Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil - Alunos

De MediaWiki do Campus São José
Revisão de 16h52min de 6 de novembro de 2010 por Renanhames (discussão | contribs) (New page: ==Introdução ao uso de rádio frequências== ===Distribuição global=== A União Internacional de Telecomunicações – UIT – divide o globo terrestre em três regiões, conforme o...)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

Introdução ao uso de rádio frequências

Distribuição global

A União Internacional de Telecomunicações – UIT – divide o globo terrestre em três regiões, conforme o mapa abaixo, para fins de administração do espectro de radiofreqüências.

Regioesespectro.jpg
FONTE: [Anatel][1]

As administrações são instadas a acompanhar as atribuições definidas para as faixas de radiofreqüências, aprovadas em Assembléias, por representantes dos países membros, durante as conferências mundiais, realizadas periodicamente na sede da UIT.

O Brasil encontra-se na região 2, que é constituída pelas administrações dos países das Américas.

Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é uma agência reguladora brasileira, administrativamente independente, financeiramente autônoma, não subordinada hierarquicamente a nenhum órgão de governo brasileiro.

Dentre as obrigações da Anatel merecem destaque:

  • Implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;
  • Expedir normas quanto à outorga, à prestação e à fruição dos serviços de telecomunicações no regime público;
  • Administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;
  • Expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem;
  • Expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos;
  • Reprimir infrações dos direitos dos usuários; e
  • Exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Anualmente, é emitido pela agência o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil(PDDF), o qual contém o detalhamento do uso das faixas de radiofreqüências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações.

Site da Anatel com a destinação e distribuição das faixas de frequência no Brasil: Anatel PDDF

As Faixas de frequências poder ser atribuídas para:

  • Militares;
  • Serviços de telecomunicações;
  • Serviços de radiofusão;
  • serviços de emergência e de segurança pública;
  • Entre outras;

Regulamentação perante a Anatel

Exceções

O uso de radiofreqüências, faixa ou canal de radiofreqüências, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, mediante autorização, salvo para uso:

  • De equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita;
  • Pelas Forças Armadas, de faixas destinadas a fins exclusivamente militares;
  • De estações exclusivamente receptoras.

Requerimento de uso de radiofreqüência, faixa ou canal de radiofreqüências

  • Projeto técnico;
  • Data da versão da Base de Dados Técnicos e Administrativos consultada para a apresentação do requerimento;
  • Declaração de profissional habilitado que certifique a inexistência de interferência prejudicial aos demais interessados que já façam uso de radiofreqüências, faixa ou canal de radiofreqüências na área de influência pretendida; e
  • Comprovante de notificação de todos os interessados, que se encontrem em operação na área de coordenação, cientificando-lhes de todo o contido na declaração referida.

Realização de licitação

Estão sujeitas a chamamento público para manifestação de interessados as seguintes autorizações de uso de radiofrequência:

  • uso exclusivo, que confere ao interessado o direito de utilizar-se privativamente e em caráter primário da radiofreqüência , numa determinada área geográfica;
  • uso não exclusivo, quando não existam condições para atender a todos os interessados na sua utilização compartilhada em uma mesma área geográfica.

Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá recorrer contra a expedição de autorização e consignação sem prévia licitação.

O julgamento da licitação para uso de radiofreqüências obedecerá, entre outros, aos seguintes critérios:

  • maior oferta de preço público pelo direito de uso de radiofreqüências;
  • maior oferta de atendimento;
  • melhor qualidade do uso, considerando:
    • melhor aproveitamento ou o menor comprometimento relativo das radiofreqüências.
    • preferência dos serviços de interesse coletivo sobre os serviços de interesse restrito.

Regulamento completo de licitação: regulamento licitação

Autorização e consignação da radiofreqüência, faixa ou canal de radiofreqüências

A autorização de uso de radiofreqüências é formalizada através de ato administrativo que confere ao interessado, por prazo determinado, o direito de uso de radiofreqüências. O prazo máximo para autorização de uso de radiofrequências é de 20 anos podendo ser prorrogado uma única vez.

A consignação é um procedimento administrativo da Anatel que vincula o uso de uma radiofreqüência, faixa ou canal de radiofreqüências, sob condições específicas, a uma estação de radiocomunicações.

A outorga de uso de radiofrequência e sua prorrogação terão caráter oneroso. O Regulamento de cobrança de preço público pelo direito de uso de radiofrequência, anexo à resolução nº 68 de 20 de novembro de 1998, detalha os critério de pagamento pelo direito de uso.

Emissão de licença para funcionamento de estação

A autorização de uso de radiofrequências dá ao interessado o direito de efetuar radiações experimentais para ajustes, medições e testes dos equipamentos instalados e do sistema irradiante.

Para o seu funcionamento, no entanto, será necessário a obtenção da licença para funcionamento de estação em um prazo de até 6 (seis) meses, salvo quando estabelecido diferentemente no edital de licitação ou na regulamentação específica do serviço de telecomunicações, ou de direito de exploração de satélite.

A autorizada deverá ainda pagar para a estação a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) conforme o Regulamento para arrecadação de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL).

Estações que fazem uso de radiação restrita não precisam pedir autorização a Anatel.

Uso temporário de frequências

Qualquer pessoa(física ou jurídica) pode obter o uso temporário de uma determinada frequência para cobertura de eventos diversos incluindo demonstração de produto emissor de radiofreqüências. O autorizado ao uso temporário não tem direito a proteção contra interferências prejudiciais e deve interromper imediatamente a transmissão caso esteja interferindo em algum sistema de radiocomunicação já autorizado.

Para obter o direito ao uso de uma frequência temporária, o interessado deve encaminhar um requerimento à superintendência competente, a solicitação deve ser encaminhada com no mínimo dez dias dias de antecedência da data prevista para início de operação das estações transmissoras de radiocomunicação.

Caso o interessado já tenha obtido uma autorização para a mesma faixa de frequência num período de 3 meses, a autorização será negada.

A Anatel fara uma análise e se a solicitação for aprovada será emitido o ato autorizando o uso temporário de radiofreqüências nas condições estabelecidas.

Para que o ato seja fromalizado é necessario o pagamento de:

  • Taxa de Fiscalização da Instalação;
  • Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüência;
  • Preço público pelo direito de exploração do serviço.

Uso Não Autorizado ou Irregular

O uso não autorizado de radiofreqüências é considerada uma infração grave. Quando constatado o uso não autorizado de radiofreqüências, a anatel determinará a interrupção do funcionamento da estação e o proprietário estará sujeito a sanções e penalidades definidas pela lei nº 9.472. A pena porderá ser agravada no caso de:

  • Utilização de radiofreqüências em faixas atribuídas aos seguintes serviços de radiocomunicação: de radionavegação, radiolocalização e radioastronomia;
  • Utilização de radiofreqüências em faixas destinadas a fins exclusivamente militares;
  • Utilização de radiofreqüências, faixa ou canal de radiofreqüências utilizadas pela Polícia Federal, pelas Polícias Militares, pela Polícia Rodoviária Federal, pelas Polícias Civis e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
  • Utilização de frequências que tenha reconhecidamente causado interferência em sistemas de radiocomunicação regularmente autorizados pela Anatel.