Mudanças entre as edições de "Orientações para Validação de Componente Curricular - Licenciatura em Química"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 62: | Linha 62: | ||
− | :*Deverão ser anexados ao email os | + | :*Deverão ser anexados ao email os seguintes documentos comprobatórios: |
− | |||
<pre> | <pre> | ||
:*Histórico escolar (parcial/final) com as cargas horárias, frequência e rendimentos. | :*Histórico escolar (parcial/final) com as cargas horárias, frequência e rendimentos. |
Edição das 17h25min de 23 de março de 2023
A validação de disciplinas do curso de Química-Licenciatura do IFSC será realizada conforme definido no Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC:
- CAPÍTULO XII – DA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES
- Art. 157. A validação de componentes curriculares poderá ocorrer:
- I - para estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC;
- II - para reconhecimento de saberes (RS) relativos a uma profissão, adquiridos por trabalhadores, ao longo da sua experiência profissional.
- III - para o reconhecimento de estudos (RE) realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, em outra instituição.
- Parágrafo único. A validação com base em componentes curriculares cursados no IFSC, definidas no inciso I, deverá ser registrada mediante equivalências no sistema acadêmico, após avaliação pela Coordenadoria de Curso.
- Art. 158. O requerimento de solicitação de validação será formalizado pelo aluno à Coordenadoria de Curso, no prazo estipulado no calendário acadêmico.
- § 1º A validação pelo reconhecimento de estudos será decidida pela Coordenadoria de Curso, mediante consulta ao professor do componente curricular, fundamentada no programa de ensino e no histórico escolar do aluno, o qual deverá conter: carga horária, aproveitamento e frequência de aprovação.
- § 2º Para a aceitação da validação, o programa do componente curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado.
- § 3º Para a validação pelo reconhecimento de saberes o aluno será analisado por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso, mediante realização de atividade avaliativa.
- § 4º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas até a divulgação do resultado.
- § 5º A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante.
- § 6º No caso de deferimento o resultado será registrado no sistema acadêmico fazendo parte dos documentos oficiais do aluno.
- § 7º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular compete à Coordenadoria de Curso emitir parecer final do processo de validação em até 15 (quinze) dias após a data final para solicitação de validação prevista no calendário acadêmico.
- § 8º Para os casos em que o aluno não esteja matriculado no componente curricular o prazo para a Coordenadoria de Curso emitir o parecer final é o último dia do semestre letivo em curso.
- Art. 159. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC.
- § 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada.
- § 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo.
Validação por Reconhecimento de Estudos
- ATENÇÃO!!!
- Fique atento/a aos prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.
- O/a aluno/a só poderá entrar com pedido de validação no componente curricular após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.
- Apenas componentes curriculares que já estão sendo ofertados podem ser validadas.
- O(A) aluno/a deverá preencher um requerimento para cada componente curricular que deseja validar, pois será aberto um processo separado para cada UC a ser validada.
- Para solicitar a validação o/a aluno/a deverá:
- Preencher o Requerimento de Validação de Componente Curricular para ingressos até 2019 ou o Requerimento de Validação de Componente Curricular para ingressos a partir de 2020.
- Enviar o requerimento através de um email para a secretaria acadêmica (secretaria.sje@ifsc.edu.br), com cópia para a coordenação de curso (licenciatura.sje@ifsc.edu.br). O email deve conter as seguintes informações:
Para: secretaria.sje@ifsc.edu.br; licenciatura.sje@ifsc.edu.br Assunto: Requerimento de Validação de Componente Curricular por Reconhecimento de Estudos - <Nome do componente curricular> Solicito a validação por reconhecimento de estudos do componente curricular abaixo: Aluno(a): ____________________________________________________________________________ Matrícula: _______________________________________________________ Nome e código do componente curricular da Licenciatura a ser validado | Carga horária (horas): _____________________________________________________________________ | ______________________ Nome(s) e código(s) da(s) disciplina(s) do curso de origem | Carga horária (horas): _____________________________________________________________________ | ______________________ _____________________________________________________________________ | ______________________ _____________________________________________________________________ | ______________________ _____________________________________________________________________ | ______________________
- Deverão ser anexados ao email os seguintes documentos comprobatórios:
:*Histórico escolar (parcial/final) com as cargas horárias, frequência e rendimentos. :*Ementas e conteúdos programáticos (ou planos de ensinos) das disciplinas do curso de origem.
Os documentos comprobatórios deverão estar autenticados pela IES de origem e indicarem o curso de origem.
- O/a aluno/a deve preencher um requerimento para cada unidade curricular (disciplina) que deseja validar.
- Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares.
- Após análise pela Comissão de avaliação, o processo poderá ser DEFERIDO, DEFERIDO PARCIALMENTE ou INDEFERIDO. O aluno será comunicado por email sobre o resultado do seu pedido.
Validação por Reconhecimento de Saberes
- ATENÇÃO!!!
- Fique atento/a aos prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.
- O/a aluno/a só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.
- Apenas disciplinas que já estão sendo oferecidas podem ser validadas.
- Para solicitar a validação o/a aluno/a deverá dar entrada no processo de validação na Secretaria Acadêmica do campus.
- O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo (SIGA/SJ).