Mudanças entre as edições de "Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC"

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*'''Alterações temporárias na RDP durante a Pandemia'''
 
*'''Alterações temporárias na RDP durante a Pandemia'''
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:*[https://intranet.ifsc.edu.br/images/file/IN%2006%202021_Altera%20a%20IN%2020%202020.pdf INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 15 DE MARÇO DE 2021] - Altera a Instrução Normativa 20/2020.
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::Fica flexibilizado o Art. 82 e Art. 147 do RDP para o '''ano letivo 2020 e semestre 2021.1''', permitindo o trancamento de matrícula nos cursos técnicos e de graduação:
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:::I - No primeiro período letivo;
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:::II - Mesmo existindo pendência junto à biblioteca e coordenadoria do curso, após consulta a estes setores
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:*[[media:IN 32 2020_Altera a IN 20 2020.pdf | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32]] - (25/11/2020) - Altera a Instrução Normativa 20/2020.
 
:*[[media:IN 32 2020_Altera a IN 20 2020.pdf | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32]] - (25/11/2020) - Altera a Instrução Normativa 20/2020.
 
:*[[media:IN 26 2020_Altera a IN 20 2020.pdf | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26]] - (15/10/2020) - Altera a Instrução Normativa n° 20/2020.
 
:*[[media:IN 26 2020_Altera a IN 20 2020.pdf | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26]] - (15/10/2020) - Altera a Instrução Normativa n° 20/2020.
 
:*[[media:IN_20_matriculas.pdf | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20]] - (01/09/2020) - Flexibiliza regras e procedimentos relativos à matrícula e estabelece orientações para a virada de semestre no Sigaa no ano letivo 2020, em função de mudanças no contexto acadêmico do IFSC decorrentes da pandemia Covid-19.
 
:*[[media:IN_20_matriculas.pdf | INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20]] - (01/09/2020) - Flexibiliza regras e procedimentos relativos à matrícula e estabelece orientações para a virada de semestre no Sigaa no ano letivo 2020, em função de mudanças no contexto acadêmico do IFSC decorrentes da pandemia Covid-19.
 
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::Flexibiliza o Art. 82 e Art. 147 do RDP '''para o ano letivo 2020''', sobre o trancamento de matrícula nos cursos técnicos e de graduação:
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::Fica flexibilizado o Art. 82 e Art. 147 do RDP '''para o ano letivo 2020''', sobre o trancamento de matrícula nos cursos técnicos e de graduação:
 
:::I - No primeiro período letivo;
 
:::I - No primeiro período letivo;
 
:::II - Mesmo existindo pendência junto à biblioteca e coordenadoria do curso, após consulta a estes setores
 
:::II - Mesmo existindo pendência junto à biblioteca e coordenadoria do curso, após consulta a estes setores
::Flexibiliza o Art. 71 e Art. 136 do RDP, permitindo o cancelamento de matrícula em componente curricular:
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::Fica flexibilizado o Art. 71 e Art. 136 do RDP, permitindo o cancelamento de matrícula em componente curricular:
 
:::I - No primeiro período letivo do curso;
 
:::I - No primeiro período letivo do curso;
 
:::II - Ainda que anteriormente tenha sido realizado o cancelamento no mesmo componente curricular.
 
:::II - Ainda que anteriormente tenha sido realizado o cancelamento no mesmo componente curricular.

Edição das 14h44min de 19 de maio de 2021

  • Alterações temporárias na RDP durante a Pandemia

Fica flexibilizado o Art. 82 e Art. 147 do RDP para o ano letivo 2020 e semestre 2021.1, permitindo o trancamento de matrícula nos cursos técnicos e de graduação:
I - No primeiro período letivo;
II - Mesmo existindo pendência junto à biblioteca e coordenadoria do curso, após consulta a estes setores

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32 - (25/11/2020) - Altera a Instrução Normativa 20/2020.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26 - (15/10/2020) - Altera a Instrução Normativa n° 20/2020.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 - (01/09/2020) - Flexibiliza regras e procedimentos relativos à matrícula e estabelece orientações para a virada de semestre no Sigaa no ano letivo 2020, em função de mudanças no contexto acadêmico do IFSC decorrentes da pandemia Covid-19.

Fica flexibilizado o Art. 82 e Art. 147 do RDP para o ano letivo 2020, sobre o trancamento de matrícula nos cursos técnicos e de graduação:
I - No primeiro período letivo;
II - Mesmo existindo pendência junto à biblioteca e coordenadoria do curso, após consulta a estes setores
Fica flexibilizado o Art. 71 e Art. 136 do RDP, permitindo o cancelamento de matrícula em componente curricular:
I - No primeiro período letivo do curso;
II - Ainda que anteriormente tenha sido realizado o cancelamento no mesmo componente curricular.
Adapta o Art. 88 e Art. 153 do RDP, possibilitando para o semestre 2020.2, o cancelamento de matrícula por iniciativa do IFSC do aluno que não participar das atividades pedagógicas não presenciais (ANP):