Mudanças entre as edições de "Legislação sobre PLC - Alunos"

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Rede de distribuição de Média  Tensão  (RMT):  conjunto de  instalações  de distribuição de energia elétrica, com tensão nominal maior que 1 kV e menor que 69 kV;  
 
Rede de distribuição de Média  Tensão  (RMT):  conjunto de  instalações  de distribuição de energia elétrica, com tensão nominal maior que 1 kV e menor que 69 kV;  
  
Zona  de proteção  de  estações  costeiras:  compreende  a  área  circunscrita  ao  círculo de raio de  1 km com centro nas coordenadas geográficas das estações costeiras listadas no Anexo I;  
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Zona  de proteção  de  estações  costeiras:  compreende  a  área  circunscrita  ao  círculo de raio de  1 km com centro nas coordenadas geográficas das estações costeiras listadas;  
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            Centro das Zonas de Proteção de Estações Costeiras
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                        Coordenadas Geográficas
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  CIDADE              UF  LATITUDE                      LONGITUDE
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  Arraial do Cabo      RJ  22S5655                        42W0140
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  Belém                PA  01S2341                        48W2927
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  Belém                PA  01S2752                        48W3016
 +
  Belém                PA  01S2346                        48W2644
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  Belém                PA  01S2701                        48W2918
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  Brasília            DF  15S4707                        47W5130
 +
  Brasília            DF  15S5947                        47W5356
 +
  Cabo Frio            RJ  22S4258                        42W0017
 +
  Duque de Caxias      RJ  22S4813                        43W1727
 +
  Itajaí              SC  27S0435                        48W4620
 +
  Ladário              MS  19S0014                        57W5357
 +
  Manaus              AM  03S0818                        60W0130
 +
  Manaus              AM  03S0827                        60W0122
 +
  Manaus              AM  03S0616                        59W5416
 +
  Natal                RN  05S4730                        35W1313
 +
  Natal                RN  05S4732                        35W1152
 +
  Niterói              RJ  22S5305                        43W0758
 +
  Parnamirim          RN  05S5155                        35W1618
 +
  Recife              PE  08S0604                        35W0118
 +
  Rio de Janeiro      RJ  22S4645                        43W0916
 +
  Rio de Janeiro      RJ  22S5226                        43W0806
 +
  Rio de Janeiro      RJ  22S5357                        43W1037
 +
  Rio de Janeiro      RJ  22S4937                        43W1106
 +
  Rio de Janeiro      RJ  22S5451                        43W1701
 +
  Rio de Janeiro      RJ  23S0000                        43W3622
 +
  Rio Grande          RS  32S0150                        52W0454
 +
  Rio Grande          RS  32S0824                        52W0616
 +
  Rio Grande          RS  32S0202                        52W0420
 +
  Rio Grande          RS  32S0823                        52W0625
 +
  Rio Grande          RS  32S0349                        52W0837
 +
  Salvador            BA  12S4830                        38W2947
 +
  Salvador            BA  12S5827                        38W3055
 +
  São Gonçalo          RJ  22S5045                        43W0608
 +
  São Pedro da 
 +
  Aldeia              RJ  22S4927                        42W0532
  
 
Zona  de proteção  de  estações  terrestres:  compreende  a  área  circunscrita  ao círculo de raio de  1 km com centro nas coordenadas geográficas das estações terrestres listadas no Anexo II;  
 
Zona  de proteção  de  estações  terrestres:  compreende  a  área  circunscrita  ao círculo de raio de  1 km com centro nas coordenadas geográficas das estações terrestres listadas no Anexo II;  

Edição das 09h59min de 30 de agosto de 2010

REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE RADIO FREQÜÊNCIAS POR SISTEMAS DE BANDA LARGA POR MEIO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA

Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições de uso de radiofreqüências por sistema de “banda larga por meio de redes de energia elétrica” (BPL), em especial quanto às radiações indesejadas causadas por estes sistemas.

A comunicação a ser estabelecida pelo sistema BPL, confinada nas redes de energia elétrica, somente poderá ocorrer na faixa de radiofreqüências de 1,705 MHz a 50 MHz

Os equipamentos que compõem o sistema BPL serão tratados como equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e operam em caráter secundário.

