Orientação para o TCC1 - Curso de Engenharia de Telecomunicações

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Regulamento de TCC

As orientações para o TCC estão na maioria descritas no Regulamento do TCC Curso de Engenharia de Telecomunicações. Seguem alguns artigos destacados:

Art. 2º O TCC constitui uma atividade curricular, individual, obrigatória e de responsabilidade do aluno, sob orientação de um professor efetivo do curso de Engenharia de Telecomunicações.

Parágrafo único: Será admitida a co-orientação do TCC desde que aprovada pelo professor orientador, e o mesmo atenda um dos seguintes quesitos:

I–ser professor de ensino superior cuja área de pesquisa e/ou ensino seja correlata ao tema desenvolvido no trabalho;
II–ser profissional com atuação no mercado em área correlata ao tema desenvolvido no trabalho;

Art. 3º O TCC tem os seguintes objetivos:

a) desenvolver a capacidade de aplicação, de forma integrada, dos conhecimentos científicos e tecnológicos adquiridos durante o curso;
b) desenvolver o espírito investigativo no aluno;
c) estimular os alunos a execução de projetos que levem ao desenvolvimento de produtos que possam ser patenteados e/ou comercializados.

Art. 4º Para a elaboração do calendário de atividades, de gestão dos procedimentos de acompanhamento e de avaliação do TCC definidos neste Regulamento, o Coordenador do Curso de Engenharia de Telecomunicações nomeará um professor, pertencente ao quadro docente do curso, como Coordenador de TCC, cujas atribuições estão estabelecidas no Artigo 21 23º.

Art. 5º O TCC será desenvolvido em duas etapas assim definidas: pré-projeto e projeto final.

§ 1º O pré-projeto será elaborado durante a disciplina de TCC1.
§ 2º O projeto final será elaborado durante a disciplina de TCC2.

Art. 7° O Coordenador de TCC será responsável pela disciplina de TCC1 ao longo do semestre e contará com a participação:

a) dos professores orientadores nas etapas de pesquisa bibliográfica e na definição do tema de trabalho de cada aluno;
b) de um professor de Língua Portuguesa, que auxiliará os alunos na confecção dos documentos do pré-projeto e na apresentação oral do trabalho.

Art. 8° A avaliação do TCC1 será realizada com base em um conjunto de atividades definidas no plano de ensino da disciplina, no cumprimento do cronograma de TCC e no conceito obtido no pré-projeto.

Art. 9º O pré-projeto será elaborado durante a disciplina TCC1 e consistirá na:

a) definição do orientador e do co-orientador formalizado através de carta de Confirmação de Orientação de Projeto de TCC do orientador e do co-orientador, se for o caso;
b) definição do tema formalizado pela confecção de um resumo estendido no formato digital;
c) elaboração de um documento contendo a fundamentação teórica, incluindo revisão bibliográfica, uma explanação sobre o problema a ser resolvido e os objetivos a serem atingidos, a metodologia para o desenvolvimento do trabalho e um cronograma de atividades.

Art. 10° - O aluno matriculado na disciplina TCC1 somente poderá apresentar o pré-projeto de TCC para avaliação caso tenha aproveitamento no conjunto de atividades desenvolvidas ao longo do semestre da disciplina, caso contrário, estará reprovado no TCC1.

Art. 11° Uma banca avaliadora constituída pelo orientador e um professor convidado, em reunião fechada, questionará e orientará o aluno, e atribuirá um conceito ao pré-projeto.

NOTA: O co-orientador do TCC não poderá integrar a banca avaliadora.