Mudanças entre as edições de "Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC"

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::Art. 13 Fica flexibilizado o disposto no Art. 51, Art. 117 e Art. 155 do RDP, permitindo a ampliação do prazo máximo de integralização do curso por até um ano, para os casos em que esse prazo se encerrou no ano letivo de 2020 ou 2021.
 
::Art. 13 Fica flexibilizado o disposto no Art. 51, Art. 117 e Art. 155 do RDP, permitindo a ampliação do prazo máximo de integralização do curso por até um ano, para os casos em que esse prazo se encerrou no ano letivo de 2020 ou 2021.
 
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::Fica flexibilizado o Art. 82 e Art. 147 do RDP para o '''ano letivo 2020 e semestre 2021.1''', permitindo o trancamento de matrícula nos cursos técnicos e de graduação:
 
::Fica flexibilizado o Art. 82 e Art. 147 do RDP para o '''ano letivo 2020 e semestre 2021.1''', permitindo o trancamento de matrícula nos cursos técnicos e de graduação:

Edição das 08h48min de 19 de agosto de 2021

  • Alterações temporárias na RDP durante a Pandemia

Art. 2º Fica flexibilizado o Art. 82 e Art. 147 do RDP para os anos letivos 2020 e 2021, permitindo o trancamento de matrícula nos cursos técnicos e de graduação:
§1o No semestre 2020.1, o trancamento de matrícula em qualquer período letivo será permitido independentemente do prazo definido no calendário acadêmico original e para os semestres 2020.2, 2021.1 e 2021.2 a possibilidade de trancamento deverá ficar limitada em até 50% do período letivo.
§5o É possível o retorno de trancamento no mesmo período letivo em que o aluno efetuar a solicitação, desde que havendo vaga e sendo viável a adaptação curricular atestada pela coordenação do curso e para os semestres 2020.2, 2021.1 e 2021.2, conforme prazo definido no calendário acadêmico do câmpus.
Art. 4º Adaptar o Art. 88 e Art. 153 do RDP, possibilitando para os semestres 2020.2, 2021.1 e 2021.2, o cancelamento de matrícula por iniciativa do IFSC do aluno que não participar das atividades pedagógicas não presenciais (ANP):
Art. 5º Fica flexibilizado o disposto no Art. 57 e Art. 124 do RDP, permitindo para o semestre 2020.1, 2021.1 e 2021.2 o reingresso para o mesmo período letivo em que o aluno de curso técnico ou de graduação solicitou o cancelamento de matrícula por iniciativa própria ou da instituição, salvo em caso de transgressão disciplinar e matrícula condicional indeferida, mediante requerimento à coordenação do curso, desde que havendo vaga e sendo viável a adaptação curricular atestada pela coordenação do curso.
Art. 13 Fica flexibilizado o disposto no Art. 51, Art. 117 e Art. 155 do RDP, permitindo a ampliação do prazo máximo de integralização do curso por até um ano, para os casos em que esse prazo se encerrou no ano letivo de 2020 ou 2021.

Fica flexibilizado o Art. 82 e Art. 147 do RDP para o ano letivo 2020 e semestre 2021.1, permitindo o trancamento de matrícula nos cursos técnicos e de graduação:
I - No primeiro período letivo;
II - Mesmo existindo pendência junto à biblioteca e coordenadoria do curso, após consulta a estes setores
Os parágrafos §1°, §2°e §5° do artigo 2° passam a ter a seguinte redação:
§1o No semestre 2020.1, o trancamento de matrícula em qualquer período letivo será permitido independentemente do prazo definido no calendário acadêmico original e para os semestres 2020.2 e 2021.1 a possibilidade de trancamento deverá ficar limitada em até 50% do período letivo.
§2o O trancamento realizado nesses períodos não deve ser contabilizado no período máximo total de trancamento estabelecido no RDP (dois períodos letivos para cursos técnicos e quatro para graduação).
§5o É possível o retorno de trancamento no mesmo período letivo em que o aluno efetuar a solicitação, desde que havendo vaga e sendo viável a adaptação curricular atestada pela coordenação do curso e para os semestres 2020.2 e 2021.1, conforme prazo definido no calendário acadêmico do câmpus.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32 - (25/11/2020) - Altera a Instrução Normativa 20/2020.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26 - (15/10/2020) - Altera a Instrução Normativa n° 20/2020.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 - (01/09/2020) - Flexibiliza regras e procedimentos relativos à matrícula e estabelece orientações para a virada de semestre no Sigaa no ano letivo 2020, em função de mudanças no contexto acadêmico do IFSC decorrentes da pandemia Covid-19.

Fica flexibilizado o Art. 82 e Art. 147 do RDP para o ano letivo 2020, sobre o trancamento de matrícula nos cursos técnicos e de graduação:
I - No primeiro período letivo;
II - Mesmo existindo pendência junto à biblioteca e coordenadoria do curso, após consulta a estes setores
Fica flexibilizado o Art. 71 e Art. 136 do RDP, permitindo o cancelamento de matrícula em componente curricular:
I - No primeiro período letivo do curso;
II - Ainda que anteriormente tenha sido realizado o cancelamento no mesmo componente curricular.
Adapta o Art. 88 e Art. 153 do RDP, possibilitando para o semestre 2020.2, o cancelamento de matrícula por iniciativa do IFSC do aluno que não participar das atividades pedagógicas não presenciais (ANP):