Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil - Alunos
Introdução ao uso de rádio frequências
Distribuição global
A União Internacional de Telecomunicações – UIT – divide o globo terrestre em três regiões, conforme o mapa abaixo, para fins de administração do espectro de radiofreqüências.
- FONTE: [Anatel][1]
As administrações são instadas a acompanhar as atribuições definidas para as faixas de radiofreqüências, aprovadas em Assembléias, por representantes dos países membros, durante as conferências mundiais, realizadas periodicamente na sede da UIT.
O Brasil encontra-se na região 2, que é constituída pelas administrações dos países das Américas.
Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é uma agência reguladora brasileira, administrativamente independente, financeiramente autônoma, não subordinada hierarquicamente a nenhum órgão de governo brasileiro.
Dentre as obrigações da Anatel merecem destaque:
- Implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;
- Expedir normas quanto à outorga, à prestação e à fruição dos serviços de telecomunicações no regime público;
- Administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;
- Expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem;
- Expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos;
- Reprimir infrações dos direitos dos usuários; e
- Exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Anualmente, é emitido pela agência o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil(PDDF), o qual contém o detalhamento do uso das faixas de radiofreqüências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações.
Site da Anatel com a destinação e distribuição das faixas de frequência no Brasil: Anatel PDDF
As Faixas de frequências poder ser atribuídas para:
- Militares;
- Serviços de telecomunicações;
- Serviços de radiofusão;
- serviços de emergência e de segurança pública;
- Entre outras;
Regulamentação perante a Anatel
Exceções
O uso de radiofreqüências, faixa ou canal de radiofreqüências, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, mediante autorização, salvo para uso:
- De equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita;
- Pelas Forças Armadas, de faixas destinadas a fins exclusivamente militares;
- De estações exclusivamente receptoras.
Requerimento de uso de radiofreqüência, faixa ou canal de radiofreqüências
- Projeto técnico;
- Data da versão da Base de Dados Técnicos e Administrativos consultada para a apresentação do requerimento;
- Declaração de profissional habilitado que certifique a inexistência de interferência prejudicial aos demais interessados que já façam uso de radiofreqüências, faixa ou canal de radiofreqüências na área de influência pretendida; e
- Comprovante de notificação de todos os interessados, que se encontrem em operação na área de coordenação, cientificando-lhes de todo o contido na declaração referida.
Realização de licitação
Estão sujeitas a chamamento público para manifestação de interessados as seguintes autorizações de uso de radiofrequência:
- uso exclusivo, que confere ao interessado o direito de utilizar-se privativamente e em caráter primário da radiofreqüência , numa determinada área geográfica;
- uso não exclusivo, quando não existam condições para atender a todos os interessados na sua utilização compartilhada em uma mesma área geográfica.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá recorrer contra a expedição de autorização e consignação sem prévia licitação.
O julgamento da licitação para uso de radiofreqüências obedecerá, entre outros, aos seguintes critérios:
- maior oferta de preço público pelo direito de uso de radiofreqüências;
- maior oferta de atendimento;
- melhor qualidade do uso, considerando:
- melhor aproveitamento ou o menor comprometimento relativo das radiofreqüências.
- preferência dos serviços de interesse coletivo sobre os serviços de interesse restrito.
Regulamento completo de licitação: regulamento licitação
Autorização e consignação da radiofreqüência, faixa ou canal de radiofreqüências
A autorização de uso de radiofreqüências é formalizada através de ato administrativo que confere ao interessado, por prazo determinado, o direito de uso de radiofreqüências. O prazo máximo para autorização de uso de radiofrequências é de 20 anos podendo ser prorrogado uma única vez.
A consignação é um procedimento administrativo da Anatel que vincula o uso de uma radiofreqüência, faixa ou canal de radiofreqüências, sob condições específicas, a uma estação de radiocomunicações.
A outorga de uso de radiofrequência e sua prorrogação terão caráter oneroso. O Regulamento de cobrança de preço público pelo direito de uso de radiofrequência, anexo à resolução nº 68 de 20 de novembro de 1998, detalha os critério de pagamento pelo direito de uso.
Emissão de licença para funcionamento de estação
A autorização de uso de radiofrequências dá ao interessado o direito de efetuar radiações experimentais para ajustes, medições e testes dos equipamentos instalados e do sistema irradiante.
Para o seu funcionamento, no entanto, será necessário a obtenção da licença para funcionamento de estação em um prazo de até 6 (seis) meses, salvo quando estabelecido diferentemente no edital de licitação ou na regulamentação específica do serviço de telecomunicações, ou de direito de exploração de satélite.
A autorizada deverá ainda pagar para a estação a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) conforme o Regulamento para arrecadação de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL).
Estações que fazem uso de radiação restrita não precisam pedir autorização a Anatel.
Uso temporário de frequências
Qualquer pessoa(física ou jurídica) pode obter o uso temporário de uma determinada frequência para cobertura de eventos diversos incluindo demonstração de produto emissor de radiofreqüências. O autorizado ao uso temporário não tem direito a proteção contra interferências prejudiciais e deve interromper imediatamente a transmissão caso esteja interferindo em algum sistema de radiocomunicação já autorizado.
Para obter o direito ao uso de uma frequência temporária, o interessado deve encaminhar um requerimento à superintendência competente, a solicitação deve ser encaminhada com no mínimo dez dias dias de antecedência da data prevista para início de operação das estações transmissoras de radiocomunicação.
Caso o interessado já tenha obtido uma autorização para a mesma faixa de frequência num período de 3 meses, a autorização será negada.
A Anatel fara uma análise e se a solicitação for aprovada será emitido o ato autorizando o uso temporário de radiofreqüências nas condições estabelecidas.
Para que o ato seja fromalizado é necessario o pagamento de:
- Taxa de Fiscalização da Instalação;
- Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüência;
- Preço público pelo direito de exploração do serviço.
Uso Não Autorizado ou Irregular
O uso não autorizado de radiofreqüências é considerada uma infração grave. Quando constatado o uso não autorizado de radiofreqüências, a anatel determinará a interrupção do funcionamento da estação e o proprietário estará sujeito a sanções e penalidades definidas pela lei nº 9.472. A pena porderá ser agravada no caso de:
- Utilização de radiofreqüências em faixas atribuídas aos seguintes serviços de radiocomunicação: de radionavegação, radiolocalização e radioastronomia;
- Utilização de radiofreqüências em faixas destinadas a fins exclusivamente militares;
- Utilização de radiofreqüências, faixa ou canal de radiofreqüências utilizadas pela Polícia Federal, pelas Polícias Militares, pela Polícia Rodoviária Federal, pelas Polícias Civis e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
- Utilização de frequências que tenha reconhecidamente causado interferência em sistemas de radiocomunicação regularmente autorizados pela Anatel.