Mudanças entre as edições de "REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS - AValiação da Engenharia de Telecomunicações"
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+ | [http://wiki.sj.ifsc.edu.br/index.php/An%C3%A1lise_dos_Itens_de_Avalia%C3%A7%C3%A3o_do_INEP_-_2015-2 Voltar] | ||
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+ | Esta tabela apresenta o que o INEP vai conferir e a nossa análise. | ||
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:*[http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf Resolução CNE/CP N° 01 de 17 de junho de 2004] - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico Raciais | :*[http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf Resolução CNE/CP N° 01 de 17 de junho de 2004] - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico Raciais | ||
:*[http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/003.pdf Parecer CNE/CP 003/2004] | :*[http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/003.pdf Parecer CNE/CP 003/2004] | ||
− | | A valorização da história e cultura dos povos africanos e indígenas bem como o rompimento com a cultura | + | | A valorização da história e cultura dos povos africanos e indígenas bem como o rompimento com a cultura escravocrata e de hierarquia racial é um ponto de permanente preocupação do IFSC. Neste sentido, uma série de atividades são realizadas durante os semestres para contemplar estes pontos. Pode-se destacar: |
;2015 | ;2015 | ||
:* Semana da Consciência Negra do Câmpus São José: série de apresentações musicais, palestras, debates, exibição de filme e prática de graffiti. Temas abordados: Racismo Institucional, Haitianos no Brasil, o negro na literatura e na pintura. O evento contou ainda com a apresentação de um Coral Guarani. | :* Semana da Consciência Negra do Câmpus São José: série de apresentações musicais, palestras, debates, exibição de filme e prática de graffiti. Temas abordados: Racismo Institucional, Haitianos no Brasil, o negro na literatura e na pintura. O evento contou ainda com a apresentação de um Coral Guarani. | ||
− | :* Evento de discussão da diversidade socio-cultural brasileira. Evento coordenado pelo Prof.Alexandre Sardá e constituído por uma série de palestras, debates e exibições de filmes que vão discutir, ao longo da semana. Os temas | + | :* Evento de discussão da diversidade socio-cultural brasileira. Evento coordenado pelo Prof.Alexandre Sardá e constituído por uma série de palestras, debates e exibições de filmes que vão discutir, ao longo da semana. Os temas abordados são diversos: as relações de trabalho análogas à escravidão no Brasil do século XXI, questões contemporâneas sobre xenofobia e racismo. De forma geral o evento visou contribuir para a diminuição do preconceito, bem como para a percepção da pluralidade sócio-cultural brasileira. |
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;2014: | ;2014: | ||
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:Apresentação do Coral da Tribo Guarani da aldeia de Morro dos Cavalos no auditório do IFSC São José. | :Apresentação do Coral da Tribo Guarani da aldeia de Morro dos Cavalos no auditório do IFSC São José. | ||
− | Em adição as atividades realizadas também deve-se | + | Em adição as atividades realizadas também deve-se destacar a as cotas raciais nas vagas para os processos seletivos de todos os cursos do sistema IFSC. Detalhes do sistema de cotas do IFSC pode ser visto no link http://www.ifsc.edu.br/ingresso-cotas/101-site/ensino/ingresso-ifsc/5068-orientacoes-cotas |
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:* [http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10356-pceb008-12-pdf&Itemid=30192 Parecer CNE/CP N° 8, de 06/03/2012] | :* [http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10356-pceb008-12-pdf&Itemid=30192 Parecer CNE/CP N° 8, de 06/03/2012] | ||
:* [http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10889-rcp001-12&category_slug=maio-2012-pdf&Itemid=30192 RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012] - Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. | :* [http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10889-rcp001-12&category_slug=maio-2012-pdf&Itemid=30192 RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012] - Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. | ||
− | | | + | | A DCN dos direitos humanos chama a atenção para a necessidade de se implementar processos educacionais que promovam a cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o reconhecimento e a valorização da diversidade |
étnica e cultural, de identidade de gênero, de orientação sexual, religiosa, dentre outras, enquanto formas de combate ao preconceito e à discriminação.Segundo a DCN a inserção da Educação em Direitos Humanos na Educação Superior deve ser transversalizada em todas as esferas institucionais, abrangendo o ensino, a | étnica e cultural, de identidade de gênero, de orientação sexual, religiosa, dentre outras, enquanto formas de combate ao preconceito e à discriminação.Segundo a DCN a inserção da Educação em Direitos Humanos na Educação Superior deve ser transversalizada em todas as esferas institucionais, abrangendo o ensino, a | ||
pesquisa, a extensão e a gestão. O IFSC vem realizando várias atividades neste sentido: | pesquisa, a extensão e a gestão. O IFSC vem realizando várias atividades neste sentido: | ||
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:* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012] - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. | :* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012] - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. | ||
:* [http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=13287-nt24-sistem-lei12764-2012&category_slug=junho-2013-pdf&Itemid=30192 NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE] - Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012 | :* [http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=13287-nt24-sistem-lei12764-2012&category_slug=junho-2013-pdf&Itemid=30192 NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE] - Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012 | ||
− | | | + | | O grupo NAPNE (NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS), já citado na questão de acessibilidade, também atua no sentido de, em conjunto com a Coordenadoria Pedagógica e os professores, elaborar programa de atendimento aos estudantes com necessidades específicas do Campus, bem como auxiliar os professores a adequarem as suas aulas conforme o programa definido. O grupo também atua no sentido da inclusão destes alunos no contexto escolar. Para tanto, o grupo conta com uma psicóloga com aperfeicoamento em psicologia clínica de orientação dinâmica. |
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9.394, de 20 de | 9.394, de 20 de | ||
dezembro de 1996) | dezembro de 1996) | ||
− | | | + | :Art. 66 da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996]. |
+ | | Conforme já comentado no item sobre titulação, atualmente todos os professores envolvidos com o curso possuem mestrado ou doutorado, com exceção de dois professores com especialização. A página de com link para acesso ao currículo Lattes dos professores pode ser consultada em http://wiki.sj.ifsc.edu.br/index.php/Curr%C3%ADculo_dos_professores_da_Engtelecom | ||
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(Resolução CONAES N° 1, de | (Resolução CONAES N° 1, de | ||
17/06/2010) | 17/06/2010) | ||
− | | O NDE foi constituído seguindo o novo Regulamento e RESOLUÇÃO CONAES Nº 01 em 2014. Hoje conta com 5 professores, conforme já apresentado no item sobre o NDE. Na ausência de um regulamento do NDE do IFSC, o Colegiado de Curso aprovou em 2015-1 um | + | :* [http://intranet.ifsc.edu.br/images/file/Ensino/Cursos%20de%20Gradua%C3%A7%C3%A3o/RESOLUCAO_N01_2010_NUCLEODOCENTEESTRUTURANTE.pdf RESOLUÇÃO CONAES Nº 01, de 17 de junho de 2010] |
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+ | | O NDE foi constituído seguindo o novo Regulamento e RESOLUÇÃO CONAES Nº 01 em 2014. Hoje conta com 5 professores, conforme já apresentado no item sobre o NDE. Na ausência de um regulamento do NDE do IFSC, o Colegiado de Curso aprovou em 2015-1 um regulamento do NDE. | ||
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e | e | ||
− | formação | + | formação continuada |
a | a | ||
). | ). | ||
+ | :*[http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces002_07.pdf Resolução CNE/CES N° 02/2007] - Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial. | ||
+ | :*[http://www.udesc.br/arquivos/id_submenu/75/parecer_261_2006.pdf PARECER CNE/CES Nº 261/2006] - Aprecia a Indicação CNE/CES nº 5/2005, relativa a esclarecimentos sobre os conceitos de hora e hora-aula tendo em vista questionamentos sobre a aplicabilidade do Parecer CNE/CES nº 575/2001. | ||
+ | |||
| Segundo as resoluções colocadas, a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial para Engenharias é de 3600 horas. O curso conta hoje com 3996 horas (segundo o PPC versão 2015-2 onde o estágio consta como 360h). Ainda segundo estas resoluções, os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário. Este valor máximo seria hoje em torno 800h o que mantém o curso dentro de um valor legal (estágio de 360h e atividades complementares não estão incluídas na carga horária). | | Segundo as resoluções colocadas, a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial para Engenharias é de 3600 horas. O curso conta hoje com 3996 horas (segundo o PPC versão 2015-2 onde o estágio consta como 360h). Ainda segundo estas resoluções, os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário. Este valor máximo seria hoje em torno 800h o que mantém o curso dentro de um valor legal (estágio de 360h e atividades complementares não estão incluídas na carga horária). | ||
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− | | | + | |Tempo de integralização Resolução CNE/CES N° 02/2007 |
− | Resolução CNE/CES N° 02/2007 | + | (Graduação, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Resolução |
− | (Graduação, Bacharelado, | + | CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior - |
− | Presencial). Resolução CNE/CES | + | cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura -e formação continuada). |
− | N° 04/2009 (Área de Saúde, | + | :*[http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces002_07.pdf Resolução CNE/CES N° 02/2007] - Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial. |
− | Bacharelado, Presencial). | + | | Conforme o Art.2º da Resolução CNE/CES N° 02/2007 inciso III: |
− | Resolução | + | item d) Grupo de Carga Horária Mínimaentre 3.600 e 4.000h: Limitem mínimo para integralização de 5 (cinco) anos. |
− | CNE | + | |
− | N° 2, de 1° de | + | O curso de Engenharia de Telecomunicações se enquadra neste item e possui 3996h de carga mínima com tempo de integralização mínima de 5 anos. |
− | julho de 2015 | ||
− | (Formação inicial em | ||
− | nível superior | ||
− | - | ||
− | cursos de | ||
− | licenciatura, cursos de formação | ||
− | pedagógica para graduados e | ||
− | cursos de segunda licenciatura | ||
− | - | ||
− | e | ||
− | formação continuada). | ||
− | | | ||
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− | |Condições de acessibilidade | + | |Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme disposto na CF/88, a |
− | para pessoas com deficiência ou | + | rt. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei N° 10.098/2000, nos Decretos N° 5.296/2004, N° |
− | mobilidade reduzida, | + | 6.949/2009, N° 7.611/2011 e na Portaria N° 3. 284/2003 |
− | + | :* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10098.htm LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000] - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. | |
− | + | :* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004] - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. | |
− | disposto na CF/88, a | + | :* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009] - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. |
− | rt. 205, 206 e | + | :* [http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_164.pdf ABNT NBR 9050:2015] - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos |
− | 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, | + | :* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011] - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. |
− | na Lei N° 10.098/2000, nos | + | :* [http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/port3284.pdf Portaria nº 3.284, de 7 de NOVEMBRO de 2003] - Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições. |
− | Decretos N° 5.296/2004, N° | + | |
− | 6.949/2009, N° 7.611/2011 e na | + | :* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988], art. 205, 206 e 208 |
− | Portaria N° 3. | ||
− | 284/ | ||
| | | | ||
+ | |||
+ | Segundo a Portaria nº 3.284, Art 2o, § 1º : | ||
+ | |||
+ | Art 2o A Secretaria de Educação Superior, com apoi o técnico da Secretaria de Educação Especial, estabelecerá os requisitos de acessibilidade, tomando-se como referência a Norma Brasil 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que trata da Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos. | ||
+ | |||
+ | § 1º Os requisitos de acessibilidade de que se trata no caput compreenderão no mínimo: | ||
+ | I - com respeito a alunos portadores de deficiência física: | ||
+ | a)eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação do estudante, permitindo acesso aos espaços de uso coletivo; | ||
+ | b)reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviço; | ||
+ | c)construção de rampas com corrimãos ou colocação de elevadores, facilitando a circulação de cadeira de rodas; | ||
+ | d)adaptação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeira de rodas; | ||
+ | e)colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros; | ||
+ | f)instalação de lavabos, bebedouros e telefones públicos em altura acessível aos usuários de cadeira de rodas; | ||
+ | |||
+ | |||
+ | Segundo o Art.24 do decreto DECRETO Nº 5.296: | ||
+ | |||
+ | Art. 24. Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | COMENTÁRIO: O campus possui hoje rampas de acesso em todos os níveis e a maior parte de salas e laboratórios são dotadas de pequenas rampas de acesso para facilitar a entrada de cadeirantes. | ||
+ | Existem dois banheiros preparados para portadores de restrições de mobilidade e existe uma política interna da gerência de ensino de alocar aulas de alunos com tais restrições nas proximidades destes banheiros. | ||
+ | |||
+ | Providências estão sendo tomadas para dotar alguns espaços não servidos com rampas. Existe um projeto de instalação de um elevador que deverá ser implementado em 2016. | ||
+ | |||
+ | O campus de São José possui uma cadeira dotada de motor elétrico que pode ser utilizada pelos cadeirantes no seu deslocamento até as salas. | ||
+ | |||
+ | O grupo NAPNE (NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS), integrado por profissionais, tem por objetivo contribuir na implementação de políticas de acesso, permanência e conclusão com êxito dos alunos com necessidades específicas e de atender esses alunos bem como aos seus professores. Ver atribuições e detalhes em http://www.sj.ifsc.edu.br/index.php/ensino/napne. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | |||
+ | |||
|- | |- | ||
| 13 | | 13 | ||
|Disciplina de | |Disciplina de | ||
− | Libras | + | Libras (Dec. N° 5.626/2005) |
− | (Dec. | + | :*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005] - Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 |
− | N° | + | |
− | 5.626/2005) | + | | Segundo o § 2 do Art.3 do Dec. N° 5.626/2005 tem-se que: |
− | | | + | '''A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.''' |
+ | Neste sentido, o PPC do curso na versão 2015-2 disponível no Portal WIki de Engenharia de Telecomunicações (http://wiki.sj.ifsc.edu.br/index.php/Curso_de_Engenharia_de_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es). | ||
+ | incluiu a disciplina de LIBRAS como optativa do curso. Esta disciplina já é ofertada na Licenciatura de Química do câmpus. È interessante lembrar que o câmpus tem uma longa experiência no ensino para portadores de necessidades especiais tendo um grupo de professores do câmpus dado origem ao câmpus Bilingue da Palhoça. | ||
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| 14 | | 14 | ||
Linha 301: | Linha 328: | ||
01/12/2010, publicada em | 01/12/2010, publicada em | ||
29/12/2010 | 29/12/2010 | ||
− | | | + | |
+ | :*[http://download.inep.gov.br/download/superior/2011/portaria_normativa_n40_12_dezembro_2007.pdf Portaria Normativa N° 40 de 12/12/2007], alterada pela [http://www.prograd.ufg.br/uploads/90/original_Portaria_Normativa_n.%C2%BA23-2010.pdf Portaria Normativa MEC N° 23 de 01/12/2010] - Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições. | ||
+ | <i> | ||
+ | :Art. 32. Após a autorização do curso, a instituição compromete- se a observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão verificadas por ocasião do reconhecimento e das renovações de reconhecimento. | ||
+ | :§ 1º A instituição deverá afixar em local visível junto à Secretaria de alunos, as condições de oferta do curso, informando especificamente o seguinte: | ||
+ | ::I - ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publicação no Diário Oficial da União; | ||
+ | ::II - dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício; | ||
+ | ::III - relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho; | ||
+ | ::IV - matriz curricular do curso; | ||
+ | ::V - resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo MEC, quando houver; | ||
+ | ::VI - valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional. | ||
+ | :§ 2º A instituição manterá em página eletrônica própria, e também na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1º, além dos seguintes elementos: | ||
+ | ::I - projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação; | ||
+ | ::II - conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC; | ||
+ | ::III - descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, relacionada à área do curso, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização; | ||
+ | ::IV - descrição da infra-estrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infra-estrutura de informática e redes de informação. | ||
+ | :§ 3º O edital de abertura do vestibular ou processo seletivo do curso, a ser publicado no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização da seleção deverá conter pelo menos as seguintes informações: | ||
+ | ::I - denominação de cada curso abrangido pelo processo seletivo; (NR) | ||
+ | ::II - ato autorizativo de cada curso, informando a data de publicação no Diário Oficial da União, observado o regime da autonomia, quando for o caso; | ||
+ | ::III - número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento, de cada curso, observado o regime da autonomia, quando for o caso; (NR) | ||
+ | ::IV - número de alunos por turma; | ||
+ | ::V - local de funcionamento de cada curso; | ||
+ | ::VI - normas de acesso; | ||
+ | ::VII - prazo de validade do processo seletivo. | ||
+ | :§ 4º A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno. | ||
+ | |||
+ | :Art. 33-G O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos superiores, devendo constar do histórico escolar de todo estudante a participação ou dispensa da prova, nos termos desta Portaria Normativa. | ||
+ | :§ 6º A situação do estudante em relação ao ENADE constará do histórico escolar ou atestado específico, a ser fornecido pela instituição na oportunidade da conclusão do curso, de transferência ou quando solicitado. | ||
+ | </i> | ||
+ | | A maior parte da informação acadêmica (principalmente para o público externo) é realizada em nível institucional. A divulgação de cursos e de vagas (na forma de editais) podem ser acessadas no portal de ingresso: http://www.ifsc.edu.br/ingresso-inicio Toda a informação requerida no artigo 32 da Portaria | ||
+ | Normativa MEC N° 23 de 01/12/2010 pode ser acessada nos editais. O campus divulga localmente as informações em mural próximo a secretaria de ensino. | ||
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1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de | 1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de | ||
junho de 2002 | junho de 2002 | ||
− | | | + | :*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm LEI Nº 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999] - Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. |
+ | :*[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4281.htm DECRETO Nº 4.281, DE 25 DE JUNHO DE 2002] - Regulamenta a Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências | ||
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+ | Os seguintes extratos da LEI Nº 9.795 são especialmente relevantes o curso: | ||
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+ | Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. | ||
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+ | § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. | ||
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+ | Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas. | ||
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+ | Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental. | ||
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+ | COMENTÁRIO: O IFSC campus São José conta desde o início do ano com o Núcleo de Estudos em Educação, Tecnologia e Ambiente (NEETA). Este. coordenado pelo professor Felipe Silveira de Souza tem com objetivo de consolidar pesquisas interdisciplinares sobre educação ambiental e sua incorporação em currículos, práticas pedagógicas e no desenvolvimento tecnológico. | ||
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+ | O núcleo atua em duas linhas de pesquisa: Educação Ambiental e suas Implicações Pedagógicas e Desenvolvimento Tecnológico e Inserção do Debate Ambiental. | ||
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+ | A coordenação do curso, juntamente com a Gerência de Ensino cientes da necessidade formativa de professores está articulando uma série de seminários com os professores da Engenharia de Telecomunicações. | ||
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Edição atual tal como às 21h37min de 7 de dezembro de 2015
Esta tabela apresenta o que o INEP vai conferir e a nossa análise.
ITEM | Dispositivo Legal | Descrição/Justificativa
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1 | Diretrizes Curriculares Nacionais
do Curso
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A concepção do curso teve a DCN para Engenharia como referência de base. Os artigos mais relevantes são citados e comentados a seguir:
COMENTÁRIO: Os itens de I a VII são amplamente trabalhados nas disciplinas deconteúdos específicos, nos Projetos Integradores (em número de 3) e nas disciplinasde TCC1 e TCC2 mas tendo como suporte as disciplinas de base, tais como os Cálculos, Físicas e Químicas. O item VIII é coberto pelo na disciplina de COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO (PTG29007). O item IX e X são trabalhados nos Projetos Integradores e no TCC1 e TCC2. O item XX é trabalhado nas disciplina de ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE (SUS29009) e transversalmente no curso. O item XII é trabalhado nas disciplinas de ADMINISTRAÇÂO (ADM29008) e ECONOMIA PARA ENGENHARIA (ECO29009). O item XIII é tratado trasnversalmente no curso.
Os parágrafos 1 e 2 do Art.5 colocam que:
COMENTÁRIOS: Existem 3 Projetos Integradores obrigatórios no curso. Conforme comentado no item Atividades Complementares, apesar das mesmas não constarem como obrigatórias, existe um amplo leque de ofertas que cobrem completamente o parágrafo 2.
COMENTÁRIO: O estágio é obrigatório e possui carga horária de 360h (versão 2015-2 do PPC). O TCC (representado por duas disciplinas - TCC 1 e TCC 2) também é obrigatório. |
2 | Diretrizes Curriculares Nacionais
da Educação Básica, conforme disposto na Resolução CNE/CEB 4/2010. |
NSA |
3 | Diretrizes Curriculares Nacionais
para Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro - Brasileira, Africana e Indígena, nos termos da Lei Nº 9.394/96, com a redação dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e N° 11.645/2008, e da Resol ução CNE/CP N° 1/2004, fundamentada no Parecer CNE/CP Nº 3/2004
|
A valorização da história e cultura dos povos africanos e indígenas bem como o rompimento com a cultura escravocrata e de hierarquia racial é um ponto de permanente preocupação do IFSC. Neste sentido, uma série de atividades são realizadas durante os semestres para contemplar estes pontos. Pode-se destacar:
Em adição as atividades realizadas também deve-se destacar a as cotas raciais nas vagas para os processos seletivos de todos os cursos do sistema IFSC. Detalhes do sistema de cotas do IFSC pode ser visto no link http://www.ifsc.edu.br/ingresso-cotas/101-site/ensino/ingresso-ifsc/5068-orientacoes-cotas |
4 | Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos, conforme disposto no Parecer CNE/CP N° 8, de 06/03/2012, que originou a Resolução CNE/CP N° 1, de 30/05/2012
|
A DCN dos direitos humanos chama a atenção para a necessidade de se implementar processos educacionais que promovam a cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o reconhecimento e a valorização da diversidade
étnica e cultural, de identidade de gênero, de orientação sexual, religiosa, dentre outras, enquanto formas de combate ao preconceito e à discriminação.Segundo a DCN a inserção da Educação em Direitos Humanos na Educação Superior deve ser transversalizada em todas as esferas institucionais, abrangendo o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão. O IFSC vem realizando várias atividades neste sentido: 2015
2014
|
5 | Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, conforme disposto na Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012. (NOVO)
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O grupo NAPNE (NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS), já citado na questão de acessibilidade, também atua no sentido de, em conjunto com a Coordenadoria Pedagógica e os professores, elaborar programa de atendimento aos estudantes com necessidades específicas do Campus, bem como auxiliar os professores a adequarem as suas aulas conforme o programa definido. O grupo também atua no sentido da inclusão destes alunos no contexto escolar. Para tanto, o grupo conta com uma psicóloga com aperfeicoamento em psicologia clínica de orientação dinâmica. |
6 | Titulação do corpo docente
(a rt. 66 da Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996)
|
Conforme já comentado no item sobre titulação, atualmente todos os professores envolvidos com o curso possuem mestrado ou doutorado, com exceção de dois professores com especialização. A página de com link para acesso ao currículo Lattes dos professores pode ser consultada em http://wiki.sj.ifsc.edu.br/index.php/Curr%C3%ADculo_dos_professores_da_Engtelecom |
7 | Núcleo Docente Estruturante
(NDE) (Resolução CONAES N° 1, de 17/06/2010) |
O NDE foi constituído seguindo o novo Regulamento e RESOLUÇÃO CONAES Nº 01 em 2014. Hoje conta com 5 professores, conforme já apresentado no item sobre o NDE. Na ausência de um regulamento do NDE do IFSC, o Colegiado de Curso aprovou em 2015-1 um regulamento do NDE. |
8 | Denominação dos
Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria Normativa N° 12/2006) |
NSA |
9 | Carga horária mínima, em horas
– para Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria N°10, 28/07/2006; Portaria N° 1024, 11/05/2006; Resolução CNE/CP N°3,18/12/2002) |
NSA |
10 | Carga horária mínima, em horas
– para Bacharelados e Licenciaturas Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CP Nº 1 /2006 (Pedagogia). Resolução CNE/CP Nº 1 /2011 (Letras). Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 ( Formação inicial em nível superior - cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuada a ).
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Segundo as resoluções colocadas, a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial para Engenharias é de 3600 horas. O curso conta hoje com 3996 horas (segundo o PPC versão 2015-2 onde o estágio consta como 360h). Ainda segundo estas resoluções, os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário. Este valor máximo seria hoje em torno 800h o que mantém o curso dentro de um valor legal (estágio de 360h e atividades complementares não estão incluídas na carga horária). |
11 | Tempo de integralização Resolução CNE/CES N° 02/2007
(Graduação, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior - cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura -e formação continuada).
