O ENADE e a Engenharia de Telecomunicações do IFSC

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O que é o ENADE

Segundo a Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, art. 5º, § 1º:

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação do país e tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento

Quem deve fazer o ENADE

Conforme estabelecido na Lei do SINAES e ratificado na Portaria nº 40/2007 (em sua atual redação), o Enade faz avaliações trienais das seguintes áreas e eixos tecnológicos:

Ano I: áreas da Saúde, Ciências Agrárias e afins; eixos de Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança;
Ano II: áreas de Ciências Exatas, Licenciaturas e afins; eixos de Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura e Produção Industrial.
Ano III: áreas de ciências sociais aplicadas, ciências humanas e afins; eixos de Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.

FONTE: http://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/manuais/estudante/manual_do_estudante_2015_07_2015.pdf

As áreas e eixos tecnológicos do Ano II foram avaliadas em 2014 e as próximas avaliações DEVEM SER (alterações podem ocorrer) em 2017, 2020 e assim por diante.

O coordenador de Engenharia inscreveu os alunos ingressantes do curso 2014 (com carga horária até 25% do curso). Como não havia concluintes, não foram inscritos alunos concluintes. As próximas inscrições serão realizadas em 2017.

Os alunos inscritos em 2014 podem consultar a regularidade em Consulta ao ENADE

O Diploma e o ENADE

O ENADE deve constar no diploma do graduado, conforme colocado pela PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

Art. 33-G O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos superiores, devendo constar do histórico escolar de todo estudante a participação ou dispensa da prova, nos termos desta Portaria Normativa.
§ 1º O estudante que tenha participado do ENADE terá registrada no histórico escolar a data de realização da prova.
§ 2º O estudante cujo ingresso ou conclusão no curso não coincidir com os anos de aplicação do ENADE respectivo, observado o calendário referido no art. 33-E terá no histórico escolar a menção, "estudante dispensado de realização do ENADE, em razão do calendário trienal".
§ 3º O estudante cujo curso não participe do ENADE, em virtude da ausência de Diretrizes Curriculares Nacionais ou motivo análogo, terá no histórico escolar a menção "estudante dispensado de realização do ENADE, em razão da natureza do curso".
§ 4º O estudante que não tenha participado do ENADE por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal, devida e formalmente justificados perante a instituição, terá no histórico escolar a menção "estudante dispensado de realização do ENADE, por razão de ordem pessoal".
§ 5º O estudante que não tiver sido inscrito no ENADE por ato de responsabilidade da instituição terá inscrito no histórico escolar a menção "estudante não participante do ENADE, por ato da instituição de ensino."
§ 6º A situação do estudante em relação ao ENADE constará do histórico escolar ou atestado específico, a ser fornecido pela instituição na oportunidade da conclusão do curso, de transferência ou quando solicitado.
§ 7º A ausência de informação sobre o ENADE no histórico escolar ou a indicação incorreta de dispensa caracteriza irregularidade da instituição, passível de supervisão, observado o disposto no art. 33-H.
§ 8º A soma dos estudantes concluintes dispensados de realização do ENADE nas situações referidas nos §§ 4º e 5º deverá ser informada anualmente ao INEP e caso ultrapasse a proporção de 2% (dois por cento) dos concluintes habilitados por curso, ou o número de 10 (dez) alunos, caracterizará irregularidade, de responsabilidade da instituição.

FONTE:https://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/legislacao/2007/portaria_40_12122007.pdf

Manuais e Provas Anteriores do ENADE

Todo ano está saindo um novo manual do estudante para o estudante que fará o ENADE. Consulte a página de manuais do ENADE para o ano em questão. As provas anteriores poderão ser consultadas aqui

Ciclos do ENADE

  • Consultar ENADE no INEP. O site tem para cada ano o edital e a portariaos cursos avaliados em cada um dos 3 anos do ciclo do ENADE. Sempre tem um edital e portaria de cada ano.

ENADE DAS ENGENHARIAS

Art. 1º Estabelecer as seguintes datas para as etapas do processo de realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2023, deste Instituto:
I - Inscrições e retificação de inscrições:
a) Data Inicial: 27/06/2023;
b) Data Final: 31/08/2023.
II - Aplicação das provas em 26/11/2023.
III - Divulgação do gabarito em 08/12/2023.
IV - Divulgação dos resultados em 10/09/2024.