Mudanças entre as edições de "Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 1: | Linha 1: | ||
+ | *'''Alterações temporárias na RDP durante a Pandemia''' | ||
+ | :*[[media:IN 32 2020_Altera a IN 20 2020.pdf | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32]] - (25/11/2020) - Altera a Instrução Normativa 20/2020. | ||
+ | :*[[media:IN 26 2020_Altera a IN 20 2020.pdf | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26]] - (15/10/2020) - Altera a Instrução Normativa n° 20/2020. | ||
+ | :*[[media:IN_20_matriculas.pdf | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20]] - (01/09/2020) - Flexibiliza regras e procedimentos relativos à matrícula e estabelece orientações para a virada de semestre no Sigaa no ano letivo 2020, em função de mudanças no contexto acadêmico do IFSC decorrentes da pandemia Covid-19. | ||
+ | <i> | ||
+ | ::Flexibiliza o Art. 82 e Art. 147 do RDP '''para o ano letivo 2020''', sobre o trancamento de matrícula nos cursos técnicos e de graduação: | ||
+ | :::I - No primeiro período letivo; | ||
+ | :::II - Mesmo existindo pendência junto à biblioteca e coordenadoria do curso, após consulta a estes setores | ||
+ | ::Flexibiliza o Art. 71 e Art. 136 do RDP, permitindo o cancelamento de matrícula em componente curricular: | ||
+ | :::I - No primeiro período letivo do curso; | ||
+ | :::II - Ainda que anteriormente tenha sido realizado o cancelamento no mesmo componente curricular. | ||
+ | ::Adapta o Art. 88 e Art. 153 do RDP, possibilitando para o semestre 2020.2, o cancelamento de matrícula por iniciativa do IFSC do '''aluno que não participar das atividades pedagógicas não presenciais (ANP)''': | ||
+ | </i> | ||
*[[Media:resolucao20_2018_rdp1.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico (Resolução CONSUP 20/2018)]] | *[[Media:resolucao20_2018_rdp1.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico (Resolução CONSUP 20/2018)]] | ||
*[[Media:NovaRDP-engtelecom.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico (Resolução CONSUP 41/2014)]] | *[[Media:NovaRDP-engtelecom.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico (Resolução CONSUP 41/2014)]] | ||
*[[Media:NovaRDP-engtelecom-nota-tecnica.pdf | Nota Técnica CEPE 001/2014 (Implementação do RDP após a publicação da Resolução CONSUP 41/2014)]] | *[[Media:NovaRDP-engtelecom-nota-tecnica.pdf | Nota Técnica CEPE 001/2014 (Implementação do RDP após a publicação da Resolução CONSUP 41/2014)]] | ||
*[[Media:RDP-engtelecom.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico (2012)]] | *[[Media:RDP-engtelecom.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico (2012)]] |
Edição das 10h18min de 19 de maio de 2021
- Alterações temporárias na RDP durante a Pandemia
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32 - (25/11/2020) - Altera a Instrução Normativa 20/2020.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26 - (15/10/2020) - Altera a Instrução Normativa n° 20/2020.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 - (01/09/2020) - Flexibiliza regras e procedimentos relativos à matrícula e estabelece orientações para a virada de semestre no Sigaa no ano letivo 2020, em função de mudanças no contexto acadêmico do IFSC decorrentes da pandemia Covid-19.
- Flexibiliza o Art. 82 e Art. 147 do RDP para o ano letivo 2020, sobre o trancamento de matrícula nos cursos técnicos e de graduação:
- I - No primeiro período letivo;
- II - Mesmo existindo pendência junto à biblioteca e coordenadoria do curso, após consulta a estes setores
- Flexibiliza o Art. 71 e Art. 136 do RDP, permitindo o cancelamento de matrícula em componente curricular:
- I - No primeiro período letivo do curso;
- II - Ainda que anteriormente tenha sido realizado o cancelamento no mesmo componente curricular.
- Adapta o Art. 88 e Art. 153 do RDP, possibilitando para o semestre 2020.2, o cancelamento de matrícula por iniciativa do IFSC do aluno que não participar das atividades pedagógicas não presenciais (ANP):
- Flexibiliza o Art. 82 e Art. 147 do RDP para o ano letivo 2020, sobre o trancamento de matrícula nos cursos técnicos e de graduação: