Mudanças entre as edições de "Portabilidade Numérica - Alunos"
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Edição das 09h09min de 23 de agosto de 2010
REGULAMENTO GERAL DA PORTABILIDADE (RGP)
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Abrangência e Objetivos
Este regulamento estabelece as condições para a implementação da Portabilidade de Código de Acesso pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, aplicando-se a todas estas empresas e determinando que as mesmas devem assegurar aos usuários, de forma não discriminatória, a Portabilidade.
Definições
- Atribuição
- alocação de Recursos de Numeração, previamente destinados em Plano de Numeração, a uma dada prestadora de serviço de telecomunicações;
- Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade (BDR)
- base de dados que contém as informações necessárias à execução da Portabilidade,gerenciada pela Entidade Administradora e utilizada para atualização da BDO;
- Base de Dados Operacional (BDO)
- base de dados que contém os dados necessários à execução da Portabilidade, gerenciada pela prestadora de serviço de telecomunicações e utilizada no correto encaminhamento das chamadas e mensagens;
- Bilhete de Portabilidade
- documento padronizado pelo GIP que registra a solicitação formulada pelo usuário e possibilita o acompanhamento de cada etapa do Processo de Portabilidade, o qual deverá ser guardado por no mínimo 5 (cinco) anos, podendo ser requisitado pela Anatel a qualquer tempo nesse intervalo;
- Código de Acesso
- conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de usuário, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
- Código de Acesso de Usuário
- espécie de Código de Acesso com formato padronizado, composto por 8 (oito) caracteres numéricos e representado por séries de formato [N8+N7N6N5N4N3N2N1], onde N8 identifica o serviço ao qual o código está vinculado bem como, de forma unívoca, um usuário ou terminal de uso público e o serviço ao qual está vinculado;
- Código Não Geográfico
- espécie de Código de Acesso com formato padronizado,composto por 10 (dez) caracteres numéricos e representado por séries de formato [N10N9N8+N7N6N5N4N3N2N1], que identifica de forma unívoca, em todo o território nacional, uma dada Terminação de Rede utilizada para provimento do STFC sob condições específicas;
- Designação
- alocação de cada Código de Acesso, previamente autorizado, a Usuário, terminal de uso público ou serviço, ou de Código de Identificação a um Elemento de Rede de telecomunicações;
- Documento Operacional de Prazos da Portabilidade (DOP)
- instrumento que contém os procedimentos e prazos operacionais relativos ao Processo de Portabilidade;
- Designação
- alocação de cada Código de Acesso, previamente autorizado, a Usuário, terminal de uso público ou serviço, ou de Código de Identificação a um Elemento de Rede de telecomunicações;
- Documento Operacional de Prazos da Portabilidade (DOP)
- instrumento que contém os procedimentos e prazos operacionais relativos ao Processo de Portabilidade;
- Entidade Administradora
- pessoa jurídica independente e de neutralidade comprovada;
- Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP)
- entidade, de caráter temporário, criada e coordenada pela Anatel, visando à implementação da Portabilidade;
- Interconexão
- ligação de Redes de Telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os Usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com Usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis;
- Organismo de Certificação Credenciado
- organismo credenciado apto a implementar, a conduzir um processo de avaliação da conformidade, no âmbito específico das telecomunicações, e a expedir o Certificado de Conformidade.
- Período de Transição
- período de tempo, durante o Processo de Portabilidade, entre a desativação e ativação do Código de Acesso do Usuário, durante o qual é admitida a interrupção do serviço de telecomunicações para o Usuário Portado;
- Portabilidade de Código de Acesso (Portabilidade)
- facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;
- Prestadora de Origem
- prestadora detentora da Autorização de Uso de Recursos de Numeração originariamente expedida pela Anatel;
- Prestadora Doadora
- prestadora de onde é portado o Código de Acesso;
- Prestadora Receptora
- prestadora para onde é portado o Código de Acesso;
- Processo de Portabilidade
- procedimento técnico e administrativo compreendido pelas fases de solicitação, aceitação, notificação, confirmação e provisionamento da portabilidade, até a completa migração do usuário da Prestadora Doadora para a Prestadora Receptora;
- Rede de Telecomunicações
- conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão, comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à operação de serviço de telecomunicações; e
- Usuário com Código de Acesso Portado (Usuário Portado)
- é o usuário que exerce o direito à Portabilidade.