Mudanças entre as edições de "REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS - AValiação da Engenharia de Telecomunicações"
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1, de 30/05/2012 | 1, de 30/05/2012 | ||
+ | :* [http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10356-pceb008-12-pdf&Itemid=30192 Parecer CNE/CP N° 8, de 06/03/2012] | ||
+ | :* [http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10889-rcp001-12&category_slug=maio-2012-pdf&Itemid=30192 RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012] - Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. | ||
| ADCN dos direitos humanos chama a atenção para a necessidade de se implementar processos educacionais que promovam a cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o reconhecimento e a valorização da diversidade | | ADCN dos direitos humanos chama a atenção para a necessidade de se implementar processos educacionais que promovam a cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o reconhecimento e a valorização da diversidade | ||
étnica e cultural, de identidade de gênero, de orientação sexual, religiosa, dentre outras, enquanto formas de combate ao preconceito e à discriminação.Segundo a DCN a inserção da Educação em Direitos Humanos na Educação Superior deve ser transversalizada em todas as esferas institucionais, abrangendo o ensino, a | étnica e cultural, de identidade de gênero, de orientação sexual, religiosa, dentre outras, enquanto formas de combate ao preconceito e à discriminação.Segundo a DCN a inserção da Educação em Direitos Humanos na Educação Superior deve ser transversalizada em todas as esferas institucionais, abrangendo o ensino, a |
Edição das 14h48min de 3 de dezembro de 2015
ITEM | Dispositivo Legal | Descrição/Justificativa
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1 | Diretrizes Curriculares Nacionais
do Curso
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A concepção do curso teve a DCN para Engenharia como referência de base. Os artigos mais relevantes são citados e comentados a seguir:
COMENTÁRIO: Os itens de I a VII são amplamente trabalhados nas disciplinas deconteúdos específicos, nos Projetos Integradores (em número de 3) e nas disciplinasde TCC1 e TCC2 mas tendo como suporte as disciplinas de base, tais como os Cálculos, Físicas e Químicas. O item VIII é coberto pelo na disciplina de COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO (PTG29007). O item IX e X são trabalhados nos Projetos Integradores e no TCC1 e TCC2. O item XX é trabalhado nas disciplina de ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE (SUS29009) e transversalmente no curso. O item XII é trabalhado nas disciplinas de ADMINISTRAÇÂO (ADM29008) e ECONOMIA PARA ENGENHARIA (ECO29009). O item XIII é tratado trasnversalmente no curso.
Os parágrafos 1 e 2 do Art.5 colocam que:
COMENTÁRIOS: Existem 3 Projetos Integradores obrigatórios no curso. Conforme comentado no item Atividades Complementares, apesar das mesmas não constarem como obrigatórias, existe um amplo leque de ofertas que cobrem completamente o parágrafo 2.
COMENTÁRIO: O estágio é obrigatório e possui carga horária de 360h (versão 2015-2 do PPC). O TCC (representado por duas disciplinas - TCC 1 e TCC 2) também é obrigatório. |
2 | Diretrizes Curriculares Nacionais
da Educação Básica, conforme disposto na Resolução CNE/CEB 4/2010. |
NSA |
3 | Diretrizes Curriculares Nacionais
para Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro - Brasileira, Africana e Indígena, nos termos da Lei Nº 9.394/96, com a redação dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e N° 11.645/2008, e da Resol ução CNE/CP N° 1/2004, fundamentada no Parecer CNE/CP Nº 3/2004
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A valorização da história e cultura dos povos africanos e indígenas bem como o rompimento com a cultura escravocata e de hierarquia racial é um ponto de permanente preocupação do IFSC. Neste sentido, uma série de atividades são realizadas durante os semestres para contemplar estes pontos. Pode-se destacar:
abordadpos são diversos: as relações de trabalho análogas à escravidão no Brasil do século XXI, questões contemporâneas sobre xenofobia e racismo. De forma geral o evento visou contribuir para a diminuição do preconceito, bem como para a percepção da pluralidade sócio-cultural brasileira.
Em adição as atividades realizadas também deve-se destcar a as cotas raciais nas vagas parea os processos seletivos de todos os cursos do sistema IFSC. |
4 | Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos, conforme disposto no Parecer CNE/CP N° 8, de 06/03/2012, que originou a Resolução CNE/CP N° 1, de 30/05/2012
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ADCN dos direitos humanos chama a atenção para a necessidade de se implementar processos educacionais que promovam a cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o reconhecimento e a valorização da diversidade
étnica e cultural, de identidade de gênero, de orientação sexual, religiosa, dentre outras, enquanto formas de combate ao preconceito e à discriminação.Segundo a DCN a inserção da Educação em Direitos Humanos na Educação Superior deve ser transversalizada em todas as esferas institucionais, abrangendo o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão. O IFSC vem realizando várias atividades neste sentido: 2015
2014
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5 | Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, conforme disposto na Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012. |
S
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6 | Titulação do corpo docente
(a rt. 66 da Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996) |
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7 | Núcleo Docente Estruturante
(NDE) (Resolução CONAES N° 1, de 17/06/2010) |
O NDE foi constituído seguindo o novo Regulamento e RESOLUÇÃO CONAES Nº 01 em 2014. Hoje conta com 5 professores, conforme já apresentado no item sobre o NDE. Na ausência de um regulamento do NDE do IFSC, o Colegiado de Curso aprovou em 2015-1 um reguilamento do NDE. |
8 | Denominação dos
Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria Normativa N° 12/2006) |
NSA |
9 | Carga horária mínima, em horas
– para Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria N°10, 28/07/2006; Portaria N° 1024, 11/05/2006; Resolução CNE/CP N°3,18/12/2002) |
NSA |
10 | Carga horária mínima, em horas
– para Bacharelados e Licenciaturas Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CP Nº 1 /2006 (Pedagogia). Resolução CNE/CP Nº 1 /2011 (Letras). Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 ( Formação inicial em nível superior - cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuad a ). |
Segundo as resoluções colocadas, a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial para Engenharias é de 3600 horas. O curso conta hoje com 3996 horas (segundo o PPC versão 2015-2 onde o estágio consta como 360h). Ainda segundo estas resoluções, os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário. Este valor máximo seria hoje em torno 800h o que mantém o curso dentro de um valor legal (estágio de 360h e atividades complementares não estão incluídas na carga horária). |
11 | empo de integralização
Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior - cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuada). |
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12 | Condições de acessibilidade
para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, con forme disposto na CF/88, a rt. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei N° 10.098/2000, nos Decretos N° 5.296/2004, N° 6.949/2009, N° 7.611/2011 e na Portaria N° 3. 284/2003 |
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13 | Disciplina de
Libras (Dec. N° 5.626/2005) |
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14 | Prevalência de avaliação
presencial para EaD (Dec. N° 5.622/2005, a rt. 4 °, inciso II, § 2 ° ) |
NSA
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15 | Informações acadêmicas
(Portaria Normativa N° 40 de 12/12/2007, alterada pela Portaria Normativa MEC N° 23 de 01/12/2010, publicada em 29/12/2010 |
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16 | Políticas de educação ambiental
(Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de junho de 2002 |
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17 | Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior -
cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuada). |
NSA |