Mudanças entre as edições de "Portabilidade Numérica - Alunos"

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===Características da Portabilidade===
 
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Por este regulamento, a Portabilidade é implementada no âmbito do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Serviço Móvel Pessoal(SMP). As Prestadoras de Servições de Telecomunicações devem disponibilizar permanentemente informações sobre a Portabilidade via:
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Por este regulamento, a Portabilidade é implementada no âmbito do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Serviço Móvel Pessoal(SMP). As Prestadoras de Serviços de Telecomunicações devem disponibilizar permanentemente informações sobre a Portabilidade via:
  
 
:* Página na Internet;
 
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Edição das 17h08min de 10 de outubro de 2010

REGULAMENTO GERAL DA PORTABILIDADE (RGP)

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Abrangência e Objetivos

Este regulamento estabelece as condições para a implementação da Portabilidade de Código de Acesso pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, aplicando-se a todas estas empresas e determinando que as mesmas devem assegurar aos usuários, de forma não discriminatória, a Portabilidade.

Definições

Atribuição
alocação de Recursos de Numeração, previamente destinados em Plano de Numeração, a uma dada prestadora de serviço de telecomunicações;
Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade (BDR)
base de dados que contém as informações necessárias à execução da Portabilidade,gerenciada pela Entidade Administradora e utilizada para atualização da BDO;
Base de Dados Operacional (BDO)
base de dados que contém os dados necessários à execução da Portabilidade, gerenciada pela prestadora de serviço de telecomunicações e utilizada no correto encaminhamento das chamadas e mensagens;
Bilhete de Portabilidade
documento padronizado pelo GIP que registra a solicitação formulada pelo usuário e possibilita o acompanhamento de cada etapa do Processo de Portabilidade, o qual deverá ser guardado por no mínimo 5 (cinco) anos, podendo ser requisitado pela Anatel a qualquer tempo nesse intervalo;
Código de Acesso
conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de usuário, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
Código de Acesso de Usuário
espécie de Código de Acesso com formato padronizado, composto por 8 (oito) caracteres numéricos e representado por séries de formato [N8+N7N6N5N4N3N2N1], onde N8 identifica o serviço ao qual o código está vinculado bem como, de forma unívoca, um usuário ou terminal de uso público e o serviço ao qual está vinculado;
Código Não Geográfico
espécie de Código de Acesso com formato padronizado,composto por 10 (dez) caracteres numéricos e representado por séries de formato [N10N9N8+N7N6N5N4N3N2N1], que identifica de forma unívoca, em todo o território nacional, uma dada Terminação de Rede utilizada para provimento do STFC sob condições específicas;
Designação
alocação de cada Código de Acesso, previamente autorizado, a Usuário, terminal de uso público ou serviço, ou de Código de Identificação a um Elemento de Rede de telecomunicações;
Documento Operacional de Prazos da Portabilidade (DOP)
instrumento que contém os procedimentos e prazos operacionais relativos ao Processo de Portabilidade;
Designação
alocação de cada Código de Acesso, previamente autorizado, a Usuário, terminal de uso público ou serviço, ou de Código de Identificação a um Elemento de Rede de telecomunicações;
Documento Operacional de Prazos da Portabilidade (DOP)
instrumento que contém os procedimentos e prazos operacionais relativos ao Processo de Portabilidade;
Entidade Administradora
pessoa jurídica independente e de neutralidade comprovada;
Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP)
entidade, de caráter temporário, criada e coordenada pela Anatel, visando à implementação da Portabilidade;
Interconexão
ligação de Redes de Telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os Usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com Usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis;
Organismo de Certificação Credenciado
organismo credenciado apto a implementar, a conduzir um processo de avaliação da conformidade, no âmbito específico das telecomunicações, e a expedir o Certificado de Conformidade.
Período de Transição
período de tempo, durante o Processo de Portabilidade, entre a desativação e ativação do Código de Acesso do Usuário, durante o qual é admitida a interrupção do serviço de telecomunicações para o Usuário Portado;
Portabilidade de Código de Acesso (Portabilidade)
facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;
Prestadora de Origem
prestadora detentora da Autorização de Uso de Recursos de Numeração originariamente expedida pela Anatel;
Prestadora Doadora
prestadora de onde é portado o Código de Acesso;
Prestadora Receptora
prestadora para onde é portado o Código de Acesso;
Processo de Portabilidade
procedimento técnico e administrativo compreendido pelas fases de solicitação, aceitação, notificação, confirmação e provisionamento da portabilidade, até a completa migração do usuário da Prestadora Doadora para a Prestadora Receptora;
Rede de Telecomunicações
conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão, comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à operação de serviço de telecomunicações; e
Usuário com Código de Acesso Portado (Usuário Portado)
é o usuário que exerce o direito à Portabilidade.


