Mudanças entre as edições de "O ENADE e a Engenharia de Telecomunicações do IFSC"
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::§ 8º A soma dos estudantes concluintes dispensados de realização do ENADE nas situações referidas nos §§ 4º e 5º deverá ser informada anualmente ao INEP e caso ultrapasse a proporção de 2% (dois por cento) dos concluintes habilitados por curso, ou o número de 10 (dez) alunos, caracterizará irregularidade, de responsabilidade da instituição. | ::§ 8º A soma dos estudantes concluintes dispensados de realização do ENADE nas situações referidas nos §§ 4º e 5º deverá ser informada anualmente ao INEP e caso ultrapasse a proporção de 2% (dois por cento) dos concluintes habilitados por curso, ou o número de 10 (dez) alunos, caracterizará irregularidade, de responsabilidade da instituição. | ||
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− | FONTE: | + | FONTE:https://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/legislacao/2007/portaria_40_12122007.pdf |
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=Manuais e Provas Anteriores do ENADE= | =Manuais e Provas Anteriores do ENADE= | ||
+ | Todo ano está saindo um novo manual do estudante para o estudante que fará o ENADE. Consulte a página de [http://portal.inep.gov.br/enade/manual-do-enade manuais do ENADE] para o ano em questão. As provas anteriores poderão ser consultadas [http://portal.inep.gov.br/enade/provas-e-gabaritos-2014 aqui] | ||
− | + | =Ciclos do ENADE= | |
+ | *Consultar [https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/enade ENADE] no INEP. O site tem para cada ano o edital e a portariaos cursos avaliados em cada um dos 3 anos do ciclo do ENADE. Sempre tem um edital e portaria de cada ano. | ||
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+ | ==ENADE DAS ENGENHARIAS== | ||
+ | *[https://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/legislacao/2014/portaria_normativa_mec_n8_08052014_enade2014.pdf 2014] | ||
+ | *[https://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/edital/2017/edital_n26_de_16062017_enade_2017.pdf 2017] | ||
+ | *[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-124-de-31-de-janeiro-de-2023-461476106 2023] | ||
+ | :Art. 1º Estabelecer as seguintes datas para as etapas do processo de realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2023, deste Instituto: | ||
+ | ::I - Inscrições e retificação de inscrições: | ||
+ | :::a) Data Inicial: 27/06/2023; | ||
+ | :::b) Data Final: 31/08/2023. | ||
+ | ::II - Aplicação das provas em 26/11/2023. | ||
+ | ::III - Divulgação do gabarito em 08/12/2023. | ||
+ | ::IV - Divulgação dos resultados em 10/09/2024. |
Edição atual tal como às 18h20min de 9 de fevereiro de 2023
O que é o ENADE
Segundo a Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, art. 5º, § 1º:
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação do país e tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento
Quem deve fazer o ENADE
Conforme estabelecido na Lei do SINAES e ratificado na Portaria nº 40/2007 (em sua atual redação), o Enade faz avaliações trienais das seguintes áreas e eixos tecnológicos:
- Ano I: áreas da Saúde, Ciências Agrárias e afins; eixos de Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança;
- Ano II: áreas de Ciências Exatas, Licenciaturas e afins; eixos de Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura e Produção Industrial.
- Ano III: áreas de ciências sociais aplicadas, ciências humanas e afins; eixos de Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.
As áreas e eixos tecnológicos do Ano II foram avaliadas em 2014 e as próximas avaliações DEVEM SER (alterações podem ocorrer) em 2017, 2020 e assim por diante.
O coordenador de Engenharia inscreveu os alunos ingressantes do curso 2014 (com carga horária até 25% do curso). Como não havia concluintes, não foram inscritos alunos concluintes. As próximas inscrições serão realizadas em 2017.
Os alunos inscritos em 2014 podem consultar a regularidade em Consulta ao ENADE
O Diploma e o ENADE
O ENADE deve constar no diploma do graduado, conforme colocado pela PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
- Art. 33-G O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos superiores, devendo constar do histórico escolar de todo estudante a participação ou dispensa da prova, nos termos desta Portaria Normativa.
- § 1º O estudante que tenha participado do ENADE terá registrada no histórico escolar a data de realização da prova.
- § 2º O estudante cujo ingresso ou conclusão no curso não coincidir com os anos de aplicação do ENADE respectivo, observado o calendário referido no art. 33-E terá no histórico escolar a menção, "estudante dispensado de realização do ENADE, em razão do calendário trienal".
- § 3º O estudante cujo curso não participe do ENADE, em virtude da ausência de Diretrizes Curriculares Nacionais ou motivo análogo, terá no histórico escolar a menção "estudante dispensado de realização do ENADE, em razão da natureza do curso".
- § 4º O estudante que não tenha participado do ENADE por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal, devida e formalmente justificados perante a instituição, terá no histórico escolar a menção "estudante dispensado de realização do ENADE, por razão de ordem pessoal".
- § 5º O estudante que não tiver sido inscrito no ENADE por ato de responsabilidade da instituição terá inscrito no histórico escolar a menção "estudante não participante do ENADE, por ato da instituição de ensino."
- § 6º A situação do estudante em relação ao ENADE constará do histórico escolar ou atestado específico, a ser fornecido pela instituição na oportunidade da conclusão do curso, de transferência ou quando solicitado.
- § 7º A ausência de informação sobre o ENADE no histórico escolar ou a indicação incorreta de dispensa caracteriza irregularidade da instituição, passível de supervisão, observado o disposto no art. 33-H.
- § 8º A soma dos estudantes concluintes dispensados de realização do ENADE nas situações referidas nos §§ 4º e 5º deverá ser informada anualmente ao INEP e caso ultrapasse a proporção de 2% (dois por cento) dos concluintes habilitados por curso, ou o número de 10 (dez) alunos, caracterizará irregularidade, de responsabilidade da instituição.
Manuais e Provas Anteriores do ENADE
Todo ano está saindo um novo manual do estudante para o estudante que fará o ENADE. Consulte a página de manuais do ENADE para o ano em questão. As provas anteriores poderão ser consultadas aqui
Ciclos do ENADE
- Consultar ENADE no INEP. O site tem para cada ano o edital e a portariaos cursos avaliados em cada um dos 3 anos do ciclo do ENADE. Sempre tem um edital e portaria de cada ano.
ENADE DAS ENGENHARIAS
- Art. 1º Estabelecer as seguintes datas para as etapas do processo de realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2023, deste Instituto:
- I - Inscrições e retificação de inscrições:
- a) Data Inicial: 27/06/2023;
- b) Data Final: 31/08/2023.
- II - Aplicação das provas em 26/11/2023.
- III - Divulgação do gabarito em 08/12/2023.
- IV - Divulgação dos resultados em 10/09/2024.
- I - Inscrições e retificação de inscrições: