Mudanças entre as edições de "Orientações para Validação de Componente Curricular - Licenciatura em Química"
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*'''ATENÇÃO!!!''' | *'''ATENÇÃO!!!''' | ||
− | :* Fique atento/a | + | :* Fique atento/a aos prazos divulgados no [https://www.ifsc.edu.br/web/campus-sao-jose/calendario-academico calendário acadêmico] do câmpus. |
:* O/a aluno/a só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos. | :* O/a aluno/a só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos. | ||
:* Apenas disciplinas que já estão sendo oferecidas podem ser validadas. | :* Apenas disciplinas que já estão sendo oferecidas podem ser validadas. | ||
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− | :* Fique atento/a | + | :* Fique atento/a aos prazos divulgados no [https://www.ifsc.edu.br/web/campus-sao-jose/calendario-academico calendário acadêmico] do câmpus. |
:* O/a aluno/a só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos. | :* O/a aluno/a só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos. | ||
:* Apenas disciplinas que já estão sendo oferecidas podem ser validadas. | :* Apenas disciplinas que já estão sendo oferecidas podem ser validadas. |
Edição das 20h52min de 10 de outubro de 2019
A validação de disciplinas do curso de Química-Licenciatura do IFSC será realizada conforme definido no Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC:
- CAPÍTULO XII – DA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES
- Art. 157. A validação de componentes curriculares poderá ocorrer:
- I - para estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC;
- II - para reconhecimento de saberes (RS) relativos a uma profissão, adquiridos por trabalhadores, ao longo da sua experiência profissional.
- III - para o reconhecimento de estudos (RE) realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, em outra instituição.
- Parágrafo único. A validação com base em componentes curriculares cursados no IFSC, definidas no inciso I, deverá ser registrada mediante equivalências no sistema acadêmico, após avaliação pela Coordenadoria de Curso.
- Art. 158. O requerimento de solicitação de validação será formalizado pelo aluno à Coordenadoria de Curso, no prazo estipulado no calendário acadêmico.
- § 1º A validação pelo reconhecimento de estudos será decidida pela Coordenadoria de Curso, mediante consulta ao professor do componente curricular, fundamentada no programa de ensino e no histórico escolar do aluno, o qual deverá conter: carga horária, aproveitamento e frequência de aprovação.
- § 2º Para a aceitação da validação, o programa do componente curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado.
- § 3º Para a validação pelo reconhecimento de saberes o aluno será analisado por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso, mediante realização de atividade avaliativa.
- § 4º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas até a divulgação do resultado.
- § 5º A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante.
- § 6º No caso de deferimento o resultado será registrado no sistema acadêmico fazendo parte dos documentos oficiais do aluno.
- § 7º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular compete à Coordenadoria de Curso emitir parecer final do processo de validação em até 15 (quinze) dias após a data final para solicitação de validação prevista no calendário acadêmico.
- § 8º Para os casos em que o aluno não esteja matriculado no componente curricular o prazo para a Coordenadoria de Curso emitir o parecer final é o último dia do semestre letivo em curso.
- Art. 159. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC.
- § 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada.
- § 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo.
Validação por Reconhecimento de Estudos
- ATENÇÃO!!!
- Fique atento/a aos prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.
- O/a aluno/a só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.
- Apenas disciplinas que já estão sendo oferecidas podem ser validadas.
- Para solicitar a validação o/a aluno/a deverá preencher o Requerimento de Validação de Componente Curricular e dar entrada no processo de validação na Secretaria Acadêmica do campus.
- O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo (SIGA/SJ), devendo ser entregue junto com o requerimento todos documentos comprobatórios necessários.
- O/a aluno/a deve preencher um requerimento para cada unidade curricular (disciplina) que deseja validar.
- Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares.
- Após análise pela Comissão de avaliação, o processo poderá ser DEFERIDO ou INDEFERIDO. O aluno será comunicado por email sobre o resultado do seu pedido.
Validação por Reconhecimento de Saberes
- ATENÇÃO!!!
- Fique atento/a aos prazos divulgados no calendário acadêmico do câmpus.
- O/a aluno/a só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.
- Apenas disciplinas que já estão sendo oferecidas podem ser validadas.
- Para solicitar a validação o/a aluno/a deverá dar entrada no processo de validação na Secretaria Acadêmica do campus.
- O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo (SIGA/SJ).
- O/a aluno/a deve preencher um requerimento para cada unidade curricular (disciplina) que deseja validar.
- Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares.
- Após análise pela Comissão de avaliação, o processo poderá ser DEFERIDO ou INDEFERIDO. O aluno será comunicado por email sobre o resultado do seu pedido.