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Conforme o Art.2º da Resolução CNE/CES N° 02/2007 inciso III:
item d) Grupo de Carga Horária Mínimaentre 3.600 e 4.000h: Limitem mínimo para integralização de 5 (cinco) anos. O curso de Engenharia de Telecomunicações se enquadra neste item e possui 3996h de carga mínima com tempo de integralização mínima de 5 anos. |
12 | Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme disposto na CF/88, a
rt. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei N° 10.098/2000, nos Decretos N° 5.296/2004, N° 6.949/2009, N° 7.611/2011 e na Portaria N° 3. 284/2003
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Segundo a Portaria nº 3.284, Art 2o, § 1º : Art 2o A Secretaria de Educação Superior, com apoi o técnico da Secretaria de Educação Especial, estabelecerá os requisitos de acessibilidade, tomando-se como referência a Norma Brasil 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que trata da Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos. § 1º Os requisitos de acessibilidade de que se trata no caput compreenderão no mínimo: I - com respeito a alunos portadores de deficiência física: a)eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação do estudante, permitindo acesso aos espaços de uso coletivo; b)reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviço; c)construção de rampas com corrimãos ou colocação de elevadores, facilitando a circulação de cadeira de rodas; d)adaptação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeira de rodas; e)colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros; f)instalação de lavabos, bebedouros e telefones públicos em altura acessível aos usuários de cadeira de rodas;
Art. 24. Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.
Providências estão sendo tomadas para dotar alguns espaços não servidos com rampas. Existe um projeto de instalação de um elevador que deverá ser implementado em 2016. O campus de São José possui uma cadeira dotada de motor elétrico que pode ser utilizada pelos cadeirantes no seu deslocamento até as salas. O grupo NAPNE (NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS), integrado por profissionais, tem por objetivo contribuir na implementação de políticas de acesso, permanência e conclusão com êxito dos alunos com necessidades específicas e de atender esses alunos bem como aos seus professores. Ver atribuições e detalhes em http://www.sj.ifsc.edu.br/index.php/ensino/napne.
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13 | Disciplina de
Libras (Dec. N° 5.626/2005)
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Segundo o § 2 do Art.3 do Dec. N° 5.626/2005 tem-se que:
A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto. Neste sentido, o PPC do curso na versão 2015-2 disponível no Portal WIki de Engenharia de Telecomunicações (http://wiki.sj.ifsc.edu.br/index.php/Curso_de_Engenharia_de_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es). incluiu a disciplina de LIBRAS como optativa do curso. Esta disciplina já é ofertada na Licenciatura de Química do câmpus. È interessante lembrar que o câmpus tem uma longa experiência no ensino para portadores de necessidades especiais tendo um grupo de professores do câmpus dado origem ao câmpus Bilingue da Palhoça. |
14 | Prevalência de avaliação
presencial para EaD (Dec. N° 5.622/2005, a rt. 4 °, inciso II, § 2 ° ) |
NSA
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15 | Informações acadêmicas
(Portaria Normativa N° 40 de 12/12/2007, alterada pela Portaria Normativa MEC N° 23 de 01/12/2010, publicada em 29/12/2010
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A maior parte da informação acadêmica (principalmente para o público externo) é realizada em nível institucional. A divulgação de cursos e de vagas (na forma de editais) podem ser acessadas no portal de ingresso: http://www.ifsc.edu.br/ingresso-inicio Toda a informação requerida no artigo 32 da Portaria
Normativa MEC N° 23 de 01/12/2010 pode ser acessada nos editais. O campus divulga localmente as informações em mural próximo a secretaria de ensino. |
16 | Políticas de educação ambiental
(Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de junho de 2002
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Os seguintes extratos da LEI Nº 9.795 são especialmente relevantes o curso: Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas. Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental. COMENTÁRIO: O IFSC campus São José conta desde o início do ano com o Núcleo de Estudos em Educação, Tecnologia e Ambiente (NEETA). Este. coordenado pelo professor Felipe Silveira de Souza tem com objetivo de consolidar pesquisas interdisciplinares sobre educação ambiental e sua incorporação em currículos, práticas pedagógicas e no desenvolvimento tecnológico. O núcleo atua em duas linhas de pesquisa: Educação Ambiental e suas Implicações Pedagógicas e Desenvolvimento Tecnológico e Inserção do Debate Ambiental. A coordenação do curso, juntamente com a Gerência de Ensino cientes da necessidade formativa de professores está articulando uma série de seminários com os professores da Engenharia de Telecomunicações. |
17 | Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior -
cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuada). |
NSA |
REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS - INEP/ENGETELECOM Página que o MArcos havia criado