Portabilidade Numérica - Alunos

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REGULAMENTO GERAL DA PORTABILIDADE (RGP)

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Abrangência e Objetivos

Este regulamento estabelece as condições para a implementação da Portabilidade de Código de Acesso pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, aplicando-se a todas estas empresas e determinando que as mesmas devem assegurar aos usuários, de forma não discriminatória, a Portabilidade.

Definições

Atribuição
alocação de Recursos de Numeração, previamente destinados em Plano de Numeração, a uma dada prestadora de serviço de telecomunicações;
Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade (BDR)
base de dados que contém as informações necessárias à execução da Portabilidade,gerenciada pela Entidade Administradora e utilizada para atualização da BDO;
Base de Dados Operacional (BDO)
base de dados que contém os dados necessários à execução da Portabilidade, gerenciada pela prestadora de serviço de telecomunicações e utilizada no correto encaminhamento das chamadas e mensagens;
Bilhete de Portabilidade
documento padronizado pelo GIP que registra a solicitação formulada pelo usuário e possibilita o acompanhamento de cada etapa do Processo de Portabilidade, o qual deverá ser guardado por no mínimo 5 (cinco) anos, podendo ser requisitado pela Anatel a qualquer tempo nesse intervalo;
Código de Acesso
conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de usuário, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
Código de Acesso de Usuário
espécie de Código de Acesso com formato padronizado, composto por 8 (oito) caracteres numéricos e representado por séries de formato [N8+N7N6N5N4N3N2N1], onde N8 identifica o serviço ao qual o código está vinculado bem como, de forma unívoca, um usuário ou terminal de uso público e o serviço ao qual está vinculado;
Código Não Geográfico
espécie de Código de Acesso com formato padronizado,composto por 10 (dez) caracteres numéricos e representado por séries de formato [N10N9N8+N7N6N5N4N3N2N1], que identifica de forma unívoca, em todo o território nacional, uma dada Terminação de Rede utilizada para provimento do STFC sob condições específicas;
Designação
alocação de cada Código de Acesso, previamente autorizado, a Usuário, terminal de uso público ou serviço, ou de Código de Identificação a um Elemento de Rede de telecomunicações;
Documento Operacional de Prazos da Portabilidade (DOP)
instrumento que contém os procedimentos e prazos operacionais relativos ao Processo de Portabilidade;
Designação
alocação de cada Código de Acesso, previamente autorizado, a Usuário, terminal de uso público ou serviço, ou de Código de Identificação a um Elemento de Rede de telecomunicações;
Entidade Administradora
pessoa jurídica independente e de neutralidade comprovada;
Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP)
entidade, de caráter temporário, criada e coordenada pela Anatel, visando à implementação da Portabilidade;
Interconexão
ligação de Redes de Telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os Usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com Usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis;
Organismo de Certificação Credenciado
organismo credenciado apto a implementar, a conduzir um processo de avaliação da conformidade, no âmbito específico das telecomunicações, e a expedir o Certificado de Conformidade.
Período de Transição
período de tempo, durante o Processo de Portabilidade, entre a desativação e ativação do Código de Acesso do Usuário, durante o qual é admitida a interrupção do serviço de telecomunicações para o Usuário Portado;
Portabilidade de Código de Acesso (Portabilidade)
facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;
Prestadora de Origem
prestadora detentora da Autorização de Uso de Recursos de Numeração originariamente expedida pela Anatel;
Prestadora Doadora
prestadora de onde é portado o Código de Acesso;
Prestadora Receptora
prestadora para onde é portado o Código de Acesso;
Processo de Portabilidade
procedimento técnico e administrativo compreendido pelas fases de solicitação, aceitação, notificação, confirmação e provisionamento da portabilidade, até a completa migração do usuário da Prestadora Doadora para a Prestadora Receptora;
Rede de Telecomunicações
conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão, comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à operação de serviço de telecomunicações; e
Usuário com Código de Acesso Portado (Usuário Portado)
é o usuário que exerce o direito à Portabilidade.

