Orientações para processos acadêmicos da Engenharia de Telecomunicações: mudanças entre as edições
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=Validação de componentes curriculares= | |||
A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu [[Media:RDP-engtelecom.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico]]: | |||
{{collapse top| '''Seção II - Da validação de componentes curriculares'''}} | |||
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Art. 36 Poderá ser concedida a validação de componentes curriculares aos alunos do CURSO mediante requerimento dirigido ao Coordenador de Curso, protocolado pelo próprio aluno ou seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios: | |||
:I. histórico escolar (parcial/final), com a carga horária e a verificação dos rendimentos escolares dos componentes curriculares; | |||
:II. currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares cursados no mesmo nível de ensino ou em nível superior. | |||
:§ 1º O requerimento deverá ser realizado no prazo estipulado no calendário acadêmico do campus. | |||
:§ 2º Os documentos comprobatórios deverão ser autenticados pela IES de origem. | |||
:§ 3º A análise do processo de validação será realizada pela comissão de validação, constituída pelo(s) professor(es) do componente curricular e coordenada pelo Coordenador de Curso, respeitado o mínimo de 75% de similaridade dos conteúdos e, no mínimo, a mesma carga horária do componente do CURSO. | |||
:§ 4º O aluno poderá requerer validação em componente curricular em que esteja matriculado, devendo, neste caso, participar das atividades acadêmicas até que seja publicado o resultado da apreciação de seu requerimento. | |||
:§ 5º Ao aluno será o concedido o direito de, no máximo, um único pedido de validação por componente curricular. | |||
Art. 37 A validação de componentes curriculares devido a experiências adquiridas no trabalho será realizada por análise documental e após um processo de avaliação de conhecimentos teóricos e práticos. | |||
:§ 1º Para análise documental, o aluno deverá preencher formulário próprio, anexar descrição das atividades realizadas ao longo da atividade profissional e cópia do documento legal que comprove essa atividade profissional. | |||
:§ 2º A avaliação de conhecimentos está condicionada a aprovação anterior da análise documental. | |||
:§ 3º A análise documental cabe à Coordenadoria do Curso, e a avaliação de conhecimentos cabe à comissão de validação. | |||
:§ 4º O aluno somente poderá requerer validação por experiência adquirida no trabalho de componente curricular em que não tiver reprovação anterior no CURSO. | |||
Art. 38 No caso de o aluno estar matriculado no componente curricular, compete à comissão de validação analisar e emitir parecer final do processo de validação em até 20 (vinte) dias letivos após a data final para solicitação prevista no calendário acadêmico do campus. | |||
Art. 39 Compete ao Colegiado de Curso estabelecer a metodologia e os critérios para a validação. | |||
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{{collapse bottom}} | |||
==Procedimento para validação de disciplinas== | |||
Para solicitar a validação o aluno deverá preencher o requerimento e dar entrada no processo de validação na secretaria do Departamento de Ensino. O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo [http://siga.sj.ifsc.edu.br/ SIGA], devendo ser entregue junto com o requerimento os documentos comprobatórios necessários. | |||
;Requerimentos para validação de componente curricular: | |||
*[[Media:FormValExtMod1.odt |Validação externa - disciplinas de cursos de outras IES]] [[Media: FormValExtMod1.pdf | (PDF)]] | |||
:*<SMALL> O aluno deve preencher um requerimento para cada disciplina. | |||
:*Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares; </SMALL> | |||
*[[Media:FormValExtMod2.odt |Validação externa - CST em Sistemas de Telecomunicações do IF-SC]] [[Media: FormValExtMod2.pdf | (PDF)]] | |||
:*<SMALL> O aluno deve preencher um único requerimento para todo o bloco de disciplinas. | |||
:*Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final) obtido no [http://aluno.ifsc.edu.br/main/ Portal do Aluno]; </SMALL> | |||
*[[Media:FormValIntMod1.odt |Validação interna]] [[Media: FormValIntMod1.pdf | (PDF)]] | |||
:*<SMALL> O aluno deve preencher um único requerimento para todo o bloco de disciplinas. | |||
