Mudanças entre as edições de "Orientações para processos acadêmicos da Engenharia de Telecomunicações"

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{{DivulgueEngtelecom}}
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=Atualização dos dados cadastrados no SIGAA=
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*Para solicitar atualização nos dados cadastrados no SIGAA, entre em contato com a Secretaria Academica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>.
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:*Atualização de endereço
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:*Atualização de email
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:*Atualização de contatos (telefone, celular, etc)
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<blockquote style="background: #adff2f; border: 1px solid black; padding: 1em;">
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'''Cadastre e use preferencialmente o email institucional <seu_login>@aluno.ifsc.edu.br>, pois te dá acesso facilitado as ferramentas utilizada no IFSC.'''
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</blockquote>
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=Matrícula em disciplina=
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Para alunos a partir da 2ª fase: Efetuar através do [https://sigaa.ifsc.edu.br SIGAA].  '''Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do campus'''.
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* A matrícula é feita em duas etapas.  A primeira denominada de "rematrícula" é feita antes do ínicio do semestre. A segunda denominada de "ajuste de matrícula" é feita na semana inicial do semestre.
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* Preste atenção as orientações dadas pela coordenação principalmente se aluno repetente em disciplinas da 1ª fase. Pode haver turma exclusiva para repetentes em algumas disciplinas.
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* Ressaltamos que o aluno deverá conferir, no início do semestre letivo, se seu nome consta no Diário de Classe do Professor responsável pelo componente curricular que se encontra matriculado.
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* Observar atentamente os horários das aulas, a sequência de pré-requisitos e as cargas horárias máxima e mínima do semestre.
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=Validação de componentes curriculares=
 
=Validação de componentes curriculares=
A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu  [[Media:RDP-engtelecom.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico]]:
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*[[Validação de Componentes Curriculares por Reconhecimento de Estudos (RE) - Engenharia de Telecomunicações | Validação de componentes curriculares por reconhecimento de estudos (RE)]]
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*[[Validação de Componentes Curriculares por Reconhecimento de Saberes (RS) - Engenharia de Telecomunicações | Validação de componentes curriculares por reconhecimento de saberes (RS)]]
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*[[Validação de estágio obrigatório - Engenharia de Telecomunicações | Validação de estágio obrigatório]]
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*[[Validação de atividades complementares]] - EM BREVE PARA O NOVO CURRÍCULO 2023
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*[[Validação de atividades de extensão]] - EM BREVE PARA O NOVO CURRÍCULO 2023
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<!--*[[Validação disciplinas do CST em Telecomunicações]]-->
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=Nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas  por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar=
  
{{collapse top| '''Seção II - Da validação de componentes curriculares'''}}
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No caso de você deixar de realizar uma atividades de avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, de acordo com a [https://wiki.sj.ifsc.edu.br/images/3/32/Resolucao20_2018_rdp1.pdf RDP] você precisa entrar com um pedido para fazer uma nova avaliação na Secretaria Academica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>.  O pedido é registrado no sistema SIGA-SJ, e será analisado pela CoordenaçãoAlém de apresentar a '''documentação comprobatória''' é fundamental que indique no seu pedido:
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:1) '''data e horário''' da atividade de avaliação não realizada;
Art. 36 Poderá ser concedida a validação de componentes curriculares aos alunos do CURSO mediante requerimento dirigido ao Coordenador de Curso, protocolado pelo próprio aluno ou seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:
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:2) o '''componente curricular''';
:I. histórico escolar (parcial/final), com a carga horária e a verificação dos rendimentos escolares dos componentes curriculares;
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:3) o nome do seu '''professor'''.
:II. currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares cursados no mesmo nível de ensino ou em nível superior.
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:§ 1º O requerimento deverá ser realizado no prazo estipulado no calendário acadêmico do campus.
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:§ 2º Os documentos comprobatórios deverão ser autenticados pela IES de origem.
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:Art. 162. O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que:
:§ 3º  A análise do processo de validação será realizada pela comissão de validação, constituída pelo(s) professor(es) do componente curricular e coordenada pelo Coordenador de Curso, respeitado o mínimo de 75% de similaridade  dos conteúdos e, no mínimo, a mesma carga horária do componente do CURSO.
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:I - comunique em até 3 (três) dias letivos, contados do início do afastamento o motivo do impedimento à Secretaria Acadêmica do campus;
:§ 4º  O aluno poderá requerer validação em componente curricular em que esteja matriculado, devendo, neste caso, participar das atividades acadêmicas até que seja publicado o resultado da apreciação de seu requerimento.
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:II - encaminhe em até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, um requerimento à Coordenadoria de Curso, com os documentos comprobatórios do impedimento.
:§ 5º  Ao aluno será o concedido o direito de, no máximo, um único pedido de validação por componente curricular.
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O requerimento deverá indicar a data e horário da atividade de avaliação não realizada, o componente curricular e o nome do seu professor.
Art. 37  A validação de componentes curriculares devido a experiências adquiridas no trabalho será realizada por análise documental e após um processo de avaliação de conhecimentos teóricos e práticos.
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:§ 2º Para comprovação de ausência por motivo de saúde, somente será aceito o atestado médico ou odontológico.  
:§ 1º  Para análise documental, o aluno deverá preencher formulário próprio, anexar descrição das atividades realizadas ao longo da atividade profissional e cópia do documento legal que comprove essa atividade profissional.
 
:§ 2º  A avaliação de conhecimentos está condicionada a aprovação anterior da análise documental.
 
:§ 3º  A análise documental cabe à Coordenadoria do Curso, e a avaliação de conhecimentos cabe à comissão de validação.
 
4º  O aluno somente poderá requerer validação por experiência adquirida no trabalho de componente curricular em que não tiver reprovação anterior no CURSO.
 
Art. 38  No caso de o aluno estar matriculado no componente curricular, compete à comissão de validação analisar e emitir parecer final do processo de validação em até 20 (vinte) dias letivos após a data final para solicitação prevista no calendário acadêmico do campus.
 
Art. 39  Compete ao Colegiado de Curso estabelecer a metodologia e os critérios para a validação.
 
 
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==Procedimento para validação de disciplinas==
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=Orientação sobre trancamento de matrícula no curso=
Para solicitar a validação o aluno deverá preencher o requerimento e dar entrada no processo de validação na secretaria do Departamento de Ensino.  O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo [http://siga.sj.ifsc.edu.br/ SIGA], devendo ser entregue junto com o requerimento os documentos comprobatórios necessários.
 
  
;Requerimentos para validação de componente curricular:
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<blockquote style="background: lightblue; border: 3px solid black; padding: 1em;">
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Para solicitar o trancamento de matrícula no curso o aluno deverá dar entrada no processo na Secretaria Acadêmica através do email <secretaria.sje@ifsc.edu.br>, que registrará o processo no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo [http://siga.sj.ifsc.edu.br/ SIGA/SJ] (de acesso restrito aos servidores do IFSC). 
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:* Observe os prazos divulgados no [[Calendário Acadêmico do IFSC Campus São José]].
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:* Antes de trancar o curso, converse com o coordenador da Engtelecom, talvez haja uma outra opção para você.
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:* O aluno deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
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:* Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito diretamente na Secretaria Acadêmica.
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:* Lembre-se que o período máximo total de trancamento será de '''quatro períodos letivos''' consecutivos ou não
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:* O trancamento só poderá ser solicitado pelo aluno a '''partir do segundo período''' letivo do curso (portanto alunos calouros não podem trancar o curso).
 +
:* Deverá ser informado o '''número de períodos letivos''' que deseja trancar.
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<!--:*O aluno deve anexar uma declaração da Coordenadoria Pedagógica com parecer sobre o trancamento;-->
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</blockquote>
  
*[[Media:FormValExtMod1.odt |Validação externa - disciplinas de cursos de outras IES]] [[Media: FormValExtMod1.pdf | (PDF)]]
+
<blockquote style="background: lightgray; border: 3px solid black; padding: 1em;">
:*<SMALL> O aluno deve preencher um requerimento para cada disciplina.
+
<i>
:*Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares;  </SMALL>
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;CAPÍTULO IX – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA:
*[[Media:FormValExtMod2.odt |Validação externa - CST em Sistemas de Telecomunicações do IF-SC]] [[Media: FormValExtMod2.pdf | (PDF)]] 
+
Art. 147. O trancamento de matrícula se aplica a cursos de graduação com oferta periódica e será solicitado no sistema acadêmico pelo aluno ou responsável legal, no prazo estabelecido no calendário acadêmico.
:*<SMALL> O aluno deve preencher um único requerimento para todo o bloco de disciplinas.
+
:§ 1º O trancamento só poderá ser solicitado pelo aluno a partir do segundo período letivo do curso, independente da sua aprovação ou reprovação, informando o número de períodos letivos que deseja trancar.
:*Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final) obtido no [http://aluno.ifsc.edu.br/main/ Portal do Aluno]; </SMALL>
+
:§ 2º O aluno anexará os documentos previstos no formulário incluindo obrigatoriamente: a carteira estudantil, a negativa de débito da biblioteca e demais débitos determinados pela Coordenadoria de Curso.
*[[Media:FormValIntMod1.odt |Validação interna]] [[Media: FormValIntMod1.pdf | (PDF)]] 
+
:§ 3º A apreciação do pedido de trancamento será realizada pela Coordenadoria de Curso.
:*<SMALL> O aluno deve preencher um único requerimento para todo o bloco de disciplinas.
+
:§ 4º O período máximo total de trancamento será de quatro períodos letivos consecutivos ou não.
:*Documentos comprobatórios: histórico escolar parcial obtido no [http://aluno.ifsc.edu.br/main/ Portal do Aluno]; </SMALL>
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:§ 5º O período de trancamento não será contabilizado no prazo de integralização do curso.
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:§ 6º A data limite para solicitação de trancamento é equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do período letivo.
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Art. 149. O trancamento de matrícula poderá ser realizado excepcionalmente em qualquer época do período letivo por uma das situações relacionadas a seguir:
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:I - convocação para prestar serviço militar;
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:II - funcionário público civil ou militar, ou empregado de empresa privada que por razão de serviço, necessita ausentar-se de sua sede compulsoriamente;
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:III - incapacitação por doença, mediante atestado na forma da Lei;
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:IV - acompanhante de cônjuge, ascendentes ou descendentes, para tratamento de saúde;
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:Parágrafo único. Nas situações previstas no incisos II e IV a solicitação somente será deferida caso o período de afastamento ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos previstos para o período letivo.
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<center> FONTE: [[Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC]] </center>
  
=Trancamento de matrícula=
 
O trancamento de matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu  [[Media:RDP-engtelecom.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico]]:
 
