Carta de Serviços ao Cidadão

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Legislação

Segundo o Decreto 6932/2009 A Carta de Serviços é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos.

A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão.

Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão, participação de todas as pessoas que integram a organização e a indução do controle social.

Decreto 6932/2009

Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência.

Parágrafo 1. A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Parágrafo 2. A Carta de Serviços ao Cidadão deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, em especial as relacionadas com:

I - o serviço oferecido;

II - os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço;

III - as principais etapas para processamento do serviço;

IV - o prazo máximo para a prestação do serviço;

Finalidades da Carta de Serviços ao Cidadão

a) Melhorar a relação da Administração Pública com os cidadãos.

a) Divulgar os serviços prestados pelas organizações públicas com os seus compromissos de atendimento para que sejam amplamente conhecidos pela sociedade.

c) Fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade na administração pública quando esta percebe uma melhora contínua em sua eficiência e eficácia.

d) Garantir o direito do cidadão para receber serviços em conformidade com as suas necessidades.


V - a forma de prestação do serviço;

VI - a forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

VII - os locais e formas de acessar o serviço.

§ 3o Além das informações descritas no § 2o, a Carta de Serviços ao Cidadão deverá detalhar os padrões de qualidade do atendimento relativos aos seguintes aspectos:

I - prioridades de atendimento;

II - tempo de espera para atendimento;

III - prazos para a realização dos serviços;

IV - mecanismos de comunicação com os usuários;

V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;

VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos;

VII - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;

VIII - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;

IX - requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;

X - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto;

XI - procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e

XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários.


Conteúdo da Carta de Serviços

A) Competências institucionais da organização:

De acordo com a Lei 11.892/2008, são objetivos dos Institutos Federais:

I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

VI - ministrar em nível de educação superior:

a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia; b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional; c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento; d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

Dentro desses princípios, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina oferece educação profissional e tecnológica em diversos níveis de ensino. Nesta carta, a instituição reúne informações relativas aos serviços prestados à sociedade, com ênfase no ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão.

Compõe-se de 19 campi em funcionamento e 36 pólos de educação a distância (EaD), vinculados ao programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Conheça aqui a história do IF-SC

É uma instituição pública federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC) por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC). Tem sede e foro em Florianópolis, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

Da estrutura administrativa do Instituto Federal de Santa Catarina, constam os seguintes órgãos colegiados: Conselho Superior (CONSUP), Colégio de Dirigentes (CODIR) e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). O órgão máximo do IF-SC, possui caráter consultivo e deliberativo. O Colégio de Dirigentes, órgão de caráter consultivo, auxilia o reitor nos processos decisórios. O CEPE é um órgão colegiado normativo e consultivo de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do IF-SC.

A missão do IF-SC é desenvolver e difundir conhecimento científico e tecnológico, formando indivíduos capacitados para o exercício da cidadania e da profissão e tem como visão de futuro consolidar-se como centro de excelência na educação profissional e tecnológica no Estado de Santa Catarina.

Sua finalidade é formar e qualificar profissionais no âmbito da educação profissional e tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da economia, bem como realizar pesquisa aplicada e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, especialmente de abrangência local e regional, oferecendo mecanismos para a educação continuada.

Este documento, que atende ao Decreto Federal nº. 6.939, de 11 de agosto de 2009, tem por finalidade subsidiar o cidadão em suas demandas. O IF-SC, ao publicar esta carta, reitera sua missão, sua visão e seus valores institucionais e, sobretudo, o compromisso com o interesse público, base dos programas e projetos sob sua responsabilidade.

B) Endereço dos campi do IF-SC

O IF-SC constitui-se pelos campi Araranguá, Avançado Caçador, Canoinhas, Chapecó,Criciúma, Florianópolis, Florianópolis-Continente, Avançado Garopaba, Gaspar, Itajaí, Jaraguá do Sul, Avançado Jaraguá do Sul - Geraldo Werninghaus, Joinville, Lages, Avançado Palhoça Bilíngue, São Carlos, São José, São Miguel do Oeste, Avançado Urupema e Avançado Xanxerê e pelos núcleos avançados e por todos os demais campi que vierem a ser criados a partir dos programas de expansão da rede federal, situados nos referidos endereços:

a) Campus Araranguá, Av. XV de Novembro, 61, bairro Aeroporto, CEP 88900-000, Araranguá - Santa Catarina;

b) Campus Avançado Caçador, Av. Fahdo Thomé, 3000, bairro Champagnat, CEP 89500-000, Caçador - Santa Catarina;

c) Campus Canoinhas, Av. Expedicionários, 2150, bairro Campo D´Agua Verde, CEP 89460-000, Canoinhas - Santa Catarina;

d) Campus Chapecó, Av. Nereu Ramos, 3450-D, bairro Seminário, CEP 88812-160, Chapecó - Santa Catarina;

e) Campus Criciúma, Rodovia SC 443, Km 01, bairro Vila Rica, CEP 88813-000, Criciúma - Santa Catarina;

f) Campus Florianópolis, Av. Mauro Ramos, nº 950, bairro Centro, CEP 88020-300, Florianópolis

g) Campus Florianópolis-Continente, Rua Quatorze de Julho, nº 150, bairro Coqueiros, CEP 88075-010, Florianópolis - Santa Catarina;

h) Campus Avançado Garopaba, Rodovia SC 434, nº 11091, bairro Campo Duna, CEP 88495-000, Garopaba - Santa Catarina;

i) Campus Gaspar, Rua Adriano Kormann, 510, bairro Bela Vista, CEP 89110-971, Gaspar - Santa Catarina;

j) Campus Itajaí, Av. Vereador Abrahão João Francisco, 3899, bairro Ressacada, CEP 88307-303, Itajaí - Santa Catarina;

k) Campus Jaraguá do Sul, Av. Getúlio Vargas, nº 830, bairro Centro, CEP 89251-000, Jaraguá do Sul - Santa Catarina;

l) Campus Avançado Jaraguá do Sul - Geraldo Werninghaus, Rua dos Imigrantes, nº 500, bairro Rau, CEP 88103-310, Jaraguá do Sul - Santa Catarina;

m) Campus Joinville, Rua Pavão, 1337, bairro Costa e Silva, CEP 89220-200, Joinville - Santa Catarina;

n) Campus Lages, Rua Heitor Vila Lobos, 222, bairro São Francisco, CEP 88506-400, Lages - Santa Catarina;

o) Campus Avançado Palhoça Bilíngue, Rua João Bernardino da Rosa, bairro Cidade Universitária Pedra Branca, CEP 88137-010, Palhoça - Santa Catarina;

p) Campus São Carlos, Rua La Salle, 186, bairro Centro, CEP 89885-000, São Carlos - Santa Catarina;

q) Campus São José, Rua José Lino Kretzer, nº 608, bairro Praia Comprida, CEP 88130-310, São José, - Santa Catarina;

r) Campus São Miguel do Oeste, Rua 22 de abril, s/n – bairro São Luiz, CEP 89900-000, São Miguel do Oeste - Santa Catarina;

s) Campus Avançado Urupema, Estrada do Senadinho, s/n, bairro Centro, CEP 88625-000, Urupema - Santa Catarina;

t) Campus Avançado Xanxerê, Rua Euclides Hack, 1603, bairro Veneza, CEP 89820-000,Xanxerê - Santa Catarina.


C) Serviços de comunicação com a sociedade

Portal na Internet: http://www.ifsc.edu.br

Fale Conosco: 0800 722 0250 (Ligação Gratuita).


Mídias sociais:

http://www.formspring.me/ifsc

https://www.facebook.com/ifsantacatarina

https://twitter.com/#!/ifsc

http://www.youtube.com/ifsccomunicacao

https://aluno.ifsc.edu.br/main/

http://blogdareitora.ifsc.edu.br/

D) Requisitos necessários para a obtenção dos serviços (documentos necessários)

Todos os cursos do IF-SC são ofertados por meio de editais disponibilizados pela internet na página no Portal do Ingresso:

http://ingresso.ifsc.edu.br/novo/fale-conosco

Nos editais são disponibilizadas informações sobre os requisitos para inscrição e matrículas nos cursos oferecidos pelo IF-SC

O IF-SC adota o regime semestral para os cursos de Graduação e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Ingresso aos Cursos de Graduação (bacharelado, tecnólogo e licenciatura) é realizado de duas formas: Vestibular e ENEM.

O vestibular é realizado duas vezes ao ano, enquanto a nota do ENEM é utilizada somente no vestibular de final de ano. Para o 1º semestre de 2013 o IF-SC destinará 50% das vagas para os candidatos do SiSU (nota do ENEM 2012).

Ingresso aos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (integrado, concomitante e subsequente) é realizado duas vezes ao ano através de prova (exame de classificação).

O ingresso em outros cursos é definido no edital de abertura de vagas.

A previsão de abertura das inscrições em cada forma de oferta também está disponível no calendário semestral. 