Caso o funcionamento de estações que utilizem sistemas BPL estiver associado à exploração do serviço de telecomunicações, será necessária a correspondente autorização do Serviço de Comunicação Multimídia ou do Serviço Limitado Privado, bem como o licenciamento das estações que se destinem à:

a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; ou

b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de radiação restrita;

Definições

BPL: banda larga por meio de redes de energia elétrica

Faixas de exclusão: faixas de radiofreqüências em que os sistemas BPL não poderão emitir sinais

Interferência Prejudicial: qualquer emissão, irradiação ou indução que obstrua, degrade seriamente ou interrompa repetidamente a telecomunicação

Linha de distribuição de Baixa Tensão (BT): linha de distribuição de energia elétrica com tensão nominal igual ou inferior a 1kV, situada entre os transformadores da rede de distribuição de energia elétrica e as instalações do usuário BPL, podendo ser aérea ou subterrânea;

Linha de distribuição de Média Tensão (MT): linha de distribuição de energia elétrica com tensão nominal maior que 1 kV e menor que 69 kV, situada entre as subestações e os transformadores da rede de distribuição de energia elétrica, podendo ser aérea ou subterrânea;

Rede de distribuição de Baixa Tensão (RBT): conjunto de instalações de distribuição de energia elétrica, com tensão nominal igual ou inferior a 1 kV;

Rede de distribuição de Média Tensão (RMT): conjunto de instalações de distribuição de energia elétrica, com tensão nominal maior que 1 kV e menor que 69 kV;

Zona de proteção de estações costeiras: compreende a área circunscrita ao círculo de raio de 1 km com centro nas coordenadas geográficas das estações costeiras listadas;

           Centro das Zonas de Proteção de Estações Costeiras 
                        Coordenadas Geográficas

 CIDADE               UF   LATITUDE                       LONGITUDE 
 Arraial do Cabo      RJ   22S5655                        42W0140 
 Belém                PA   01S2341                        48W2927 
 Belém                PA   01S2752                        48W3016 
 Belém                PA   01S2346                        48W2644 
 Belém                PA   01S2701                        48W2918 
 Brasília             DF   15S4707                        47W5130 
 Brasília             DF   15S5947                        47W5356 
 Cabo Frio            RJ   22S4258                        42W0017 
 Duque de Caxias      RJ   22S4813                        43W1727 
 Itajaí               SC   27S0435                        48W4620 
 Ladário              MS   19S0014                        57W5357 
 Manaus               AM   03S0818                        60W0130 
 Manaus               AM   03S0827                        60W0122 
 Manaus               AM   03S0616                        59W5416 
 Natal                RN   05S4730                        35W1313 
 Natal                RN   05S4732                        35W1152 
 Niterói              RJ   22S5305                        43W0758 
 Parnamirim           RN   05S5155                        35W1618 
 Recife               PE   08S0604                        35W0118 
 Rio de Janeiro       RJ   22S4645                        43W0916 
 Rio de Janeiro       RJ   22S5226                        43W0806 
 Rio de Janeiro       RJ   22S5357                        43W1037 
 Rio de Janeiro       RJ   22S4937                        43W1106 
 Rio de Janeiro       RJ   22S5451                        43W1701 
 Rio de Janeiro       RJ   23S0000                        43W3622 
 Rio Grande           RS   32S0150                        52W0454 
 Rio Grande           RS   32S0824                        52W0616 
 Rio Grande           RS   32S0202                        52W0420 
 Rio Grande           RS   32S0823                        52W0625 
 Rio Grande           RS   32S0349                        52W0837 
 Salvador             BA   12S4830                        38W2947 
 Salvador             BA   12S5827                        38W3055 
 São Gonçalo          RJ   22S5045                        43W0608 
 São Pedro da  
 Aldeia               RJ   22S4927                        42W0532 

Zona de proteção de estações terrestres: compreende a área circunscrita ao círculo de raio de 1 km com centro nas coordenadas geográficas das estações terrestres listadas no Anexo II;

Zona de exclusão de estações terrestres: compreende a área circunscrita ao círculo de raio de 1 km com centro nas coordenadas geográficas das estações terrestres listadas no Anexo III;

Zona de exclusão de presídios: compreende a área restrita aos limites dos estabelecimentos penitenciários.