Planos Gerais- Alunos: mudanças entre as edições

De MediaWiki do Campus São José
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 10: Linha 10:
Segundo o plano geral de outorgas, o Brasil é dividido em 4 regiões distintas. Sendo que as regiões I, II e III são divididas em setores e a 4ª região compreende todos os setores.
Segundo o plano geral de outorgas, o Brasil é dividido em 4 regiões distintas. Sendo que as regiões I, II e III são divididas em setores e a 4ª região compreende todos os setores.


[[Imagem:Exemplo.jpg]]
[[Imagem:Mapa.jpg]]


Sendo que nenhuma dessas áreas serão afetadas por desmembramento ou incorporação de território, e que nenhuma região garante exclusividade de prestação de serviços a concessionária.
Sendo que nenhuma dessas áreas serão afetadas por desmembramento ou incorporação de território, e que nenhuma região garante exclusividade de prestação de serviços a concessionária.
Linha 35: Linha 35:
Com essa mudança, a Oi pôde seguir em frente na negociação e adquirir a BrT. Agora, segundo o mapa das regiões, a operadora Oi possui a concessão de quase todo o território brasileiro, com excessão do estado de SP que faz parte de outra região.
Com essa mudança, a Oi pôde seguir em frente na negociação e adquirir a BrT. Agora, segundo o mapa das regiões, a operadora Oi possui a concessão de quase todo o território brasileiro, com excessão do estado de SP que faz parte de outra região.


[[Imagem:MapaOI.jpg]]


O plano também define algumas obrigações às concessionárias. Tais como cumprir as obrigações de universalização, inclusive aquelas relacionadas à ampliação das redes do serviço e também assegurar a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo o acesso às suas redes de telecomunicações em condições não discriminatórias.
==Setores==
===Anexo I===
====REGIÕES DO PLANO GERAL DE OUTORGAS====
[[Imagem:Anexo1.JPG]]
===Anexo II===
==== SETORES DAS REGIÕES DO PLANO GERAL DE OUTORGAS ====
===== SETORES CONSTITUINTES DA REGIÃO I =====
[[Imagem:ANEXO2.JPG]]
===== SETORES CONSTITUINTES DA REGIÃO II =====
[[Imagem:ANEXO3.JPG]]
===== SETORES CONSTITUINTES DA REGIÃO III =====
[[Imagem:ANEXO4.JPG]]





Edição das 16h20min de 18 de março de 2010

1 Plano Geral de Outorgas

1.1 Definição

O plano geral de outorgas é o decreto nº 6.654, aprovado em 20 de novembro de 2008 que revoga o decreto no 2.534, de 2 de abril de 1998. Ele divide o país em regiões e setores para concessões e autorizações de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC).

Art 1º
§ 1o  Serviço telefônico fixo comutado é o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais,
destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.

Segundo o plano geral de outorgas, o Brasil é dividido em 4 regiões distintas. Sendo que as regiões I, II e III são divididas em setores e a 4ª região compreende todos os setores.

Sendo que nenhuma dessas áreas serão afetadas por desmembramento ou incorporação de território, e que nenhuma região garante exclusividade de prestação de serviços a concessionária.

Quanto a transferência de concessão ou de controle de concessionária, definidos no Art. 6º, o plano geral de outorgas define que a concessionária deve observar o princípio do maior benefício ao usuário e ao interesse social e econômico do País.


Em 2008, O grupo de telefonia Oi anunciou a compra da Brasil Telecom por R$ 4,8 bilhões. Porém para que a negociação fosse concretizada, seria necessária uma alteração do plano geral de outorgas. Teriam que ser alterados os seguintes Artigos:

Art 7º Após a desestatização de que trata o art. 187 da Lei nº 9.472, de 1997, e de acordo com o disposto no art. 209 da mesma
Lei, só serão admitidas transferências de concessão ou de controle societário que contribuam para a compatibilização das áreas de 
atuação com as Regiões definidas neste Plano Geral de Outorgas e para a unificação do controle societário das concessionárias 
atuantes em cada Região.
Art 14. A obtenção de concessão em determinada Região por empresa já concessionária do serviço a que se refere o art. 1º, sua
coligada, controlada ou controladora implicará a obrigatória transferência a outrem, de contrato de concessão detido em outra 
Região, no prazo máximo de dezoito meses, contado da data de obtenção da concessão.

Estes artigos estavam impossibilitando a compra pois definem que caso uma operadora compre outra de outra região, esta deveria abrir mão da concessão original no prazo definido no artigo. Por este motivo houve a mudança do plano geral de outorgas que passou a definir o seguinte:

§ 2o  São vedadas as transferências que resultem em Grupo que contenha concessionárias em Setores de mais de duas Regiões 
definidas neste Plano Geral de Outorgas, observado o disposto no § 5o.

Com essa mudança, a Oi pôde seguir em frente na negociação e adquirir a BrT. Agora, segundo o mapa das regiões, a operadora Oi possui a concessão de quase todo o território brasileiro, com excessão do estado de SP que faz parte de outra região.

O plano também define algumas obrigações às concessionárias. Tais como cumprir as obrigações de universalização, inclusive aquelas relacionadas à ampliação das redes do serviço e também assegurar a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo o acesso às suas redes de telecomunicações em condições não discriminatórias.

1.2 Setores

1.2.1 Anexo I

1.2.1.1 REGIÕES DO PLANO GERAL DE OUTORGAS

1.2.2 Anexo II

1.2.2.1 SETORES DAS REGIÕES DO PLANO GERAL DE OUTORGAS

1.2.2.1.1 SETORES CONSTITUINTES DA REGIÃO I

1.2.2.1.2 SETORES CONSTITUINTES DA REGIÃO II

1.2.2.1.3 SETORES CONSTITUINTES DA REGIÃO III