A isenção de taxa de inscrição poderá ser solicitada, no momento da inscrição, pelo candidato doador de sangue ou membro de família de baixa renda, nos termos do Art. 10 do Decreto 83.936/79 ou cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Bolsa Família, PETI, BPC etc) nos termos do Art.4º do Decreto nº 6.135/2007. Os editais de vagas explicam como a isenção pode ser solicitada.

A transferência de estudante oriundo de outra Instituição de ensino, nacional ou estrangeira, obedecerá aos seguintes critérios: o pedidos só será atendido quando o solicitante tiver sido aluno de curso correspondente àquele no qual pretende ingressar no IF-SC; no caso de inexistência deste, o interessado poderá pleitear matrícula em formações consideradas afins, desde que o processo de seleção na instituição de origem tenha ocorrido nos mesmos moldes do estabelecido no IF-SC.


O Instituto Federal de Santa Catarina, de acordo com a legislação vigente, poderá reconhecer diplomas de cursos técnicos, de graduação e de mestrado expedidos por instituições estrangeiras, como forma de validar essa formação no território brasileiro. Asolicitação deve ser feita mediante requerimento à Pró-reitoria de Ensino.

As bibliotecas dos campi do IF-SC estão disponíveis para empréstimos de livros para toda a comunidade interna do Instituto e, apenas para consulta, à comunidade externa.

E) Horários de funcionamento dos setores da organização que prestam serviços de atendimento:

As aulas nos campi do IF-SC funcionam das 7h30min às 11h30min, das 13h30min às 17h30min e das 18h30min às 22h30min.


F) Tempo de espera previsto para atendimento

Os questionamentos enviados para ouvidoria@ifsc.edu.br são respondidos no máximo em 5 dias. Os questionamentos enviados para o Serviço de Informação ao Cidadão são respondidos dentro do prazo máximo de 20 dias.


G) Tempo dos cursos oferecidos pelo IF-SC:

H) Procedimentos para atender a reclamações (sistema de ouvidoria – formulários – caixas de sugestões).

A Ouvidoria-Geral do IF-SC pode ser acessada pelo e-mail:

ouvidoria@ifsc.edu.br ou pelo telefone (48) 3877 9000

O Serviço de Informação ao Cidadão pode ser acessado pelo e-mail sic@ifsc.edu.br, pelo telefone (48) 38779000 (Reitoria) ou na recepção de cada campus.

I) Condições para o acesso e circulação de pessoas com dificuldade de locomoção (instalações adaptadas).

O IF-SC tem aprovado um programa de inclusão aprovado pelo Conselho Superior. As instalações do IF-SC atendem plenamente aos requisitos determinados pela legislação vigente no que se refere à acessibilidade dos estudantes, servidores e visitantes.

J) Prioridades consideradas no atendimento – determinar que idosos,gestantes e portadores de deficiências sejam atendidos preferencialmente.

A formação da cidadania inicia no momento em que nossos estudantes têm condições de frequentar nossos campi e aprender com qualidade. Por isso, com o objetivo de proporcionar as condições mínimas para um bom aprendizado a alunos de todas os níveis de ensino (cursos de qualificação profissional, cursos técnicos, graduações e pós-graduações), o IF-SC disponibiliza em todos os campi programas de assistência estudantil.   Por meio desses programas, os estudantes têm acesso a auxílio financeiro para pagar despesas com, por exemplo, alimentação, material escolar e transporte entre casa e escola. Porém o valor recebido varia conforme as condições financeiras apresentadas pelo estudante e sua família.   A cada início de semestre, o setor responsável pela Assistência Estudantil de cada campus divulga o programa de Assistência Estudantil e fica à disposição para tirar as dúvidas dos alunos. Além disso, também é preciso ficar atento ao Portal do Aluno (www.aluno.ifsc.edu.br) para se inscrever nos editais de Assistência Estudantil lançados ao longo do ano pela Pró-reitoria de Ensino.   Dúvidas sobre a assistência estudantil no IF-SC podem ser tiradas junto ao setor responsável pela Assistência Estudantil dos campi ou com a Coordenadoria de Inclusão e Assistência Estudantil do IF-SC, pelo telefone 48 3877-9019 ou e-mail assistenciaestudantil@ifsc.edu.br.

K) Identificação de servidores e unidade responsável pela divulgação da Carta de Serviços

A relação dos responsáveis pelas Unidades Organizacionais pode ser acessada no link:

http://dgc.ifsc.edu.br/qeq/index.php?module=selecao&action=unidade_organizacional

A Carta de Serviços ao Cidadão é divulgada por meio da página de INTERNET do IF-SC.

O servidor responsável pela permanente revisão da Carta de Serviços é o Ouvidor-Geral do IF-SC