Plano Nacional de Banda Larga - Alunos
Programa Nacional de Banda Larga - PNBL
O PNBL é um projeto apresentado pelo Ministério das Comunicações que tem como meta difundir a disponibilidade de acessos banda larga, e assim, desenvolver a capacidade da infraestrutura de telecomunicações.
Objetivos
O objetivo maior é fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a:
- massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;
- acelerar o desenvolvimento econômico e social;
- promover a inclusão digital;
- reduzir as desigualdades social e regional;
- promover a geração de emprego e renda;
- ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;
- promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação;
- aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.
Diretrizes
- Para estímulo à competição
- Estruturar os ativos de fibras ópticas detidas por várias empresas com participação e/ou controle estatal de forma a viabilizar, a curto prazo, um novo backbone nacional, que permita a oferta dessa capacidade de transporte dedados no atacado.
- Implantar de pontos de troca de tráfego (PTT) em todos os municípios do país com população superior a 100 mil habitantes, como forma de melhorar a topologia da Internet no Brasil, aumentar a conectividade e reduzir custos de troca de tráfego, além de garantir a oferta não-discriminatória de acesso ao backhaul das concessionárias do STFC, por meio da oferta de infraestrutura para co-localização de equipamentos de rede (collocation) nesses pontos.
- Aumentar em dez vezes a velocidade mínima de oferta dos serviços de acesso banda larga, até 2014.
- Realizar a concessão de novas outorgas ao setor de TV por assinatura via cabo visando elevar a pelo menos 25% o total dos domicílios atendidos com
acesso Internet banda larga via infraestrutura de TV a cabo, inclusive com aumento do número de municípios com oferta do serviço.
- Assegurar a inclusão de dutos e fibras óticas como itens obrigatórios na implantação de obras públicas de infraestrutura, incluindo as de transportes, habitação, saneamento e energia, dentre outras.
Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID
Competências
Insituido pelo Decreto Nº 6.948, de 25 de agosto de 2009, o CGPID tem como competências:
- estabelecer as diretrizes gerais de gestão e aplicação dos recursos financeiros destinados ao Programa de Inclusão Digital, de que trata a Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, e projetos que o integram;
- aprovar o plano anual de trabalho do Programa de Inclusão Digital e avaliar seus resultados periodicamente;
- acompanhar e monitorar a implementação e desempenho dos projetos no âmbito do Programa de Inclusão Digital;
- articular-se com os demais comitês gestores e grupos de trabalho interministeriais criados no âmbito do Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com objetivos específicos vinculados a programas e projetos de inclusão digital;
- elaborar estudos e propostas relativos a projetos relacionados no Programa de Inclusão Digital e destinados a subsidiar as decisões no âmbito da Presidência da República, relativas a projetos e programas de inclusão digital;
- prestar assistência e assessoramento aos órgãos da Presidência da República em temas relacionados a programas e projetos de inclusão digital e seu acompanhamento;
- elaborar o seu regimento interno.
Composição
O CGPID terá representantes dos seguintes órgãos:
- Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº7.175, de 2010)
- Gabinete Pessoal do Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Redação dada peloDecreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério da Saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério da Fazenda. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
Art. 3o - § 1o Os membros do CGPID serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. § 2o A Secretaria-Executiva do CGPID será exercida pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República. § 3o A Secretaria-Executiva do CGPID poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto.