Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC
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- Alterações temporárias na RDP durante a Pandemia
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32 - (25/11/2020) - Altera a Instrução Normativa 20/2020.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26 - (15/10/2020) - Altera a Instrução Normativa n° 20/2020.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 - (01/09/2020) - Flexibiliza regras e procedimentos relativos à matrícula e estabelece orientações para a virada de semestre no Sigaa no ano letivo 2020, em função de mudanças no contexto acadêmico do IFSC decorrentes da pandemia Covid-19.
- Flexibiliza o Art. 82 e Art. 147 do RDP para o ano letivo 2020, sobre o trancamento de matrícula nos cursos técnicos e de graduação:
- I - No primeiro período letivo;
- II - Mesmo existindo pendência junto à biblioteca e coordenadoria do curso, após consulta a estes setores
- Flexibiliza o Art. 71 e Art. 136 do RDP, permitindo o cancelamento de matrícula em componente curricular:
- I - No primeiro período letivo do curso;
- II - Ainda que anteriormente tenha sido realizado o cancelamento no mesmo componente curricular.
- Adapta o Art. 88 e Art. 153 do RDP, possibilitando para o semestre 2020.2, o cancelamento de matrícula por iniciativa do IFSC do aluno que não participar das atividades pedagógicas não presenciais (ANP):
- Flexibiliza o Art. 82 e Art. 147 do RDP para o ano letivo 2020, sobre o trancamento de matrícula nos cursos técnicos e de graduação: