Mudanças entre as edições de "Plano Nacional de Banda Larga - Alunos"

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acesso Internet banda larga via infraestrutura de TV a cabo, inclusive com aumento do número de municípios com oferta do serviço.
 
acesso Internet banda larga via infraestrutura de TV a cabo, inclusive com aumento do número de municípios com oferta do serviço.
  
*'''para financiamento das telecomunicações'''
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*'''Para financiamento das telecomunicações'''
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** Descontingenciamento orçamentário dos recursos do FUST e do FUNTTEL.
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** Disponibilizar linha de crédito do BNDES para a disseminação e profissionalização dos pontos de acesso coletivo privados com acesso banda larga (Lan Houses).
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**Oferecer linhas de crédito do BNDES voltadas a projetos de inclusão digital com acesso banda larga, em especial as Cidades Digitais, para as prefeituras.
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** Oferecer treinamentos e ações de apoio do SEBRAE, para pequenas empresas, de forma que possam obter financiamento e capacitação para a prestação de serviços no âmbito das propostas deste PNBL.
 
** Oferecer linhas de crédito do BNDES para projetos de expansão do acesso banda larga, tanto no segmento de banda larga fixa como de banda larga
 
** Oferecer linhas de crédito do BNDES para projetos de expansão do acesso banda larga, tanto no segmento de banda larga fixa como de banda larga
 
móvel.
 
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**Oferecer linhas de crédito do BNDES voltadas a projetos de inclusão digital com acesso banda larga, em especial as Cidades Digitais, para as prefeituras.
 
** Disponibilizar linha de crédito do BNDES para a disseminação e profissionalização dos pontos de acesso coletivo privados com acesso banda larga (Lan Houses).
 
** Oferecer treinamentos e ações de apoio do SEBRAE, para pequenas empresas, de forma que possam obter financiamento e capacitação para a prestação de serviços no âmbito das propostas deste PNBL.
 
** Descontingenciamento orçamentário dos recursos do FUST e do FUNTTEL.
 
  
 
== '''Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID ''' ==
 
== '''Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID ''' ==

Edição das 13h31min de 6 de setembro de 2010

Programa Nacional de Banda Larga - PNBL

O PNBL é um projeto apresentado pelo Ministério das Comunicações que tem como meta difundir a disponibilidade de acessos banda larga, e assim, desenvolver a capacidade da infraestrutura de telecomunicações.

Objetivos

O objetivo maior é fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a:

  • massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;
  • acelerar o desenvolvimento econômico e social;
  • promover a inclusão digital;
  • reduzir as desigualdades social e regional;
  • promover a geração de emprego e renda;
  • ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;
  • promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação;
  • aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.

Diretrizes

  • Para estímulo à competição
    • Estruturar os ativos de fibras ópticas detidas por várias empresas com participação e/ou controle estatal de forma a viabilizar, a curto prazo, um novo backbone nacional, que permita a oferta dessa capacidade de transporte dedados no atacado.
    • Implantar de pontos de troca de tráfego (PTT) em todos os municípios do país com população superior a 100 mil habitantes, como forma de melhorar a topologia da Internet no Brasil, aumentar a conectividade e reduzir custos de troca de tráfego, além de garantir a oferta não-discriminatória de acesso ao backhaul das concessionárias do STFC, por meio da oferta de infraestrutura para co-localização de equipamentos de rede (collocation) nesses pontos.
    • Aumentar em dez vezes a velocidade mínima de oferta dos serviços de acesso banda larga, até 2014.
    • Assegurar a inclusão de dutos e fibras óticas como itens obrigatórios na implantação de obras públicas de infraestrutura, incluindo as de transportes, habitação, saneamento e energia, dentre outras.
    • Realizar a concessão de novas outorgas ao setor de TV por assinatura via cabo visando elevar a pelo menos 25% o total dos domicílios atendidos com

acesso Internet banda larga via infraestrutura de TV a cabo, inclusive com aumento do número de municípios com oferta do serviço.

  • Para financiamento das telecomunicações
    • Descontingenciamento orçamentário dos recursos do FUST e do FUNTTEL.
    • Disponibilizar linha de crédito do BNDES para a disseminação e profissionalização dos pontos de acesso coletivo privados com acesso banda larga (Lan Houses).
    • Oferecer linhas de crédito do BNDES voltadas a projetos de inclusão digital com acesso banda larga, em especial as Cidades Digitais, para as prefeituras.
    • Oferecer treinamentos e ações de apoio do SEBRAE, para pequenas empresas, de forma que possam obter financiamento e capacitação para a prestação de serviços no âmbito das propostas deste PNBL.
    • Oferecer linhas de crédito do BNDES para projetos de expansão do acesso banda larga, tanto no segmento de banda larga fixa como de banda larga

móvel.

Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID

Competências

Insituido pelo Decreto Nº 6.948, de 25 de agosto de 2009, o CGPID tem como competências:

  • estabelecer as diretrizes gerais de gestão e aplicação dos recursos financeiros destinados ao Programa de Inclusão Digital, de que trata a Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, e projetos que o integram;
  • aprovar o plano anual de trabalho do Programa de Inclusão Digital e avaliar seus resultados periodicamente;
  • acompanhar e monitorar a implementação e desempenho dos projetos no âmbito do Programa de Inclusão Digital;
  • articular-se com os demais comitês gestores e grupos de trabalho interministeriais criados no âmbito do Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com objetivos específicos vinculados a programas e projetos de inclusão digital;
  • elaborar estudos e propostas relativos a projetos relacionados no Programa de Inclusão Digital e destinados a subsidiar as decisões no âmbito da Presidência da República, relativas a projetos e programas de inclusão digital;
  • prestar assistência e assessoramento aos órgãos da Presidência da República em temas relacionados a programas e projetos de inclusão digital e seu acompanhamento;
  • elaborar o seu regimento interno.


Composição

O CGPID terá representantes dos seguintes órgãos:

  • Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº7.175, de 2010)
  • Gabinete Pessoal do Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Redação dada peloDecreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério da Saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
  • Ministério da Fazenda. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
Art. 3o - 
§ 1o Os membros do CGPID serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da  Presidência da República.
§ 2o A Secretaria-Executiva do CGPID será exercida pelo Gabinete Pessoal do Presidente da
República.
§ 3o A Secretaria-Executiva do CGPID poderá convidar representantes de outros órgãos ou
entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto.

Ver redação completa.