LGPD 2021 Mod1

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Introdução

Você já ouviu falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, e tem alguma ideia acerca dos impactos dessa Lei no seu dia a dia?

Neste curso vamos apresentar alguns conceitos fundamentais para que você conheça e entenda o que é, a quem e a quais situações se aplica a LGPD.

Para começar, assista ao vídeo a seguir!


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Conceitos básicos

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger a liberdade, a privacidade, a intimidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, Titular desses dados, mas também de garantir o adequado fluxo de dados, o direito à informação, à liberdade de expressão, bem como a plenitude e a saúde da economia digital e informacional.

A referida Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou física, e por empresa pública ou privada, com o objetivo de ofertar bens e serviços ou de fornecer o serviço de tratamento de dados em si. E não é apenas o tratamento digital! O legislador deixou isso claro, quando disse "Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais."

Assim, não é mais possível adiar o entendimento dos principais impactos da LGPD na sua vida! Ela passa a vigorar a partir de agosto de 2020, embora as sanções somente entrem em vigor em agosto de 2021.

Vamos começar pelos conceitos e definições a seguir, que embasam qualquer discussão sobre a LGPD:

Conceitos e Definições
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Dado Pessoal

Qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa natural (titular), como: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, dados de localização (o GPS no

celular), endereço de IP do computador e tantos outros.
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Dado Pessoal Sensível

Qualquer informação que possa causar impacto mais relevante na vida pessoal e/ou profissional, caso seja exposta ou compartilhada, como: dado de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde, à vida ou orientação

sexual, dado genético ou biométrico.
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Tratamento de Dados

O tratamento abrange um amplo conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais, por meios manuais ou automatizados. Inclui a coleta, o registro, a organização, a alteração, a consulta, a utilização, a divulgação, o bloqueio, a destruição de dados pessoais, entre outras

ações.
Atores
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Titular

É a pessoa natural, o ser humano a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, seja

criança, adulto ou idoso.
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Controlador

Pessoa natural ou jurídica responsável pelo tratamento dos dados pessoais, que deve definir a hipótese legal, a finalidade e o modo como esses dados serão tratados por ele mesmo ou por quem ele designar para fazer esse tratamento. No Regulamento Europeu, o Controlador é chamado

"responsável".
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Operador

Pessoa Jurídica (em geral), mas também pode ser uma pessoa natural/física, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador. É possível que um controlador seja ao mesmo tempo o operador responsável pela execução do tratamento. Em leis dos EUA e da União Europeia, o Operador

também é chamado "processador".
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Agente de Tratamento
O Controlador e o Operador são agentes de tratamento.
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Encarregado

Também conhecido como DPO - Data Protection Officer, é uma pessoa natural indicada pelo Controlador ou pelo Operador para ser a ponte entre esses agentes de tratamento e os titulares dos dados, e também entre os agentes de tratamento e a ANPD. O Encarregado também é responsável por orientar os funcionários do

Controlador sobre as práticas de tratamento de dados.
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ANPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento dos dispositivos e a aplicação dos princípios e fundamentos da LGPD. Também é a instância responsável pela aplicação das

sanções previstas na LGPD.

Pode-se constatar, então, que a LGPD trata dos dados pessoais que, como a própria expressão deixa claro, referem-se a uma pessoa, um titular. No próximo tópico, serão apresentados os direitos garantidos ao Titular dos dados.

Fig10 LGPD2021.png Ouça o Episódio 1 do Podcast LGPD Serpro!

Uma conversa com Ulysses Machado, especialista em LGPD no Serpro, sobre a importância do Encarregado / DPO.


Direitos do titular

Fig10 LGPD2021.png Ouça o Episódio 2 do Podcast LGPD Serpro!

Uma conversa com Ulysses Machado, especialista em LGPD no Serpro, sobre o protagonismo e direitos do Titular de dados pessoais.

A LGPD define o regramento sobre como os agentes de tratamento podem obter, separar, classificar ou trabalhar os dados pessoais de alguém para ofertar ou entregar serviços e produtos que pretendam melhorar a vida dessa pessoa ou da sociedade como um todo. O Módulo 2 deste curso apresenta as dez situações de tratamento de dados pessoais que a LGPD autoriza. São as chamadas 'hipóteses ou bases legais de tratamento. Fora delas, o tratamento de dados pessoais é ilegal e implica violação de dados.


Mas é preciso observar um fato importante: se um dos princípios da LGPD é a preservação da liberdade e da intimidade do Titular desses dados, então é certo que este tenha direitos.

Os principais direitos do Titular, listados a seguir, devem ser atendidos pelo Controlador. Ele precisa definir os requisitos por meio dos quais esses direitos serão cumpridos, sempre que necessário, com simplicidade, rapidez e qualidade.

São direitos do Titular:

  • Solicitar anonimização1 dos seus dados, quando eles forem coletados de forma desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a LGPD, além de pedir, em determinados casos, o bloqueio ou a eliminação desses dados tratados em desacordo com a Lei (decorrência do direito ao esquecimento); (Art. 18, IV)
  • Receber confirmação sobre tratamento de seus dados e ser informado sobre seus dados; (Art. 18, I)
  • Ter acesso ao conjunto de informações sobre o tratamento de seus dados, inclusive no tocante a finalidade, modo, identificação do controlador, uso compartilhado de seus dados, responsabilidade dos agentes; (Arts. 9º e 18, II)
  • Solicitar correção ou atualização dos seus dados, como atributo de qualidade no tratamento dos dados pessoais; (Art. 18, III)
  • Revogar consentimento para a coleta ou tratamento de dados, quando a base legal de tratamento for o consentimento; (Art. 18,IX)
  • Obter informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; (Art. 18, VII)
  • Opor-se a qualquer tratamento fundado em alguma das hipóteses de tratamento diversas do consentimento quando haja violação do disposto na Lei; (Art. 18, § 2º)
  • Ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para tratamento de seus dados e as consequências dessa negativa; (Art. 18, VIII)
  • Requerer revisão de decisões tomadas unicamente em tratamento automatizado de dados pessoais, quando estas afetem seus interesses; (Art. 20)
  • Peticionar ao controlador para o exercício de seus direitos ou peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. (Art. 18, § 1º)

A LGPD prevê diversos tipos de penalidades para aqueles que violarem suas disposições. No entanto, as sanções previstas somente entrarão em vigor em agosto de 2021, por força do disposto no Projeto de Lei que alterou a LGPD.

De qualquer forma, é importante ter em mente que para a LGPD, violar dados não é apenas invadir um repositório ou vazar dados pessoais. Qualquer desconformidade com a Lei, inclusive a indisponibilidade de dados que deveriam ser acessíveis, implica "violação de dados". Essas questões serão detalhadas no Módulo 3 deste curso.

Saiba mais

Entenda a diferença entre dados pseudonimizados e dados anonimizados

Dados pseudonimizados são aqueles dados que, submetidos a tratamento, não oferecem a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.
Dados anonimizados são aqueles cujos titulares não podem ser identificados, dada a aplicação de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Para os efeitos da Lei, "dado anonimizado" não é "dado pessoal".

Por não permitirem a identificação do seu respectivo Titular, os dados anonimizados não ficam sujeitos à aplicação da LGPD, exceto quando houver reversão do processo de anonimização ao qual tais dados foram submetidos.

Fig10 LGPD2021.png Ouça o Episódio 3 do Podcast LGPD Serpro!

Uma conversa com Ulysses Machado, especialista em LGPD no Serpro, sobre o sentido do consentimento por parte do Titular dos dados.

Relações e atribuições

No início deste módulo foram apresentados os envolvidos no processo de tratamento de dados e sujeitos à LGPD. E como é o relacionamento entre esses atores? Quais as atribuições de cada um deles no processo de tratamento de dados e de proteção aos dados dos titulares?

O infográfico a seguir responde a essas questões. Entenda a relação entre cada um dos atores desse processo, iniciando com o Titular.


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Competências da ANPD

A ANPD, em seu papel norteador da privacidade e da proteção de dados, não tem apenas a função de fiscalizar e punir. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem a responsabilidade de zelar pela proteção de dados, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados, apreciar e processar petições dos titulares, disseminar o conhecimento sobre privacidade para o grande público, realizar estudos sobre as práticas de privacidade no Brasil e no mundo, desenvolver formas simplificadas para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais.

Uma das competências da ANPD mais importantes dentre as destacadas pelo legislador está a de articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação. Essa articulação deverá se dar com os PROCONS, com as Agências Reguladoras, com as associações de defesa dos consumidores em seus diversos setores de atividade. O próximo módulo coloca em foco o tratamento de dados: o que é permitido e o que é vedado aos Agentes de Tratamento.



1. Anonimizar significa usar meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, de forma que um dado pessoal não possa ser associado direta ou indiretamente a um indivíduo, tornando-o anônimo.




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