Plano Nacional de Banda Larga - Alunos

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Programa Nacional de Banda Larga - PNBL

O PNBL é um projeto apresentado pelo Ministério das Comunicações que tem como meta difundir a disponibilidade de acessos banda larga, e assim, desenvolver a capacidade da infraestrutura de telecomunicações.

Foi instituído pelo DECRETO Nº 7.175, DE 12 DE MAIO DE 2010.

Importância estratégica


  1. Ferramenta para incrementar a cidadania e inclusão digital;
  2. Melhoria na prestação de serviços públicos;
  3. Catalisadora de desenvolvimento econômico;
  4. Interiorização de desenvolvimento;
  5. Principal plataforma de comunicação do futuro.
  • Para os cidadãos
    • Educação, qualificação profissional e desenvolvimento social;
    • Inserção econômica e emprego, inclusive fora dos grandes centros;
    • Opções de lazer e cultura.
  • Para os Governos
    • Instrumento para execução de políticas públicas (educação, saúde, segurança pública, entre outros)
    • Ampliação dos canais de comunicação entre cidadãos e Governos – e-Gov.
    • Melhoria da gestão pública

Objetivos


O objetivo maior é fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a:

  • massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;
  • acelerar o desenvolvimento econômico e social;
  • promover a inclusão digital;
  • reduzir as desigualdades social e regional;
  • promover a geração de emprego e renda;
  • ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;
  • promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação;
  • aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.

Questões Práticas


Segundo dados do Ministério das Comunicações somente 17,8% das residências possuem acesso à Internet, com a implantação do PNBL a expectativa é chegar à 50% de residências atendidas, até 2014, sem contar os acessos providos nos centros públicos, escolas e empresas.

Infra-estrutura

Serão utilizadas para o backbone as redes de fibra óptica da Petrobrás e Eletrobrás, que além de estarem ociosas são controladas pelo Governo.

Também há o interesse de usar a rede da falida empresa Eletronet, que possui mais de 15 mil quilômetros de fibra óptica. O maior impedimento era um impasse com a Alcatel-Lucent que estava com processo na justiça para tentar receber valores não pagos pela Eletronet. Porém o governo retomou o controle da rede. [1]

Tendo o backbone criado, serão feitos investimentos utilizando recursos do FUNTEL, para melhoria da estrutura e uso de enlaces de rádio para atender zonas rurais onde as fibras não chegam.

Administração da rede

No início houveram propostas distintas quanto a quem seria o responsável pela administração dessa nova rede:

  • Um modelo estatal, no qual a Telebrás gerenciaria toda a rede;
  • Um modelo privado, que entregaria todo o controle da nova rede na mão das empresas atuais do ramo (GVT, Telefônica, Oi, etc.);
  • Um modelo misto. Nesse modelo, o controle do backbone seria todo da Telebrás, e a última milha (por exemplo, da central até a residência) das teles.

Cada proposta foi defendida por um ministério diferente, Ministério do Planejamento, Ministério das Comunicações e Ministério da Casa Civil - respectivamente. A Proposta escolhida foi a do modelo misto. A possível escolha da proposta é pelo fato da Telebrás ser uma empresa constituída e em atividade, marca nacional consolidada no mercado, objeto societário compatível com o propósito do PNBL, atividade exclusiva com foco na gestão da banda larga, quadro de colaboradores especializados, melhor alternativa entre as opções avaliadas.[2] Sem contar que beneficia também as empresas privadas, já que nesse processo elas não são excluídas.

Mapa da Fibra Óptica no Brasil

  • Atual:

Rede nacional 2010.jpg

Fonte: http://www.convergenciadigital.com.br/inf/pnbl_final.pdf (página 38).


  • Previsão para 2014:

Rede nacional 2014.jpg

Fonte: http://www.convergenciadigital.com.br/inf/pnbl_final.pdf (página 39).

Velocidades

Tem-se uma certa dúvida sobre qual é a velocidade considerada Banda Larga, na tabela a seguir apresenta-se o que se tem hoje e a previsão para 2014:

Ano Preços (mais barato) Velocidade Domicílios
2009 R$ 49,00 em média 256kbps no máximo 12 milhões
2010-2014 R$ 35,00 com ICMS 512 a 784 kbps 35,2 milhões
R$ 29 (sem ICMS) 512 a 784 kbps
Plano Incentivado R$ 15 (com ICMS) 512 kbps (com limitação de download)
Plano Incentivado R$ 10 (sem ICMS) 512 kbps (com limitação de download)

Diretrizes


  • Para estímulo à competição
    • Estruturar os ativos de fibras ópticas detidas por várias empresas com participação e/ou controle estatal de forma a viabilizar, a curto prazo, um novo backbone nacional, que permita a oferta dessa capacidade de transporte de dados no atacado.
    • Implantar de pontos de troca de tráfego (PTT) em todos os municípios do país com população superior a 100 mil habitantes, como forma de melhorar a topologia da Internet no Brasil, aumentar a conectividade e reduzir custos de troca de tráfego, além de garantir a oferta não-discriminatória de acesso ao backhaul das concessionárias do STFC, por meio da oferta de infraestrutura para co-localização de equipamentos de rede (collocation) nesses pontos.
    • Aumentar em dez vezes a velocidade mínima de oferta dos serviços de acesso banda larga, até 2014.
    • Assegurar a inclusão de dutos e fibras óticas como itens obrigatórios na implantação de obras públicas de infraestrutura, incluindo as de transportes, habitação, saneamento e energia, dentre outras.
    • Realizar a concessão de novas outorgas ao setor de TV por assinatura via cabo visando elevar a pelo menos 25% o total dos domicílios atendidos com acesso Internet banda larga via infraestrutura de TV a cabo, inclusive com aumento do número de municípios com oferta do serviço.
  • Para financiamento das telecomunicações
    • Descontingenciamento orçamentário dos recursos do FUST e do FUNTTEL.
    • Disponibilizar linha de crédito do BNDES para a disseminação e profissionalização dos pontos de acesso coletivo privados com acesso banda larga (Lan Houses).
    • Oferecer linhas de crédito do BNDES voltadas a projetos de inclusão digital com acesso banda larga, em especial as Cidades Digitais, para as prefeituras.
    • Oferecer treinamentos e ações de apoio do SEBRAE, para pequenas empresas, de forma que possam obter financiamento e capacitação para a prestação de serviços no âmbito das propostas deste PNBL.
    • Oferecer linhas de crédito do BNDES para projetos de expansão do acesso banda larga, tanto no segmento de banda larga fixa como de banda larga móvel.
  • Para diminuição da carga tributária
    • Promover a diminuição da carga tributária em bens e serviços banda larga, em especial a incidência de PIS/COFINS, à semelhança do que foi adotado no programa Computador para Todos.
    • Estender às demais Unidades da Federação a aplicação da isenção do ICMS definida pelo Confaz, autorizada nos planos de acesso a Internet banda larga no âmbito do Convênio ICMS 38, de 03/04/2009.
    • Incluir os prestadores de serviços banda larga, pertencentes à categoria de microempresas ou empresas de pequeno porte, no Supersimples ou Simples Nacional.
    • Reduzir o valor das licenças de SCM e, em particular, reduzir o valor das taxas de fiscalização que compõem o FISTEL, para prestadores de serviços banda larga fixa ou móvel.
    • Desoneração tributária de equipamentos para banda larga, como parte de uma estratégia integrada de fomento industrial.
  • Diretrizes regulatórias
    • Incluir no novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) metas de acréscimo na capacidade de transporte das redes de suporte ao STFC (backhaul).
    • Estimular a competição na oferta do serviço banda larga, mediante redução das barreiras de entrada a novos prestadores de serviço. Neste sentido, a revisão dos Regulamentos de Remuneração de Redes, do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura, do Regulamento de Interconexão, bem como a regulamentação de Poder de Mercado Significativo, podem ser utilizadas em conjunto para criar assimetrias regulatórias que propiciem condições mais favoráveis a entrada de novos atores nesse mercado.
    • Reforçar a aplicação dos instrumentos que impedem a prática de venda casada entre o serviço banda larga e outros serviços de telecomunicações, por meio de ação integrada entre MC, ANATEL e órgãos de defesa da concorrência e de defesa dos consumidores.
    • Dar prioridade à regulamentação sobre neutralidade de redes e qualidade do serviço banda larga, acelerando a especificação de regulamentação que promova a transparência nas informações e a qualidade do serviço banda larga.
    • Eliminar a limitação ao número de outorgas expedidas para a prestação de serviço de TV a Cabo.
    • Estender a cobertura dos serviços SMP de terceira geração (3G) a todos os municípios brasileiros.
    • Destinar recursos ao mapeamento e georeferenciamento dos recursos de banda larga no país, como instrumento de planejamento e de acompanhamento e avaliação deste Plano Nacional de Banda Larga.
  • Para gestão do espectro
    • Adotar nas licitações de radiofrequências para banda larga a divisão dos blocos licitados de forma a viabilizar a participação de grandes, médios e pequenos prestadores de serviços de telecomunicações, mediante a divisão do território do país em áreas de cobertura/abrangência diferenciada (alguns blocos com cobertura nacional, outros somente com cobertura regional ou local), inclusive com a imposição de limites máximos de faturamento para os licitantes participantes em cada categoria de cobertura/abrangência.
    • Introduzir, na forma de quesitos para avaliação de propostas, novos condicionantes na licitação de radiofrequências para banda larga, incluindo, dentre outros, compromissos de cobertura estendida, medidas de estímulo à competição, e valor máximo nos preços dos serviços a serem prestados.
    • Reservar blocos de frequência, na faixa de 3,5 GHz para empresas públicas vinculadas ao Governo Federal, Estadual ou Municipal, com a finalidade de promover a inclusão digital, conforme proposta da ANATEL, na CP 54/2008.
  • Para programas do Governo Federal
    • Garantir a manutenção do Programa Computador para Todos (incluindo os modems para os computadores) e os benefícios da Lei do Bem.
    • Expandir o Programa GESAC para atendimento de acessos coletivos em áreas rurais e de fronteira. Nesse contexto, avaliar o investimento na aceleração o processo de desenvolvimento e lançamento do Satélite Geoestacionário Brasileiro (SGB).
    • Implementar as ações necessárias, no âmbito da administração direta, das empresas de governo e das sociedades de economia mista, no sentido de disponibilizar ativos públicos de fibras ópticas para viabilizar a estruturação de uma oferta de rede de transporte de dados exclusivamente no atacado.
    • Promover a gestão integrada da demanda de redes de dados no âmbito do Governo Federal, tanto do ponto de vista do poder de compra, como de estruturação de um sistema autônomo (AS – Autonomous System) ou grupo de sistemas autônomos que reúna os entes de governo.
  • Para o fomento das “cidades digitais”
    • Articular nas diferentes esferas de governo as iniciativas de Cidades Digitais, levando em conta as políticas existentes.
    • Estimular a integração e participação do Terceiro Setor nas ações para a constituição e desenvolvimento dos programas de cidades digitais, inclusive para difusão de centros públicos de acesso.
    • Promover a disseminação de redes Wi-Fi associadas a pontos de acesso coletivo, sejam públicos (escolas, bibliotecas, etc.) ou privados (empresas e outros).
  • Para telecentros
    • Implantar 100 mil novos telecentros públicos até 2014.
    • Expandir o Projeto Nacional de Apoio a Telecentros a todos os novos telecentros.
    • Tornar periódico o programa de capacitação de monitores de telecentros, realizando um treinamento por ano até 2014.
    • Criar regras comuns de uso dos telecentros, baseadas nas premissas assumidas no Projeto Nacional de Apoio a Telecentros, e em conjunto com os gestores.
    • Reservar uma parte da dotação orçamentária do Projeto Nacional de Apoio a Telecentros para divulgação dos espaços nas comunidades atendidas.
  • Para fomento industrial e desenvolvimento tecnológico
    • Criar as condições para consolidação de um grande fornecedor de equipamentos de rede, a partir do capital tecnológico existente no país, incluindo a destinação de recursos para capitalização e acesso a crédito a esta empresa, bem como para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias destinadas às redes de banda larga.
    • Implantação do Processo Produtivo Avançado, com a incorporação de software na avaliação da concessão dos incentivos fiscais previstos na Lei de Informática.

Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID

Competências

Insituido pelo Decreto Nº 6.948, de 25 de agosto de 2009, o CGPID tem como competências:

  • estabelecer as diretrizes gerais de gestão e aplicação dos recursos financeiros destinados ao Programa de Inclusão Digital, de que trata a Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, e projetos que o integram;
  • aprovar o plano anual de trabalho do Programa de Inclusão Digital e avaliar seus resultados periodicamente;
  • acompanhar e monitorar a implementação e desempenho dos projetos no âmbito do Programa de Inclusão Digital;
  • articular-se com os demais comitês gestores e grupos de trabalho interministeriais criados no âmbito do Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com objetivos específicos vinculados a programas e projetos de inclusão digital;
  • elaborar estudos e propostas relativos a projetos relacionados no Programa de Inclusão Digital e destinados a subsidiar as decisões no âmbito da Presidência da República, relativas a projetos e programas de inclusão digital;
  • prestar assistência e assessoramento aos órgãos da Presidência da República em temas relacionados a programas e projetos de inclusão digital e seu acompanhamento;
  • elaborar o seu regimento interno.


Composição

O CGPID terá representantes dos seguintes órgãos:

  • Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº7.175, de 2010)
  • Gabinete Pessoal do Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Redação dada peloDecreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério da Saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério da Fazenda. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
Art. 3o - 
§ 1o Os membros do CGPID serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da  Presidência da República.
§ 2o A Secretaria-Executiva do CGPID será exercida pelo Gabinete Pessoal do Presidente da
República.
§ 3o A Secretaria-Executiva do CGPID poderá convidar representantes de outros órgãos ou
entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto.

Ver redação completa.


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