Características da Portabilidade

Por este regulamento, a Portabilidade é implementada no âmbito do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Serviço Móvel Pessoal(SMP). As Prestadoras de Serviços de Telecomunicações devem disponibilizar permanentemente informações sobre a Portabilidade via:

  • Página na Internet;
  • Centros de atendimento por telefone;
  • Postos de Serviços de Telecomunicações; e
  • Setores de atendimento.
Para o STFC a Portabilidade se aplica
  • ao Código de Acesso de Usuário quando o usuário troca de prestadora dentro de uma mesma Área Local;
  • ao Código de Acesso de Usuário quando o seu endereço de instalação, na própria prestadora, é alterado dentro da mesma Área Local;
  • ao Código de Acesso de Usuário quando o usuário troca de plano de serviço, na própria prestadora; e
  • ao Código Não Geográfico quando o usuário troca de prestadora.
Para o SMP a Portabilidade se aplica
  • ao Código de Acesso de Usuário quando o usuário troca de prestadora dentro de uma mesma Área de Registro; e
  • ao Código de Acesso de Usuário quando o usuário troca de plano de serviço, na própria prestadora.

DOS DIREITOS E DEVERES

Direitos do Usuário

  • solicitar a qualquer tempo a Portabilidade, quando vinculado à prestadora do STFC ou do SMP;
  • obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade;
  • ser informado adequadamente sobre as condições de oferta da Portabilidade, prazos,facilidades e seus valores;
  • ter assegurada a privacidade de seus dados pessoais informados quando da Solicitação de Portabilidade;
  • obter reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos, em especial quanto ao direito à Portabilidade.

Deveres do Usuário

  • levar ao conhecimento da Anatel e da prestadora as irregularidades referentes à Portabilidade de que tenha conhecimento;
  • usar adequadamente a Portabilidade, bem como os elementos de rede envolvidos.

Direitos das Prestadoras de Serviços

  • receber as informações sobre os usuários que solicitaram a Portabilidade, constantes de base cadastral de outras prestadoras de serviços de telecomunicações, necessárias ao Processo

de Portabilidade;

  • peticionar junto à Anatel denunciando os comportamentos prejudiciais à livre, ampla e justa competição entre prestadoras;
  • contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, permanecendo, contudo, integralmente responsável junto à Anatel, aos usuários ou a terceiros, pelas obrigações contraídas decorrentes da celebração do instrumento de outorga.

Deveres das Prestadoras de Serviços

  • assegurar ao usuário o direito à Portabilidade de forma não discriminatória;
  • informar ao usuário as condições de oferta da Portabilidade;
  • apresentar nos Planos de Serviço as condições de oferta da Portabilidade.
  • fornecer a outras prestadoras de serviços de telecomunicações as informações dos usuários que solicitaram a Portabilidade, constantes de sua base cadastral e necessárias ao Processo de Portabilidade;
  • dar ampla divulgação das condições de oferta da Portabilidade;
  • disponibilizar, de forma gratuita, no mínimo em sua página na Internet e no centro de atendimento por telefone, a informação se determinado Código de Acesso pertence ou não a sua rede, para que o Usuário saiba se realizará uma chamada intra ou inter-redes;
  • atender aos requisitos de qualidade, modernidade, presteza e automação;
  • cumprir os prazos estabelecidos;
  • garantir a continuidade e qualidade do serviço de telecomunicações durante o Processo de Portabilidade, considerando o disposto neste Regulamento;
  • sempre que um Código de Acesso, objeto de Processo de Portabilidade, estiver submetido à suspensão de sigilo de telecomunicações, a Prestadora Doadora deve comunicar à autoridade competente que o referido Código será portado, em que momento será efetivada a portabilidade e qual a Prestadora Receptora, imediatamente após a fase de autenticação, para que seja garantida a suspensão de sigilo na Prestadora Receptora;
  • devolver à Prestadora Doadora o Código de Acesso de Usuário não mais utilizado na Portabilidade em prazo a ser determinado pelo GIP;
  • prestar os esclarecimentos necessários ao GIP, principalmente àqueles relacionados aos aspectos jurídicos, econômicos, técnico-operacionais ou funcionais, que o Grupo solicite;
  • integrar o GIP quando solicitado pela Anatel.