Características da Portabilidade

Por este regulamento, a Portabilidade é implementada no âmbito do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Serviço Móvel Pessoal(SMP). As Prestadoras de Serviços de Telecomunicações devem disponibilizar permanentemente informações sobre a Portabilidade via:

  • Página na Internet;
  • Centros de atendimento por telefone;
  • Postos de Serviços de Telecomunicações; e
  • Setores de atendimento.
Para o STFC a Portabilidade se aplica
  • ao Código de Acesso de Usuário quando o usuário troca de prestadora dentro de uma mesma Área Local;
  • ao Código de Acesso de Usuário quando o seu endereço de instalação, na própria prestadora, é alterado dentro da mesma Área Local;
  • ao Código de Acesso de Usuário quando o usuário troca de plano de serviço, na própria prestadora; e
  • ao Código Não Geográfico quando o usuário troca de prestadora.
Para o SMP a Portabilidade se aplica
  • ao Código de Acesso de Usuário quando o usuário troca de prestadora dentro de uma mesma Área de Registro; e
  • ao Código de Acesso de Usuário quando o usuário troca de plano de serviço, na própria prestadora.

DOS DIREITOS E DEVERES

Direitos do Usuário

  • solicitar a qualquer tempo a Portabilidade, quando vinculado à prestadora do STFC ou do SMP;
  • obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade;
  • ser informado adequadamente sobre as condições de oferta da Portabilidade, prazos,facilidades e seus valores;
  • ter assegurada a privacidade de seus dados pessoais informados quando da Solicitação de Portabilidade;
  • obter reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos, em especial quanto ao direito à Portabilidade.

Deveres do Usuário

  • levar ao conhecimento da Anatel e da prestadora as irregularidades referentes à Portabilidade de que tenha conhecimento;
  • usar adequadamente a Portabilidade, bem como os elementos de rede envolvidos.

Direitos das Prestadoras de Serviços

  • receber as informações sobre os usuários que solicitaram a Portabilidade, constantes de base cadastral de outras prestadoras de serviços de telecomunicações, necessárias ao Processo de Portabilidade;
  • peticionar junto à Anatel denunciando os comportamentos prejudiciais à livre, ampla e justa competição entre prestadoras;
  • contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, permanecendo, contudo, integralmente responsável junto à Anatel, aos usuários ou a terceiros, pelas obrigações contraídas decorrentes da celebração do instrumento de outorga.

Deveres das Prestadoras de Serviços

  • assegurar ao usuário o direito à Portabilidade de forma não discriminatória;
  • informar ao usuário as condições de oferta da Portabilidade;
  • apresentar nos Planos de Serviço as condições de oferta da Portabilidade.
  • fornecer a outras prestadoras de serviços de telecomunicações as informações dos usuários que solicitaram a Portabilidade, constantes de sua base cadastral e necessárias ao Processo de Portabilidade;
  • dar ampla divulgação das condições de oferta da Portabilidade;
  • disponibilizar, de forma gratuita, no mínimo em sua página na Internet e no centro de atendimento por telefone, a informação se determinado Código de Acesso pertence ou não a sua rede, para que o Usuário saiba se realizará uma chamada intra ou inter-redes;
  • atender aos requisitos de qualidade, modernidade, presteza e automação;
  • cumprir os prazos estabelecidos;
  • garantir a continuidade e qualidade do serviço de telecomunicações durante o Processo de Portabilidade, considerando o disposto neste Regulamento;
  • sempre que um Código de Acesso, objeto de Processo de Portabilidade, estiver submetido à suspensão de sigilo de telecomunicações, a Prestadora Doadora deve comunicar à autoridade competente que o referido Código será portado, em que momento será efetivada a portabilidade e qual a Prestadora Receptora, imediatamente após a fase de autenticação, para que seja garantida a suspensão de sigilo na Prestadora Receptora;
  • devolver à Prestadora Doadora o Código de Acesso de Usuário não mais utilizado na Portabilidade em prazo a ser determinado pelo GIP;
  • prestar os esclarecimentos necessários ao GIP, principalmente àqueles relacionados aos aspectos jurídicos, econômicos, técnico-operacionais ou funcionais, que o Grupo solicite;
  • integrar o GIP quando solicitado pela Anatel.

Preços Cobrados dos Usuários

A Prestadora de Serviços receptora pode cobrar do usuário a Portabilidade, sendo que o valor máximo a ser cobrado e a forma de pagamento são definidos pela Anatel. O valor máximo estabelecido deve ser integralmente repassado à Entidade Administradora a fim de contribuir com a recuperação dos custos agregados à mesma. O Usuário Portado pode ser dispensado da cobrança. Neste caso, assume-se o pagamento à Entidade Administradora do valor máximo estabelecido no Regulamento. A Portabilidade não será cobrada nos seguintes casos:

  • Mudança de plano de serviço na mesma prestadora; e
  • Troca de endereço de instalação, dentro de uma Área Local, envolvendo a mesma prestadora do STFC.

DAS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES

Disposições Gerais

Pelo RGP, as redes de telecomunicações que suportam a Portabilidade devem utilizar tecnologias e sistemas cujas estruturas possam evoluir e ser aprimoradas. O regulamento dá às prestadoras de serviços a responsabilidade de:

  • Prever procedimentos de contingenciamento para garantir a continuidade do Processo de Portabilidade e do correto encaminhamento das chamadas e mensagens;
  • Dimensionar corretamente as redes, plataformas, sistemas de suporte e serviços, de modo que a Portabilidade não cause degradação da qualidade de serviço;
  • Planejar de modo contínuo e integrado os procedimentos de trocas de informações para que as mensagens e chamadas sejam encaminhadas corretamente.

Nas negociações com a finalidade de prover as facilidades de rede que viabilizem a Portabilidade, são coibidos comportamentos prejudiciais à livre concorrência entre as prestadoras de serviço. Em especial:

  • a omissão de informações técnicas e comerciais necessárias para propiciar a oferta da Portabilidade;
  • a exigência de condições abusivas na celebração de acordo para uso de sua rede por outra prestadora;
  • a obstrução ou demora inescusável das negociações para atendimento da solicitação de Portabilidade;
  • a imposição de condições que impliquem o uso ineficiente das redes ou dos equipamentos interconectados.

Modelo de Portabilidade

O modelo de Portabilidade é constituído por:

  • Arquitetura centralizada para a construção e acesso a Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade;
  • Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade, utilizada na atualização das Bases de Dados Operacionais das prestadoras, contendo a indicação da rede em que se encontram registrados os códigos portados e, acessível a todas as prestadoras, utilizando padrões e protocolos comuns;
  • Bases de Dados Operacionais nas prestadoras, utilizadas para o encaminhamento correto das chamadas e mensagens originadas em suas redes.

Para o encaminhamento de chamadas e mensagens originadas em redes do SMP, se aplicam as seguintes diretrizes:

  • para chamadas e mensagens destinadas a redes do STFC e do SMP na mesma Área de Registro, acesso à Base de Dados Operacional da prestadora originadora, quando aplicável;
  • para chamadas e mensagens destinadas a redes do STFC e do SMP fora da Área de Registro de origem da chamada, a prestadora de STFC na modalidade longa distância nacional escolhida pelo usuário tem a responsabilidade pelo correto encaminhamento da chamada e mensagem com acesso à sua Base de Dados Operacional, quando aplicável.

Para o encaminhamento de chamadas e mensagens originadas em redes do STFC, se aplicam as seguintes diretrizes:

  • para chamadas e mensagens destinadas a redes do STFC na mesma Área Local e do SMP na área de mesmo Código Nacional, acesso à Base de Dados Operacional da prestadora originadora, quando aplicável;
  • para chamadas e mensagens destinadas a redes do STFC fora da Área Local e do SMP fora da área de mesmo Código Nacional, a prestadora de STFC na modalidade longa distância nacional escolhida pelo usuário tem a responsabilidade pelo correto encaminhamento da chamada e mensagem com acesso à sua Base de Dados Operacional, quando aplicável.

Para chamadas e mensagens originadas em outros serviços de telecomunicações e destinadas a redes do STFC e do SMP, se aplicam as seguintes diretrizes:

  • encaminhamento à Prestadora de Origem do Código de Acesso do usuário, que, mediante acordo comercial, parte integrante do contrato de interconexão, deverá reencaminhar corretamente a chamada e mensagem; ou
  • acesso à Base de Dados Operacional para o correto encaminhamento da chamada e mensagem.

