LGPD 2021 Mod1

De MediaWiki do Campus São José
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1 Introdução

Você já ouviu falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, e tem alguma ideia acerca dos impactos dessa Lei no seu dia a dia?

Neste curso vamos apresentar alguns conceitos fundamentais para que você conheça e entenda o que é, a quem e a quais situações se aplica a LGPD.

Para começar, assista ao vídeo a seguir!


https://cdn.evg.gov.br/cursos/603_EVG/videos/modulo01_video01.mp4


2 Conceitos básicos

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger a liberdade, a privacidade, a intimidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, Titular desses dados, mas também de garantir o adequado fluxo de dados, o direito à informação, à liberdade de expressão, bem como a plenitude e a saúde da economia digital e informacional.

A referida Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou física, e por empresa pública ou privada, com o objetivo de ofertar bens e serviços ou de fornecer o serviço de tratamento de dados em si. E não é apenas o tratamento digital! O legislador deixou isso claro, quando disse "Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais."

Assim, não é mais possível adiar o entendimento dos principais impactos da LGPD na sua vida! Ela passa a vigorar a partir de agosto de 2020, embora as sanções somente entrem em vigor em agosto de 2021.

Vamos começar pelos conceitos e definições a seguir, que embasam qualquer discussão sobre a LGPD:

Conceitos e Definições
Dado Pessoal

Qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa natural (titular), como: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, dados de localização (o GPS no

celular), endereço de IP do computador e tantos outros.
Dado Pessoal Sensível

Qualquer informação que possa causar impacto mais relevante na vida pessoal e/ou profissional, caso seja exposta ou compartilhada, como: dado de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde, à vida ou orientação

sexual, dado genético ou biométrico.
Tratamento de Dados

O tratamento abrange um amplo conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais, por meios manuais ou automatizados. Inclui a coleta, o registro, a organização, a alteração, a consulta, a utilização, a divulgação, o bloqueio, a destruição de dados pessoais, entre outras

ações.
Atores
Titular

É a pessoa natural, o ser humano a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, seja

criança, adulto ou idoso.
Controlador

Pessoa natural ou jurídica responsável pelo tratamento dos dados pessoais, que deve definir a hipótese legal, a finalidade e o modo como esses dados serão tratados por ele mesmo ou por quem ele designar para fazer esse tratamento. No Regulamento Europeu, o Controlador é chamado

"responsável".
Operador

Pessoa Jurídica (em geral), mas também pode ser uma pessoa natural/física, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador. É possível que um controlador seja ao mesmo tempo o operador responsável pela execução do tratamento. Em leis dos EUA e da União Europeia, o Operador

também é chamado "processador".
Agente de Tratamento
O Controlador e o Operador são agentes de tratamento.
Encarregado

Também conhecido como DPO - Data Protection Officer, é uma pessoa natural indicada pelo Controlador ou pelo Operador para ser a ponte entre esses agentes de tratamento e os titulares dos dados, e também entre os agentes de tratamento e a ANPD. O Encarregado também é responsável por orientar os funcionários do

Controlador sobre as práticas de tratamento de dados.
ANPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento dos dispositivos e a aplicação dos princípios e fundamentos da LGPD. Também é a instância responsável pela aplicação das

sanções previstas na LGPD.

Pode-se constatar, então, que a LGPD trata dos dados pessoais que, como a própria expressão deixa claro, referem-se a uma pessoa, um titular. No próximo tópico, serão apresentados os direitos garantidos ao Titular dos dados.

Ouça o Episódio 1 do Podcast LGPD Serpro!

Uma conversa com Ulysses Machado, especialista em LGPD no Serpro, sobre a importância do Encarregado / DPO.


3 Direitos do titular

Ouça o Episódio 2 do Podcast LGPD Serpro!

Uma conversa com Ulysses Machado, especialista em LGPD no Serpro, sobre o protagonismo e direitos do Titular de dados pessoais.

A LGPD define o regramento sobre como os agentes de tratamento podem obter, separar, classificar ou trabalhar os dados pessoais de alguém para ofertar ou entregar serviços e produtos que pretendam melhorar a vida dessa pessoa ou da sociedade como um todo. O Módulo 2 deste curso apresenta as dez situações de tratamento de dados pessoais que a LGPD autoriza. São as chamadas 'hipóteses ou bases legais de tratamento. Fora delas, o tratamento de dados pessoais é ilegal e implica violação de dados.


Mas é preciso observar um fato importante: se um dos princípios da LGPD é a preservação da liberdade e da intimidade do Titular desses dados, então é certo que este tenha direitos.

Os principais direitos do Titular, listados a seguir, devem ser atendidos pelo Controlador. Ele precisa definir os requisitos por meio dos quais esses direitos serão cumpridos, sempre que necessário, com simplicidade, rapidez e qualidade.

São direitos do Titular:

  • Solicitar anonimização1 dos seus dados, quando eles forem

coletados de forma desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a LGPD, além de pedir, em determinados casos, o bloqueio ou a eliminação desses dados tratados em desacordo com a Lei (decorrência do direito ao esquecimento); (Art. 18, IV)

  • Receber confirmação sobre tratamento de seus dados e ser

informado sobre seus dados; (Art. 18, I)

  • Ter acesso ao conjunto de informações sobre o tratamento de

seus dados, inclusive no tocante a finalidade, modo, identificação do controlador, uso compartilhado de seus dados, responsabilidade dos agentes; (Arts. 9º e 18, II)

  • Solicitar correção ou atualização dos seus dados, como atributo de

qualidade no tratamento dos dados pessoais; (Art. 18, III)

4 Notas

1. Anonimizar significa usar meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, de forma que um dado pessoal não possa ser associado direta ou indiretamente a um indivíduo, tornando-o anônimo.