Mudanças entre as edições de "Legislação sobre PLC - Alunos"

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b)  interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de radiação restrita;
 
b)  interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de radiação restrita;
  
= DISPOSIÇÕES GERAIS =
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                I – BPL: banda larga por meio de redes de energia elétrica;  
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                BPL: banda larga por meio de redes de energia elétrica;  
  
                 II – Faixas de  exclusão:  faixas  de radiofreqüências  em que  os  sistemas BPL não
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                 Faixas de  exclusão:  faixas  de radiofreqüências  em que  os  sistemas BPL não poderão emitir sinais;  
poderão emitir sinais;  
 
  
                 III – Interferência Prejudicial: qualquer emissão, irradiação ou indução que obstrua,
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                 Interferência Prejudicial: qualquer emissão, irradiação ou indução que obstrua, degrade seriamente ou interrompa  repetidamente a telecomunicação;   
degrade seriamente ou interrompa  repetidamente a telecomunicação;   
 
  
                 IV – Linha de distribuição de Baixa Tensão (BT): linha de distribuição de energia   
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                 Linha de distribuição de Baixa Tensão (BT): linha de distribuição de energia  elétrica com tensão nominal igual ou inferior a  1kV, situada entre os transformadores da rede de  distribuição de energia elétrica e as instalações do usuário BPL, podendo ser aérea ou subterrânea;  
elétrica com tensão nominal igual ou inferior a  1kV, situada entre os transformadores da rede de   
 
distribuição de energia elétrica e as instalações do usuário BPL, podendo ser aérea ou subterrânea;  
 
  
                 V– Linha de distribuição de Média Tensão (MT): linha de distribuição de energia   
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                 Linha de distribuição de Média Tensão (MT): linha de distribuição de energia  elétrica com tensão nominal maior que  1 kV e menor que 69 kV, situada entre as subestações e os  transformadores da rede de distribuição de energia elétrica, podendo ser aérea ou subterrânea;
elétrica com tensão nominal maior que  1 kV e menor que 69 kV, situada entre as subestações e os   
 
transformadores da rede de distribuição de energia elétrica, podendo ser aérea ou subterrânea;
 

Edição das 09h46min de 30 de agosto de 2010

REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE RADIO FREQÜÊNCIAS POR SISTEMAS DE BANDA LARGA POR MEIO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA

Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições de uso de radiofreqüências por sistema de “banda larga por meio de redes de energia elétrica” (BPL), em especial quanto às radiações indesejadas causadas por estes sistemas.

A comunicação a ser estabelecida pelo sistema BPL, confinada nas redes de energia elétrica, somente poderá ocorrer na faixa de radiofreqüências de 1,705 MHz a 50 MHz

Os equipamentos que compõem o sistema BPL serão tratados como equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e operam em caráter secundário.

Caso o funcionamento de estações que utilizem sistemas BPL estiver associado à exploração do serviço de telecomunicações, será necessária a correspondente autorização do Serviço de Comunicação Multimídia ou do Serviço Limitado Privado, bem como o licenciamento das estações que se destinem à:

a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; ou

b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de radiação restrita;

DISPOSIÇÕES

               BPL: banda larga por meio de redes de energia elétrica; 
               Faixas de  exclusão:  faixas  de radiofreqüências  em que  os  sistemas BPL não poderão emitir sinais; 
               Interferência Prejudicial: qualquer emissão, irradiação ou indução que obstrua, degrade seriamente ou interrompa  repetidamente a telecomunicação;  
               Linha de distribuição de Baixa Tensão (BT): linha de distribuição de energia  elétrica com tensão nominal igual ou inferior a  1kV, situada entre os transformadores da rede de  distribuição de energia elétrica e as instalações do usuário BPL, podendo ser aérea ou subterrânea; 
               Linha de distribuição de Média Tensão (MT): linha de distribuição de energia  elétrica com tensão nominal maior que  1 kV e menor que 69 kV, situada entre as subestações e os  transformadores da rede de distribuição de energia elétrica, podendo ser aérea ou subterrânea;