  
{{collapse top| '''Seção III - Do trancamento de Matrícula'''}}
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;[https://intranet.ifsc.edu.br/images/file/Instru%c3%a7%c3%a3o%20Normativa/2022/IN_06_2022%20-%20Flexibiliza%20Regras%20e%20Proc%20Relativos%20a%20Matricula.pdf INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 14 DE MARÇO DE 2022]:
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Flexibiliza regras e procedimentos relativos à matrícula [..] nos anos letivos 2020, 2021 e 2022 em função de mudanças no contexto acadêmico do IFSC decorrentes da pandemia Covid-19.
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:Art. 2º Fica flexibilizado o Art. 82 e Art. 147 do RDP para os anos letivos 2020, 2021, e 2022 permitindo o trancamento de matrícula nos cursos técnicos e de graduação:
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::I - No primeiro período letivo;
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::II - Mesmo existindo pendência junto à biblioteca e à coordenadoria do curso, após consulta a estes setores.
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:§1º No semestre 2020.1, o trancamento de matrícula em qualquer período letivo será permitido independentemente do prazo definido no calendário acadêmico original e para os semestres 2020.2, 2021.1, 2021.2, 2022.1 e 2022.2 a possibilidade de trancamento '''deverá ficar limitada em até 50% do período letivo'''.
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:§2o  O trancamento realizado nesses períodos (2020.1, 2020.2, 2021.1, 2021.2, 2022.1 e 2022.2) '''não deve ser contabilizado no período máximo''' total de trancamento estabelecido no RDP (dois períodos letivos para cursos técnicos e quatro para graduação).
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</blockquote>
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=Retorno de trancamento de matrícula=
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O retorno do trancamento deve ser realizado antes da matrícula online, solicitando a Secretaria Acadêmica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>, que registrará o processo no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo [http://siga.sj.ifsc.edu.br/ SIGA/SJ] (de acesso restrito aos servidores do IFSC).
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O trancamento de matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC deverá ser solicitado por semestre, conforme definido no seu  [[Media:RDP-engtelecom.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico]]:
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<blockquote style="background: #CEF2CE; border: 1px solid black; padding: 1em;">
 
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Art. 20  O trancamento de matrícula no CURSO poderá ocorrer a requerimento do aluno ou de forma automática.
 
Art. 20  O trancamento de matrícula no CURSO poderá ocorrer a requerimento do aluno ou de forma automática.
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:§ único  Havendo vaga, o aluno deverá se matricular em turmas regulares para fazer a adaptação.
 
:§ único  Havendo vaga, o aluno deverá se matricular em turmas regulares para fazer a adaptação.
 
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=Cancelamento de matrícula em componente curricular=
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<blockquote style="background: lightblue; border: 3px solid black; padding: 1em;">
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Para o cancelamento de matrícula em componente curricular o aluno deve comparecer a '''Secretaria Acadêmica''' ou enviar um e-mail para mailto:secretaria.sje@ifsc.edu.br.
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*Apesar de estar indicado que "§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser efetuado pelo aluno ou seu representante legal, no sistema acadêmico '''via portal do aluno'''", essa '''funcionalidade não está implementada'''.
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*Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do campus e no SIGAA. 
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*Lembre-se que o "cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular".
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*Após o cancelamento você ainda deve ter matrícula no número mínimo de créditos previsto no PPC.
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</blockquote>
  
=Matrícula em disciplina=
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<blockquote style="background: lightgray; border: 3px solid black; padding: 1em;">
A matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu  [[Media:RDP-engtelecom.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico]]:  
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Art. 136. Para os cursos de graduação será permitido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares.
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:§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser efetuado pelo aluno ou seu representante legal, no sistema acadêmico via portal do aluno.
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:§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento.
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:§ 3º Deverá ser respeitada, no mínimo, a matrícula em, pelo menos, um componente curricular, atendendo ainda ao disposto do PPC.
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:§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular.
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:§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 25% do período letivo.
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</blockquote>
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=Cancelamento de Matrícula=
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[[Processo de Cancelamento de Matrícula na Engenharia de Telecomunicações]]
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=Reingresso após Matrícula Cancelada=
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Após ter matrícula cancelada no curso de Engenharia de Telecomunicações do câmpus São José, o cidadão poderá solicitar reingresso no curso.
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Para solicitar o reingresso, o cidadão deverá entrar com processo de reingresso na secretaria de ensino (DEPE) do Câmpus São José. Observar as condições de reingresso colocadas pela RDP.
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Em caso de dúvida envie email para a coordenação do curso (engtelecom@ifsc.edu.br).
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<blockquote style="background: #adff2f; border: 1px solid black; padding: 1em;">
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Reingresso pela RDP - Resolução N.41 - 20/11/2014
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:Art. 57. O aluno com matrícula cancelada poderá requerer reingresso para o período letivo seguinte à Coordenadoria de Curso, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
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::§ 1º O reingresso não se aplica a cancelamento por transgressão disciplinar e por matrícula condicional, e ao cancelamento que ocorrer <span style="background:yellow"> no primeiro período letivo</span>.
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::§ 2º O deferimento do reingresso está condicionado à <span style="background:yellow">existência de vaga</span> e à adaptação curricular necessária, quando for o caso.
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</blockquote>
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=Transferência Interna, Externa e Retorno de Graduandos=
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É possível a transferência entre cursos do IFSC e de um curso de outra instituição para o IFSC. Também é possível o retorno de graduados de cursos superiores reconhecidos pelo MEC.
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Existem condições a serem cumpridas e depende de edital. O curso de engenharia de Telecomunicações vem ofertando vagas para estes casos. Consulte:
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[http://www.ifsc.edu.br/editais-ingresso Portal de Ingresso]
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Link curto: http://bit.ly/Matricula-engtelecom
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=Matrícula em componente curricular isolado ou especial - RDP=
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Havendo vagas nas UCs (disciplinas), alunos de outros cursos do IFSC podem realizar a matrícula em componente curricular isolado, assim com também qualquer pessoa pode solicitar matrícula  especial em componente curricular.
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==Matrícula em componente curricular isolado==
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Conforme disposto no Regulamento Didático Pedagógico – RDP:
  
{{collapse top| '''SEÇÃO II - DO INGRESSO E DA MATRÍCULA'''}}
 
 
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Art. 18  A matrícula em componente curricular será efetivada, a cada semestre letivo, pelo aluno ou seu representante legal, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico do campus.
+
'''CAPÍTULO VII – DA MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR ISOLADO'''
:§ 1º A efetivação de matrícula em um componente curricular somente ocorrerá se não houver conflitos de horários, se forem cumpridos os pré-requisitos e se for respeitada a carga horária mínima de 216 horas (12 horas semanais) e carga horária máxima de 612 horas (34 horas semanais).
+
 
:§ 2º  Não havendo componentes curriculares que totalizem a carga horária semanal mínima, é obrigatória a matrícula em todos os componentes curriculares que o aluno estiver apto a cursar.
+
Art. 139. Matrícula em componente curricular isolado é aquela feita pelo aluno regularmente matriculado no IFSC em componentes curriculares não previstos no currículo do seu curso, podendo ser de qualquer curso de mesmo nível ou inferior, mediante disponibilidade de vaga.
:§ 3º O estágio não será contabilizado para fins de carga horária máxima.
+
:§ 1º A solicitação será protocolada pelo aluno e dirigida à Coordenadoria de Curso que oferta o componente curricular no período previsto no calendário acadêmico.
:§ 4º  Cabe à Coordenadoria de Curso analisar casos excepcionais que não atendam a carga horária semanal mínima obrigatória, mediante justificativa documental por parte do aluno.
+
:§ 2º O deferimento ficará condicionado à aceitação da Coordenadoria de Curso considerando o PPC do curso ofertante, à existência de vaga e a inexistência de conflito de horário, bem como o limite de dois componentes curriculares por período letivo.
:§ 5º  Para efetivar a matrícula a cada semestre, o aluno deverá apresentar documento comprovando estar em dia com a biblioteca do campus.
+
:§ 3º O aluno estará submetido ao sistema de avaliação do PPC ofertante do componente curricular, o qual será incluído no histórico escolar, não podendo ser considerado para a integralização da carga horária total do curso.
  
Art. 19  A matrícula  nos  componentes  curriculares  para  cada  semestre  letivo  será  assegurada prioritariamente para alunos:
+
Art. 140. A solicitação de matrícula em componente curricular isolado será atendida conforme a seguinte ordem de prioridade:
::I. com matrícula regular;
+
:I - aluno regularmente matriculado em curso de graduação do IFSC, considerando o CAA;
::II. com pedido de transferência;
+
:II - aluno regularmente matriculado em curso de pós-graduação do IFSC;
::III. com pedido de reingresso devido a matrícula cancelada.
+
:III - profissional da área;
:Parágrafo único: No caso dos alunos com matrícula regular, será assegurada prioritariamente a matrícula aos que:
+
:IV - aluno com mais idade.
::I. estejam cursando a fase na qual está previsto o componente curricular em questão, de acordo com o semestre de ingresso no curso;
 
::II. tenham o menor número de reprovações por frequência insuficiente e trancamentos no componente curricular em questão;
 
::III. tenham o maior número de horas integralizadas;
 
::IV. tenham a matrícula mais antiga.
 
 
</i>
 
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{{collapse bottom}}
 
  
;Requerimento de matricula em componentes curriculares:
+
;DOCUMENTOS EXIGIDOS:
*[[Media:FormMatriculaEngtelecom.odt |Requerimento de matrícula em componentes curriculares]] [[Media:FormMatriculaEngtelecom.pdf | (PDF)]].
+
*Cópia e original (para autenticação) de documento de Identificação com foto;
<small>
+
*Cópia e original do histórico escolar;
:*O aluno deve preencher um único requerimento para todas as disciplinas.
+
*Cópia e original do diploma de graduação, se graduado;
:*No processo deve ser verificado se é respeitada a carga horária mínima de 216 horas e máxima de 612 horas.
+
*Declaração de matrícula;
:*É também necessário verificar se não existe conflito de horários.
+
*Justificativa para cursar a disciplina;
</small>
+
 
 +
;PROCEDIMENTOS PELA SECRETARIA PARA ABERTURA DE PROCESSO PARA MATRÍCULA ISOLADA EM COMPONENTE CURRICULAR:  
 +
*Abrir processo no SIGA;
 +
*Quando for aluno do CST em Sistemas de Telecomunicações, cadastrar como Visitante e o assunto Requerimento ao Coordenador, devendo sempre constar o nome completo do aluno, o Curso e o código da disciplina na descrição do processo;
 +
*Constar na descrição do processo que se trata de matrícula em DISCIPLINA ISOLADA quando for aluno de qualquer Câmpus do  IFSC;
 +
*Enviar (cadastrar) o processo para a Engenharia de Telecomunicações;
 +
*Informar ao solicitante que ele deverá requerer ao Coordenador do Curso declaração ao concluir a(s) disciplina(s) isolada(s).  
 +
*Deverá anexar ao processo de requisição, uma declaração do professor informando a condição de aprovação, a nota e a frequência. O professor da disciplina registrará em seu diário o nome, conceito e frequência do aluno colocando observação que ele cursou a disciplina como aluno com matrícula isolada, conforme RDP vigente.  
 +
*Cópias das declarações ficarão em pasta na Secretaria do Curso/Registro escolar.
 +
 
 +
==Matrícula especial em componente curricular==
 +
 
 +
Conforme disposto no Regulamento Didático Pedagógico – RDP:
 +
 
 +
<i>
 +
'''CAPÍTULO VIII – DA MATRÍCULA ESPECIAL EM COMPONENTE CURRICULAR'''
  
=Cancelamento de Matrícula (Desistência do Curso)=
+
Art. 141. Terminado os processos de matrícula dos alunos do IFSC as vagas restantes em componentes curriculares poderão ser ocupadas por qualquer pessoa mediante processo de matrícula especial em componente curricular.
O processo de cancelamento será realizado conforme definido no seu  [[Media:RDP-engtelecom.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico]]:  
+
:§ 1º A solicitação de matrícula especial será protocolada pelo solicitante e dirigida à Coordenadoria de Curso ofertante do componente curricular, em formulário próprio, no período previsto no calendário acadêmico, acompanhando:
 +
:I - fotocópia autenticada do documento de identificação;
 +
:II - justificativa do pedido;
 +
:§ 2º O deferimento ficará condicionado à aceitação da Coordenadoria de Curso considerando o PPC do curso ofertante.
  
{{collapse top| '''Seção VII - Do cancelamento de matrícula'''}}
+
Art. 142. A solicitação de matrícula especial em componente curricular será atendida conforme a seguinte ordem de prioridade:
:<i>
+
:I - profissional da área;
:Art. 29 O cancelamento de matrícula é o ato de desligamento do aluno do CURSO, em função de:
+
:II - aluno realizando curso de graduação na área afim;
::I.pedido do aluno ou seu representante legal, com protocolo específico;
+
:III - portador de diploma de curso de graduação;
::II.portaria de cancelamento de matrícula do Diretor-Geral do campus.
+
:III - candidato com mais idade.
:Art. 30 O cancelamento de matrícula poderá ocorrer quando:
+
 
::I. o aluno faltar às atividades acadêmicas do CURSO por período igual ou superior a 15 dias letivos
+
Art. 143. A matrícula especial não assegura, em qualquer hipótese, vínculo como aluno regular do IFSC.
consecutivos, sem justificar sua ausência perante a Coordenadoria de Curso;
+
 
::II. o aluno ultrapassar o prazo máximo para a integralização curricular previsto no PPC;
+
Art. 144. O aluno com matrícula especial ficará sujeito às normas disciplinares e didático-pedagógicas, bem como submetido ao sistema de avaliação do componente curricular, conforme PPC.
::III. o aluno já tiver usufruído do trancamento da matrícula no CURSO, por dois períodos consecutivos ou
+
 
não, e não realizar matrícula em componentes curriculares, respeitando-se o disposto no Art. 18.
+
Art. 145. O aluno aprovado terá direito ao atestado emitido pela Coordenadoria de Registro Acadêmico, constando o componente curricular cursado, a carga horária, o período, a nota, a
:Art. 31 O cancelamento de matrícula poderá ocorrer por transgressão disciplinar, com base no Regime
+
frequência e a ementa.
Disciplinar do Corpo Discente deste documento.
+
 
Parágrafo único: O aluno poderá impetrar recurso dirigido ao Colegiado do campus solicitando revisão da
+
Art. 146. O aluno poderá cursar, em matrícula especial, no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de um mesmo curso, respeitando a carga horária máxima por período letivo.
decisão.
 
 
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{{collapse bottom}}
+
 
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;DOCUMENTOS EXIGIDOS:
 +
*Cópia e original (para autenticação) de documento de Identificação com foto;
 +
*Cópia e original do histórico escolar;
 +
*Cópia e original do diploma de graduação, se graduado;
 +
*Declaração de matrícula;
 +
*Justificativa para cursar a disciplina;
 +
 
 +
;PROCEDIMENTOS PELA SECRETARIA PARA ABERTURA DE PROCESSO EM MATRÍCULA ESPECIAL DE COMPONENTE CURRICULAR':
 +
*Abrir processo no SIGA;
 +
*Por se tratar de solicitante externo ao IFSC cadastrar como Visitante e o assunto Requerimento ao Coordenador, devendo sempre constar o nome completo do aluno, o Curso e o código da disciplina na descrição do processo;
 +
*Constar na descrição do processo que se trata de matrícula ESPECIAL quando  for aluno de outra IES ou já graduado;
 +
*Enviar (cadastrar) o processo para a Engenharia de Telecomunicações;
 +
*Informar ao solicitante que ele deverá requerer ao Coordenador do Curso declaração ao concluir a(s) disciplina(s) com matrícula especial.
 +
*Deverá anexar ao processo de requisição, uma declaração do professor informando a condição de aprovação, a nota e a frequência. O professor da disciplina registrará em seu diário o nome, conceito e frequência do aluno colocando observação que ele cursou a disciplina como aluno com matrícula isolada, conforme RDP vigente. Cópias das declarações ficarão em pasta na Secretaria do Curso/Registro escolar.

Edição atual tal como às 10h58min de 22 de fevereiro de 2023

MURAL DE AVISOS E OPORTUNIDADES DA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES


Atualização dos dados cadastrados no SIGAA

  • Para solicitar atualização nos dados cadastrados no SIGAA, entre em contato com a Secretaria Academica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>.
  • Atualização de endereço
  • Atualização de email
  • Atualização de contatos (telefone, celular, etc)

Cadastre e use preferencialmente o email institucional <seu_login>@aluno.ifsc.edu.br>, pois te dá acesso facilitado as ferramentas utilizada no IFSC.

Matrícula em disciplina

Para alunos a partir da 2ª fase: Efetuar através do SIGAA. Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do campus.

  • A matrícula é feita em duas etapas. A primeira denominada de "rematrícula" é feita antes do ínicio do semestre. A segunda denominada de "ajuste de matrícula" é feita na semana inicial do semestre.
  • Preste atenção as orientações dadas pela coordenação principalmente se aluno repetente em disciplinas da 1ª fase. Pode haver turma exclusiva para repetentes em algumas disciplinas.
  • Ressaltamos que o aluno deverá conferir, no início do semestre letivo, se seu nome consta no Diário de Classe do Professor responsável pelo componente curricular que se encontra matriculado.
  • Observar atentamente os horários das aulas, a sequência de pré-requisitos e as cargas horárias máxima e mínima do semestre.

Validação de componentes curriculares

Nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar

No caso de você deixar de realizar uma atividades de avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, de acordo com a RDP você precisa entrar com um pedido para fazer uma nova avaliação na Secretaria Academica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>. O pedido é registrado no sistema SIGA-SJ, e será analisado pela Coordenação. Além de apresentar a documentação comprobatória é fundamental que indique no seu pedido:

1) data e horário da atividade de avaliação não realizada;
2) o componente curricular;
3) o nome do seu professor.

Art. 162. O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que:
I - comunique em até 3 (três) dias letivos, contados do início do afastamento o motivo do impedimento à Secretaria Acadêmica do campus;
II - encaminhe em até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, um requerimento à Coordenadoria de Curso, com os documentos comprobatórios do impedimento.
§ 1º O requerimento deverá indicar a data e horário da atividade de avaliação não realizada, o componente curricular e o nome do seu professor.
§ 2º Para comprovação de ausência por motivo de saúde, somente será aceito o atestado médico ou odontológico.

Orientação sobre trancamento de matrícula no curso

Para solicitar o trancamento de matrícula no curso o aluno deverá dar entrada no processo na Secretaria Acadêmica através do email <secretaria.sje@ifsc.edu.br>, que registrará o processo no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA/SJ (de acesso restrito aos servidores do IFSC).

  • Observe os prazos divulgados no Calendário Acadêmico do IFSC Campus São José.
  • Antes de trancar o curso, converse com o coordenador da Engtelecom, talvez haja uma outra opção para você.
  • O aluno deve apresentar o comprovante de estar quites com a biblioteca.
  • Não há nenhum formulário para este processo, ele é feito diretamente na Secretaria Acadêmica.
  • Lembre-se que o período máximo total de trancamento será de quatro períodos letivos consecutivos ou não
  • O trancamento só poderá ser solicitado pelo aluno a partir do segundo período letivo do curso (portanto alunos calouros não podem trancar o curso).
  • Deverá ser informado o número de períodos letivos que deseja trancar.

CAPÍTULO IX – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 147. O trancamento de matrícula se aplica a cursos de graduação com oferta periódica e será solicitado no sistema acadêmico pelo aluno ou responsável legal, no prazo estabelecido no calendário acadêmico.

§ 1º O trancamento só poderá ser solicitado pelo aluno a partir do segundo período letivo do curso, independente da sua aprovação ou reprovação, informando o número de períodos letivos que deseja trancar.
§ 2º O aluno anexará os documentos previstos no formulário incluindo obrigatoriamente: a carteira estudantil, a negativa de débito da biblioteca e demais débitos determinados pela Coordenadoria de Curso.
§ 3º A apreciação do pedido de trancamento será realizada pela Coordenadoria de Curso.
§ 4º O período máximo total de trancamento será de quatro períodos letivos consecutivos ou não.
§ 5º O período de trancamento não será contabilizado no prazo de integralização do curso.
§ 6º A data limite para solicitação de trancamento é equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do período letivo.

Art. 149. O trancamento de matrícula poderá ser realizado excepcionalmente em qualquer época do período letivo por uma das situações relacionadas a seguir:

I - convocação para prestar serviço militar;
II - funcionário público civil ou militar, ou empregado de empresa privada que por razão de serviço, necessita ausentar-se de sua sede compulsoriamente;
III - incapacitação por doença, mediante atestado na forma da Lei;
IV - acompanhante de cônjuge, ascendentes ou descendentes, para tratamento de saúde;
Parágrafo único. Nas situações previstas no incisos II e IV a solicitação somente será deferida caso o período de afastamento ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos previstos para o período letivo.

FONTE: Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 14 DE MARÇO DE 2022

Flexibiliza regras e procedimentos relativos à matrícula [..] nos anos letivos 2020, 2021 e 2022 em função de mudanças no contexto acadêmico do IFSC decorrentes da pandemia Covid-19.

Art. 2º Fica flexibilizado o Art. 82 e Art. 147 do RDP para os anos letivos 2020, 2021, e 2022 permitindo o trancamento de matrícula nos cursos técnicos e de graduação:
I - No primeiro período letivo;
II - Mesmo existindo pendência junto à biblioteca e à coordenadoria do curso, após consulta a estes setores.
§1º No semestre 2020.1, o trancamento de matrícula em qualquer período letivo será permitido independentemente do prazo definido no calendário acadêmico original e para os semestres 2020.2, 2021.1, 2021.2, 2022.1 e 2022.2 a possibilidade de trancamento deverá ficar limitada em até 50% do período letivo.
§2o O trancamento realizado nesses períodos (2020.1, 2020.2, 2021.1, 2021.2, 2022.1 e 2022.2) não deve ser contabilizado no período máximo total de trancamento estabelecido no RDP (dois períodos letivos para cursos técnicos e quatro para graduação).

Retorno de trancamento de matrícula

O retorno do trancamento deve ser realizado antes da matrícula online, solicitando a Secretaria Acadêmica <secretaria.sje@ifsc.edu.br>, que registrará o processo no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA/SJ (de acesso restrito aos servidores do IFSC).


Cancelamento de matrícula em componente curricular

Para o cancelamento de matrícula em componente curricular o aluno deve comparecer a Secretaria Acadêmica ou enviar um e-mail para mailto:secretaria.sje@ifsc.edu.br.

  • Apesar de estar indicado que "§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser efetuado pelo aluno ou seu representante legal, no sistema acadêmico via portal do aluno", essa funcionalidade não está implementada.
  • Observe os prazos divulgados no calendário acadêmico do campus e no SIGAA.
  • Lembre-se que o "cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular".
  • Após o cancelamento você ainda deve ter matrícula no número mínimo de créditos previsto no PPC.

Art. 136. Para os cursos de graduação será permitido o cancelamento de matrícula em componentes curriculares.

§ 1º O pedido de cancelamento de matrícula em componente curricular deverá ser efetuado pelo aluno ou seu representante legal, no sistema acadêmico via portal do aluno.
§ 2º Caberá à Coordenadoria de Curso a emissão de parecer sobre o processo de cancelamento.
§ 3º Deverá ser respeitada, no mínimo, a matrícula em, pelo menos, um componente curricular, atendendo ainda ao disposto do PPC.
§ 4º O cancelamento poderá ocorrer uma única vez por componente curricular.
§ 5º A data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em componente curricular é equivalente a 25% do período letivo.

Cancelamento de Matrícula

Processo de Cancelamento de Matrícula na Engenharia de Telecomunicações

Reingresso após Matrícula Cancelada

Após ter matrícula cancelada no curso de Engenharia de Telecomunicações do câmpus São José, o cidadão poderá solicitar reingresso no curso. Para solicitar o reingresso, o cidadão deverá entrar com processo de reingresso na secretaria de ensino (DEPE) do Câmpus São José. Observar as condições de reingresso colocadas pela RDP. Em caso de dúvida envie email para a coordenação do curso (engtelecom@ifsc.edu.br).

Reingresso pela RDP - Resolução N.41 - 20/11/2014

Art. 57. O aluno com matrícula cancelada poderá requerer reingresso para o período letivo seguinte à Coordenadoria de Curso, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
§ 1º O reingresso não se aplica a cancelamento por transgressão disciplinar e por matrícula condicional, e ao cancelamento que ocorrer no primeiro período letivo.
§ 2º O deferimento do reingresso está condicionado à existência de vaga e à adaptação curricular necessária, quando for o caso.

Transferência Interna, Externa e Retorno de Graduandos

É possível a transferência entre cursos do IFSC e de um curso de outra instituição para o IFSC. Também é possível o retorno de graduados de cursos superiores reconhecidos pelo MEC. Existem condições a serem cumpridas e depende de edital. O curso de engenharia de Telecomunicações vem ofertando vagas para estes casos. Consulte: Portal de Ingresso


Link curto: http://bit.ly/Matricula-engtelecom

Matrícula em componente curricular isolado ou especial - RDP

Havendo vagas nas UCs (disciplinas), alunos de outros cursos do IFSC podem realizar a matrícula em componente curricular isolado, assim com também qualquer pessoa pode solicitar matrícula especial em componente curricular.

Matrícula em componente curricular isolado

Conforme disposto no Regulamento Didático Pedagógico – RDP:

CAPÍTULO VII – DA MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR ISOLADO

Art. 139. Matrícula em componente curricular isolado é aquela feita pelo aluno regularmente matriculado no IFSC em componentes curriculares não previstos no currículo do seu curso, podendo ser de qualquer curso de mesmo nível ou inferior, mediante disponibilidade de vaga.

§ 1º A solicitação será protocolada pelo aluno e dirigida à Coordenadoria de Curso que oferta o componente curricular no período previsto no calendário acadêmico.
§ 2º O deferimento ficará condicionado à aceitação da Coordenadoria de Curso considerando o PPC do curso ofertante, à existência de vaga e a inexistência de conflito de horário, bem como o limite de dois componentes curriculares por período letivo.
§ 3º O aluno estará submetido ao sistema de avaliação do PPC ofertante do componente curricular, o qual será incluído no histórico escolar, não podendo ser considerado para a integralização da carga horária total do curso.

Art. 140. A solicitação de matrícula em componente curricular isolado será atendida conforme a seguinte ordem de prioridade:

I - aluno regularmente matriculado em curso de graduação do IFSC, considerando o CAA;
II - aluno regularmente matriculado em curso de pós-graduação do IFSC;
III - profissional da área;
IV - aluno com mais idade.”

DOCUMENTOS EXIGIDOS
  • Cópia e original (para autenticação) de documento de Identificação com foto;
  • Cópia e original do histórico escolar;
  • Cópia e original do diploma de graduação, se graduado;
  • Declaração de matrícula;
  • Justificativa para cursar a disciplina;
PROCEDIMENTOS PELA SECRETARIA PARA ABERTURA DE PROCESSO PARA MATRÍCULA ISOLADA EM COMPONENTE CURRICULAR
  • Abrir processo no SIGA;
  • Quando for aluno do CST em Sistemas de Telecomunicações, cadastrar como Visitante e o assunto Requerimento ao Coordenador, devendo sempre constar o nome completo do aluno, o Curso e o código da disciplina na descrição do processo;
  • Constar na descrição do processo que se trata de matrícula em DISCIPLINA ISOLADA quando for aluno de qualquer Câmpus do IFSC;
  • Enviar (cadastrar) o processo para a Engenharia de Telecomunicações;
  • Informar ao solicitante que ele deverá requerer ao Coordenador do Curso declaração ao concluir a(s) disciplina(s) isolada(s).
  • Deverá anexar ao processo de requisição, uma declaração do professor informando a condição de aprovação, a nota e a frequência. O professor da disciplina registrará em seu diário o nome, conceito e frequência do aluno colocando observação que ele cursou a disciplina como aluno com matrícula isolada, conforme RDP vigente.
  • Cópias das declarações ficarão em pasta na Secretaria do Curso/Registro escolar.

Matrícula especial em componente curricular

Conforme disposto no Regulamento Didático Pedagógico – RDP:

CAPÍTULO VIII – DA MATRÍCULA ESPECIAL EM COMPONENTE CURRICULAR

Art. 141. Terminado os processos de matrícula dos alunos do IFSC as vagas restantes em componentes curriculares poderão ser ocupadas por qualquer pessoa mediante processo de matrícula especial em componente curricular.

§ 1º A solicitação de matrícula especial será protocolada pelo solicitante e dirigida à Coordenadoria de Curso ofertante do componente curricular, em formulário próprio, no período previsto no calendário acadêmico, acompanhando:
I - fotocópia autenticada do documento de identificação;
II - justificativa do pedido;
§ 2º O deferimento ficará condicionado à aceitação da Coordenadoria de Curso considerando o PPC do curso ofertante.

Art. 142. A solicitação de matrícula especial em componente curricular será atendida conforme a seguinte ordem de prioridade:

I - profissional da área;
II - aluno realizando curso de graduação na área afim;
III - portador de diploma de curso de graduação;
III - candidato com mais idade.

Art. 143. A matrícula especial não assegura, em qualquer hipótese, vínculo como aluno regular do IFSC.

Art. 144. O aluno com matrícula especial ficará sujeito às normas disciplinares e didático-pedagógicas, bem como submetido ao sistema de avaliação do componente curricular, conforme PPC.

Art. 145. O aluno aprovado terá direito ao atestado emitido pela Coordenadoria de Registro Acadêmico, constando o componente curricular cursado, a carga horária, o período, a nota, a frequência e a ementa.

Art. 146. O aluno poderá cursar, em matrícula especial, no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de um mesmo curso, respeitando a carga horária máxima por período letivo.

DOCUMENTOS EXIGIDOS
  • Cópia e original (para autenticação) de documento de Identificação com foto;
  • Cópia e original do histórico escolar;
  • Cópia e original do diploma de graduação, se graduado;
  • Declaração de matrícula;
  • Justificativa para cursar a disciplina;
PROCEDIMENTOS PELA SECRETARIA PARA ABERTURA DE PROCESSO EM MATRÍCULA ESPECIAL DE COMPONENTE CURRICULAR'
  • Abrir processo no SIGA;
  • Por se tratar de solicitante externo ao IFSC cadastrar como Visitante e o assunto Requerimento ao Coordenador, devendo sempre constar o nome completo do aluno, o Curso e o código da disciplina na descrição do processo;
  • Constar na descrição do processo que se trata de matrícula ESPECIAL quando for aluno de outra IES ou já graduado;
  • Enviar (cadastrar) o processo para a Engenharia de Telecomunicações;
  • Informar ao solicitante que ele deverá requerer ao Coordenador do Curso declaração ao concluir a(s) disciplina(s) com matrícula especial.
  • Deverá anexar ao processo de requisição, uma declaração do professor informando a condição de aprovação, a nota e a frequência. O professor da disciplina registrará em seu diário o nome, conceito e frequência do aluno colocando observação que ele cursou a disciplina como aluno com matrícula isolada, conforme RDP vigente. Cópias das declarações ficarão em pasta na Secretaria do Curso/Registro escolar.