REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS - AValiação da Engenharia de Telecomunicações

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Esta tabela apresenta o que o INEP vai conferir e a nossa análise.

ITEM Dispositivo Legal Descrição/Justificativa


1 Diretrizes Curriculares Nacionais

do Curso

A concepção do curso teve a DCN para Engenharia como referência de base. Os artigos mais relevantes são citados e comentados a seguir:

Art. 4o A formação do engenheiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:
I - aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;
II - projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
III - conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
IV - planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;
V - identificar, formular e resolver problemas de engenharia;
VI - desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;
VI - supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;
VII - avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;
VIII - comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
IX - atuar em equipes multidisciplinares;
X - compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;
XI - avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;
XII - avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;
XIII - assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.

COMENTÁRIO: Os itens de I a VII são amplamente trabalhados nas disciplinas deconteúdos específicos, nos Projetos Integradores (em número de 3) e nas disciplinasde TCC1 e TCC2 mas tendo como suporte as disciplinas de base, tais como os Cálculos, Físicas e Químicas. O item VIII é coberto pelo na disciplina de COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO (PTG29007). O item IX e X são trabalhados nos Projetos Integradores e no TCC1 e TCC2. O item XX é trabalhado nas disciplina de ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE (SUS29009) e transversalmente no curso. O item XII é trabalhado nas disciplinas de ADMINISTRAÇÂO (ADM29008) e ECONOMIA PARA ENGENHARIA (ECO29009). O item XIII é tratado trasnversalmente no curso.

Os parágrafos 1 e 2 do Art.5 colocam que:

§ 1º Deverão existir os trabalhos de síntese e integração dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso, sendo que, pelo menos, um deles deverá se constituir em atividade obrigatória como requisito para a graduação.
§ 2º Deverão também ser estimuladas atividades complementares, tais como trabalhos de iniciação científica, projetos multidisciplinares, visitas teóricas, trabalhos em equipe, desenvolvimento de protótipos, monitorias, participação em empresas juniores e outras atividades empreendedoras.

COMENTÁRIOS: Existem 3 Projetos Integradores obrigatórios no curso. Conforme comentado no item Atividades Complementares, apesar das mesmas não constarem como obrigatórias, existe um amplo leque de ofertas que cobrem completamente o parágrafo 2.


Art. 6º Todo o curso de Engenharia, independente de sua modalidade, deve possuir em seu currículo um núcleo de conteúdos básicos, um núcleo de conteúdos profissionalizantes e um núcleo de conteúdos específicos que caracterizem a modalidade.
Núcleo de conteúdos básicos: cerca de 30% da carga horária mínima, versará sobre os tópicos que seguem: Metodologia Científica e Tecnológica; Comunicação e Expressão; Informática; Expressão Gráfica; Matemática; Física; Fenômenos de Transporte; Mecânica dos Sólidos; Eletricidade Aplicada; Química; Ciência e Tecnologia dos Materiais; Administração; Economia; Ciências do Ambiente; Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania.
Núcleo de conteúdos profissionalizantes: cerca de 15% de carga horária mínima versará sobre um subconjunto coerente dos tópicos abaixo discriminados: Algoritmos e Estruturas de Dados; Ciência dos Materiais; Circuitos Elétricos; Circuitos Lógicos; Compiladores; Controle de Sistemas Dinâmicos; Conversão de Energia; Eletromagnetismo; Eletrônica Analógica e Digital; Engenharia do Produto; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Instrumentação; Matemática discreta; Materiais Elétricos; Métodos Numéricos; Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas; Organização de computadores; Paradigmas de Programação; Pesquisa Operacional; Processos de Fabricação; Sistemas de Informação; Sistemas operacionais; Telecomunicações;
Núcleo de conteúdos específicos: se constitui em extensões e aprofundamentos dos conteúdos do núcleo de conteúdos profissionalizantes, bem como de outros conteúdos destinados a caracterizar modalidades.


COMENTÁRIO: A matriz curricular descrita no PPC caracteriza claramente os três núcleos acima. O percentual indicado é respeitado. A definição de disciplinas de conteúdos básico seguiu também as diretrizes de engenharia do IFSC de forma a facilitar a mobilidade entre cursos. O núcleo de conteúdos profissionalizantes, cerca de 15% de carga horária mínima é constituído por: Algoritmos e Estruturas de Dados; Circuitos Elétricos; Circuitos Lógicos; Eletromagnetismo; Eletrônica Analógica e Digital; Instrumentação; Matemática discreta; Métodos Numéricos; Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas; Organização de computadores; Paradigmas de Programação; Sistemas operacionais; Telecomunicações.

Art. 7º A formação do engenheiro incluirá, como etapa integrante da graduação, estágios curriculares obrigatórios sob supervisão direta da instituição de ensino, através de relatórios técnicos e acompanhamento individualizado durante o período de realização da atividade. A carga horária mínima do estágio curricular deverá atingir 160 (cento e sessenta) horas.
Parágrafo único. É obrigatório o trabalho final de curso como atividade de síntese e integração de conhecimento.

COMENTÁRIO: O estágio é obrigatório e possui carga horária de 360h (versão 2015-2 do PPC). O TCC (representado por duas disciplinas - TCC 1 e TCC 2) também é obrigatório.

2 Diretrizes Curriculares Nacionais

da Educação Básica, conforme disposto na Resolução CNE/CEB 4/2010.

NSA
3 Diretrizes Curriculares Nacionais

para Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro - Brasileira, Africana e Indígena, nos termos da Lei Nº 9.394/96, com a redação dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e N° 11.645/2008, e da Resol ução CNE/CP N° 1/2004, fundamentada no Parecer CNE/CP Nº 3/2004

A valorização da história e cultura dos povos africanos e indígenas bem como o rompimento com a cultura escravocrata e de hierarquia racial é um ponto de permanente preocupação do IFSC. Neste sentido, uma série de atividades são realizadas durante os semestres para contemplar estes pontos. Pode-se destacar:
2015
  • Semana da Consciência Negra do Câmpus São José: série de apresentações musicais, palestras, debates, exibição de filme e prática de graffiti. Temas abordados: Racismo Institucional, Haitianos no Brasil, o negro na literatura e na pintura. O evento contou ainda com a apresentação de um Coral Guarani.
  • Evento de discussão da diversidade socio-cultural brasileira. Evento coordenado pelo Prof.Alexandre Sardá e constituído por uma série de palestras, debates e exibições de filmes que vão discutir, ao longo da semana. Os temas abordados são diversos: as relações de trabalho análogas à escravidão no Brasil do século XXI, questões contemporâneas sobre xenofobia e racismo. De forma geral o evento visou contribuir para a diminuição do preconceito, bem como para a percepção da pluralidade sócio-cultural brasileira.
2014
  • A Semana da Consciência Negra do Câmpus São José: evento é organizado pelo Grupo de Pesquisa Escultura, que é formado por professores e alunos, com o apoio da Coordenadoria de Extensão. Segundo a professora Karine Pereira, o objetivo da semana foi promover a reflexão sobre temas como a discriminação racial e o preconceito, bem como as diferentes forma de superação e combate a esses problemas, como as políticas de ação afirmativa. Foram abordados conceitos importantes para sustentar um debate crítico. A comunidade teve a oportunidade de conhecer melhor o significado do termo raça, as religiões de matrizes africanas e a história da presença da população negra em Santa Catarina e Florianópolis.
2013
  • Exposição “Negras Memórias: exposição abordando aspectos da escravidão em São José. A exposição pertence ao Arquivo Histórico de São José e é um projeto de autoria de Vilmar Peres Junior e Milton Knabem Fleti. Faz uma abordagem sobre a escravidão no município de São José, destacando a contribuição dos cativos na evolução social, política, econômica e cultural da cidade.
2012
Apresentação do Coral da Tribo Guarani da aldeia de Morro dos Cavalos no auditório do IFSC São José.