Preços Cobrados dos Usuários

A Prestadora de Serviços receptora pode cobrar do usuário a Portabilidade, sendo que o valor máximo a ser cobrado e a forma de pagamento são definidos pela Anatel. O valor máximo estabelecido deve ser integralmente repassado à Entidade Administradora a fim de contribuir com a recuperação dos custos agregados à mesma. O Usuário Portado pode ser dispensado da cobrança. Neste caso, assume-se o pagamento à Entidade Administradora do valor máximo estabelecido no Regulamento. A Portabilidade não será cobrada nos seguintes casos:

  • Mudança de plano de serviço na mesma prestadora; e
  • Troca de endereço de instalação, dentro de uma Área Local, envolvendo a mesma prestadora do STFC.

DAS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES

Disposições Gerais

Pelo RGP, as redes de telecomunicações que suportam a Portabilidade devem utilizar tecnologias e sistemas cujas estruturas possam evoluir e ser aprimoradas. O regulamento dá às prestadoras de serviços a responsabilidade de:

  • Prever procedimentos de contingenciamento para garantir a continuidade do Processo de Portabilidade e do correto encaminhamento das chamadas e mensagens;
  • Dimensionar corretamente as redes, plataformas, sistemas de suporte e serviços, de modo que a Portabilidade não cause degradação da qualidade de serviço;
  • Planejar de modo contínuo e integrado os procedimentos de trocas de informações para que as mensagens e chamadas sejam encaminhadas corretamente.

Nas negociações com a finalidade de prover as facilidades de rede que viabilizem a Portabilidade, são coibidos comportamentos prejudiciais à livre concorrência entre as prestadoras de serviço. Em especial:

  • a omissão de informações técnicas e comerciais necessárias para propiciar a oferta da Portabilidade;
  • a exigência de condições abusivas na celebração de acordo para uso de sua rede por outra prestadora;
  • a obstrução ou demora inescusável das negociações para atendimento da solicitação de Portabilidade;
  • a imposição de condições que impliquem o uso ineficiente das redes ou dos equipamentos interconectados.

Modelo de Portabilidade

O modelo de Portabilidade é constituído por:

  • Arquitetura centralizada para a construção e acesso a Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade;
  • Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade, utilizada na atualização das Bases de Dados Operacionais das prestadoras, contendo a indicação da rede em que se encontram registrados os códigos portados e, acessível a todas as prestadoras, utilizando padrões e protocolos comuns;
  • Bases de Dados Operacionais nas prestadoras, utilizadas para o encaminhamento correto das chamadas e mensagens originadas em suas redes.

Para o encaminhamento de chamadas e mensagens originadas em redes do SMP, se aplicam as seguintes diretrizes:

  • para chamadas e mensagens destinadas a redes do STFC e do SMP na mesma Área de Registro, acesso à Base de Dados Operacional da prestadora originadora, quando aplicável;
  • para chamadas e mensagens destinadas a redes do STFC e do SMP fora da Área de Registro de origem da chamada, a prestadora de STFC na modalidade longa distância nacional escolhida pelo usuário tem a responsabilidade pelo correto encaminhamento da chamada e mensagem com acesso à sua Base de Dados Operacional, quando aplicável.

Para o encaminhamento de chamadas e mensagens originadas em redes do STFC, se aplicam as seguintes diretrizes:

  • para chamadas e mensagens destinadas a redes do STFC na mesma Área Local e do SMP na área de mesmo Código Nacional, acesso à Base de Dados Operacional da prestadora originadora, quando aplicável;
  • para chamadas e mensagens destinadas a redes do STFC fora da Área Local e do SMP fora da área de mesmo Código Nacional, a prestadora de STFC na modalidade longa distância nacional escolhida pelo usuário tem a responsabilidade pelo correto encaminhamento da chamada e mensagem com acesso à sua Base de Dados Operacional, quando aplicável.

Para chamadas e mensagens originadas em outros serviços de telecomunicações e destinadas a redes do STFC e do SMP, se aplicam as seguintes diretrizes:

  • encaminhamento à Prestadora de Origem do Código de Acesso do usuário, que, mediante acordo comercial, parte integrante do contrato de interconexão, deverá reencaminhar corretamente a chamada e mensagem; ou
  • acesso à Base de Dados Operacional para o correto encaminhamento da chamada e mensagem.

Chamadas internacionais terminadas em território nacional devem ser encaminhadas pela prestadora do STFC receptora, na modalidade de longa distância internacional.

Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade

Esta base de dados deve conter a indicação da rede na qual se encontram resigtrados os códigos de acessos portados, sendo utilizada para a atualização das Bases de Dados Operacionais das prestadoras. A implementação, manutenção e atualização da Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade são de responsabilidade das prestadoras de serviços, sendo os procedimentos necessários para tal estabelecidos pelo GIP e aprovados pela Anatel. Mesmo com a existência da Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade, as prestadoras de serviços são obrigadas a manter suas Bases de Dados Operacionais, as quais terão uma cópia atualizada da Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade.