade para a instituição. | ||
− | Os bens podem ser adquiridos por meio dos seguintes processos: | + | Os bens podem ser '''adquiridos''' por meio dos seguintes processos: |
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'''Compra''' – aquisição remunerada de material com utilização de recursos orçamentários. | '''Compra''' – aquisição remunerada de material com utilização de recursos orçamentários. | ||
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'''Produção Interna''' – Bens produzidos no próprio órgão. | '''Produção Interna''' – Bens produzidos no próprio órgão. | ||
+ | ==Gestão Patrimonial== | ||
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+ | A gestão patrimonial do Câmpus São José é realizada pelo Setor de Patrimônio e compreende as seguintes atividades: | ||
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+ | '''Registro e Incorporação''' – cadastro em sistema informatizado, detalhando as características do bem. | ||
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+ | '''Tombamento''' – identificação do bem por meio de etiquetas com número de patrimônio. | ||
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+ | '''Guarda''' – quando é atribuída a responsabilidade ao servidor considerado o usuário contínuo do bem por meio do termo de responsabilidade. | ||
− | + | '''Armazenamento''' – responsabilidade do Setor de Patrimônio quando os bens não estão sendo utilizados. | |
− | + | '''Controle''' – registro e acompanhamento da localização física e lógica dos bens e dos responsáveis pelo uso. | |
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+ | '''Movimentação''' – alteração da localização física e lógica do bem para manutenção ou reparo, recolhimento, redistribuição, remanejamento, cessão e descarte. | ||
− | + | '''Preservação''' – obrigação de todos os servidores que tenham bens em sua guarda ou uso. | |
− | + | '''Baixa''' – retirada contábil do bem do ativo imobilizado de uma instituição. | |
+ | '''Inventário''' – instrumento de controle para verificação e levantamento físico dos bens permanentes da instituição. É realizado por comissão. | ||
==Inventário de Bens Permanentes== | ==Inventário de Bens Permanentes== | ||
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'''Conceito''' | '''Conceito''' | ||
− | O Inventário é um procedimento administrativo obrigatório, previsto na Instrução Normativa nº 205/88 da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, e pode ser classificado como anual, inicial, de transferência de responsabilidade, de extinção ou transformação e eventual. | + | O Inventário é um procedimento administrativo obrigatório, previsto na Instrução Normativa nº 205/88 da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, realizado por comissão específica e pode ser classificado como anual, inicial, de transferência de responsabilidade, de extinção ou transformação e eventual. |
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Cabe à Comissão de Inventário do Câmpus São José: | Cabe à Comissão de Inventário do Câmpus São José: | ||
− | I. Orientar os servidores sobre o conceito e | + | I. Realizar o inventário anual do Câmpus São José, conferindo todos os bens patrimoniais com o auxílio dos servidores. |
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+ | II. Orientar os servidores sobre o conceito e os objetivos do inventário, bem como alertá-los sobre sua participação e colaboração nesse processo. | ||
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+ | III. Orientar os servidores sobre os bens que devem ser contabilizados, bem como sobre o correto preenchimento da Planilha de Inventário, quando necessário. | ||
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+ | IV. Reportar ao Setor de Patrimônio quaisquer ocorrências que dificultem a realização dos procedimentos inventariantes. | ||
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+ | V. Elaborar Relatório Final de Inventário acerca das observações feitas ao longo do processo, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio e as recomendações para corrigir as irregularidades, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso, e enviar para o Setor de Patrimônio. | ||
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+ | '''Atribuições do Setor de Patrimônio durante o Processo de Inventário''' | ||
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+ | O Setor de Patrimônio deve capacitar a Comissão de Inventário e trabalhar em conjunto com ela para a regularização da situação patrimonial de todo o Câmpus São José. | ||
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+ | '''IMPORTANTE:''' Durante o período de Inventário estão suspensas as movimentações físicas dos bens, incorporações, transferências, cessões ou baixas. | ||
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+ | ==Ações Patrimoniais que envolvem todos os Servidores== | ||
+ | '''RESPONSABILIDADE''' | ||
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− | + | '''Todo servidor público têm o dever de zelar pelos bens patrimoniais da Instituição.''' | |
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+ | Nenhum material permanente pode ser distribuído para um servidor sem a respectiva Carga Patrimonial, que se efetiva com o aceite em sistema informatizado de gestão patrimonial e assinatura do Termo de Responsabilidade. | ||
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+ | Os bens de uso individual e/ou contínuo são de responsabilidade do servidor que os utiliza. | ||
+ | Aos servidores responsáveis por bens permanentes compete: | ||
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+ | '''.''' zelar pelo bom uso. | ||
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+ | . controlar os bens e a sua localização. | ||
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+ | . comunicar possíveis avarias e extravios ao Setor de Patrimônio. | ||
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+ | . solicitar a movimentação dos bens ao Setor de Patrimônio, nos casos previstos. | ||
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+ | Deverá ser realizada a '''transferência de responsabilidade''' sempre que ocorrer: | ||
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+ | . Alteração do responsável pelo local onde o bem está situado. | ||
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+ | . Transferência do bem de um local para outro. | ||
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+ | . Afastamento, cessão ou licença superiores a 90 dias. | ||
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+ | . Aposentadoria e/ou exoneração. | ||
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+ | '''IMPORTANTE 1''': Quando da aposentadoria, o servidor deverá solicitar ao Setor de Patrimônio a Declaração Negativa de Bens, já que não é permitido ter bens permanentes sob sua guarda ou responsabilidade nessa situação. Segundo a legislação vigente, as irregularidades na guarda e utilização dos bens públicos podem retardar e/ou impedir os processos de aposentadoria. | ||
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+ | '''IMPORTANTE 2''': Somente os bens localizados poderão ser transferidos para outro responsável. A localização dos bens é de responsabilidade do servidor que possui a sua guarda. Entretanto, o Setor de Patrimônio pode auxiliar fornecendo informações. | ||
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+ | '''IMPORTANTE 3''': Todos os servidores podem acessar ao sistema informatizado de controle patrimonial para consulta sobre os bens que estão sob sua responsabilidade. Basta digitar o endereço eletrônico https://dgp.ifsc.edu.br, colocar o login e senha (o mesmo do e-mail institucional) e selecionar o subsistema “patrimônio”. Na aba “consulta” escolher “bens - na minha carga”. | ||
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+ | '''MOVIMENTAÇÃO DE BENS''' | ||
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+ | A movimentação dos bens (alteração da localização física e lógica) poderá ocorrer nas seguintes situações: | ||
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+ | . Bens ociosos. | ||
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+ | . Bens recolhidos para reparo. | ||
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+ | . Remanejamento dos bens dentro da própria instituição. | ||
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+ | . Bens inservíveis. | ||
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+ | '''IMPORTANTE 1''': A movimentação dos bens só poderá ocorrer com a autorização do Setor de Patrimônio e deverá ser solicitada pelo servidor que possui a carga patrimonial dos mesmos. A comunicação deverá ser realizada formalmente por meio do endereço eletrônico patrimonio.sje@ifsc.edu.br . Deve-se informar no e-mail: a relação dos itens, seus respectivos tombos, o local de onde serão retirados, o local para onde serão enviados e o motivo da movimentação (remanejamento, reparo, ociosidade, inservível). | ||
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+ | '''IMPORTANTE 2''': Nenhum bem pode ser reparado, restaurado ou revisado sem consulta prévia ao Setor de Patrimônio, que irá verificar a existência de garantia ou a existência de contrato de manutenção preventiva ou corretiva. | ||
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+ | '''COMISSÕES''' | ||
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+ | As comissões são compostas por, no mínimo, três servidores designados por ato formal do Diretor-Geral do Câmpus para realizar atividades específicas. As comissões relacionadas aos bens públicos são: | ||
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+ | '''Comissão Permanente de Avaliação de Bens''' – comissão de caráter permanente, composta por docentes e técnicos administrativos das diversas áreas, tem a função de avaliar os bens permanentes provenientes de doações, cessões e/ou transferências, assim como os bens que compõem o patrimônio do câmpus. Além disso, participa dos processos de desfazimento de bens, avaliando e dando parecer sobre o estado dos materiais. | ||
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+ | '''Comissão de Inventário''' – encarregada de realizar os trabalhos de verificação documental e de localização física dos bens, por ocasião da realização de inventário. | ||
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+ | '''Comissão de Sindicância''' – implantada para apuração de irregularidades, extravios, perdas, danos, roubos, etc. | ||
