LGPD 2021 Mod1: mudanças entre as edições

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Em leis dos EUA e da União Europeia, o Operador
Em leis dos EUA e da União Europeia, o Operador
também é chamado "processador".</td>
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<td valign=top style="width:400px">'''Agente de Tratamento'''
O Controlador e o Operador são agentes de tratamento.</td>
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<td valign=top>'''Encarregado'''
Também conhecido como DPO - Data Protection Officer, é
uma pessoa natural indicada pelo Controlador ou pelo
Operador para ser a ponte entre esses agentes de
tratamento e os titulares dos dados, e também entre os
agentes de tratamento e a ANPD. O Encarregado também
é responsável por orientar os funcionários do
Controlador sobre as práticas de tratamento de dados.</td>
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<td>[[Imagem:Fig09_LGPD2021.png|150px|left]]</td>
<td valign=top>'''ANPD'''
Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da
administração pública responsável por zelar,
implementar e fiscalizar o cumprimento dos dispositivos
e a aplicação dos princípios e fundamentos da LGPD.
Também é a instância responsável pela aplicação das
sanções previstas na LGPD.</td>
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Edição das 09h44min de 14 de janeiro de 2022

1 Introdução

Você já ouviu falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, e tem alguma ideia acerca dos impactos dessa Lei no seu dia a dia?

Neste curso vamos apresentar alguns conceitos fundamentais para que você conheça e entenda o que é, a quem e a quais situações se aplica a LGPD.

Para começar, assista ao vídeo a seguir!


https://cdn.evg.gov.br/cursos/603_EVG/videos/modulo01_video01.mp4


2 Conceitos básicos

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger a liberdade, a privacidade, a intimidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, Titular desses dados, mas também de garantir o adequado fluxo de dados, o direito à informação, à liberdade de expressão, bem como a plenitude e a saúde da economia digital e informacional.

A referida Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou física, e por empresa pública ou privada, com o objetivo de ofertar bens e serviços ou de fornecer o serviço de tratamento de dados em si. E não é apenas o tratamento digital! O legislador deixou isso claro, quando disse "Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais."

Assim, não é mais possível adiar o entendimento dos principais impactos da LGPD na sua vida! Ela passa a vigorar a partir de agosto de 2020, embora as sanções somente entrem em vigor em agosto de 2021.

Vamos começar pelos conceitos e definições a seguir, que embasam qualquer discussão sobre a LGPD:

Conceitos e Definições
Dado Pessoal

Qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa natural (titular), como: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, dados de localização (o GPS no

celular), endereço de IP do computador e tantos outros.
Dado Pessoal Sensível

Qualquer informação que possa causar impacto mais relevante na vida pessoal e/ou profissional, caso seja exposta ou compartilhada, como: dado de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde, à vida ou orientação

sexual, dado genético ou biométrico.
Tratamento de Dados

O tratamento abrange um amplo conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais, por meios manuais ou automatizados. Inclui a coleta, o registro, a organização, a alteração, a consulta, a utilização, a divulgação, o bloqueio, a destruição de dados pessoais, entre outras

ações.
Atores
Titular

É a pessoa natural, o ser humano a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, seja

criança, adulto ou idoso.
Controlador

Pessoa natural ou jurídica responsável pelo tratamento dos dados pessoais, que deve definir a hipótese legal, a finalidade e o modo como esses dados serão tratados por ele mesmo ou por quem ele designar para fazer esse tratamento. No Regulamento Europeu, o Controlador é chamado

"responsável".
Operador

Pessoa Jurídica (em geral), mas também pode ser uma pessoa natural/física, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador. É possível que um controlador seja ao mesmo tempo o operador responsável pela execução do tratamento. Em leis dos EUA e da União Europeia, o Operador

também é chamado "processador".
Agente de Tratamento O Controlador e o Operador são agentes de tratamento.
Encarregado

Também conhecido como DPO - Data Protection Officer, é uma pessoa natural indicada pelo Controlador ou pelo Operador para ser a ponte entre esses agentes de tratamento e os titulares dos dados, e também entre os agentes de tratamento e a ANPD. O Encarregado também é responsável por orientar os funcionários do

Controlador sobre as práticas de tratamento de dados.
ANPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento dos dispositivos e a aplicação dos princípios e fundamentos da LGPD. Também é a instância responsável pela aplicação das

sanções previstas na LGPD.