O ENADE
O que é o ENADE
Segundo a Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, art. 5º, § 1º:
O Exame Nacional de Desempenho dos/as Estudantes – Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação do país e tem como objetivo aferir o desempenho dos/as estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento
Quem deve fazer o ENADE
Conforme estabelecido na Lei do SINAES e ratificado na Portaria nº 40/2007 (em sua atual redação), o Enade faz avaliações trienais das seguintes áreas e eixos tecnológicos:
- Ano I: áreas da Saúde, Ciências Agrárias e afins; eixos de Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança;
- Ano II: áreas de Ciências Exatas, Licenciaturas e afins; eixos de Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura e Produção Industrial.
- Ano III: áreas de ciências sociais aplicadas, ciências humanas e afins; eixos de Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.
Os/as alunos/as inscritos/as em anos anteriores podem consultar sua regularidade em Consulta ao ENADE
O Diploma e o ENADE
O ENADE deve constar no diploma do graduado, conforme colocado pela PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
- Art. 33-G O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos superiores, devendo constar do histórico escolar de todo/a estudante a participação ou dispensa da prova, nos termos desta Portaria Normativa.
- § 1º O/a estudante que tenha participado do ENADE terá registrada no histórico escolar a data de realização da prova.
- § 2º O/a estudante cujo ingresso ou conclusão no curso não coincidir com os anos de aplicação do ENADE respectivo, observado o calendário referido no art. 33-E terá no histórico escolar a menção, "estudante dispensado de realização do ENADE, em razão do calendário trienal".
- § 3º O/a estudante cujo curso não participe do ENADE, em virtude da ausência de Diretrizes Curriculares Nacionais ou motivo análogo, terá no histórico escolar a menção "estudante dispensado de realização do ENADE, em razão da natureza do curso".
- § 4º O/a estudante que não tenha participado do ENADE por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal, devida e formalmente justificados perante a instituição, terá no histórico escolar a menção "estudante dispensado de realização do ENADE, por razão de ordem pessoal".
- § 5º O/a estudante que não tiver sido inscrito no ENADE por ato de responsabilidade da instituição terá inscrito no histórico escolar a menção "estudante não participante do ENADE, por ato da instituição de ensino."
- § 6º A situação do estudante em relação ao ENADE constará do histórico escolar ou atestado específico, a ser fornecido pela instituição na oportunidade da conclusão do curso, de transferência ou quando solicitado.
- § 7º A ausência de informação sobre o ENADE no histórico escolar ou a indicação incorreta de dispensa caracteriza irregularidade da instituição, passível de supervisão, observado o disposto no art. 33-H.
- § 8º A soma dos estudantes concluintes dispensados de realização do ENADE nas situações referidas nos §§ 4º e 5º deverá ser informada anualmente ao INEP e caso ultrapasse a proporção de 2% (dois por cento) dos concluintes habilitados por curso, ou o número de 10 (dez) alunos, caracterizará irregularidade, de responsabilidade da instituição.
FONTE: MEC
Manuais do ENADE
Todo ano está saindo um novo manual do estudante para o estudante que fará o ENADE. Consulte a página de manuais do ENADE para o ano em questão.
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