Mudanças entre as edições de "Plano Nacional de Banda Larga - Alunos"
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+ | * Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010) | ||
+ | * Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Redação dada peloDecreto nº 7.175, de 2010) | ||
+ | * Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010) | ||
+ | * Ministério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010) | ||
+ | * Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010) | ||
+ | * Ministério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010) | ||
+ | * Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010) | ||
+ | * Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010) | ||
+ | * Ministério da Saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010) | ||
+ | * Ministério da Fazenda. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010) |
Edição das 12h49min de 6 de setembro de 2010
Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID
Competências
Insituido pelo Decreto Nº 6.948, de 25 de agosto de 2009, o CGPID tem como competências:
- estabelecer as diretrizes gerais de gestão e aplicação dos recursos financeiros destinados ao Programa de Inclusão Digital, de que trata a Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, e projetos que o integram;
- aprovar o plano anual de trabalho do Programa de Inclusão Digital e avaliar seus resultados periodicamente;
- acompanhar e monitorar a implementação e desempenho dos projetos no âmbito do Programa de Inclusão Digital;
- articular-se com os demais comitês gestores e grupos de trabalho interministeriais criados no âmbito do Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com objetivos específicos vinculados a programas e projetos de inclusão digital;
- elaborar estudos e propostas relativos a projetos relacionados no Programa de Inclusão Digital e destinados a subsidiar as decisões no âmbito da Presidência da República, relativas a projetos e programas de inclusão digital;
- prestar assistência e assessoramento aos órgãos da Presidência da República em temas relacionados a programas e projetos de inclusão digital e seu acompanhamento;
- elaborar o seu regimento interno.
Composição
O CGPID terá representantes dos seguintes órgãos:
- Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº7.175, de 2010)
- Gabinete Pessoal do Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Redação dada peloDecreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério da Saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério da Fazenda. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)