Validação de Componentes Curriculares por Reconhecimento de Estudos (RE) - Engenharia de Telecomunicações
Link curto para a página: https://bit.ly/Engtelecom_ValidaçãoUCs
- Requerimento via Formulário
- Para solicitar a validação o(a) estudante deverá preencher o Requerimento de Validação de Componente Curricular disponível em Portal do Curso > Documentos > Formulários e dar entrada no processo de validação na Secretaria Acadêmica mailto:secretaria.sje@ifsc.edu.br. O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo (SIGA/SJ), devendo ser entregue junto com o requerimento todos documentos comprobatórios necessários.
- O(A) estudante deverá preencher um requerimento para cada unidade curricular (disciplina) que deseja validar, pois será aberto um processo para cada UC a ser validada.
- Requerimento por email
- Para solicitar a validação o aluno deverá enviar o requerimento diretamente através de um email, conforme indicado abaixo. Neste caso não é não é necessário preencher o formulário.
- Modelo de e-mail
Para: Secretaria Academica <secretaria.sje@ifsc.edu.br> Assunto: Requerimento de Validação de Componente Curricular da Engtelecom - <Código da CC> Solicito a validação do componente curricular abaixo: Aluno(a): ____________________________________________________________________________ Matrícula: _______________________________________________________ Semestre: ___________ Curso: Engenharia de Telecomunicações Email: _____________________________________________ Fone (opcional): (__)________________ Nome e código do componente curricular da EngTele a ser validado | Carga horária (horas): ________________________________________________________________ | ______________________ Nome(s) e código(s) da(s) disciplina(s) do curso de origem | Carga horária (horas): ________________________________________________________________ | ______________________ ________________________________________________________________ | ______________________ ________________________________________________________________ | ______________________ ________________________________________________________________ | ______________________
- Registro, análise e processamento do requerimento
Após a conferência da documentação e dos prazos, o processo será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Acadêmico (SIGA/SJ).
Deverão ser anexados ao e-mail os documentos comprobatórios autenticados necessários:
- Histórico escolar (parcial/final) com as cargas horárias, frequência e rendimentos.
- Ementas e conteúdos programáticos (ou planos de ensinos) das disciplinas do curso de origem.
Deve ser observado também:
- Se a validação está no prazo previsto no calendário acadêmico.
- Se os documentos comprobatórios estão autenticados pela IES de origem
- Se o curso de origem é autorizado/reconhecido pelo MEC (essa informação deve constar no histórico escolar, mas também pode ser consultada no e-mec)
- Se os pré-requisitos do componente curricular já devem ter sido integralizados.
- Os pre-requisitos podem ser conferidos nesse grafo
Após análise inicial da Coordenação do Curso e do parecer do professor da UC, o processo poderá ser DEFERIDO ou INDEFERIDO. O(A) estudante será comunicado por email sobre o resultado do seu pedido, o qual também deverá ser registrado no SIGAA com o conceito final.
É importante esclarecer a(o) estudante que ele só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.
Se for validar mais de um componente curricular repita o processo para cada um deles.
A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC será realizado conforme definido no Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC:
- CAPÍTULO XII – DA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES
- Art. 157. A validação de componentes curriculares poderá ocorrer:
- I - para estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC;
- II - para reconhecimento de saberes (RS) relativos a uma profissão, adquiridos por trabalhadores, ao longo da sua experiência profissional.
- III - para o reconhecimento de estudos (RE) realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, em outra instituição.
- Parágrafo único. A validação com base em componentes curriculares cursados no IFSC, definidas no inciso I, deverá ser registrada mediante equivalências no sistema acadêmico, após avaliação pela Coordenadoria de Curso.
- Art. 158. O requerimento de solicitação de validação será formalizado pelo aluno à Coordenadoria de Curso, no prazo estipulado no calendário acadêmico.
- § 1º A validação pelo reconhecimento de estudos será decidida pela Coordenadoria de Curso, mediante consulta ao professor do componente curricular, fundamentada no programa de ensino e no histórico escolar do aluno, o qual deverá conter: carga horária, aproveitamento e frequência de aprovação.
- § 2º Para a aceitação da validação, o programa do componente curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado.
- § 3º Para a validação pelo reconhecimento de saberes o aluno será analisado por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso, mediante realização de atividade avaliativa.
- § 4º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas até a divulgação do resultado.
- § 5º A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante.
- § 6º No caso de deferimento o resultado será registrado no sistema acadêmico fazendo parte dos documentos oficiais do aluno.
- § 7º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular compete à Coordenadoria de Curso emitir parecer final do processo de validação em até 15 (quinze) dias após a data final para solicitação de validação prevista no calendário acadêmico.
- § 8º Para os casos em que o aluno não esteja matriculado no componente curricular o prazo para a Coordenadoria de Curso emitir o parecer final é o último dia do semestre letivo em curso.
- Art. 159. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC.
- § 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada.
- § 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo.
Pandemia do COVID19
Durante a Pandemia do COVID19, as assinaturas de documentos podem ser realizadas de forma digital usando o site http://assina.ifsc.edu.br, conforme detalhado na notícia Começa projeto-piloto de emissão de certificados ICPEdu para assinaturas eletrônicas ou mesmo o site assina UFSC online, ou ainda de forma simplificada digitalizando os documentos após assinar.