Plano Nacional de Banda Larga - Alunos

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Programa Nacional de Banda Larga - PNBL

O PNBL é um projeto apresentado pelo Ministério das Comunicações que tem como meta difundir a disponibilidade de acessos banda larga, e assim, desenvolver a capacidade da infraestrutura de telecomunicações.

Objetivos

O objetivo maior é fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a:

  • massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;
  • acelerar o desenvolvimento econômico e social;
  • promover a inclusão digital;
  • reduzir as desigualdades social e regional;
  • promover a geração de emprego e renda;
  • ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;
  • promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação;
  • aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.

Diretrizes

  1. Para estímulo à competição
    • Estruturar os ativos de fibras ópticas detidas por várias empresas com participação e/ou controle estatal de forma a viabilizar, a curto prazo, um novo backbone nacional, que permita a oferta dessa capacidade de transporte dedados no atacado.
    • Implantar de pontos de troca de tráfego (PTT) em todos os municípios do país com população superior a 100 mil habitantes, como forma de melhorar a topologia da Internet no Brasil, aumentar a conectividade e reduzir custos de troca de tráfego, além de garantir a oferta não-discriminatória de acesso ao backhaul das concessionárias do STFC, por meio da oferta de infraestrutura para co-localização de equipamentos de rede (collocation) nesses pontos.
    • Aumentar em dez vezes a velocidade mínima de oferta dos serviços de acesso banda larga, até 2014.
    • Assegurar a inclusão de dutos e fibras óticas como itens obrigatórios na implantação de obras públicas de infraestrutura, incluindo as de transportes, habitação, saneamento e energia, dentre outras.
    • Realizar a concessão de novas outorgas ao setor de TV por assinatura via cabo visando elevar a pelo menos 25% o total dos domicílios atendidos com acesso Internet banda larga via infraestrutura de TV a cabo, inclusive com aumento do número de municípios com oferta do serviço.
  1. Para financiamento das telecomunicações
    • Descontingenciamento orçamentário dos recursos do FUST e do FUNTTEL.
    • Disponibilizar linha de crédito do BNDES para a disseminação e profissionalização dos pontos de acesso coletivo privados com acesso banda larga (Lan Houses).
    • Oferecer linhas de crédito do BNDES voltadas a projetos de inclusão digital com acesso banda larga, em especial as Cidades Digitais, para as prefeituras.
    • Oferecer treinamentos e ações de apoio do SEBRAE, para pequenas empresas, de forma que possam obter financiamento e capacitação para a prestação de serviços no âmbito das propostas deste PNBL.
    • Oferecer linhas de crédito do BNDES para projetos de expansão do acesso banda larga, tanto no segmento de banda larga fixa como de banda larga móvel.
  1. Para diminuição da carga tributária
    • Promover a diminuição da carga tributária em bens e serviços banda larga, em especial a incidência de PIS/COFINS, à semelhança do que foi adotado no programa Computador para Todos.
    • Estender às demais Unidades da Federação a aplicação da isenção do ICMS definida pelo Confaz, autorizada nos planos de acesso a Internet banda larga no âmbito do Convênio ICMS 38, de 03/04/2009.
    • Incluir os prestadores de serviços banda larga, pertencentes à categoria de microempresas ou empresas de pequeno porte, no Supersimples ou Simples Nacional.
    • Reduzir o valor das licenças de SCM e, em particular, reduzir o valor das taxas de fiscalização que compõem o FISTEL, para prestadores de serviços banda larga fixa ou móvel.
    • Desoneração tributária de equipamentos para banda larga, como parte de uma estratégia integrada de fomento industrial.
  1. Diretrizes regulatórias
    • Incluir no novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) metas de acréscimo na capacidade de transporte das redes de suporte ao STFC (backhaul).
    • Estimular a competição na oferta do serviço banda larga, mediante redução das barreiras de entrada a novos prestadores de serviço. Neste sentido, a revisão dos Regulamentos de Remuneração de Redes, do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura, do Regulamento de Interconexão, bem como a regulamentação de Poder de Mercado Significativo, podem ser utilizadas em conjunto para criar assimetrias regulatórias que propiciem condições mais favoráveis a entrada de novos atores nesse mercado.
    • Reforçar a aplicação dos instrumentos que impedem a prática de venda casada entre o serviço banda larga e outros serviços de telecomunicações, por meio de ação integrada entre MC, ANATEL e órgãos de defesa da concorrência e de defesa dos consumidores.
    • Dar prioridade à regulamentação sobre neutralidade de redes e qualidade do serviço banda larga, acelerando a especificação de regulamentação que promova a transparência nas informações e a qualidade do serviço banda larga.
    • Eliminar a limitação ao número de outorgas expedidas para a prestação de serviço de TV a Cabo.
    • Estender a cobertura dos serviços SMP de terceira geração (3G) a todos os municípios brasileiros.
    • Destinar recursos ao mapeamento e georeferenciamento dos recursos de banda larga no país, como instrumento de planejamento e de acompanhamento e avaliação deste Plano Nacional de Banda Larga.
  1. Para gestão do espectro
    • Adotar nas licitações de radiofrequências para banda larga a divisão dos blocos licitados de forma a viabilizar a participação de grandes, médios e pequenos prestadores de serviços de telecomunicações, mediante a divisão do território do país em áreas de cobertura/abrangência diferenciada (alguns blocos com cobertura nacional, outros somente com cobertura regional ou local), inclusive com a imposição de limites máximos de faturamento para os licitantes participantes em cada categoria de cobertura/abrangência.
    • Introduzir, na forma de quesitos para avaliação de propostas, novos condicionantes na licitação de radiofrequências para banda larga, incluindo, dentre outros, compromissos de cobertura estendida, medidas de estímulo à competição, e valor máximo nos preços dos serviços a serem prestados.
    • Reservar blocos de frequência, na faixa de 3,5 GHz para empresas públicas vinculadas ao Governo Federal, Estadual ou Municipal, com a finalidade de promover a inclusão digital, conforme proposta da ANATEL, na CP 54/2008.
  1. Para programas do Governo Federal
    • Garantir a manutenção do Programa Computador para Todos (incluindo os modems para os computadores) e os benefícios da Lei do Bem.
    • Expandir o Programa GESAC para atendimento de acessos coletivos em áreas rurais e de fronteira. Nesse contexto, avaliar o investimento na aceleração o processo de desenvolvimento e lançamento do Satélite Geoestacionário Brasileiro (SGB).
    • Implementar as ações necessárias, no âmbito da administração direta, das empresas de governo e das sociedades de economia mista, no sentido de disponibilizar ativos públicos de fibras ópticas para viabilizar a estruturação de uma oferta de rede de transporte de dados exclusivamente no atacado.
    • Promover a gestão integrada da demanda de redes de dados no âmbito do Governo Federal, tanto do ponto de vista do poder de compra, como de estruturação de um sistema autônomo (AS – Autonomous System) ou grupo de sistemas autônomos que reúna os entes de governo.
  1. Para o fomento das “cidades digitais”
    • Articular nas diferentes esferas de governo as iniciativas de Cidades Digitais, levando em conta as políticas existentes.
    • Estimular a integração e participação do Terceiro Setor nas ações para a constituição e desenvolvimento dos programas de cidades digitais, inclusive para difusão de centros públicos de acesso.
    • Promover a disseminação de redes Wi-Fi associadas a pontos de acesso coletivo, sejam públicos (escolas, bibliotecas, etc.) ou privados (empresas e outros).
  1. Para telecentros
    • Implantar 100 mil novos telecentros públicos até 2014.
    • Expandir o Projeto Nacional de Apoio a Telecentros a todos os novos telecentros.
    • Tornar periódico o programa de capacitação de monitores de telecentros, realizando um treinamento por ano até 2014.
    • Criar regras comuns de uso dos telecentros, baseadas nas premissas assumidas no Projeto Nacional de Apoio a Telecentros, e em conjunto com os gestores.
    • Reservar uma parte da dotação orçamentária do Projeto Nacional de Apoio a Telecentros para divulgação dos espaços nas comunidades atendidas.
  1. Para fomento industrial e desenvolvimento tecnológico
    • Criar as condições para consolidação de um grande fornecedor de equipamentos de rede, a partir do capital tecnológico existente no país, incluindo a destinação de recursos para capitalização e acesso a crédito a esta empresa, bem como para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias destinadas às redes de banda larga.
    • Implantação do Processo Produtivo Avançado, com a incorporação de software na avaliação da concessão dos incentivos fiscais previstos na Lei de Informática.

Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID

Competências

Insituido pelo Decreto Nº 6.948, de 25 de agosto de 2009, o CGPID tem como competências:

  • estabelecer as diretrizes gerais de gestão e aplicação dos recursos financeiros destinados ao Programa de Inclusão Digital, de que trata a Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, e projetos que o integram;
  • aprovar o plano anual de trabalho do Programa de Inclusão Digital e avaliar seus resultados periodicamente;
  • acompanhar e monitorar a implementação e desempenho dos projetos no âmbito do Programa de Inclusão Digital;
  • articular-se com os demais comitês gestores e grupos de trabalho interministeriais criados no âmbito do Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com objetivos específicos vinculados a programas e projetos de inclusão digital;
  • elaborar estudos e propostas relativos a projetos relacionados no Programa de Inclusão Digital e destinados a subsidiar as decisões no âmbito da Presidência da República, relativas a projetos e programas de inclusão digital;
  • prestar assistência e assessoramento aos órgãos da Presidência da República em temas relacionados a programas e projetos de inclusão digital e seu acompanhamento;
  • elaborar o seu regimento interno.


Composição

O CGPID terá representantes dos seguintes órgãos:

  • Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº7.175, de 2010)
  • Gabinete Pessoal do Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Redação dada peloDecreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério da Saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério da Fazenda. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
Art. 3o - 
§ 1o Os membros do CGPID serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da  Presidência da República.
§ 2o A Secretaria-Executiva do CGPID será exercida pelo Gabinete Pessoal do Presidente da
República.
§ 3o A Secretaria-Executiva do CGPID poderá convidar representantes de outros órgãos ou
entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto.

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