Serviço Telefônico Fixo e Móvel- Alunos

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SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO(STFC)

Das Definições

Acessibilidade
Prover acesso adequado para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Seja ele nos limites de espaço, mobiliários, equipamentos urbanos. Bem como disponibilizar acesso aos sistemas e meios de comunicação e informação.
Atendimento Pessoal
Dispor de atendimento presencial prestado por pessoa qualificada, que possa orientar, informar, esclarecer e solucionar qualquer solicitação de usuário .
Portabilidade
Garante ao usuário manter o código de acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço.

Das Características do STFC

O STFC é um serviço prestado em regime público e em regime privado. O qual dispõe das seguintes modalidades: local, longa distância nacional, longa distância internacional.


Das Redes de Telecomunicações

Infra-Estrutura

As prestadoras do STFC são obrigadas a compartilhar entre si a infra-estrutura, bem como tornar disponíveis as suas redes a outras prestadoras. Também têm o direito uso de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviço de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público.

Equipamentos Certificados

É proibido a utilização de equipamentos que não sejam devidamente certificados pela Agência.


Das Regras Gerais de Prestação do STFC

Dos Direitos e Deveres dos Usuários

Direitos do Usuário

O usuário tem direito ao acesso do STFC , em qualquer parte do território nacional, seguido dos padrões de qualidade e em suas várias modalidades. Pode também, requerer o detalhamento da fatura, inclusive das ligações locais. Outro direito é ser comunicado com antecedência de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente. Tem liberdade para suspender o serviço prestado, quando solicitar. Possui direito à privacidade nos documentos de cobrança e na utilização, pela prestadora, de seus dados pessoais, sem prévia e expressa autorização do usuário. Também de receber da prestadora resposta eficiente e pronta às suas reclamações e correspondências. Tem o direito de não ser obrigado ou induzido a consumir serviços ou a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter à condição para recebimento do serviço.


Dos Direitos e Deveres da Prestadora

Atendimento Especializado

Dispor de atendimento adequado a pessoas portadoras de deficiência, tanto nos aspectos de espaço quanto aos relacionados com os sistemas de informação e comunicação destes usuários.


Da Interrupção do Serviço

Concessão de Crédito

Art. 32. Havendo interrupção do acesso ao STFC na modalidade local, a prestadora deve conceder crédito ao assinante prejudicado.
§ 2o O crédito deve ser proporcional ao valor da tarifa ou preço de assinatura considerando-se todo o período de interrupção.
§ 4o O crédito ao assinante na forma de pagamento pós-pago deve ser efetuado no próximo documento de cobrança de prestação de serviço, que deve especificar os motivos de sua concessão e apresentar a fórmula de cálculo.

Da Oferta e Comercialização do STFC

Das Disposições Gerais

De acordo com oferta e comercialização do STFC, a prestadora não pode impor ônus ao assinante por alteração de tecnologia, modernização ou rearranjo da rede de suporte do serviço contratado. Com relação aos reajustes dos valores das tarifas ou preços, eles podem ser realizados, porém em prazos não inferiores a 12 meses.


Dos Planos de Serviço

O assinante pode a qualquer momento, solicitar a transferência de plano básico de serviço para um plano alternativo de serviço e, vice-versa, sendo a ele assegurado o direito de manter seu código de acesso.


Das Formas de Provimento do STFC

Do Contrato de Prestação de Serviço

Modalidade Localidade

O contrato de prestação do STFC na modalidade local pode ser rescindido a qualquer tempo por solicitação do assinante ou pelo não cumprimento das condições contratuais. § 1º O desligamento do terminal decorrente da rescisão do contrato de prestação de STFC na modalidade local deve ser efetivado pela prestadora, em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação, sem ônus para o assinante, independentemente da existência de débitos.


Plano de Serviço com Crédito Pré-Pago

Para os casos de rescisão do contrato de plano de serviço com crédito pré-pago vinculado a terminal de assinante, os créditos não utilizados devem ser devolvidos ao assinante em moeda corrente ou em depósito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias.

Documento de Cobrança

O assinante deve receber da prestadora, no mínimo seis possíveis datas de vencimento do documento de cobrança. Também não é permitido a inclusão, no documento de cobrança, de valores relativos à prestação de serviços de valor adicionado ou de qualquer outro valor devido que não decorra exclusivamente da prestação de STFC, sem a autorização expressa do assinante. E no caso do assinante não efetuar o pagamento desses débitos relativos a serviços de valor adicionado ou outros valores devidos que não decorram exclusivamente da prestação do STFC não implica a suspensão do fornecimento do STFC. O bloqueio desse tipo de serviço, valor adicionado, é gratuito e incondicionado, e não pode implicar a restrição do STFC.


Da Cobrança do Serviço na Forma Pós-Pago

Modalidade Localidade

Mediante solicitação do assinante, a prestadora deve oferecer o detalhamento das chamadas que permita identificar, para cada chamada local realizada, entre telefones fixos, o número do telefone chamado, a data e horário de realização, a duração e o seu respectivo valor. Esse tipo de serviço é gratuito, mas pode ser cobrado, no caso de fornecimento da segunda via, isso se comprovada que a primeira via foi entregue.

Prazo Máximo para Apresentação do Documento de Cobrança

A lei estipula um prazo máximo para que a prestadora apresente o documento de cobrança. Para modalidade local o prazo máximo é de 60 (sessenta) dias, para longa distância esse prazo é de 90 (noventa) dias e para longa distância internacional 150 (cento e cinqüenta) dias, todos a contar a partir da prestação do serviço. E caso a cobrança do serviço ocorra após os prazos determinados, essa cobrança deve ser efetuada em fatura separada, sem acréscimo de encargos, e mediante negociação prévia entre a prestadora e o assinante. Sendo assim a prestadora deve parcelar os valores, no mínimo, pelo número de meses correspondentes ao período de atraso na apresentação da cobrança. Para essas situações a prestadora não pode suspender a prestação do serviço ou impor qualquer restrição ao usuário em virtude de débitos apresentados a ele fora dos prazos estabelecidos.


Da Contestação de Débitos

Art. 96. O usuário tem o direito de contestar os débitos contra ele lançados pela prestadora, não se obrigando a pagamento dos valores que considere indevidos.
§ 1o O pagamento dos valores contestados somente pode ser exigido pela prestadora quando esta comprovar a prestação dos serviços objeto do questionamento.
§ 2o O débito contestado deve ser excluído da fatura ou do demonstrativo de prestação de serviço,  sendo sua nova inclusão condicionada a devida justificativa, por escrito e sem ônus, acerca das razões pelas quais a contestação foi considerada improcedente pela prestadora.

Os valores cobrados indevidamente pela prestadora, devem ser devolvidos no próximo documento de cobrança ou outro meio indicado pelo usuário. E caso o usuário efetue pagamento de quantia cobrada indevidamente, tem direito à devolução de valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido dos mesmos encargos aplicados pela prestadora aos valores pagos em atraso.


Da Suspensão do STFC por Falta de Pagamento

Para casos de inadimplência, quando transcorridos 30 (trinta) dias, a prestadora pode suspender parcialmente o provimento do STFC, com bloqueio das chamadas originadas, salvo em hipótese de contestação pelo assinante.

Art. 101.
§ 1o Durante a suspensão parcial, a prestadora deve possibilitar ao assinante originar chamadas destinadas aos serviços públicos de emergência, definidos na regulamentação.
§ 2o Durante a suspensão parcial, a prestadora deve prover ao assinante as condições mínimas para o recebimento de chamadas e acesso a serviços gratuitos da prestadora.
§ 3o No caso de bloqueio parcial do terminal do assinante de plano de serviço com crédito pré-pago vinculado deve ser permitida ainda originar chamada para ativar novos créditos junto à prestadora.

Ultrapassando um período mínimo de 30 (trinta) dias de suspensão parcial do provimento do STFC, e o assinante permanecer inadimplente, a prestadora pode proceder à suspensão total do provimento do STFC, inabilitando-o a originar e receber chamadas, salvo originar chamadas aos serviços públicos de emergência, observadas as restrições técnicas. Quanto a existência de débitos vencidos, a operadora os deve emitir no documento de cobrança de forma destacada explicitando os valores e informando que o não pagamento pode implicar a suspensão total do serviço. E antes da suspensão total, a prestadora deve informar o assinante, com no mínimo de 15 (quinze) dias.

Telefonia Móvel (SMC e SMP)

Serviço Móvel Celular (SMC) é definido como serviço de telecomunicações móvel terrestre, aberto à correspondência pública, utiliza sistema de radiocomunicações com técnica celular, interconectado à rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis, transportáveis ou veiculares, de uso individual. O SMC, que é prestado em regime privado, foi objeto de contrato de concessão e não de autorização. Atualmente, a Anatel já não emite outorgas para SMC e incentiva as operadoras detentoras das licenças a substituí-las por novas licenças de SMP. Serviço Móvel Pessoal (SMP) é definido como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por limitar a sua comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP. Caso as estações se encontrem em diferentes Áreas de Registro, a comunicação far-se-á mediante acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo.


SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP

Das Características do SMP

De acordo com o Art. 4o, o SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo.

Dos Direitos e Deveres das Operadoras

Atendimento

Conforme disposto no Art. 10. , a operadora deve garantir a existência de centrais de intermediação de comunicação telefônica a serem utilizadas por pessoas portadoras de deficiência auditiva e de fala, que funcionem ininterruptamente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, e atenda a todo território nacional, funcionando de forma integrada com todas as prestadoras de SMP e STFC. E ainda no Art. 10., deve manter nas dependências dos Setores de Atendimento, em local visível e de fácil acesso ao público em geral, quadro com resumo dos direitos dos Usuários, conforme definido pela Anatel.


Protocolo Numérico Seqüencial

De acordo com Art. 15. §6o, o número de protocolo numérico seqüencial deve ser obrigatoriamente enviado ao Usuário via mensagem de texto. O §7o ressalta que, mensagem de texto a que se refere o inciso anterior deve conter o número de protocolo seqüencial, data e hora do registro e a classificação da postulação do Usuário como reclamação, solicitação de serviço, pedido de rescisão ou pedido de informação. E no §13, o usuário tem direito de solicitar, a seu critério, que a resposta à sua solicitação seja fornecida por meio de contato telefônico, mensagem eletrônica, Internet, mensagem de texto ou correspondência por escrito, em substituição à forma de resposta prevista.


Interrupção do Serviço

Qualquer interrupção na prestação do serviço, seus motivos e as providências adotadas para o restabelecimento dos serviços, a prestadora deve comunicar ao público em geral e ao usuário. E para os casos previsíveis, a interrupção deve ser comunicada aos usuários afetados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sob pena de configuração de violação dos direitos dos usuários.


Das Regras de Prestação do SMP

Das Disposições Gerais


Envio ou Recebimento de Mensagens

Com relação ao envio ou recebimento de mensagens, disposto no Art. 32., a mensagem deve ser entregue em até 60 (sessenta) segundos, considerando o estado da Estação Móvel do Usuário recebedor da mensagem. E caso a mensagem não seja entregue no prazo estabelecido, ela deve ser reenviada continuamente, pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, até ser recebida pelo Usuário. A operadora deve garantir que, mensagens não entregues no prazo estabelecido, não sejam cobradas.


Cobrança de Valores

Conforme Art.33, §2o o valor cobrado para chamadas a cobrar não pode ser superior ao que seria devido caso a chamada tivesse sido originada por ele.


Comparação de Planos

O Art. 39 estabelece a possibilidade do usuário poder solicitar, gratuitamente, uma comparação entre o valor gasto nos últimos três meses em seu Plano de Serviço com relação ao valor do gasto que teria, nos respectivos meses, em outros Planos de Serviço de sua Prestadora do SMP a qual se encontra vinculado.


Das Características Operacionais do SMP

Conforme Art. 79, o SMP deve estar disponível a todos os Usuários de forma bidirecional, contínua e ininterruptamente, em todos os Planos de Serviço.