ITEM
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Dispositivo Legal
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Descrição/Justificativa
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1
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Diretrizes Curriculares Nacionais
do Curso
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A concepção do curso teve a DCN para Engenharia como referência de base. Os artigos mais relevantes são citados e comentados a seguir:
- Art. 4o A formação do engenheiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:
- I - aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;
- II - projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
- III - conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
- IV - planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;
- V - identificar, formular e resolver problemas de engenharia;
- VI - desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;
- VI - supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;
- VII - avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;
- VIII - comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
- IX - atuar em equipes multidisciplinares;
- X - compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;
- XI - avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;
- XII - avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;
- XIII - assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.
COMENTÁRIO: Os itens de I a VII são amplamente trabalhados nas disciplinas deconteúdos específicos, nos Projetos Integradores (em número de 3) e nas disciplinasde TCC1 e TCC2 mas tendo como suporte as disciplinas de base, tais como os Cálculos, Físicas e Químicas. O item VIII é coberto pelo na disciplina de COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO (PTG29007). O item IX e X são trabalhados nos Projetos Integradores e no TCC1 e TCC2. O item XX é trabalhado nas disciplina de ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE (SUS29009) e transversalmente no curso. O item XII é trabalhado nas disciplinas de ADMINISTRAÇÂO (ADM29008) e ECONOMIA PARA ENGENHARIA (ECO29009). O item XIII é tratado trasnversalmente no curso.
Os parágrafos 1 e 2 do Art.5 colocam que:
- § 1º Deverão existir os trabalhos de síntese e integração dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso, sendo que, pelo menos, um deles deverá se constituir em atividade obrigatória como requisito para a graduação.
- § 2º Deverão também ser estimuladas atividades complementares, tais como trabalhos de iniciação científica, projetos multidisciplinares, visitas teóricas, trabalhos em equipe, desenvolvimento de protótipos, monitorias, participação em empresas juniores e outras atividades empreendedoras.
COMENTÁRIOS: Existem 3 Projetos Integradores obrigatórios no curso. Conforme comentado no item Atividades Complementares, apesar das mesmas não constarem como obrigatórias, existe um amplo leque de ofertas que cobrem completamente o parágrafo 2.
- Art. 6º Todo o curso de Engenharia, independente de sua modalidade, deve possuir em seu currículo um núcleo de conteúdos básicos, um núcleo de conteúdos profissionalizantes e um núcleo de conteúdos específicos que caracterizem a modalidade.
- Núcleo de conteúdos básicos: cerca de 30% da carga horária mínima, versará sobre os tópicos que seguem: Metodologia Científica e Tecnológica; Comunicação e Expressão; Informática; Expressão Gráfica; Matemática; Física; Fenômenos de Transporte; Mecânica dos Sólidos; Eletricidade Aplicada; Química; Ciência e Tecnologia dos Materiais; Administração; Economia; Ciências do Ambiente; Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania.
- Núcleo de conteúdos profissionalizantes: cerca de 15% de carga horária mínima versará sobre um subconjunto coerente dos tópicos abaixo discriminados: Algoritmos e Estruturas de Dados; Ciência dos Materiais; Circuitos Elétricos; Circuitos Lógicos; Compiladores; Controle de Sistemas Dinâmicos; Conversão de Energia; Eletromagnetismo; Eletrônica Analógica e Digital; Engenharia do Produto; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Instrumentação; Matemática discreta; Materiais Elétricos; Métodos Numéricos; Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas; Organização de computadores; Paradigmas de Programação; Pesquisa Operacional; Processos de Fabricação; Sistemas de Informação; Sistemas operacionais; Telecomunicações;
- Núcleo de conteúdos específicos: se constitui em extensões e aprofundamentos dos conteúdos do núcleo de conteúdos profissionalizantes, bem como de outros conteúdos destinados a caracterizar modalidades.
COMENTÁRIO: A matriz curricular descrita no PPC caracteriza claramente os três núcleos acima. O percentual indicado é respeitado. A definição de disciplinas de conteúdos básico seguiu também as diretrizes de engenharia do IFSC de forma a facilitar a mobilidade entre cursos. O núcleo de conteúdos profissionalizantes, cerca de 15% de carga horária mínima é constituído por: Algoritmos e Estruturas de Dados; Circuitos Elétricos; Circuitos Lógicos; Eletromagnetismo; Eletrônica Analógica e Digital; Instrumentação; Matemática discreta; Métodos Numéricos; Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas; Organização de computadores; Paradigmas de Programação; Sistemas operacionais; Telecomunicações.
- Art. 7º A formação do engenheiro incluirá, como etapa integrante da graduação, estágios curriculares obrigatórios sob supervisão direta da instituição de ensino, através de relatórios técnicos e acompanhamento individualizado durante o período de realização da atividade. A carga horária mínima do estágio curricular deverá atingir 160 (cento e sessenta) horas.
- Parágrafo único. É obrigatório o trabalho final de curso como atividade de síntese e integração de conhecimento.
COMENTÁRIO: O estágio é obrigatório e possui carga horária de 360h (versão 2015-2 do PPC). O TCC (representado por duas disciplinas - TCC 1 e TCC 2) também é obrigatório.
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Diretrizes Curriculares Nacionais
da Educação Básica,
conforme
disposto na Resolução CNE/CEB
4/2010.
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NSA
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Diretrizes Curriculares Nacionais
para Educação das Relações
Étnico
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Raciais e para o Ensino
de História e Cultura Afro
-
Brasileira, Africana e Indígena,
nos termos da Lei Nº 9.394/96,
com a redação dada pelas Leis Nº
10.639/2003 e
N° 11.645/2008, e
da Resol
ução CNE/CP N° 1/2004,
fundamentada no Parecer CNE/CP
Nº 3/2004
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A valorização da história e cultura dos povos africanos e indígenas bem como o rompimento com a cultura escravocata e de hierarquia racial é um ponto de permanente preocupação do IFSC. Neste sentido, uma série de atividades são realizadas durante os semestres para contemplar estes pontos. Pode-se destacar:
- 2015
- Semana da Consciência Negra do Câmpus São José: série de apresentações musicais, palestras, debates, exibição de filme e prática de graffiti. Temas abordados: Racismo Institucional, Haitianos no Brasil, o negro na literatura e na pintura. O evento contou ainda com a apresentação de um Coral Guarani.
- Evento de discussão da diversidade socio-cultural brasileira. Evento coordenado pelo Prof.Alexandre Sardá e constituído por uma série de palestras, debates e exibições de filmes que vão discutir, ao longo da semana. Os temas
abordadpos são diversos: as relações de trabalho análogas à escravidão no Brasil do século XXI, questões contemporâneas sobre xenofobia e racismo. De forma geral o evento visou contribuir para a diminuição do preconceito, bem como para a percepção da pluralidade sócio-cultural brasileira.
- 2014
-
- A Semana da Consciência Negra do Câmpus São José: evento é organizado pelo Grupo de Pesquisa Escultura, que é formado por professores e alunos, com o apoio da Coordenadoria de Extensão. Segundo a professora Karine Pereira, o objetivo da semana foi promover a reflexão sobre temas como a discriminação racial e o preconceito, bem como as diferentes forma de superação e combate a esses problemas, como as políticas de ação afirmativa. Foram abordados conceitos importantes para sustentar um debate crítico. A comunidade teve a oportunidade de conhecer melhor o significado do termo raça, as religiões de matrizes africanas e a história da presença da população negra em Santa Catarina e Florianópolis.
- 2013
-
- Exposição “Negras Memórias: exposição abordando aspectos da escravidão em São José. A exposição pertence ao Arquivo Histórico de São José e é um projeto de autoria de Vilmar Peres Junior e Milton Knabem Fleti. Faz uma abordagem sobre a escravidão no município de São José, destacando a contribuição dos cativos na evolução social, política, econômica e cultural da cidade.
- 2012
- Apresentação do Coral da Tribo Guarani da aldeia de Morro dos Cavalos no auditório do IFSC São José.
Em adição as atividades realizadas também deve-se destcar a as cotas raciais nas vagas parea os processos seletivos de todos os cursos do sistema IFSC.
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Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos,
conforme disposto no Parecer
CNE/CP N° 8, de 06/03/2012, que
originou a Resolução CNE/CP N°
1, de 30/05/2012
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ADCN dos direitos humanos chama a atenção para a necessidade de se implementar processos educacionais que promovam a cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o reconhecimento e a valorização da diversidade
étnica e cultural, de identidade de gênero, de orientação sexual, religiosa, dentre outras, enquanto formas de combate ao preconceito e à discriminação.Segundo a DCN a inserção da Educação em Direitos Humanos na Educação Superior deve ser transversalizada em todas as esferas institucionais, abrangendo o ensino, a
pesquisa, a extensão e a gestão. O IFSC vem realizando várias atividades neste sentido:
2015
- Clube de debates e discussão do estatuto da família. Palestrante Alaim Souza Neto.
- Palestra sobre violência contra a mulher. Palestrante Profa. Teresa Kleba da UFSC. A atividade faz parte da programação em comemoração ao Dia da Mulher do IFSC São José.
- Mostra de Direitos Humanos: exibição de filmes relacionados a questão dos direitos humanos - Câmpus Floriaópolis.
2014
- Resgate da memória do Prof. Marcos Cardoso Filho: teve com o objetivo de divulgar o documentário produzido pelo IFSC a comunidade escolar, bem como instaurar a abertura de debates relacionados aos efeitos da ditadura, foi organizado este seminário no Câmpus São José, em parceria com o Centro de Memória, Documentação e Cultura do IFSC.
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5
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Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro
Autista,
conforme disposto na Lei
N° 12.764, de 27 de dezembro de
2012.
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S
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6
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Titulação do corpo docente
(a
rt. 66 da Lei
N°
9.394, de 20 de
dezembro de 1996)
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7
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Núcleo Docente Estruturante
(NDE)
(Resolução CONAES N° 1, de
17/06/2010)
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8
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Denominação dos
Cursos
Superiores de
Tecnologia
(Portaria Normativa N° 12/2006)
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NSA
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9
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Carga horária mínima, em horas
–
para Cursos Superiores de
Tecnologia
(Portaria N°10, 28/07/2006;
Portaria N° 1024, 11/05/2006;
Resolução CNE/CP
N°3,18/12/2002)
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NSA
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10
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Carga horária mínima, em horas
–
para Bacharelados e
Licenciaturas
Resolução CNE/CES N° 02/2007
(Graduação, Bacharelado,
Presencial). Resolução CNE/CES
N° 04/2009 (Área de Saúde,
Bacharelado, Presencial).
Resolução CNE/CP Nº 1 /2006
(Pedagogia).
Resolução CNE/CP
Nº 1 /2011
(Letras).
Resolução
CNE
N° 2, de
1° de julho de 2015
(
Formação
inicial em nível superior
-
cursos de
licenciatura, cursos de formação
pedagógica para graduados e
cursos de segunda licenciatura
-
e
formação continuad
a
).
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empo de integralização
Resolução CNE/CES N° 02/2007
(Graduação, Bacharelado,
Presencial). Resolução CNE/CES
N° 04/2009 (Área de Saúde,
Bacharelado, Presencial).
Resolução
CNE
N° 2, de 1° de
julho de 2015
(Formação inicial em
nível superior
-
cursos de
licenciatura, cursos de formação
pedagógica para graduados e
cursos de segunda licenciatura
-
e
formação continuada).
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Condições de acessibilidade
para pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida,
con
forme
disposto na CF/88, a
rt. 205, 206 e
208, na NBR 9050/2004, da ABNT,
na Lei N° 10.098/2000, nos
Decretos N° 5.296/2004, N°
6.949/2009, N° 7.611/2011 e na
Portaria N° 3.
284/2003
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Disciplina de
Libras
(Dec.
N°
5.626/2005)
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Prevalência de avaliação
presencial para EaD
(Dec.
N°
5.622/2005, a
rt. 4
°,
inciso
II, § 2
°
)
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NSA
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Informações acadêmicas
(Portaria Normativa
N° 40 de
12/12/2007, alterada pela Portaria
Normativa MEC N° 23 de
01/12/2010, publicada em
29/12/2010
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Políticas de educação ambiental
(Lei nº 9.795, de 27 de abril de
1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de
junho de 2002
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Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior -
cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuada).
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NSA
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