Em adição as atividades realizadas também deve-se destacar a as cotas raciais nas vagas para os processos seletivos de todos os cursos do sistema IFSC. Detalhes do sistema de cotas do IFSC pode ser visto no link http://www.ifsc.edu.br/ingresso-cotas/101-site/ensino/ingresso-ifsc/5068-orientacoes-cotas

4 Diretrizes Nacionais para a

Educação em Direitos Humanos, conforme disposto no Parecer CNE/CP N° 8, de 06/03/2012, que originou a Resolução CNE/CP N° 1, de 30/05/2012

A DCN dos direitos humanos chama a atenção para a necessidade de se implementar processos educacionais que promovam a cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o reconhecimento e a valorização da diversidade

étnica e cultural, de identidade de gênero, de orientação sexual, religiosa, dentre outras, enquanto formas de combate ao preconceito e à discriminação.Segundo a DCN a inserção da Educação em Direitos Humanos na Educação Superior deve ser transversalizada em todas as esferas institucionais, abrangendo o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão. O IFSC vem realizando várias atividades neste sentido:

2015

Clube de debates e discussão do estatuto da família. Palestrante Alaim Souza Neto.
Palestra sobre violência contra a mulher. Palestrante Profa. Teresa Kleba da UFSC. A atividade faz parte da programação em comemoração ao Dia da Mulher do IFSC São José.
Mostra de Direitos Humanos: exibição de filmes relacionados a questão dos direitos humanos - Câmpus Floriaópolis.

2014

Resgate da memória do Prof. Marcos Cardoso Filho: teve com o objetivo de divulgar o documentário produzido pelo IFSC a comunidade escolar, bem como instaurar a abertura de debates relacionados aos efeitos da ditadura Foi organizado um seminário no Câmpus São José, em parceria com o Centro de Memória, Documentação e Cultura do IFSC.


A questão dos direitos Humanos é trabalhada trasnversalmente no curso, mas pode-se destacar o Projeto Integrador I que usa parte de seu programa para dicutir questões voltadas a ética e comportamento.

5 Proteção dos Direitos da Pessoa

com Transtorno do Espectro Autista, conforme disposto na Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012. (NOVO)

O grupo NAPNE (NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS), já citado na questão de acessibilidade, também atua no sentido de, em conjunto com a Coordenadoria Pedagógica e os professores, elaborar programa de atendimento aos estudantes com necessidades específicas do Campus, bem como auxiliar os professores a adequarem as suas aulas conforme o programa definido. O grupo também atua no sentido da inclusão destes alunos no contexto escolar. Para tanto, o grupo conta com uma psicóloga com aperfeicoamento em psicologia clínica de orientação dinâmica.
6 Titulação do corpo docente

(a rt. 66 da Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996)

Art. 66 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Conforme já comentado no item sobre titulação, atualmente todos os professores envolvidos com o curso possuem mestrado ou doutorado, com exceção de dois professores com especialização. A página de com link para acesso ao currículo Lattes dos professores pode ser consultada em http://wiki.sj.ifsc.edu.br/index.php/Curr%C3%ADculo_dos_professores_da_Engtelecom
7 Núcleo Docente Estruturante

(NDE) (Resolução CONAES N° 1, de 17/06/2010)

O NDE foi constituído seguindo o novo Regulamento e RESOLUÇÃO CONAES Nº 01 em 2014. Hoje conta com 5 professores, conforme já apresentado no item sobre o NDE. Na ausência de um regulamento do NDE do IFSC, o Colegiado de Curso aprovou em 2015-1 um regulamento do NDE.
8 Denominação dos

Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria Normativa N° 12/2006)

NSA
9 Carga horária mínima, em horas

– para Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria N°10, 28/07/2006; Portaria N° 1024, 11/05/2006; Resolução CNE/CP N°3,18/12/2002)

NSA
10 Carga horária mínima, em horas

– para Bacharelados e Licenciaturas Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CP Nº 1 /2006 (Pedagogia). Resolução CNE/CP Nº 1 /2011 (Letras). Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 ( Formação inicial em nível superior - cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuada a ).

  • Resolução CNE/CES N° 02/2007 - Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
  • PARECER CNE/CES Nº 261/2006 - Aprecia a Indicação CNE/CES nº 5/2005, relativa a esclarecimentos sobre os conceitos de hora e hora-aula tendo em vista questionamentos sobre a aplicabilidade do Parecer CNE/CES nº 575/2001.
Segundo as resoluções colocadas, a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial para Engenharias é de 3600 horas. O curso conta hoje com 3996 horas (segundo o PPC versão 2015-2 onde o estágio consta como 360h). Ainda segundo estas resoluções, os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário. Este valor máximo seria hoje em torno 800h o que mantém o curso dentro de um valor legal (estágio de 360h e atividades complementares não estão incluídas na carga horária).
11 Tempo de integralização Resolução CNE/CES N° 02/2007

(Graduação, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior - cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura -e formação continuada).

  • Resolução CNE/CES N° 02/2007 - Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
Conforme o Art.2º da Resolução CNE/CES N° 02/2007 inciso III:

item d) Grupo de Carga Horária Mínimaentre 3.600 e 4.000h: Limitem mínimo para integralização de 5 (cinco) anos.

O curso de Engenharia de Telecomunicações se enquadra neste item e possui 3996h de carga mínima com tempo de integralização mínima de 5 anos.

12 Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme disposto na CF/88, a

rt. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei N° 10.098/2000, nos Decretos N° 5.296/2004, N° 6.949/2009, N° 7.611/2011 e na Portaria N° 3. 284/2003

  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
  • DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
  • ABNT NBR 9050:2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
  • DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
  • Portaria nº 3.284, de 7 de NOVEMBRO de 2003 - Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.

Segundo a Portaria nº 3.284, Art 2o, § 1º :

Art 2o A Secretaria de Educação Superior, com apoi o técnico da Secretaria de Educação Especial, estabelecerá os requisitos de acessibilidade, tomando-se como referência a Norma Brasil 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que trata da Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos.

§ 1º Os requisitos de acessibilidade de que se trata no caput compreenderão no mínimo: I - com respeito a alunos portadores de deficiência física: a)eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação do estudante, permitindo acesso aos espaços de uso coletivo; b)reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviço; c)construção de rampas com corrimãos ou colocação de elevadores, facilitando a circulação de cadeira de rodas; d)adaptação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeira de rodas; e)colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros; f)instalação de lavabos, bebedouros e telefones públicos em altura acessível aos usuários de cadeira de rodas;


Segundo o Art.24 do decreto DECRETO Nº 5.296:

Art. 24. Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.


COMENTÁRIO: O campus possui hoje rampas de acesso em todos os níveis e a maior parte de salas e laboratórios são dotadas de pequenas rampas de acesso para facilitar a entrada de cadeirantes. Existem dois banheiros preparados para portadores de restrições de mobilidade e existe uma política interna da gerência de ensino de alocar aulas de alunos com tais restrições nas proximidades destes banheiros.

Providências estão sendo tomadas para dotar alguns espaços não servidos com rampas. Existe um projeto de instalação de um elevador que deverá ser implementado em 2016.

O campus de São José possui uma cadeira dotada de motor elétrico que pode ser utilizada pelos cadeirantes no seu deslocamento até as salas.

O grupo NAPNE (NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS), integrado por profissionais, tem por objetivo contribuir na implementação de políticas de acesso, permanência e conclusão com êxito dos alunos com necessidades específicas e de atender esses alunos bem como aos seus professores. Ver atribuições e detalhes em http://www.sj.ifsc.edu.br/index.php/ensino/napne.