Chamadas internacionais terminadas em território nacional devem ser encaminhadas pela prestadora do STFC receptora, na modalidade de longa distância internacional.

Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade

Esta base de dados deve conter a indicação da rede na qual se encontram resigtrados os códigos de acessos portados, sendo utilizada para a atualização das Bases de Dados Operacionais das prestadoras. A implementação, manutenção e atualização da Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade são de responsabilidade das prestadoras de serviços, sendo os procedimentos necessários para tal estabelecidos pelo GIP e aprovados pela Anatel.

Mesmo com a existência da Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade, as prestadoras de serviços são obrigadas a manter suas Bases de Dados Operacionais, as quais terão uma cópia atualizada da Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade.

Bases de Dados Operacionais

As Bases de Dados Operacionais, destinadas ao suporte da Portabilidade, devem ser implementadas pelas prestadoras do STFC ou do SMP detentoras de Poder de Mercado Significativo, nas áreas onde as mesmas possuem Poder de Mercado. Os custos de planejamento, implementação e operação das plataformas de rede podem ser compartilhados entre pestadoras de serviços com Poder de Mercado Significativo.

As prestadoras com Poder de Mercado Significativo devem disponibilizar às prestadoras que não detêm tal Poder de Mercado suas Bases de Dados Operacionais e plataformas de rede para suporte da Portabilidade, por meio de acordos comerciais.

Prestadoras de outros serviços de telecomunicações também podem implementar Bases de Dados Operacionais mediante acordo comercial com a Entidade Administradora.

Procedimentos Operacionais

Os procedimentos técnico-operacionais de suporte à Portabilidade devem abranger, entre outros, os seguintes aspectos:

  • solicitação do serviço pelo usuário;
  • provisão do pedido pela Prestadora Receptora;
  • notificação à Prestadora Doadora, via Entidade Administradora;
  • validação da ordem de serviço;
  • confirmação das programações para encaminhamento/roteamento;
  • atualização das bases de dados;
  • notificação às demais prestadoras envolvidas;
  • testes de validação.

DA ENTIDADE ADMINISTRADORA

Disposições Gerais

As prestadoras do STFC e do SMP devem contratar a Entidade Administradora para a execução de procedimentos referentes à Portabilidade. A Entidade Administradora deve atender aos seguintes requisitos:

  • ser pessoa jurídica dotada de independência administrativa e autonomia financeira, patrimonial e neutralidade decisória;
  • ser constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país;
  • ter prazo de duração indeterminado;
  • ter a responsabilidade pelo dimensionamento, contratação, especificação, planejamento e administração dos equipamentos e sistemas para a implementação, funcionamento e acessibilidade da Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade;
  • executar o Processo de Portabilidade de forma contínua e ininterrupta;
  • manter a confidencialidade das informações relacionadas aos processos da Portabilidade, não podendo divulgá-las, utilizando-as somente para suprir o Processo de Portabilidade;
  • manter pelo período de 10 (dez) anos os registros de movimentação dos códigos portados;
  • gerenciar as Solicitações de Portabilidade de forma seqüencial;
  • garantir a troca de informações, necessárias ao Processo da Portabilidade, entre as prestadoras nele envolvidas, por meio de interfaces abertas e protocolos comuns;
  • manter uma Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade no território nacional e fornecer os dados necessários para a atualização periódica das Bases de Dados Operacionais pelas prestadoras de serviço de telecomunicações;
  • definir as atividades e os tempos de execução, de forma a permitir que o tempo total do Processo de Portabilidade não exceda o prazo estabelecido na Regulamentação.

Relação com as Prestadoras

As prestadoras do STFC e do SMP são responsáveis pela Portabilidade junto aos usuários e à Anatel. Esta responsabilidade envolve, inclusive, as disposições estabelecidas no contrato com a Entidade Administradora. O critério que define as participações das prestadoras no pagamento pelos serviços utilizados, decorrente da contratação da Entidade Administradora, está sujeito a aprovação da Anatel. O contrato com a Entidade Administradora deve conter, entre outros, dispositivos que:

