Mudanças entre as edições de "Validação de Componentes Curriculares por Reconhecimento de Estudos (RE) - Engenharia de Telecomunicações"

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<!-- Por outro lado, existe as Diretrizes para os Cursos de Engenharia no Instituto Federal
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<blockquote style="background: #adff2f; border: 1px solid black; padding: 1em;">
de Educação, Ciência e Tecnologia [http://cs.ifsc.edu.br/portal/files/deliberacoes_cepe2010/CEPE_deliberacao_044_2010.pdf] que se referem a mobilidade entre cursos de Engenharia do IFSC nas unidades curriculares do Núcleo Básico. O entendimento [de quem?] é que estas disciplinas sejam validadas mesmo com pequenas alterações de conteúdo/carga horária. -->
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;Requerimento via Formulário:
<!-- Um estudo realizado pela servidora Adriane Stroisch sobre a legislação da validação de disciplinas pode ser visto [http://wiki.sj.ifsc.edu.br/images/2/2d/Validacao.pdf aqui]. -->
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:Para solicitar a validação o(a) estudante deverá preencher o ''Requerimento de Validação de Componente Curricular disponível'' em ''' Portal do Curso > Documentos > [https://sigaa.ifsc.edu.br/sigaa/public/curso/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=2400730&idTipo=4 Formulários]''' e dar entrada no processo de validação na Secretaria Acadêmica mailto:secretaria.sje@ifsc.edu.br. O processo de validação será registrado no [http://siga.sj.ifsc.edu.br/ Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo (SIGA/SJ)], devendo ser entregue junto com o requerimento todos documentos comprobatórios necessários.
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*O(A) estudante deverá preencher um requerimento para cada unidade curricular (disciplina) que deseja validar, pois será aberto um processo para cada UC a ser validada.
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;Requerimento por email:
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:Para solicitar a validação o aluno deverá enviar o requerimento diretamente através de um email, conforme indicado abaixo. Neste caso não é não é necessário preencher o formulário.
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;Modelo de e-mail:
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Para: Secretaria Academica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>
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Assunto: Requerimento de Validação de Componente Curricular da Engtelecom - <Código da CC>
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Solicito a validação do componente curricular abaixo:
  
<blockquote style="background: #adff2f; border: 1px solid black; padding: 1em;">
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Aluno(a):     ____________________________________________________________________________
:Para solicitar a validação o aluno deverá preencher o ''Requerimento de Validação de Componente Curricular disponível'' em ''' Portal do Curso > Documentos > [https://sigaa.ifsc.edu.br/sigaa/public/curso/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=2400730&idTipo=4 Formulários]''' e dar entrada no processo de validação na Secretaria Acadêmica mailto:secretaria.sje@ifsc.edu.br.  O processo de validação será registrado no [http://siga.sj.ifsc.edu.br/ Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo (SIGA/SJ)], devendo ser entregue junto com o requerimento todos documentos comprobatórios necessários.
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Matrícula: _______________________________________________________  Semestre: ___________
:*O aluno deve preencher um requerimento para cada unidade curricular (disciplina) que deseja validar.
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Curso: Engenharia de Telecomunicações
:*Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e '''conteúdos programáticos''' (ou plano de ensino) dos componentes curriculares.
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Email: _____________________________________________ Fone (opcional): (__)________________
:*Após análise pela Coordenação do Curso e de um parecer de um professor da disciplina, o processo poderá ser '''DEFERIDO''' ou '''INDEFERIDO'''. O aluno será comunicado por email sobre o resultado do seu pedido.
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Nome e código do componente curricular da EngTele a ser validado  |  Carga horária (horas):                
:* O aluno só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.
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________________________________________________________________  |  ______________________
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Nome(s) e código(s) da(s) disciplina(s) do curso de origem        | Carga horária (horas):
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________________________________________________________________  |  ______________________
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________________________________________________________________  |  ______________________
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________________________________________________________________  |  ______________________
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________________________________________________________________  |  ______________________
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</pre>
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;Registro, análise e processamento do requerimento:
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Após a conferência da documentação e dos prazos, o processo será registrado no [https://siga.sj.ifsc.edu.br/ Sistema Integrado de Gerenciamento Acadêmico (SIGA/SJ)].
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Deverão ser anexados ao e-mail os documentos comprobatórios autenticados necessários:
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*'''Histórico escolar''' (parcial/final) com as cargas horárias, frequência  e rendimentos.
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*'''Ementas e conteúdos programáticos''' (ou planos de ensinos) das disciplinas do curso de origem.
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Deve ser observado também:
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*Se a validação está no prazo previsto no calendário acadêmico.
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*Se os documentos comprobatórios estão autenticados pela IES de origem
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*Se o curso de origem é autorizado/reconhecido pelo MEC (essa informação deve constar no histórico escolar, mas também pode ser consultada no [https://emec.mec.gov.br/ e-mec])
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*Se os '''pré-requisitos do componente curricular''' já devem ter sido integralizados.
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*Os pre-requisitos podem ser conferidos nesse [https://docente.ifsc.edu.br/moecke/ppc-engtelecom/PPC2015v3/ grafo]
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Após análise inicial da Coordenação do Curso e do parecer do professor da UC, o processo poderá ser '''DEFERIDO''' ou '''INDEFERIDO'''. O(A) estudante será comunicado por email sobre o resultado do seu pedido, o qual também deverá ser registrado no SIGAA com o conceito final.
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É importante esclarecer a(o) estudante que ele só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.
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<center>'''Se for validar mais de um componente curricular repita o processo para cada um deles.'''</center>
 