13 Disciplina de

Libras (Dec. N° 5.626/2005)

Segundo o § 2 do Art.3 do Dec. N° 5.626/2005 tem-se que:

A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

Neste sentido, o PPC do curso na versão 2015-2 disponível no Portal WIki de Engenharia de Telecomunicações (http://wiki.sj.ifsc.edu.br/index.php/Curso_de_Engenharia_de_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es). incluiu a disciplina de LIBRAS como optativa do curso. Esta disciplina já é ofertada na Licenciatura de Química do câmpus. È interessante lembrar que o câmpus tem uma longa experiência no ensino para portadores de necessidades especiais tendo um grupo de professores do câmpus dado origem ao câmpus Bilingue da Palhoça.

14 Prevalência de avaliação

presencial para EaD (Dec. N° 5.622/2005, a rt. 4 °, inciso II, § 2 ° )

NSA


15 Informações acadêmicas

(Portaria Normativa N° 40 de 12/12/2007, alterada pela Portaria Normativa MEC N° 23 de 01/12/2010, publicada em 29/12/2010

  • Portaria Normativa N° 40 de 12/12/2007, alterada pela Portaria Normativa MEC N° 23 de 01/12/2010 - Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições.

Art. 32. Após a autorização do curso, a instituição compromete- se a observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão verificadas por ocasião do reconhecimento e das renovações de reconhecimento.
§ 1º A instituição deverá afixar em local visível junto à Secretaria de alunos, as condições de oferta do curso, informando especificamente o seguinte:
I - ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publicação no Diário Oficial da União;
II - dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício;
III - relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho;
IV - matriz curricular do curso;
V - resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo MEC, quando houver;
VI - valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional.
§ 2º A instituição manterá em página eletrônica própria, e também na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1º, além dos seguintes elementos:
I - projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação;
II - conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC;
III - descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, relacionada à área do curso, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização;
IV - descrição da infra-estrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infra-estrutura de informática e redes de informação.
§ 3º O edital de abertura do vestibular ou processo seletivo do curso, a ser publicado no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização da seleção deverá conter pelo menos as seguintes informações:
I - denominação de cada curso abrangido pelo processo seletivo; (NR)
II - ato autorizativo de cada curso, informando a data de publicação no Diário Oficial da União, observado o regime da autonomia, quando for o caso;
III - número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento, de cada curso, observado o regime da autonomia, quando for o caso; (NR)
IV - número de alunos por turma;
V - local de funcionamento de cada curso;
VI - normas de acesso;
VII - prazo de validade do processo seletivo.
§ 4º A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
Art. 33-G O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos superiores, devendo constar do histórico escolar de todo estudante a participação ou dispensa da prova, nos termos desta Portaria Normativa.
§ 6º A situação do estudante em relação ao ENADE constará do histórico escolar ou atestado específico, a ser fornecido pela instituição na oportunidade da conclusão do curso, de transferência ou quando solicitado.

A maior parte da informação acadêmica (principalmente para o público externo) é realizada em nível institucional. A divulgação de cursos e de vagas (na forma de editais) podem ser acessadas no portal de ingresso: http://www.ifsc.edu.br/ingresso-inicio Toda a informação requerida no artigo 32 da Portaria

Normativa MEC N° 23 de 01/12/2010 pode ser acessada nos editais. O campus divulga localmente as informações em mural próximo a secretaria de ensino.

16 Políticas de educação ambiental

(Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de junho de 2002

Os seguintes extratos da LEI Nº 9.795 são especialmente relevantes o curso:

Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

§ 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

COMENTÁRIO: O IFSC campus São José conta desde o início do ano com o Núcleo de Estudos em Educação, Tecnologia e Ambiente (NEETA). Este. coordenado pelo professor Felipe Silveira de Souza tem com objetivo de consolidar pesquisas interdisciplinares sobre educação ambiental e sua incorporação em currículos, práticas pedagógicas e no desenvolvimento tecnológico.

O núcleo atua em duas linhas de pesquisa: Educação Ambiental e suas Implicações Pedagógicas e Desenvolvimento Tecnológico e Inserção do Debate Ambiental.

A coordenação do curso, juntamente com a Gerência de Ensino cientes da necessidade formativa de professores está articulando uma série de seminários com os professores da Engenharia de Telecomunicações.

17 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior -

cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuada).

NSA


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