Orientações para Validação de Componente Curricular - Licenciatura em Química

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Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC

CAPÍTULO XII – DA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES
Art. 157. A validação de componentes curriculares poderá ocorrer:
I - para estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC;
II - para reconhecimento de saberes (RS) relativos a uma profissão, adquiridos por trabalhadores, ao longo da sua experiência profissional.
III - para o reconhecimento de estudos (RE) realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, em outra instituição.
Parágrafo único. A validação com base em componentes curriculares cursados no IFSC, definidas no inciso I, deverá ser registrada mediante equivalências no sistema acadêmico, após avaliação pela Coordenadoria de Curso.
Art. 158. O requerimento de solicitação de validação será formalizado pelo aluno à Coordenadoria de Curso, no prazo estipulado no calendário acadêmico.
§ 1º A validação pelo reconhecimento de estudos será decidida pela Coordenadoria de Curso, mediante consulta ao professor do componente curricular, fundamentada no programa de ensino e no histórico escolar do aluno, o qual deverá conter: carga horária, aproveitamento e frequência de aprovação.
§ 2º Para a aceitação da validação, o programa do componente curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado.
§ 3º Para a validação pelo reconhecimento de saberes o aluno será analisado por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso, mediante realização de atividade avaliativa.
§ 4º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas até a divulgação do resultado.
§ 5º A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante.
§ 6º No caso de deferimento o resultado será registrado no sistema acadêmico fazendo parte dos documentos oficiais do aluno.
§ 7º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular compete à Coordenadoria de Curso emitir parecer final do processo de validação em até 15 (quinze) dias após a data final para solicitação de validação prevista no calendário acadêmico.
§ 8º Para os casos em que o aluno não esteja matriculado no componente curricular o prazo para a Coordenadoria de Curso emitir o parecer final é o último dia do semestre letivo em curso.
Art. 159. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC.
§ 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada.
§ 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo.


CAPÍTULO XIII – DO EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO NOS ESTUDOS
Art. 160. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos (EAE) demonstrado por meio de provas e demais instrumentos de avaliação específicos poderão ter a duração do seu curso abreviada.
§ 1º Uma comissão examinadora será constituída por pelo menos 2 (dois) professores do curso além do Coordenador do Curso, deve elaborar a sistemática de avaliação de acordo com as características do curso descritas em seu PPC, aplicando os instrumentos apropriados e emitindo a nota do componente curricular.
§ 2º O aluno que for avaliado e aprovado em componente curricular será dispensado do seu cumprimento, cabendo o registro no histórico do aluno como dispensado por EAE, após parecer do Colegiado do Curso.

Validação por Reconhecimento de Estudos

  • ATENÇÃO!!!
  • Fique atento/a aos prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.
  • O/a aluno/a só poderá entrar com pedido de validação no componente curricular após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.
  • Apenas componentes curriculares que já estão sendo ofertados podem ser validadas.
  • O(A) aluno/a deverá preencher um requerimento para cada componente curricular que deseja validar, pois será aberto um processo separado para cada UC a ser validada.
  • Para solicitar a validação o/a aluno/a deverá:
  • Preencher o Requerimento de Validação de Componente Curricular.
  • Enviar o requerimento através de um email para a secretaria acadêmica (secretaria.sje@ifsc.edu.br), com cópia para a coordenação de curso (licenciatura.sje@ifsc.edu.br). O email deve conter as seguintes informações:
Para: secretaria.sje@ifsc.edu.br; licenciatura.sje@ifsc.edu.br
Assunto: Validação de Componente Curricular - <Nome do componente curricular>


Aluno(a): ____________________________________________________________________________
Matrícula: _______________________________________________________   

Solicito a validação por reconhecimento de estudos do componente curricular ___________________________________.

  • Deverão ser anexados ao email os seguintes documentos comprobatórios:
  • Histórico escolar (parcial/final) com a carga horária, frequência e rendimento do componente curricular que se deseja validar.
  • Ementas e conteúdos programáticos (ou planos de ensinos) das disciplinas do curso de origem.
Os documentos comprobatórios deverão estar autenticados pela IES de origem e indicarem o curso de origem.



  • Após análise, o processo será DEFERIDO ou INDEFERIDO.
  • O aluno será comunicado por email sobre o resultado do seu pedido.

Validação por Reconhecimento de Saberes

  • ATENÇÃO!!!
  • Fique atento/a aos prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.
  • O/a aluno/a só poderá entrar com pedido de validação em componente curricular apenas após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.
  • Apenas componentes curiculares que já estão sendo oferecidas podem ser validadas.
  • Para solicitar a validação o/a aluno/a deverá:
Para: secretaria.sje@ifsc.edu.br; licenciatura.sje@ifsc.edu.br
Assunto: Validação de Componente Curricular - <Nome do componente curricular>


Aluno(a):     ____________________________________________________________________________
Matrícula: _______________________________________________________   

Solicito a validação por reconhecimento de saberes do componente curricular ______________ (Nome e código do componente curricular da Licenciatura a ser validado).

  • Deverão ser anexados ao email os seguintes documentos comprobatórios:
  • O pedido de validação será encaminhado pela Coordenação do Curso para uma comissão composta de pelo menos 2 (dois) professores do curso, que analisarão a solicitação.
  • Caso a solicitação seja deferida, o/a aluno/a será comunicado sobre a atividade(s) avaliativa(s) referente aos conteúdos presentes na ementa do componente curricular e como/quando esta será realizada.
  • Se o/a aluno/a obtiver nota igual ou superior a 6, ele/a validará o componente curricular.

Extraordinário Aproveitamento nos Estudos

Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos (EAE) demonstrado por meio de provas e demais instrumentos de avaliação específicos poderão ter a duração do seu curso abreviada.

  • Para solicitar a abreviação da duração do curso devido ao extraordinário aproveitamento nos estudos:
Para: secretaria.sje@ifsc.edu.br; licenciatura.sje@ifsc.edu.br
Assunto: Extraordinário Aproveitamento nos Estudos


Aluno(a): ____________________________________________________________________________
Matrícula: _______________________________________________________   

Solicito a validação por reconhecimento de estudos do componente curricular ___________________________________.

  • A coordenação do Curso analisará a solicitação e se ela considerar que o/a aluno/a realemnte possui Exatraordinário aproveitamento nos Estudos realizados até o momento na instituição, será formada a comissão examinadora, formada por pelo menos 2 (dois) professores do curso e pelo Coordenador do Curso.
  • A comissão examinadora elaborará a sistemática de avaliação de acordo com as características do curso descritas em seu PPC, aplicando os instrumentos apropriados e emitindo a nota do componente curricular.
  • O/A aluno/a será comunicado por email sobre a sistemática de avaliação e como/quando será realizado este procedimento.
  • Se o/a aluno/a for avaliado/a e aprovado/a em componente curricular será dispensado do seu cumprimento. Após parecer do Colegiado do Curso, será solicitado o registro no histórico do/a aluno/a como dispensado/a por EAE.