  • especifiquem os procedimentos e características do relacionamento entre a Entidade Administradora e a Anatel;
  • especifiquem os procedimentos e características do relacionamento entre a Entidade Administradora e a Anatel;
  • permitam à Anatel a qualquer tempo realizar auditorias sobre o Processo de Portabilidade;
  • permitam à Anatel, sem ônus e a qualquer tempo, obter os seguintes relatórios periódicos:
    • Relatórios estatísticos de desempenho do Processo de Portabilidade;
    • Relatório de Bilhetes de Portabilidade iniciados;
    • Relatório de Bilhetes de Portabilidade concluídos;
    • Relatório de Bilhetes de Portabilidade não concluídos, com as justificativas;
    • Relatório de Bilhetes de Portabilidade concluídos fora do prazo, com as justificativas;
    • Relatório de Bilhetes de Portabilidade cancelados, com as justificativas para o cancelamento;
    • Relatórios de Anormalidades com diagnóstico e ações desenvolvidas objetivando o atendimento das disposições regulamentares;
    • Informações de atualização de base de dados;
    • Dados em tempo real;
    • Outros que vierem a ser solicitados.
  • garantam a neutralidade e integridade do Processo de Portabilidade.

DO PROCESSO DE PORTABILIDADE

Disposições Gerais

É vedado à Prestadora Doadora instituir cobrança tanto aos usuários quanto à Prestadora Receptora, em função da Portabilidade. Além disto, é vedado à Prestadora Doadora emitir documentos de cobrança ao Usuário Portado após a conclusão do Processo de Portabilidade.

A Portabilidade implica no fim da relação contratual com a Prestadora Doadora, no momento em que a Portabilidade é solicitada, e no incício de uma nova relação contratual com a Prestadora Receptora, no momento em que a solicitação da Portabilidade é concluída.

O cumprimento dos prazos e procedimentos do Processo de Portabilidade é de responsabilidade das Prestadoras.

Atendimento da Solicitação

O Processo de Portabilidade tem início com a solicitação do usuário junto à Prestadora Receptora. Ao solicitar a Portabilidade, o usuário deve fornecer à Prestadora Receptora os seguintes dados:

  • nome completo;
  • número do documento de identidade ou número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa natural;
  • número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
  • endereço completo;
  • código de acesso;
  • nome da Prestadora Doadora.

No ato da Solicitação de Portabilidade, a Prestadora Receptora deve fornecer ao usuário o número de protocolo do Bilhete de portabilidade juntamente com uma identificação sequencial, que será gerenciada pela Entidade Administradora.

A autenticação do Processo de Portabilidade se dá quando é feita a conferência e confirmação dos dados do usuário enviados à Prestadora Doadora por meio da Entidade Administradora. A Prestadora Doadora deve realizar a conferência e confirmação dos dados no prazo de um dia útil. Caso a autenticação não ocorra dentro do prazo, a Prestadora Doadora deve justificar a não autenticação à Prestadora Receptora por meio da Entidade Administradora. Se não houver razões para a recusa da Solicitação de Portabilidade, a Prestadora Receptora deve agendar a habilitação do usuário e o procedimento de ativação na Prestadora Receptora e a desativação na Prestadora Doadora dentro do Periodo de Transição.

Cabe à Prestadora Receptora a atualização das etapas do Processo de Portabilidade junto ao usuário, tanto no caso da Efetivação da Portabilidade quanto em condições de recusa.

A ativação na Prestadora Receptora e a desativação na Prestadora Doadora devem ocorrer de forma a minimizar a interrupção do serviço. A Prestadora Receptora deve também entregar ao Usuário Portado uma cópia do documento de adesão e do plano de serviço ao qual será vinculado.

Condições de Recusa

A Solicitação de Portabilidade pode ser recusada nos seguintes casos:

  • Dados enviados incorretos ou incompletos;
  • Código inexistente, não designado, temporário ou designado a terminais de uso público;
  • Em andamento outra Solicitação de Portabilidade para o Código de Acesso em questão.

Condições de Cancelamento

O usuário pode solicitar, junto à Prestadora Receptora, o cancelamento de sua Solicitação de Portabilidade durante o Processo de Portabilidade. A solicitaçao de cancelamento deve ser informada à Entidade Administradora.

Caso o usuário solicite o cancelamento fora do prazo previsto, a Portabilidade será concluída.

Prazos

Com relação à Portabilidade, devem ser respeitados os seguintes prazos:

  • duração do Processo de Portabilidade, contado a partir da Solicitação:
    • em até 5 dias úteis, do início da ativação comercial até um ano a partir do início da ativação plena, nos termos deste Regulamento;
    • em até 3 dias úteis, a partir do término do prazo estabelecido acima.
  • cancelamento do Processo de Portabilidade, contado a partir da Solicitação: 2 dias úteis em todos os casos;
  • recusa da Solicitação de Portabilidade, contado a partir da Solicitação: 1 dia útil em todos os casos;
  • Período de Transição: 2 horas em 99% dos casos. Em nenhum caso, esse período de transição pode ser superior a 24 horas.

Os prazos e percentuais de atendimento devem ser consolidados mensalmente, por prestadora, e disponibilizados para acesso da Anatel, de forma que:

  • a relação entre as solicitações de portabilidade e suas efetivações deve ser no mínimo igual a 95% (noventa e cinco por cento) dos casos, dentro dos prazos estabelecidos no Regulamento;
  • em nenhum caso, a efetivação da portabilidade deve se dar em mais de 7 dias úteis;
  • após o término do prazo de 5 dias úteis, do início da ativação comercial (Fase 3) até um ano a partir do início da ativação plena (Fase 5), em nenhum caso, a efetivação da portabilidade deve se dar em mais de 5 dias úteis.

Demais prazos e procedimentos operacionais relacionados às funções da entidade administradora e ao Processo de Portabilidade devem constar no Documento Operacional de Portabilidade submetido pelo GIP à Anatel.

Interrupção do Serviço

Exceto durante o Periodo de Transição, em nenhum momento é permitida a interrupção do serviço do Usuário Portado em virtude de ações e Processos relacionados à Portabilidade. Cabe à Entidade Administradora monitorar ações e processos relativos à Portabilidade, a fim de garantir a eficiência dos mesmos e resolver falhas.

DOS CUSTOS

Redes

Cada prestadora é responsável pelos custos necessários para adequação de suas redes à implementação da solução de Portabilidade e à atualização da mesma. Os custos relativos ao uso de plataformas de rede ou Base de Dados Operacional de outra prestadora são estabelecidos via acordo entre as partes.

Entidade Administradora

Os custos comuns, referentes à implementação e manutenção da Entidade Administradora devem ser obrigatoriamente compartilhados entre as prestadoras envolvidas, às quais cabe também a a definição dos critérios de compartilhamento dos custos comuns e sua forma de implementação. Caso não haja acordo na definição dos critérios, estes serão definidos pela Anatel.

Sanções

Estão previstas sanções às Prestadoras que descumprirem os deveres estabelecidos no Regulamento. As Prestadoras respondem pelos atos das Entidades Administradoras, no exercício da gestão do Processo de Portabilidade e das Bases de Dados.

O não cumprimento de prazos de implementação estabelecidos no Regulamento caracteriza infração grave, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Grupo de Implementação da Portabilidade

O GIP foi constituído para a implementação da Portabilidade e é coordenado pela Anatel, sendo que:

  • Os membros do GIP são representantes da Anatel, das prestadoras do STFC e do SMP e da Entidade Administradora, a partir da data de sua contratação;
  • Os membros do GIP são nomeados em sua reunião de instalação;
  • Os conflitos no âmbito do GIP são sanados por decisão da Anatel.

São atribuições do GIP:

  • Coordenação, definição, elaboração de cronograma detalhado de atividades e acompanhamento da implantação da Portabilidade em todo o território nacional;
  • Avaliação e divulgação das Fases de implementação da Portabilidade;
  • Especificação das características e obrigações da Entidade Administradora, da Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade e das Bases de Dados Operacionais;
  • Realização e acompanhamento das ações necessárias para garantir a contratação da Entidade Administradora no prazo previsto neste Regulamento, dentre as quais a elaboração dos requisitos para a contratação;
  • Especificação dos procedimentos técnico-operacionais relativamente ao encaminhamento das chamadas e mensagens;
  • Coordenação dos processos e oferta de subsídios que permitam à Anatel dirimir eventuais conflitos que venham a ocorrer nos procedimentos relacionados à Portabilidade.