LGPD 2021 Mod2

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Processos de tratamento

Retomando o conceito apresentado no primeiro módulo, tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a:

  • Acesso - possibilidade de comunicar-se com um dispositivo, meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo, ou outros, visando receber, fornecer, ou eliminar dados;
  • Armazenamento - ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado;
  • Arquivamento - ato ou efeito de manter registrado um dado, embora já tenha perdido a validade ou esgotada a sua vigência;
  • Avaliação - ato ou efeito de calcular valor sobre um ou mais dados;
  • Classificação - maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido;
  • Coleta - recolhimento de dados com finalidade específica;
  • Compartilhamento - comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
  • Comunicação - transmitir informações pertinentes às políticas de ação sobre os dados;
  • Controle - ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado;
  • Difusão - ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados;
  • Distribuição - ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido;
  • Eliminação - ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório;
  • Extração - ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava;
  • Modificação - ato ou efeito de alteração do dado;
  • Processamento - ato ou efeito de processar dados;
  • Produção - criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados;
  • Recepção - ato de receber os dados ao final da transmissão;
  • Reprodução - cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo;
  • Transferência - mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro;
  • Transmissão - movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos etc.;
  • Utilização - ato ou efeito do aproveitamento dos dados, entre outras.

As atividades de tratamento de dados pessoais também devem observar os seguintes princípios (Art. 6º):

Finalidade: o tratamento deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

Adequação: o tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular.

Necessidade: o tratamento deve estar limitado ao mínimo necessário para a realização das finalidades a que se destina.

Livre acesso: garantir aos titulares, a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento e à integralidade de seus dados pessoais.

Qualidade dos dados: garantir aos titulares, exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados.

Transparência: garantir aos titulares, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento.

Segurança: utilizar medidas técnicas e administrativas para proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas que resultem na sua destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Prevenção: adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

Não discriminação: impossibilitar a realização do tratamento de dados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

Responsabilização e prestação de contas: o agente de tratamento deve demonstrar que adotou medidas eficazes e capazes de cumprir as normas de proteção de dados pessoais.


Situações previstas na lei

A LGPD estabelece que os Agentes de Tratamento só podem realizar o tratamento dos dados pessoais em determinadas situações ou "hipóteses". Nesse caso, são dez hipóteses permitidas pela Lei, e não há entre elas hierarquia ou maior grau de importância.

O que a Lei garante, em qualquer dessas hipóteses, é o equilíbrio entre a proteção de dados e a privacidade: seu objetivo é proteger a privacidade e, ao mesmo tempo, garantir o adequado fluxo de dados e informações, em proveito tanto do titular quanto do mercado e da economia digital.

Cada base legal de tratamento de dados pessoais será identificada pelo Controlador de acordo com a conveniência e a conformidade entre a finalidade do tratamento e os princípios gerais da Lei presentes em cada uma das hipóteses nela prescritas, apresentadas a seguir.

Clique nos itens a seguir e entenda as hipóteses de tratamento permitidas:

Cumprimento de Obrigação Legal

Se há uma previsão legal ou regulamentar no sentido de que os dados sejam tratados, essa base legal é bastante para que o Controlador esteja coberto na execução do tratamento.

Exemplos

  • Entrega anual da Declaração IRPF
  • Recadastramento eleitoral com biometria
  • Informação de doença infecto-contagiosa
Execução de Políticas Públicas

O gestor público pode tratar e fazer uso compartilhado de Dados Pessoais para execução de Políticas Públicas. A execução dessas políticas em prol do bem comum exige, frequentemente, o tratamento compartilhado de dados pessoais.

Exemplos

  • Tratamento de dados para execução de política de distribuição de renda (bolsa família)
  • Tratamento de dados para erradicação do analfabetismo
  • Tratamento de dados para aumento da segurança alimentar
  • Tratamento de dados para melhoria do ambiente de negócios
Realização de Estudos por Órgãos de Pesquisa

Esses estudos, como censo populacional, PIB, renda per capita, nível de distribuição de renda, mapa da fome, nível de alfabetização e comportamento do sistema educacional são fundamentais para o crescimento do país. E deve ser garantido, sempre que possível, que os dados pessoais permaneçam anônimos.

Exemplos

  • Censo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
  • Informações ao IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)
  • Saúde pública e doenças tropicais
Execução de Contrato

O simples ato de contratar já traz em si a vontade de materializar o registro dos dados das partes no instrumento contratual, para o conhecimento recíproco, pelo menos. E se o objeto do contrato for o tratamento de dados do Titular, ou tiver esse tratamento como consequência do objeto, a evidente manifestação de vontade que existe se materializa neste instrumento particular válido firmado entre duas pessoas, e é a base legal para o tratamento de dados pessoais.

Exemplos

  • Contrato de aluguel
  • Locação de veículo
Exercício Regular de Direitos

Essa hipótese legal confere legitimidade ao uso que os agentes de tratamento façam dos dados tratados para atuação em defesa de seus interesses perante autoridades em processos administrativos ou judiciais. A finalidade original do tratamento é uma (garantir a entrega e a contraprestação em um contrato, por exemplo). O uso para esta outra finalidade (defesa) encontra respaldo nessa base legal.

Exemplos

  • Um Controlador utiliza os dados pessoais dos titulares para contestar uma ação judicial por violação, em caso de não integridade dos dados
  • Um Operador se utiliza dos dados para fazer prova em ação de reparação de danos por vazamento de informação pessoal
Proteção da Vida

A base legal para o tratamento aqui é a proteção da vida do titular ou de terceiros. A privacidade de uma pessoa jamais será considerada um bem maior que a vida humana, sua ou de terceiros. Por essa razão, se alguém informa seus dados e circunstâncias (como tipo sanguíneo, numa circunstância de acidente), não está havendo "violação de dados".

Exemplos

  • Um médico manipula dados ou informações de um paciente para controle de quadro emergencial grave
  • Alguém repassa o endereço de um suicida
  • Alguém checa o histórico de vida pregressa de passageiros para identificar um terrorista em ataque
Tutela da Saúde

Essa hipótese trata dos procedimentos para proteção da saúde executados por profissionais do setor ou entidades sanitárias.

Exemplos

  • Tratamento de dados relacionado a lista de pessoas que tiveram contato com alguma infecção, com a finalidade de controle de pandemia
  • Levantamento socioambiental de zonas afetadas por epidemia
  • Perfil de habitantes de dada comunidade para fins de planejamento sanitário
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