Mudanças entre as edições de "Orientações para Validação de Componente Curricular - Licenciatura em Química"
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:: I - para estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC; | :: I - para estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC; | ||
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:: § 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada. | :: § 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada. | ||
:: § 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo. | :: § 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo. | ||
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+ | :Art. 160. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos (EAE) demonstrado por meio de provas e demais instrumentos de avaliação específicos poderão ter a duração do seu curso abreviada. | ||
+ | ::§ 1º Uma comissão examinadora será constituída por pelo menos 2 (dois) professores do curso além do Coordenador do Curso, deve elaborar a sistemática de avaliação de acordo com as características do curso descritas em seu PPC, aplicando os instrumentos apropriados e emitindo a nota do componente curricular. | ||
+ | ::§ 2º O aluno que for avaliado e aprovado em componente curricular será dispensado do seu cumprimento, cabendo o registro no histórico do aluno como dispensado por EAE, após parecer do Colegiado do Curso. | ||
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:*O aluno será comunicado por email sobre o resultado do seu pedido. | :*O aluno será comunicado por email sobre o resultado do seu pedido. | ||
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*'''ATENÇÃO!!!''' | *'''ATENÇÃO!!!''' | ||
:* Fique atento/a aos prazos divulgados no [https://www.ifsc.edu.br/web/campus-sao-jose/calendario-academico calendário acadêmico] do câmpus. | :* Fique atento/a aos prazos divulgados no [https://www.ifsc.edu.br/web/campus-sao-jose/calendario-academico calendário acadêmico] do câmpus. | ||
− | :* O/a aluno/a | + | :* O/a aluno/a só poderá entrar com pedido de validação em componente curricular apenas após ter cursado com aprovação os pre-requisitos. |
:* Apenas componentes curiculares que já estão sendo oferecidas podem ser validadas. | :* Apenas componentes curiculares que já estão sendo oferecidas podem ser validadas. | ||
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− | :*Para solicitar a validação o/a aluno/a deverá | + | :*Para solicitar a validação o/a aluno/a deverá: |
+ | ::*Preencher o [[media:Requerimento_de_Validação_de_Componentes_Curriculares-saberes.odt | Requerimento de Validação de Componente Curricular por Reconhecimento de Saberes]]. | ||
+ | ::*Enviar o requerimento através de email para a secretaria acadêmica (secretaria.sje@ifsc.edu.br), com cópia para a coordenação de curso (licenciatura.sje@ifsc.edu.br). O email deve conter as seguintes informações: | ||
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Para: secretaria.sje@ifsc.edu.br; licenciatura.sje@ifsc.edu.br | Para: secretaria.sje@ifsc.edu.br; licenciatura.sje@ifsc.edu.br | ||
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Solicito a validação por reconhecimento de saberes do componente curricular ______________ (Nome e código do componente curricular da Licenciatura a ser validado). | Solicito a validação por reconhecimento de saberes do componente curricular ______________ (Nome e código do componente curricular da Licenciatura a ser validado). | ||
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+ | ::* Comprovante de experiência profissional (registro em carteira de trabalho, ou contrato). | ||
+ | ::* Currículo Profissional | ||
+ | ::* Memorial descritivo das atividades correlatas à componente curricular, conforme [[media:Requerimento_de_Validação_por_reconheciemnto_de_saberes_-_Modelo.odt | Modelo de Memorial Descritivo para Validação por Reconhecimento de Saberes]]. | ||
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− | :*O pedido de validação será encaminhado para | + | :*O pedido de validação será encaminhado pela Coordenação do Curso para uma comissão composta de pelo menos 2 (dois) professores do curso, que analisarão a solicitação. |
− | :*Caso a solicitação seja deferida, o/a aluno/a será comunicado sobre a | + | :*Caso a solicitação seja deferida, o/a aluno/a será comunicado sobre a atividade(s) avaliativa(s) referente aos conteúdos presentes na ementa do componente curricular e como/quando esta será realizada. |
:*Se o/a aluno/a obtiver nota igual ou superior a 6, ele/a validará o componente curricular. | :*Se o/a aluno/a obtiver nota igual ou superior a 6, ele/a validará o componente curricular. | ||
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+ | ='''Extraordinário Aproveitamento nos Estudos'''= | ||
− | + | Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos (EAE) demonstrado por meio de provas e demais instrumentos de avaliação específicos poderão ter a duração do seu curso abreviada. | |
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+ | :*Para solicitar a abreviação da duração do curso devido ao extraordinário aproveitamento nos estudos: | ||
+ | ::*Preencher o [[media:Extraordinário_Aproveitamento_nos_Estudos2.odt | Requerimento de Abreviação do Curso devido ao Extraordinário Aproveitamento nos Estudos]]. | ||
+ | ::*Enviar o requerimento através de email para a secretaria acadêmica (secretaria.sje@ifsc.edu.br), com cópia para a coordenação de curso (licenciatura.sje@ifsc.edu.br). O email deve conter as seguintes informações: | ||
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+ | Para: secretaria.sje@ifsc.edu.br; licenciatura.sje@ifsc.edu.br | ||
+ | Assunto: Extraordinário Aproveitamento nos Estudos | ||
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+ | Aluno(a): ____________________________________________________________________________ | ||
+ | Matrícula: _______________________________________________________ | ||
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+ | Solicito a validação por reconhecimento de estudos do componente curricular ___________________________________. | ||
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+ | <blockquote style="background: #FFE6E6; padding: 1em;"> | ||
+ | :*A coordenação do Curso analisará a solicitação e se ela considerar que o/a aluno/a realemnte possui Exatraordinário aproveitamento nos Estudos realizados até o momento na instituição, será formada a comissão examinadora, formada por pelo menos 2 (dois) professores do curso e pelo Coordenador do Curso. | ||
+ | :*A comissão examinadora elaborará a sistemática de avaliação de acordo com as características do curso descritas em seu PPC, aplicando os instrumentos apropriados e emitindo a nota do componente curricular. | ||
+ | :*O/A aluno/a será comunicado por email sobre a sistemática de avaliação e como/quando será realizado este procedimento. | ||
+ | :*Se o/a aluno/a for avaliado/a e aprovado/a em componente curricular será dispensado do seu cumprimento. Após parecer do Colegiado do Curso, será solicitado o registro no histórico do/a aluno/a como dispensado/a por EAE. | ||
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Edição atual tal como às 19h24min de 4 de julho de 2023
Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC
- CAPÍTULO XII – DA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES
- Art. 157. A validação de componentes curriculares poderá ocorrer:
- I - para estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC;
- II - para reconhecimento de saberes (RS) relativos a uma profissão, adquiridos por trabalhadores, ao longo da sua experiência profissional.
- III - para o reconhecimento de estudos (RE) realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, em outra instituição.
- Parágrafo único. A validação com base em componentes curriculares cursados no IFSC, definidas no inciso I, deverá ser registrada mediante equivalências no sistema acadêmico, após avaliação pela Coordenadoria de Curso.
- Art. 158. O requerimento de solicitação de validação será formalizado pelo aluno à Coordenadoria de Curso, no prazo estipulado no calendário acadêmico.
- § 1º A validação pelo reconhecimento de estudos será decidida pela Coordenadoria de Curso, mediante consulta ao professor do componente curricular, fundamentada no programa de ensino e no histórico escolar do aluno, o qual deverá conter: carga horária, aproveitamento e frequência de aprovação.
- § 2º Para a aceitação da validação, o programa do componente curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado.
- § 3º Para a validação pelo reconhecimento de saberes o aluno será analisado por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso, mediante realização de atividade avaliativa.
- § 4º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas até a divulgação do resultado.
- § 5º A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante.
- § 6º No caso de deferimento o resultado será registrado no sistema acadêmico fazendo parte dos documentos oficiais do aluno.
- § 7º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular compete à Coordenadoria de Curso emitir parecer final do processo de validação em até 15 (quinze) dias após a data final para solicitação de validação prevista no calendário acadêmico.
- § 8º Para os casos em que o aluno não esteja matriculado no componente curricular o prazo para a Coordenadoria de Curso emitir o parecer final é o último dia do semestre letivo em curso.
- Art. 159. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC.
- § 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada.
- § 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo.
- CAPÍTULO XIII – DO EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO NOS ESTUDOS
- Art. 160. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos (EAE) demonstrado por meio de provas e demais instrumentos de avaliação específicos poderão ter a duração do seu curso abreviada.
- § 1º Uma comissão examinadora será constituída por pelo menos 2 (dois) professores do curso além do Coordenador do Curso, deve elaborar a sistemática de avaliação de acordo com as características do curso descritas em seu PPC, aplicando os instrumentos apropriados e emitindo a nota do componente curricular.
- § 2º O aluno que for avaliado e aprovado em componente curricular será dispensado do seu cumprimento, cabendo o registro no histórico do aluno como dispensado por EAE, após parecer do Colegiado do Curso.
Validação por Reconhecimento de Estudos
- ATENÇÃO!!!
- Fique atento/a aos prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.
- O/a aluno/a só poderá entrar com pedido de validação no componente curricular após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.
- Apenas componentes curriculares que já estão sendo ofertados podem ser validadas.
- O(A) aluno/a deverá preencher um requerimento para cada componente curricular que deseja validar, pois será aberto um processo separado para cada UC a ser validada.
- Para solicitar a validação o/a aluno/a deverá:
- Preencher o Requerimento de Validação de Componente Curricular.
- Enviar o requerimento através de um email para a secretaria acadêmica (secretaria.sje@ifsc.edu.br), com cópia para a coordenação de curso (licenciatura.sje@ifsc.edu.br). O email deve conter as seguintes informações:
Para: secretaria.sje@ifsc.edu.br; licenciatura.sje@ifsc.edu.br Assunto: Validação de Componente Curricular - <Nome do componente curricular> Aluno(a): ____________________________________________________________________________ Matrícula: _______________________________________________________ Solicito a validação por reconhecimento de estudos do componente curricular ___________________________________.
- Deverão ser anexados ao email os seguintes documentos comprobatórios:
- Histórico escolar (parcial/final) com a carga horária, frequência e rendimento do componente curricular que se deseja validar.
- Ementas e conteúdos programáticos (ou planos de ensinos) das disciplinas do curso de origem.
- Os documentos comprobatórios deverão estar autenticados pela IES de origem e indicarem o curso de origem.
- Caso deseje realizar a solicitação presencialmente na Secretaria Acadêmica, deverá ser preenchido o Requerimento de Validação de Componente Curricular e entregue impresso, junto com a documentação comprobatória.
- Após análise, o processo será DEFERIDO ou INDEFERIDO.
- O aluno será comunicado por email sobre o resultado do seu pedido.
Validação por Reconhecimento de Saberes
- ATENÇÃO!!!
- Fique atento/a aos prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.
- O/a aluno/a só poderá entrar com pedido de validação em componente curricular apenas após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.
- Apenas componentes curiculares que já estão sendo oferecidas podem ser validadas.
- Para solicitar a validação o/a aluno/a deverá:
- Preencher o Requerimento de Validação de Componente Curricular por Reconhecimento de Saberes.
- Enviar o requerimento através de email para a secretaria acadêmica (secretaria.sje@ifsc.edu.br), com cópia para a coordenação de curso (licenciatura.sje@ifsc.edu.br). O email deve conter as seguintes informações:
Para: secretaria.sje@ifsc.edu.br; licenciatura.sje@ifsc.edu.br Assunto: Validação de Componente Curricular - <Nome do componente curricular> Aluno(a): ____________________________________________________________________________ Matrícula: _______________________________________________________ Solicito a validação por reconhecimento de saberes do componente curricular ______________ (Nome e código do componente curricular da Licenciatura a ser validado).
- Deverão ser anexados ao email os seguintes documentos comprobatórios:
- Comprovante de experiência profissional (registro em carteira de trabalho, ou contrato).
- Currículo Profissional
- Memorial descritivo das atividades correlatas à componente curricular, conforme Modelo de Memorial Descritivo para Validação por Reconhecimento de Saberes.
- O pedido de validação será encaminhado pela Coordenação do Curso para uma comissão composta de pelo menos 2 (dois) professores do curso, que analisarão a solicitação.
- Caso a solicitação seja deferida, o/a aluno/a será comunicado sobre a atividade(s) avaliativa(s) referente aos conteúdos presentes na ementa do componente curricular e como/quando esta será realizada.
- Se o/a aluno/a obtiver nota igual ou superior a 6, ele/a validará o componente curricular.
Extraordinário Aproveitamento nos Estudos
Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos (EAE) demonstrado por meio de provas e demais instrumentos de avaliação específicos poderão ter a duração do seu curso abreviada.
- Para solicitar a abreviação da duração do curso devido ao extraordinário aproveitamento nos estudos:
- Preencher o Requerimento de Abreviação do Curso devido ao Extraordinário Aproveitamento nos Estudos.
- Enviar o requerimento através de email para a secretaria acadêmica (secretaria.sje@ifsc.edu.br), com cópia para a coordenação de curso (licenciatura.sje@ifsc.edu.br). O email deve conter as seguintes informações:
Para: secretaria.sje@ifsc.edu.br; licenciatura.sje@ifsc.edu.br Assunto: Extraordinário Aproveitamento nos Estudos Aluno(a): ____________________________________________________________________________ Matrícula: _______________________________________________________ Solicito a validação por reconhecimento de estudos do componente curricular ___________________________________.
- A coordenação do Curso analisará a solicitação e se ela considerar que o/a aluno/a realemnte possui Exatraordinário aproveitamento nos Estudos realizados até o momento na instituição, será formada a comissão examinadora, formada por pelo menos 2 (dois) professores do curso e pelo Coordenador do Curso.
- A comissão examinadora elaborará a sistemática de avaliação de acordo com as características do curso descritas em seu PPC, aplicando os instrumentos apropriados e emitindo a nota do componente curricular.
- O/A aluno/a será comunicado por email sobre a sistemática de avaliação e como/quando será realizado este procedimento.
- Se o/a aluno/a for avaliado/a e aprovado/a em componente curricular será dispensado do seu cumprimento. Após parecer do Colegiado do Curso, será solicitado o registro no histórico do/a aluno/a como dispensado/a por EAE.