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A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC será realizado conforme definido no [[Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC]]:  
 
A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC será realizado conforme definido no [[Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC]]:  

Edição das 13h49min de 1 de setembro de 2022

Link curto para a página: https://bit.ly/Engtelecom_ValidaçãoUCs


Requerimento via Formulário
Para solicitar a validação o(a) estudante deverá preencher o Requerimento de Validação de Componente Curricular disponível em Portal do Curso > Documentos > Formulários e dar entrada no processo de validação na Secretaria Acadêmica mailto:secretaria.sje@ifsc.edu.br. O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo (SIGA/SJ), devendo ser entregue junto com o requerimento todos documentos comprobatórios necessários.
  • O(A) estudante deverá preencher um requerimento para cada unidade curricular (disciplina) que deseja validar, pois será aberto um processo para cada UC a ser validada.
Requerimento por email
Para solicitar a validação o aluno deverá enviar o requerimento diretamente através de um email, conforme indicado abaixo. Neste caso não é não é necessário preencher o formulário.
Modelo de e-mail
Para: Secretaria Academica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>
Assunto: Requerimento de Validação de Componente Curricular da Engtelecom - <Código da CC>

Solicito a validação do componente curricular abaixo:

Aluno(a):     ____________________________________________________________________________
Matrícula: _______________________________________________________   Semestre: ___________
Curso:  Engenharia de Telecomunicações
Email: _____________________________________________ Fone (opcional): (__)________________
Nome e código do componente curricular da EngTele a ser validado  |  Carga horária (horas):                 
________________________________________________________________  |  ______________________
Nome(s) e código(s) da(s) disciplina(s) do curso de origem        | Carga horária (horas):
________________________________________________________________  |  ______________________
________________________________________________________________  |  ______________________
________________________________________________________________  |  ______________________
________________________________________________________________  |  ______________________
Registro, análise e processamento do requerimento

Após a conferência da documentação e dos prazos, o processo será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Acadêmico (SIGA/SJ).

Deverão ser anexados ao e-mail os documentos comprobatórios autenticados necessários:

  • Histórico escolar (parcial/final) com as cargas horárias, frequência e rendimentos.
  • Ementas e conteúdos programáticos (ou planos de ensinos) das disciplinas do curso de origem.

Deve ser observado também:

  • Se a validação está no prazo previsto no calendário acadêmico.
  • Se os documentos comprobatórios estão autenticados pela IES de origem
  • Se o curso de origem é autorizado/reconhecido pelo MEC (essa informação deve constar no histórico escolar, mas também pode ser consultada no e-mec)
  • Se os pré-requisitos do componente curricular já devem ter sido integralizados.
  • Os pre-requisitos podem ser conferidos nesse grafo

Após análise inicial da Coordenação do Curso e do parecer do professor da UC, o processo poderá ser DEFERIDO ou INDEFERIDO. O(A) estudante será comunicado por email sobre o resultado do seu pedido, o qual também deverá ser registrado no SIGAA com o conceito final.

É importante esclarecer a(o) estudante que ele só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.

Se for validar mais de um componente curricular repita o processo para cada um deles.


A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC será realizado conforme definido no Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC:

CAPÍTULO XII – DA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES
Art. 157. A validação de componentes curriculares poderá ocorrer:
I - para estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC;
II - para reconhecimento de saberes (RS) relativos a uma profissão, adquiridos por trabalhadores, ao longo da sua experiência profissional.
III - para o reconhecimento de estudos (RE) realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, em outra instituição.
Parágrafo único. A validação com base em componentes curriculares cursados no IFSC, definidas no inciso I, deverá ser registrada mediante equivalências no sistema acadêmico, após avaliação pela Coordenadoria de Curso.
Art. 158. O requerimento de solicitação de validação será formalizado pelo aluno à Coordenadoria de Curso, no prazo estipulado no calendário acadêmico.
§ 1º A validação pelo reconhecimento de estudos será decidida pela Coordenadoria de Curso, mediante consulta ao professor do componente curricular, fundamentada no programa de ensino e no histórico escolar do aluno, o qual deverá conter: carga horária, aproveitamento e frequência de aprovação.
§ 2º Para a aceitação da validação, o programa do componente curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado.
§ 3º Para a validação pelo reconhecimento de saberes o aluno será analisado por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso, mediante realização de atividade avaliativa.
§ 4º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas até a divulgação do resultado.
§ 5º A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante.
§ 6º No caso de deferimento o resultado será registrado no sistema acadêmico fazendo parte dos documentos oficiais do aluno.
§ 7º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular compete à Coordenadoria de Curso emitir parecer final do processo de validação em até 15 (quinze) dias após a data final para solicitação de validação prevista no calendário acadêmico.
§ 8º Para os casos em que o aluno não esteja matriculado no componente curricular o prazo para a Coordenadoria de Curso emitir o parecer final é o último dia do semestre letivo em curso.
Art. 159. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC.
§ 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada.
§ 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo.

Pandemia do COVID19

Durante a Pandemia do COVID19, as assinaturas de documentos podem ser realizadas de forma digital usando o site http://assina.ifsc.edu.br, conforme detalhado na notícia Começa projeto-piloto de emissão de certificados ICPEdu para assinaturas eletrônicas ou mesmo o site assina UFSC online, ou ainda de forma simplificada digitalizando os documentos após assinar.