Mudanças entre as edições de "Portabilidade Numérica - Alunos"

De MediaWiki do Campus São José
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 124: Linha 124:
 
:*atender aos requisitos de qualidade, modernidade, presteza e automação;
 
:*atender aos requisitos de qualidade, modernidade, presteza e automação;
 
:*cumprir os prazos estabelecidos;
 
:*cumprir os prazos estabelecidos;
:*garantir a continuidade e qualidade do serviço de telecomunicações durante o Processo
+
:*garantir a continuidade e qualidade do serviço de telecomunicações durante o Processo de Portabilidade, considerando o disposto neste Regulamento;
de Portabilidade, considerando o disposto neste Regulamento;
 
 
:*sempre que um Código de Acesso, objeto de Processo de Portabilidade, estiver submetido à suspensão de sigilo de telecomunicações, a Prestadora Doadora deve comunicar à autoridade competente que o referido Código será portado, em que momento será efetivada a
 
:*sempre que um Código de Acesso, objeto de Processo de Portabilidade, estiver submetido à suspensão de sigilo de telecomunicações, a Prestadora Doadora deve comunicar à autoridade competente que o referido Código será portado, em que momento será efetivada a
 
portabilidade e qual a Prestadora Receptora, imediatamente após a fase de autenticação, para que seja garantida a suspensão de sigilo na Prestadora Receptora;
 
portabilidade e qual a Prestadora Receptora, imediatamente após a fase de autenticação, para que seja garantida a suspensão de sigilo na Prestadora Receptora;

Edição das 13h27min de 30 de setembro de 2010

REGULAMENTO GERAL DA PORTABILIDADE (RGP)

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Abrangência e Objetivos

Este regulamento estabelece as condições para a implementação da Portabilidade de Código de Acesso pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, aplicando-se a todas estas empresas e determinando que as mesmas devem assegurar aos usuários, de forma não discriminatória, a Portabilidade.

Definições

Atribuição
alocação de Recursos de Numeração, previamente destinados em Plano de Numeração, a uma dada prestadora de serviço de telecomunicações;
Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade (BDR)
base de dados que contém as informações necessárias à execução da Portabilidade,gerenciada pela Entidade Administradora e utilizada para atualização da BDO;
Base de Dados Operacional (BDO)
base de dados que contém os dados necessários à execução da Portabilidade, gerenciada pela prestadora de serviço de telecomunicações e utilizada no correto encaminhamento das chamadas e mensagens;
Bilhete de Portabilidade
documento padronizado pelo GIP que registra a solicitação formulada pelo usuário e possibilita o acompanhamento de cada etapa do Processo de Portabilidade, o qual deverá ser guardado por no mínimo 5 (cinco) anos, podendo ser requisitado pela Anatel a qualquer tempo nesse intervalo;
Código de Acesso
conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de usuário, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
Código de Acesso de Usuário
espécie de Código de Acesso com formato padronizado, composto por 8 (oito) caracteres numéricos e representado por séries de formato [N8+N7N6N5N4N3N2N1], onde N8 identifica o serviço ao qual o código está vinculado bem como, de forma unívoca, um usuário ou terminal de uso público e o serviço ao qual está vinculado;
Código Não Geográfico
espécie de Código de Acesso com formato padronizado,composto por 10 (dez) caracteres numéricos e representado por séries de formato [N10N9N8+N7N6N5N4N3N2N1], que identifica de forma unívoca, em todo o território nacional, uma dada Terminação de Rede utilizada para provimento do STFC sob condições específicas;
Designação
alocação de cada Código de Acesso, previamente autorizado, a Usuário, terminal de uso público ou serviço, ou de Código de Identificação a um Elemento de Rede de telecomunicações;
Documento Operacional de Prazos da Portabilidade (DOP)
instrumento que contém os procedimentos e prazos operacionais relativos ao Processo de Portabilidade;
Designação
alocação de cada Código de Acesso, previamente autorizado, a Usuário, terminal de uso público ou serviço, ou de Código de Identificação a um Elemento de Rede de telecomunicações;
Documento Operacional de Prazos da Portabilidade (DOP)
instrumento que contém os procedimentos e prazos operacionais relativos ao Processo de Portabilidade;
Entidade Administradora
pessoa jurídica independente e de neutralidade comprovada;
Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP)
entidade, de caráter temporário, criada e coordenada pela Anatel, visando à implementação da Portabilidade;
Interconexão
ligação de Redes de Telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os Usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com Usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis;
Organismo de Certificação Credenciado
organismo credenciado apto a implementar, a conduzir um processo de avaliação da conformidade, no âmbito específico das telecomunicações, e a expedir o Certificado de Conformidade.
Período de Transição
período de tempo, durante o Processo de Portabilidade, entre a desativação e ativação do Código de Acesso do Usuário, durante o qual é admitida a interrupção do serviço de telecomunicações para o Usuário Portado;
Portabilidade de Código de Acesso (Portabilidade)
facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;
Prestadora de Origem
prestadora detentora da Autorização de Uso de Recursos de Numeração originariamente expedida pela Anatel;
Prestadora Doadora
prestadora de onde é portado o Código de Acesso;
Prestadora Receptora
prestadora para onde é portado o Código de Acesso;
Processo de Portabilidade
procedimento técnico e administrativo compreendido pelas fases de solicitação, aceitação, notificação, confirmação e provisionamento da portabilidade, até a completa migração do usuário da Prestadora Doadora para a Prestadora Receptora;
Rede de Telecomunicações
conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão, comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à operação de serviço de telecomunicações; e
Usuário com Código de Acesso Portado (Usuário Portado)
é o usuário que exerce o direito à Portabilidade.


Características da Portabilidade

Por este regulamento, a Portabilidade é implementada no âmbito do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Serviço Móvel Pessoal(SMP). As Prestadoras de Servições de Telecomunicações devem disponibilizar permanentemente informações sobre a Portabilidade via:

  • Página na Internet;
  • Centros de atendimento por telefone;
  • Postos de Serviços de Telecomunicações; e
  • Setores de atendimento.
Para o STFC a Portabilidade se aplica
  • ao Código de Acesso de Usuário quando o usuário troca de prestadora dentro de uma

mesma Área Local;

  • ao Código de Acesso de Usuário quando o seu endereço de instalação, na própria

prestadora, é alterado dentro da mesma Área Local;

  • ao Código de Acesso de Usuário quando o usuário troca de plano de serviço, na

própria prestadora; e

  • ao Código Não Geográfico quando o usuário troca de prestadora.
Para o SMP a Portabilidade se aplica
  • ao Código de Acesso de Usuário quando o usuário troca de prestadora dentro de uma

mesma Área de Registro; e

  • ao Código de Acesso de Usuário quando o usuário troca de plano de serviço, na

própria prestadora.

DOS DIREITOS E DEVERES

Direitos do Usuário

  • solicitar a qualquer tempo a Portabilidade, quando vinculado à prestadora do STFC ou

do SMP;

  • obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade;
  • ser informado adequadamente sobre as condições de oferta da Portabilidade, prazos,

facilidades e seus valores;

  • ter assegurada a privacidade de seus dados pessoais informados quando da Solicitação

de Portabilidade;

  • obter reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos, em especial

quanto ao direito à Portabilidade.

Deveres do Usuário

  • levar ao conhecimento da Anatel e da prestadora as irregularidades referentes à

Portabilidade de que tenha conhecimento;

  • usar adequadamente a Portabilidade, bem como os elementos de rede envolvidos.

Direitos das Prestadoras de Serviços

  • receber as informações sobre os usuários que solicitaram a Portabilidade, constantes de

base cadastral de outras prestadoras de serviços de telecomunicações, necessárias ao Processo de Portabilidade;

  • peticionar junto à Anatel denunciando os comportamentos prejudiciais à livre, ampla e

justa competição entre prestadoras;

  • contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou

complementares ao serviço, permanecendo, contudo, integralmente responsável junto à Anatel, aos usuários ou a terceiros, pelas obrigações contraídas decorrentes da celebração do instrumento de outorga.

Deveres das Prestadoras de Serviços

  • assegurar ao usuário o direito à Portabilidade de forma não discriminatória;
  • informar ao usuário as condições de oferta da Portabilidade;
  • apresentar nos Planos de Serviço as condições de oferta da Portabilidade.
  • fornecer a outras prestadoras de serviços de telecomunicações as informações dos usuários que solicitaram a Portabilidade, constantes de sua base cadastral e necessárias ao Processo de Portabilidade;
  • dar ampla divulgação das condições de oferta da Portabilidade;
  • disponibilizar, de forma gratuita, no mínimo em sua página na Internet e no centro de atendimento por telefone, a informação se determinado Código de Acesso pertence ou não a sua rede, para que o Usuário saiba se realizará uma chamada intra ou inter-redes;
  • atender aos requisitos de qualidade, modernidade, presteza e automação;
  • cumprir os prazos estabelecidos;
  • garantir a continuidade e qualidade do serviço de telecomunicações durante o Processo de Portabilidade, considerando o disposto neste Regulamento;
  • sempre que um Código de Acesso, objeto de Processo de Portabilidade, estiver submetido à suspensão de sigilo de telecomunicações, a Prestadora Doadora deve comunicar à autoridade competente que o referido Código será portado, em que momento será efetivada a

portabilidade e qual a Prestadora Receptora, imediatamente após a fase de autenticação, para que seja garantida a suspensão de sigilo na Prestadora Receptora;

  • devolver à Prestadora Doadora o Código de Acesso de Usuário não mais utilizado na Portabilidade em prazo a ser determinado pelo GIP;
  • prestar os esclarecimentos necessários ao GIP, principalmente àqueles relacionados aos aspectos jurídicos, econômicos, técnico-operacionais ou funcionais, que o Grupo solicite;
  • integrar o GIP quando solicitado pela Anatel.

Preços Cobrados dos Usuários

A Prestadora de Serviços receptora pode cobrar do usuário a Portabilidade, sendo que o valor máximo a ser cobrado e a forma de pagamento são definidos pela Anatel. O valor máximo estabelecido deve ser integralmente repassado à Entidade Administradora a fim de contribuir com a recuperação dos custos agregados à mesma. O Usuário Portado pode ser dispensado da cobrança. Neste caso, assume-se o pagamento à Entidade Administradora do valor máximo estabelecido no Regulamento. A Portabilidade não será cobrada nos seguintes casos:

  • Mudança de plano de serviço na mesma prestadora; e
  • Troca de endereço de instalação, dentro de uma Área Local, envolvendo a mesma prestadora do STFC.

DAS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES

Disposições Gerais

Pelo RGP, as redes de telecomunicações que suportam a Portabilidade devem utilizar tecnologias e sistemas cujas estruturas possam evoluir e ser aprimoradas. O regulamento dá às prestadoras de serviços a responsabilidade de:

  • Prever procedimentos de contingenciamento para garantir a continuidade do Processo de Portabilidade e do correto encaminhamento das chamadas e mensagens;
  • Dimensionar corretamente as redes, plataformas, sistemas de suporte e serviços, de modo que a Portabilidade não cause degradação da qualidade de serviço;
  • Planejar de modo contínuo e integrado os procedimentos de trocas de informações para que as mensagens e chamadas sejam encaminhadas corretamente.