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+ | ==Doação de Bens Permanentes== | ||
+ | O recebimento de Bens Permanentes provenientes de doação pode ocorrer por meio de projetos de pesquisa/extensão ou diretamente de pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, os bens podem ser novos ou usados. Para todas essas situações existem procedimentos e fluxos específicos que precisam ser respeitados. | ||
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+ | Por isso: | ||
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+ | . se você coordena um projeto de pesquisa/extensão que vai adquirir bens permanentes; | ||
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+ | . se você deseja entrar em contato com alguma empresa para solicitar doação de bens permanentes; | ||
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+ | . se você foi contatado por alguma empresa ou pessoa física que deseja realizar uma doação de bens permanentes para o Câmpus; | ||
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+ | '''Antes de formalizar a doação, leia com atenção estas instruções e entre em contato com o Setor de Patrimônio para tirar suas dúvidas e receber a documentação e as orientações corretas.''' | ||
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+ | '''IMPORTANTE: O Câmpus São José não pode aceitar doação de Bens Permanentes que estejam inservíveis/irrecuperáveis, ou seja, que sejam obsoletos ou que estejam estragados.''' | ||
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+ | Abaixo, sintetizamos os fluxos e procedimentos determinados por legislação para cada caso e definidos e padronizados pelo IFSC para todos os câmpus: | ||
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+ | '''DOAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS POR MEIO DE PROJETOS DE PESQUISA/EXTENSÃO''' | ||
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+ | 1 - Se você coordena um projeto de pesquisa/extensão, irá adquirir bens permanentes por meio desse projeto e precisará doar os bens para o câmpus, você deve, primeiramente, entrar em contato com o Setor de Patrimônio para receber as orientações e os documentos necessários, além de informar o seu Coordenador de Área/Chefia Imediata. | ||
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+ | 2 – Documentos que deverão ser encaminhados ao Setor de Patrimônio: cópia do edital de pesquisa/extensão, cópia do projeto de pesquisa/extensão aprovado, notas fiscais atestadas e termo de doação assinado. | ||
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+ | '''IMPORTANTE: <span style="color: rgb(255, 0, 0);" data-mce-style="color: #ff0000;">A doação deve ocorrer no início do projeto, imediatamente após a aquisição dos bens. NÃO DEIXE PARA REALIZAR A DOAÇÃO AO FINAL DO PROJETO!!!!!!</span>''' | ||
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+ | '''DOAÇÃO DE BENS PROVENIENTES DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA''' | ||
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+ | 1 - Se você foi contatado por uma empresa e/ou pessoa física para receber bens em doação ou tem interesse em receber bens em doação e deseja solicitar a uma empresa, você deve, primeiramente, entrar em contato com o Setor de Patrimônio para receber as orientações e os documentos necessários para iniciar o trâmite e informar o seu Coordenador de Área/Chefia Imediata. | ||
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+ | 2 - Definidos os bens que serão doados, é necessário que a Comissão Permanente de Avaliação de Bens, composta por representantes de todas as áreas, avalie os bens ''in loco'' e elabore um parecer técnico. Esse parecer, positivo ou negativo, deverá conter a relação dos bens, a precificação, o estado dos bens (novos, usados, bons ou inservíveis) e uma justificativa fundamentada sobre a utilidade ou não dos bens para a instituição. | ||
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+ | 3 – Sendo o parecer favorável, o doador entregará para o Setor de Patrimônio o Termo de Doação assinado (padronizado pelo IFSC), contendo a relação e quantidade dos bens, nota fiscal se houver e o valor de aquisição dos bens. | ||
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+ | 4 – Somente depois da avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e da posse do Termo de Doação assinado é que o servidor, responsável pela intermediação do processo de doação, poderá agendar com o doador a entrega dos bens no Câmpus. | ||
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+ | 5 - De posse do parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e do Termo de Doação, e assim que os bens estiverem na Instituição, o Setor de Patrimônio providenciará a abertura de processo no SIPAC para iniciar os procedimentos de Incorporação dos Bens. | ||
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+ | '''IMPORTANTE 1: É necessário que esse fluxo seja respeitado e que o Setor de Patrimônio seja informado sobre as doações desde o início do processo, para evitarmos problemas e até possíveis devoluções.''' | ||
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+ | '''IMPORTANTE 2: Aqui você encontra os Modelos de Termos de Doação de [[Media:PESSOA_FÍSICA.odt|Pessoa Física]], [[Media:PESSOA_JURÍDICA.odt|Pessoa Jurídica]], [[Media:PROJETO DE_PESQUISA.odt|Projeto de Pesquisa e Extensão]] e [[Media:Termo_de_Doação_Pesquisa_Extensão_-_Produção_Interna.docx|Projeto de Pesquisa e Extensão - PRODUÇÃO INTERNA]]. Basta clicar no modelo de acordo com o seu caso.''' | ||
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+ | ==Publicações== | ||
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+ | '''MATERIAIS DIVERSOS''' | ||
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+ | *[[Media:manualbens.pdf |Manual para Utilização dos Bens Permanentes]] | ||
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+ | *[[Media:folder.pdf |Folder para Utilização dos Bens Permanentes]] | ||
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+ | *[[Media:manualinventário.pdf |Manual para o Inventário de Bens - 2019]] | ||
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+ | '''RELATÓRIOS DE INVENTÁRIO''' | ||
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+ | ==Legislação== | ||
+ | BRASIL. '''Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967''' – Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del0200.htm Decreto Lei nº 200/1967] | ||
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+ | BRASIL. '''Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990'''. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm Lei nº 8.112/1990] | ||
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+ | BRASIL. '''Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018'''. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9373.htm Decreto nº 9.373/2018] | ||
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+ | CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. '''Instrução Normativa CGU nº 17, de 20 de dezembro de 2019'''. Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo. [https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/33689/9/IN_CGU_17_2019.pdf CGU IN nº 17/2019] | ||
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+ | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO. '''Instrução Normativa DASP nº 142, de 05 de agosto de 1983'''. Aplicação harmônica dos preceitos legais relativos a materiais. [http://inmetro.gov.br/legislacao/laf/pdf/LAF000168.pdf IN/DASP nº 142/1983] | ||
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+ | REIS, Fabiana Todero Dias Vieira. '''Gestão do Patrimônio Público'''. ESCOLA DE EDUCAÇÃO FAZENDÁRIA – ESAF, Curitiba, 2018. [[Media:Gestãopatrimôniopúblico.pdf |Gestão do Patrimônio Público - 2018]] | ||
− | ''' | + | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. '''Instrução Normativa SEDAP nº 205, de 08 de abril de 1988'''. Racionalização de custos de materiais. [http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm IN/SEDAP nº 205/1988] |
Edição atual tal como às 17h28min de 15 de junho de 2021
Este portal tem como objetivo informar e orientar os servidores sobre as normas administrativas e legais para a utilização e a movimentação de bens permanentes no Câmpus São José.
O conhecimento e a colaboração de todos são imprescindíveis para o efetivo controle dos bens.
Materiais ou Bens Permanentes
O que são Bens Permanentes
De acordo com as Normas de Execução da Coordenação Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional: "Material permanente é aquele que em razão de seu uso corrente não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos".
As citadas Normas de Execução também apresentam parâmetros excludentes para identificação de material permanente. Portanto, será material de consumo, e não permanente, o bem que atender quaisquer das seguintes condições:
• Durabilidade: quando o material em uso normal perde ou têm reduzidas as suas condições de funcionamento no prazo máximo de dois anos.
• Fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita à modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda da sua identidade.
• Perecibilidade: quando sujeito a modificações (química ou física) ou que se deteriora e perde a sua característica normal de uso.
• Incorporabilidade: quando destinado a fazer parte de outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal.
• Transformabilidade: quando adquirido para fim de transformação.
Classificação dos Bens Permanentes
Os materiais são classificados quanto ao uso:
Uso coletivo – quando o bem está disponível para uso de vários servidores. Ex.: mobiliário de refeitórios, bebedouros, etc.
Uso individual e/ou contínuo – quando o bem está disponível para utilização de um único servidor/setor ou que por ele é utilizado por mais de 50% do tempo de sua jornada de trabalho diária.
São classificados, também, quanto à situação patrimonial:
Bom – em perfeitas condições de uso e está sendo utilizado.
Ocioso – está em perfeito estado, mas não está sendo utilizado.
Recuperável – não se encontra em condições de uso, porém seu custo de recuperação é inferior a 50% do valor de mercado ou a análise de custo e benefício justifica a sua recuperação.
Irrecuperável – item que não se encontra mais em condição de uso, seja por avaria, manutenção onerosa, rendimento precário, obsoletismo ou recuperação economicamente inviável.
Inservível – item ocioso ou irrecuperável que não tem mais utilidade para a instituição.
Os bens podem ser adquiridos por meio dos seguintes processos:
Compra – aquisição remunerada de material com utilização de recursos orçamentários.
Doação – recebimento de materiais permanentes gratuitamente de entidades públicas ou privadas.
Permuta – troca de bens ou materiais entre órgãos da Administração Pública.
Cessão – recebimento de bens com transferência gratuita de posse e direito de uso de outros órgão da Administração Pública. Trata-se de empréstimo e deve ter prazo de validade.
Transferência – recebimento de bens de outra unidade da própria instituição ou de outro órgão público federal, apenas com regularização da carga patrimonial. Tem caráter permanente.
Produção Interna – Bens produzidos no próprio órgão.
Gestão Patrimonial
A gestão patrimonial do Câmpus São José é realizada pelo Setor de Patrimônio e compreende as seguintes atividades:
Registro e Incorporação – cadastro em sistema informatizado, detalhando as características do bem.
Tombamento – identificação do bem por meio de etiquetas com número de patrimônio.
Guarda – quando é atribuída a responsabilidade ao servidor considerado o usuário contínuo do bem por meio do termo de responsabilidade.
Armazenamento – responsabilidade do Setor de Patrimônio quando os bens não estão sendo utilizados.
Controle – registro e acompanhamento da localização física e lógica dos bens e dos responsáveis pelo uso.
Movimentação – alteração da localização física e lógica do bem para manutenção ou reparo, recolhimento, redistribuição, remanejamento, cessão e descarte.
Preservação – obrigação de todos os servidores que tenham bens em sua guarda ou uso.
Baixa – retirada contábil do bem do ativo imobilizado de uma instituição.
Inventário – instrumento de controle para verificação e levantamento físico dos bens permanentes da instituição. É realizado por comissão.
Inventário de Bens Permanentes
Conceito
O Inventário é um procedimento administrativo obrigatório, previsto na Instrução Normativa nº 205/88 da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, realizado por comissão específica e pode ser classificado como anual, inicial, de transferência de responsabilidade, de extinção ou transformação e eventual.
Objetivos
Esse procedimento tem por finalidade verificar, com precisão, todas as características do ativo patrimonial do Câmpus São José, apontando a localização, o estado de conservação, as condições de acondicionamento, o responsável pela carga patrimonial, a identificação de bens permanentes eventualmente não tombados que integram o patrimônio institucional, bem como recomendar medidas de regularização dos mesmos de acordo com os princípios da eficiência, eficácia e economicidade da Administração Pública.
Atribuições dos Servidores durante o processo de Inventário
Todos os servidores do Câmpus São José deverão auxiliar a Comissão de Inventário na conferência e na classificação dos bens, garantindo total acesso aos locais durante o período determinado.
Atribuições da Comissão de Inventário
Cabe à Comissão de Inventário do Câmpus São José:
I. Realizar o inventário anual do Câmpus São José, conferindo todos os bens patrimoniais com o auxílio dos servidores.
II. Orientar os servidores sobre o conceito e os objetivos do inventário, bem como alertá-los sobre sua participação e colaboração nesse processo.
III. Orientar os servidores sobre os bens que devem ser contabilizados, bem como sobre o correto preenchimento da Planilha de Inventário, quando necessário.
IV. Reportar ao Setor de Patrimônio quaisquer ocorrências que dificultem a realização dos procedimentos inventariantes.
V. Elaborar Relatório Final de Inventário acerca das observações feitas ao longo do processo, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio e as recomendações para corrigir as irregularidades, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso, e enviar para o Setor de Patrimônio.
Atribuições do Setor de Patrimônio durante o Processo de Inventário
O Setor de Patrimônio deve capacitar a Comissão de Inventário e trabalhar em conjunto com ela para a regularização da situação patrimonial de todo o Câmpus São José.
IMPORTANTE: Durante o período de Inventário estão suspensas as movimentações físicas dos bens, incorporações, transferências, cessões ou baixas.
Ações Patrimoniais que envolvem todos os Servidores
RESPONSABILIDADE
Todo servidor público têm o dever de zelar pelos bens patrimoniais da Instituição.
Nenhum material permanente pode ser distribuído para um servidor sem a respectiva Carga Patrimonial, que se efetiva com o aceite em sistema informatizado de gestão patrimonial e assinatura do Termo de Responsabilidade.
Os bens de uso individual e/ou contínuo são de responsabilidade do servidor que os utiliza.
Aos servidores responsáveis por bens permanentes compete:
. zelar pelo bom uso.
. controlar os bens e a sua localização.
. comunicar possíveis avarias e extravios ao Setor de Patrimônio.
. solicitar a movimentação dos bens ao Setor de Patrimônio, nos casos previstos.
Deverá ser realizada a transferência de responsabilidade sempre que ocorrer:
. Alteração do responsável pelo local onde o bem está situado.
. Transferência do bem de um local para outro.
. Afastamento, cessão ou licença superiores a 90 dias.
. Aposentadoria e/ou exoneração.
IMPORTANTE 1: Quando da aposentadoria, o servidor deverá solicitar ao Setor de Patrimônio a Declaração Negativa de Bens, já que não é permitido ter bens permanentes sob sua guarda ou responsabilidade nessa situação. Segundo a legislação vigente, as irregularidades na guarda e utilização dos bens públicos podem retardar e/ou impedir os processos de aposentadoria.
IMPORTANTE 2: Somente os bens localizados poderão ser transferidos para outro responsável. A localização dos bens é de responsabilidade do servidor que possui a sua guarda. Entretanto, o Setor de Patrimônio pode auxiliar fornecendo informações.
IMPORTANTE 3: Todos os servidores podem acessar ao sistema informatizado de controle patrimonial para consulta sobre os bens que estão sob sua responsabilidade. Basta digitar o endereço eletrônico https://dgp.ifsc.edu.br, colocar o login e senha (o mesmo do e-mail institucional) e selecionar o subsistema “patrimônio”. Na aba “consulta” escolher “bens - na minha carga”.
MOVIMENTAÇÃO DE BENS
A movimentação dos bens (alteração da localização física e lógica) poderá ocorrer nas seguintes situações:
. Bens ociosos.
. Bens recolhidos para reparo.
. Remanejamento dos bens dentro da própria instituição.
. Bens inservíveis.
IMPORTANTE 1: A movimentação dos bens só poderá ocorrer com a autorização do Setor de Patrimônio e deverá ser solicitada pelo servidor que possui a carga patrimonial dos mesmos. A comunicação deverá ser realizada formalmente por meio do endereço eletrônico patrimonio.sje@ifsc.edu.br . Deve-se informar no e-mail: a relação dos itens, seus respectivos tombos, o local de onde serão retirados, o local para onde serão enviados e o motivo da movimentação (remanejamento, reparo, ociosidade, inservível).
IMPORTANTE 2: Nenhum bem pode ser reparado, restaurado ou revisado sem consulta prévia ao Setor de Patrimônio, que irá verificar a existência de garantia ou a existência de contrato de manutenção preventiva ou corretiva.
COMISSÕES
As comissões são compostas por, no mínimo, três servidores designados por ato formal do Diretor-Geral do Câmpus para realizar atividades específicas. As comissões relacionadas aos bens públicos são:
Comissão Permanente de Avaliação de Bens – comissão de caráter permanente, composta por docentes e técnicos administrativos das diversas áreas, tem a função de avaliar os bens permanentes provenientes de doações, cessões e/ou transferências, assim como os bens que compõem o patrimônio do câmpus. Além disso, participa dos processos de desfazimento de bens, avaliando e dando parecer sobre o estado dos materiais.
Comissão de Inventário – encarregada de realizar os trabalhos de verificação documental e de localização física dos bens, por ocasião da realização de inventário.
Comissão de Sindicância – implantada para apuração de irregularidades, extravios, perdas, danos, roubos, etc.
Doação de Bens Permanentes
O recebimento de Bens Permanentes provenientes de doação pode ocorrer por meio de projetos de pesquisa/extensão ou diretamente de pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, os bens podem ser novos ou usados. Para todas essas situações existem procedimentos e fluxos específicos que precisam ser respeitados.
Por isso:
. se você coordena um projeto de pesquisa/extensão que vai adquirir bens permanentes;
. se você deseja entrar em contato com alguma empresa para solicitar doação de bens permanentes;
. se você foi contatado por alguma empresa ou pessoa física que deseja realizar uma doação de bens permanentes para o Câmpus;
Antes de formalizar a doação, leia com atenção estas instruções e entre em contato com o Setor de Patrimônio para tirar suas dúvidas e receber a documentação e as orientações corretas.
IMPORTANTE: O Câmpus São José não pode aceitar doação de Bens Permanentes que estejam inservíveis/irrecuperáveis, ou seja, que sejam obsoletos ou que estejam estragados.
Abaixo, sintetizamos os fluxos e procedimentos determinados por legislação para cada caso e definidos e padronizados pelo IFSC para todos os câmpus:
DOAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS POR MEIO DE PROJETOS DE PESQUISA/EXTENSÃO
1 - Se você coordena um projeto de pesquisa/extensão, irá adquirir bens permanentes por meio desse projeto e precisará doar os bens para o câmpus, você deve, primeiramente, entrar em contato com o Setor de Patrimônio para receber as orientações e os documentos necessários, além de informar o seu Coordenador de Área/Chefia Imediata.
2 – Documentos que deverão ser encaminhados ao Setor de Patrimônio: cópia do edital de pesquisa/extensão, cópia do projeto de pesquisa/extensão aprovado, notas fiscais atestadas e termo de doação assinado.
IMPORTANTE: A doação deve ocorrer no início do projeto, imediatamente após a aquisição dos bens. NÃO DEIXE PARA REALIZAR A DOAÇÃO AO FINAL DO PROJETO!!!!!!
DOAÇÃO DE BENS PROVENIENTES DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
1 - Se você foi contatado por uma empresa e/ou pessoa física para receber bens em doação ou tem interesse em receber bens em doação e deseja solicitar a uma empresa, você deve, primeiramente, entrar em contato com o Setor de Patrimônio para receber as orientações e os documentos necessários para iniciar o trâmite e informar o seu Coordenador de Área/Chefia Imediata.
2 - Definidos os bens que serão doados, é necessário que a Comissão Permanente de Avaliação de Bens, composta por representantes de todas as áreas, avalie os bens in loco e elabore um parecer técnico. Esse parecer, positivo ou negativo, deverá conter a relação dos bens, a precificação, o estado dos bens (novos, usados, bons ou inservíveis) e uma justificativa fundamentada sobre a utilidade ou não dos bens para a instituição.
3 – Sendo o parecer favorável, o doador entregará para o Setor de Patrimônio o Termo de Doação assinado (padronizado pelo IFSC), contendo a relação e quantidade dos bens, nota fiscal se houver e o valor de aquisição dos bens.
4 – Somente depois da avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e da posse do Termo de Doação assinado é que o servidor, responsável pela intermediação do processo de doação, poderá agendar com o doador a entrega dos bens no Câmpus.
5 - De posse do parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e do Termo de Doação, e assim que os bens estiverem na Instituição, o Setor de Patrimônio providenciará a abertura de processo no SIPAC para iniciar os procedimentos de Incorporação dos Bens.
IMPORTANTE 1: É necessário que esse fluxo seja respeitado e que o Setor de Patrimônio seja informado sobre as doações desde o início do processo, para evitarmos problemas e até possíveis devoluções.
IMPORTANTE 2: Aqui você encontra os Modelos de Termos de Doação de Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Projeto de Pesquisa e Extensão e Projeto de Pesquisa e Extensão - PRODUÇÃO INTERNA. Basta clicar no modelo de acordo com o seu caso.
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MATERIAIS DIVERSOS
RELATÓRIOS DE INVENTÁRIO
Legislação
BRASIL. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 – Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Decreto Lei nº 200/1967
BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Lei nº 8.112/1990
BRASIL. Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Decreto nº 9.373/2018
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Instrução Normativa CGU nº 17, de 20 de dezembro de 2019. Disciplina no âmbito do Poder Executivo Federal a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo. CGU IN nº 17/2019
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO. Instrução Normativa DASP nº 142, de 05 de agosto de 1983. Aplicação harmônica dos preceitos legais relativos a materiais. IN/DASP nº 142/1983
REIS, Fabiana Todero Dias Vieira. Gestão do Patrimônio Público. ESCOLA DE EDUCAÇÃO FAZENDÁRIA – ESAF, Curitiba, 2018. Gestão do Patrimônio Público - 2018
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Instrução Normativa SEDAP nº 205, de 08 de abril de 1988. Racionalização de custos de materiais. IN/SEDAP nº 205/1988