Mudanças entre as edições de "REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS - AValiação da Engenharia de Telecomunicações"

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:Art. 4o A formação do engenheiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das '''seguintes competências e habilidades''' gerais:
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::I - aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;
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::II - projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
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::III - conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
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::IV - planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;
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::V - identificar, formular e resolver problemas de engenharia;
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::VI - desenvolver e/ou utilizar novas fe rramentas e técnicas;
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::VI - supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;
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::VII - avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;
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::VIII - comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
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::IX - atuar em equipes multidisciplinares;
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::X - compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;
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::XI - avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;
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::XII - avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;
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::XIII - assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.
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:''Art. 6º Todo o curso de Engenharia, independente de sua modalidade, deve possuir em seu currículo um núcleo de conteúdos básicos, um núcleo de conteúdos profissionalizantes e um núcleo de conteúdos específicos que caracterizem a modalidade.''
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::'''''Núcleo de conteúdos básicos''': cerca de 30% da carga horária mínima, '''versará sobre os tópicos''' que seguem: Metodologia Científica e Tecnológica; Comunicação e Expressão; Informática; Expressão Gráfica; Matemática; Física; Fenômenos de Transporte; Mecânica dos Sólidos;  Eletricidade Aplicada; Química; Ciência e Tecnologia dos Materiais; Administração; Economia; Ciências do Ambiente; Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania.''
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::'''''Núcleo de conteúdos profissionalizantes''': cerca de 15% de carga horária mínima '''versará sobre um subconjunto coerente dos tópicos''' abaixo discriminados: Algoritmos e Estruturas de Dados; Ciência dos Materiais; Circuitos Elétricos; Circuitos Lógicos; Compiladores; Controle de Sistemas Dinâmicos; Conversão de Energia; Eletromagnetismo; Eletrônica Analógica e Digital; Engenharia do Produto; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Instrumentação; Matemática discreta; Materiais Elétricos; Métodos Numéricos; Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas; Organização de computadores; Paradigmas de Programação; Pesquisa Operacional; Processos de Fabricação; Sistemas de Informação; Sistemas operacionais; Telecomunicações;''
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::'''''Núcleo de conteúdos específicos''':  se constitui em extensões e aprofundamentos dos conteúdos do núcleo de conteúdos profissionalizantes, bem como de outros conteúdos destinados a caracterizar modalidades.''
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:''Art. 7º A formação do engenheiro incluirá, como etapa integrante da graduação, estágios curriculares obrigatórios sob supervisão direta da instituição de ensino, através de relatórios técnicos e acompanhamento individualizado durante o período de realização da atividade. '''A carga horária mínima do estágio curricular deverá atingir 160 (cento e sessenta) horas'''.''
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:''Parágrafo único. É obrigatório o trabalho final de curso como atividade de síntese e integração de conhecimento.''
  
  

Edição das 22h21min de 2 de dezembro de 2015

ITEM Dispositivo Legal Descrição/Justificativa


1 Diretrizes Curriculares Nacionais

do Curso

Art. 4o A formação do engenheiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:
I - aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;
II - projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
III - conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
IV - planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;
V - identificar, formular e resolver problemas de engenharia;
VI - desenvolver e/ou utilizar novas fe rramentas e técnicas;
VI - supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;
VII - avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;
VIII - comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
IX - atuar em equipes multidisciplinares;
X - compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;
XI - avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;
XII - avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;
XIII - assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.

Art. 6º Todo o curso de Engenharia, independente de sua modalidade, deve possuir em seu currículo um núcleo de conteúdos básicos, um núcleo de conteúdos profissionalizantes e um núcleo de conteúdos específicos que caracterizem a modalidade.
Núcleo de conteúdos básicos: cerca de 30% da carga horária mínima, versará sobre os tópicos que seguem: Metodologia Científica e Tecnológica; Comunicação e Expressão; Informática; Expressão Gráfica; Matemática; Física; Fenômenos de Transporte; Mecânica dos Sólidos; Eletricidade Aplicada; Química; Ciência e Tecnologia dos Materiais; Administração; Economia; Ciências do Ambiente; Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania.
Núcleo de conteúdos profissionalizantes: cerca de 15% de carga horária mínima versará sobre um subconjunto coerente dos tópicos abaixo discriminados: Algoritmos e Estruturas de Dados; Ciência dos Materiais; Circuitos Elétricos; Circuitos Lógicos; Compiladores; Controle de Sistemas Dinâmicos; Conversão de Energia; Eletromagnetismo; Eletrônica Analógica e Digital; Engenharia do Produto; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Instrumentação; Matemática discreta; Materiais Elétricos; Métodos Numéricos; Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas; Organização de computadores; Paradigmas de Programação; Pesquisa Operacional; Processos de Fabricação; Sistemas de Informação; Sistemas operacionais; Telecomunicações;
Núcleo de conteúdos específicos: se constitui em extensões e aprofundamentos dos conteúdos do núcleo de conteúdos profissionalizantes, bem como de outros conteúdos destinados a caracterizar modalidades.
Art. 7º A formação do engenheiro incluirá, como etapa integrante da graduação, estágios curriculares obrigatórios sob supervisão direta da instituição de ensino, através de relatórios técnicos e acompanhamento individualizado durante o período de realização da atividade. A carga horária mínima do estágio curricular deverá atingir 160 (cento e sessenta) horas.
Parágrafo único. É obrigatório o trabalho final de curso como atividade de síntese e integração de conhecimento.


2 Diretrizes Curriculares Nacionais

da Educação Básica, conforme disposto na Resolução CNE/CEB 4/2010.

NSA
3 Diretrizes Curriculares Nacionais

para Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro - Brasileira, Africana e Indígena, nos termos da Lei Nº 9.394/96, com a redação dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e N° 11.645/2008, e da Resol ução CNE/CP N° 1/2004, fundamentada no Parecer CNE/CP Nº 3/2004

4 Diretrizes Nacionais para a

Educação em Direitos Humanos, conforme disposto no Parecer CNE/CP N° 8, de 06/03/2012, que originou a Resolução CNE/CP N° 1, de 30/05/2012

5 Proteção dos Direitos da Pessoa

com Transtorno do Espectro Autista, conforme disposto na Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012.


6 Titulação do corpo docente

(a rt. 66 da Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996)

7 Núcleo Docente Estruturante

(NDE) (Resolução CONAES N° 1, de 17/06/2010)

8 Denominação dos

Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria Normativa N° 12/2006)

NSA
9 Carga horária mínima, em horas

– para Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria N°10, 28/07/2006; Portaria N° 1024, 11/05/2006; Resolução CNE/CP N°3,18/12/2002)

NSA
10 Carga horária mínima, em horas

– para Bacharelados e Licenciaturas Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CP Nº 1 /2006 (Pedagogia). Resolução CNE/CP Nº 1 /2011 (Letras). Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 ( Formação inicial em nível superior - cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuad a ).

11 empo de integralização

Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior - cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuada).

12 Condições de acessibilidade

para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, con forme disposto na CF/88, a rt. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei N° 10.098/2000, nos Decretos N° 5.296/2004, N° 6.949/2009, N° 7.611/2011 e na Portaria N° 3. 284/2003

13 Disciplina de

Libras (Dec. N° 5.626/2005)

14 Prevalência de avaliação

presencial para EaD (Dec. N° 5.622/2005, a rt. 4 °, inciso II, § 2 ° )

NSA


15 Informações acadêmicas

(Portaria Normativa N° 40 de 12/12/2007, alterada pela Portaria Normativa MEC N° 23 de 01/12/2010, publicada em 29/12/2010

16 Políticas de educação ambiental

(Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de junho de 2002

17 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior -

cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuada).

NSA