:*Documentos comprobatórios: histórico escolar parcial obtido no [http://aluno.ifsc.edu.br/main/ Portal do Aluno]; </SMALL> | |||
=Trancamento de matrícula= | |||
O trancamento de matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu [[Media:RDP-engtelecom.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico]]: | |||
{{collapse top| '''Seção III - Do trancamento de Matrícula'''}} | |||
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Art. 20 O trancamento de matrícula no CURSO poderá ocorrer a requerimento do aluno ou de forma automática. | |||
Não será computado, para efeito de integralização curricular, o tempo em que o aluno permanecer com trancamento de matrícula (solicitado e/ou automático). | |||
Art. 21 O aluno que necessitar interromper suas atividades acadêmicas por tempo determinado poderá solicitar trancamento de matrícula no CURSO à Coordenadoria de Curso, a partir do protocolo de requerimento, feito no prazo definido no calendário acadêmico do campus. | |||
:§ 1º O trancamento somente poderá ser solicitado depois de haver o aluno cursado, com aprovação, uma carga horária mínima de 270 horas (15 horas semanais). | |||
:§ 2º O trancamento de matrícula deverá ser solicitado por semestre. | |||
:§ 3º O aluno poderá ter até dois trancamentos (solicitados e/ou automáticos), consecutivos ou não, durante o curso. | |||
:§ 4º O aluno deverá apresentar o comprovante de negativa de débito da biblioteca do campus. | |||
Art. 22 O aluno que não efetuar matrícula em componentes curriculares no prazo determinado pelo calendário acadêmico do campus e tiver menos de dois trancamentos de matrícula do CURSO terá sua matrícula trancada automaticamente por um semestre letivo. | |||
Art. 23 Excepcionalmente, poderá solicitar o trancamento da matrícula, em qualquer época do semestre letivo, o aluno que tenha que se ausentar em períodos que ultrapassem 25 dias letivos e que se encontre em uma das situações relacionadas a seguir, comprovada por documento hábil: | |||
:I. prestação de serviço militar obrigatório; | |||
:II. funcionário público civil ou militar, assim como empregado de empresa privada que, por razões de serviço, esteja compulsoriamente impossibilitado de participar das atividades pedagógicas; | |||
:III. incapacitação por doença, mediante atestado médico; | |||
:IV. acompanhamento de cônjuge, ascendente ou descendente, para tratamento de saúde, mediante atestado médico. | |||
:§ único O aluno terá retorno garantido, devendo submeter-se, caso necessário, à adaptação ao currículo vigente à época em que retornar ao curso, respeitando o período máximo de integralização curricular previsto no PPC. | |||
Art. 24 A adaptação curricular far-se-á por meio de aulas ou de complementação de estudos a serem desenvolvidos paralelamente ao curso, conforme programação prévia determinada pela Coordenadoria de Curso, sendo dada ciência ao aluno. | |||
:§ único Havendo vaga, o aluno deverá se matricular em turmas regulares para fazer a adaptação. | |||
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=Matrícula em disciplina= | |||
A matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu [[Media:RDP-engtelecom.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico]]: | |||
{{collapse top| '''SEÇÃO II - DO INGRESSO E DA MATRÍCULA'''}} | |||
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Art. 18 A matrícula em componente curricular será efetivada, a cada semestre letivo, pelo aluno ou seu representante legal, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico do campus. | |||
:§ 1º A efetivação de matrícula em um componente curricular somente ocorrerá se não houver conflitos de horários, se forem cumpridos os pré-requisitos e se for respeitada a carga horária mínima de 216 horas (12 horas semanais) e carga horária máxima de 612 horas (34 horas semanais). | |||
:§ 2º Não havendo componentes curriculares que totalizem a carga horária semanal mínima, é obrigatória a matrícula em todos os componentes curriculares que o aluno estiver apto a cursar. | |||
:§ 3º O estágio não será contabilizado para fins de carga horária máxima. | |||
:§ 4º Cabe à Coordenadoria de Curso analisar casos excepcionais que não atendam a carga horária semanal mínima obrigatória, mediante justificativa documental por parte do aluno. | |||
:§ 5º Para efetivar a matrícula a cada semestre, o aluno deverá apresentar documento comprovando estar em dia com a biblioteca do campus. | |||
Art. 19 A matrícula nos componentes curriculares para cada semestre letivo será assegurada prioritariamente para alunos: | |||
::I. com matrícula regular; | |||
::II. com pedido de transferência; | |||
::III. com pedido de reingresso devido a matrícula cancelada. | |||
:Parágrafo único: No caso dos alunos com matrícula regular, será assegurada prioritariamente a matrícula aos que: | |||
::I. estejam cursando a fase na qual está previsto o componente curricular em questão, de acordo com o semestre de ingresso no curso; | |||
::II. tenham o menor número de reprovações por frequência insuficiente e trancamentos no componente curricular em questão; | |||
::III. tenham o maior número de horas integralizadas; | |||
::IV. tenham a matrícula mais antiga. | |||
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;Requerimento de matricula em componentes curriculares: | |||
*[[Media:FormMatriculaMod6Engtelecom.odt |Matricula em componentes curriculares]] [[Media:FormMatriculaMod6Engtelecom.pdf | (PDF)]] modelo com horários e códigos do ISAAC. | |||
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:*O aluno deve preencher um único requerimento para todas as disciplinas. | |||
:*No processo deve ser verificado se é respeitada a carga horária mínima de 216 horas e máxima de 612 horas. | |||
:*É também necessário verificar se não existe conflito de horários. | |||
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=Cancelamento de Matrícula (Desistência do Curso)= | |||
O processo de cancelamento será realizado conforme definido no seu [[Media:RDP-engtelecom.pdf | Regulamento Didático-Pedagógico]]: | |||
{{collapse top| '''Seção VII - Do cancelamento de matrícula'''}} | |||
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:Art. 29 O cancelamento de matrícula é o ato de desligamento do aluno do CURSO, em função de: | |||
::I.pedido do aluno ou seu representante legal, com protocolo específico; | |||
::II.portaria de cancelamento de matrícula do Diretor-Geral do campus. | |||
:Art. 30 O cancelamento de matrícula poderá ocorrer quando: | |||
::I. o aluno faltar às atividades acadêmicas do CURSO por período igual ou superior a 15 dias letivos | |||
consecutivos, sem justificar sua ausência perante a Coordenadoria de Curso; | |||
::II. o aluno ultrapassar o prazo máximo para a integralização curricular previsto no PPC; | |||
::III. o aluno já tiver usufruído do trancamento da matrícula no CURSO, por dois períodos consecutivos ou | |||
não, e não realizar matrícula em componentes curriculares, respeitando-se o disposto no Art. 18. | |||
:Art. 31 O cancelamento de matrícula poderá ocorrer por transgressão disciplinar, com base no Regime | |||
Disciplinar do Corpo Discente deste documento. | |||
Parágrafo único: O aluno poderá impetrar recurso dirigido ao Colegiado do campus solicitando revisão da | |||
decisão. | |||
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==Procedimento para cancelamento de matrícula== | |||
Para solicitar o cancelamento de matrícula o aluno deverá preencher o requerimento e dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino. O processo de cancelamento será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo [http://siga.sj.ifsc.edu.br/ SIGA], devendo ser entregue junto com o requerimento os documentos comprobatórios necessários. | |||
;Requerimentos para validação de componente curricular: | |||
*[[Media:FormCancelMatrMod1.odt |Cancelamento de matrícula]] [[Media: FormCancelMatrMod1.pdf | (PDF)]] | |||
:*<SMALL> Documento de quitação com a biblioteca; </SMALL> |
Edição das 15h03min de 13 de setembro de 2012
1 Validação de componentes curriculares
A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:
Seção II - Da validação de componentes curriculares |
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Art. 36 Poderá ser concedida a validação de componentes curriculares aos alunos do CURSO mediante requerimento dirigido ao Coordenador de Curso, protocolado pelo próprio aluno ou seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:
Art. 37 A validação de componentes curriculares devido a experiências adquiridas no trabalho será realizada por análise documental e após um processo de avaliação de conhecimentos teóricos e práticos.
Art. 38 No caso de o aluno estar matriculado no componente curricular, compete à comissão de validação analisar e emitir parecer final do processo de validação em até 20 (vinte) dias letivos após a data final para solicitação prevista no calendário acadêmico do campus. Art. 39 Compete ao Colegiado de Curso estabelecer a metodologia e os critérios para a validação. |
1.1 Procedimento para validação de disciplinas
Para solicitar a validação o aluno deverá preencher o requerimento e dar entrada no processo de validação na secretaria do Departamento de Ensino. O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA, devendo ser entregue junto com o requerimento os documentos comprobatórios necessários.
- Requerimentos para validação de componente curricular
- O aluno deve preencher um requerimento para cada disciplina.
- Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares;
- O aluno deve preencher um único requerimento para todo o bloco de disciplinas.
- Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final) obtido no Portal do Aluno;
- O aluno deve preencher um único requerimento para todo o bloco de disciplinas.
- Documentos comprobatórios: histórico escolar parcial obtido no Portal do Aluno;
2 Trancamento de matrícula
O trancamento de matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:
Seção III - Do trancamento de Matrícula |
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Art. 20 O trancamento de matrícula no CURSO poderá ocorrer a requerimento do aluno ou de forma automática. Não será computado, para efeito de integralização curricular, o tempo em que o aluno permanecer com trancamento de matrícula (solicitado e/ou automático). Art. 21 O aluno que necessitar interromper suas atividades acadêmicas por tempo determinado poderá solicitar trancamento de matrícula no CURSO à Coordenadoria de Curso, a partir do protocolo de requerimento, feito no prazo definido no calendário acadêmico do campus.
Art. 22 O aluno que não efetuar matrícula em componentes curriculares no prazo determinado pelo calendário acadêmico do campus e tiver menos de dois trancamentos de matrícula do CURSO terá sua matrícula trancada automaticamente por um semestre letivo. Art. 23 Excepcionalmente, poderá solicitar o trancamento da matrícula, em qualquer época do semestre letivo, o aluno que tenha que se ausentar em períodos que ultrapassem 25 dias letivos e que se encontre em uma das situações relacionadas a seguir, comprovada por documento hábil:
Art. 24 A adaptação curricular far-se-á por meio de aulas ou de complementação de estudos a serem desenvolvidos paralelamente ao curso, conforme programação prévia determinada pela Coordenadoria de Curso, sendo dada ciência ao aluno.
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3 Matrícula em disciplina
A matrícula no curso de Engenharia de Telecomunicações do IF-SC será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:
SEÇÃO II - DO INGRESSO E DA MATRÍCULA |
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Art. 18 A matrícula em componente curricular será efetivada, a cada semestre letivo, pelo aluno ou seu representante legal, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico do campus.
Art. 19 A matrícula nos componentes curriculares para cada semestre letivo será assegurada prioritariamente para alunos:
|
- Requerimento de matricula em componentes curriculares
- Matricula em componentes curriculares (PDF) modelo com horários e códigos do ISAAC.
- O aluno deve preencher um único requerimento para todas as disciplinas.
- No processo deve ser verificado se é respeitada a carga horária mínima de 216 horas e máxima de 612 horas.
- É também necessário verificar se não existe conflito de horários.
4 Cancelamento de Matrícula (Desistência do Curso)
O processo de cancelamento será realizado conforme definido no seu Regulamento Didático-Pedagógico:
Seção VII - Do cancelamento de matrícula |
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consecutivos, sem justificar sua ausência perante a Coordenadoria de Curso;
não, e não realizar matrícula em componentes curriculares, respeitando-se o disposto no Art. 18.
Disciplinar do Corpo Discente deste documento. Parágrafo único: O aluno poderá impetrar recurso dirigido ao Colegiado do campus solicitando revisão da decisão. |
4.1 Procedimento para cancelamento de matrícula
Para solicitar o cancelamento de matrícula o aluno deverá preencher o requerimento e dar entrada no processo na secretaria do Departamento de Ensino. O processo de cancelamento será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo SIGA, devendo ser entregue junto com o requerimento os documentos comprobatórios necessários.
- Requerimentos para validação de componente curricular
- Documento de quitação com a biblioteca;