ITEM
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Dispositivo Legal
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Descrição/Justificativa
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1
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Diretrizes Curriculares Nacionais
do Curso
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A concepção do curso teve a DCN para Engenharia como referência de base. Os artigos mais relevantes são citados e comentados a seguir:
- Art. 4o A formação do engenheiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:
- I - aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;
- II - projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
- III - conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
- IV - planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;
- V - identificar, formular e resolver problemas de engenharia;
- VI - desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;
- VI - supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;
- VII - avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;
- VIII - comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
- IX - atuar em equipes multidisciplinares;
- X - compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;
- XI - avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;
- XII - avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;
- XIII - assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.
COMENTÁRIO: Os itens de I a VII são amplamente trabalhados nas disciplinas deconteúdos específicos, nos Projetos Integradores (em número de 3) e nas disciplinasde TCC1 e TCC2 mas tendo como suporte as disciplinas de base, tais como os Cálculos, Físicas e Químicas. O item VIII é coberto pelo na disciplina de COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO (PTG29007). O item IX e X são trabalhados nos Projetos Integradores e no TCC1 e TCC2. O item XX é trabalhado nas disciplina de ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE (SUS29009) e transversalmente no curso. O item XII é trabalhado nas disciplinas de ADMINISTRAÇÂO (ADM29008) e ECONOMIA PARA ENGENHARIA (ECO29009). O item XIII é tratado trasnversalmente no curso.
Os parágrafos 1 e 2 do Art.5 colocam que:
- § 1º Deverão existir os trabalhos de síntese e integração dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso, sendo que, pelo menos, um deles deverá se constituir em atividade obrigatória como requisito para a graduação.
- § 2º Deverão também ser estimuladas atividades complementares, tais como trabalhos de iniciação científica, projetos multidisciplinares, visitas teóricas, trabalhos em equipe, desenvolvimento de protótipos, monitorias, participação em empresas juniores e outras atividades empreendedoras.
COMENTÁRIOS: Existem 3 Projetos Integradores obrigatórios no curso. Conforme comentado no item Atividades Complementares, apesar das mesmas não constarem como obrigatórias, existe um amplo leque de ofertas que cobrem completamente o parágrafo 2.
- Art. 6º Todo o curso de Engenharia, independente de sua modalidade, deve possuir em seu currículo um núcleo de conteúdos básicos, um núcleo de conteúdos profissionalizantes e um núcleo de conteúdos específicos que caracterizem a modalidade.
- Núcleo de conteúdos básicos: cerca de 30% da carga horária mínima, versará sobre os tópicos que seguem: Metodologia Científica e Tecnológica; Comunicação e Expressão; Informática; Expressão Gráfica; Matemática; Física; Fenômenos de Transporte; Mecânica dos Sólidos; Eletricidade Aplicada; Química; Ciência e Tecnologia dos Materiais; Administração; Economia; Ciências do Ambiente; Humanidades, Ciências Sociais e Cidadania.
- Núcleo de conteúdos profissionalizantes: cerca de 15% de carga horária mínima versará sobre um subconjunto coerente dos tópicos abaixo discriminados: Algoritmos e Estruturas de Dados; Ciência dos Materiais; Circuitos Elétricos; Circuitos Lógicos; Compiladores; Controle de Sistemas Dinâmicos; Conversão de Energia; Eletromagnetismo; Eletrônica Analógica e Digital; Engenharia do Produto; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Instrumentação; Matemática discreta; Materiais Elétricos; Métodos Numéricos; Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas; Organização de computadores; Paradigmas de Programação; Pesquisa Operacional; Processos de Fabricação; Sistemas de Informação; Sistemas operacionais; Telecomunicações;
- Núcleo de conteúdos específicos: se constitui em extensões e aprofundamentos dos conteúdos do núcleo de conteúdos profissionalizantes, bem como de outros conteúdos destinados a caracterizar modalidades.
COMENTÁRIO: A matriz curricular descrita no PPC caracteriza claramente os três núcleos acima. O percentual indicado é respeitado. A definição de disciplinas de conteúdos básico seguiu também as diretrizes de engenharia do IFSC de forma a facilitar a mobilidade entre cursos. O núcleo de conteúdos profissionalizantes, cerca de 15% de carga horária mínima é constituído por: Algoritmos e Estruturas de Dados; Circuitos Elétricos; Circuitos Lógicos; Eletromagnetismo; Eletrônica Analógica e Digital; Instrumentação; Matemática discreta; Métodos Numéricos; Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas; Organização de computadores; Paradigmas de Programação; Sistemas operacionais; Telecomunicações.
- Art. 7º A formação do engenheiro incluirá, como etapa integrante da graduação, estágios curriculares obrigatórios sob supervisão direta da instituição de ensino, através de relatórios técnicos e acompanhamento individualizado durante o período de realização da atividade. A carga horária mínima do estágio curricular deverá atingir 160 (cento e sessenta) horas.
- Parágrafo único. É obrigatório o trabalho final de curso como atividade de síntese e integração de conhecimento.
COMENTÁRIO: O estágio é obrigatório e possui carga horária de 360h (versão 2015-2 do PPC). O TCC (representado por duas disciplinas - TCC 1 e TCC 2) também é obrigatório.
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Diretrizes Curriculares Nacionais
da Educação Básica,
conforme
disposto na Resolução CNE/CEB
4/2010.
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NSA
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Diretrizes Curriculares Nacionais
para Educação das Relações
Étnico
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Raciais e para o Ensino
de História e Cultura Afro
-
Brasileira, Africana e Indígena,
nos termos da Lei Nº 9.394/96,
com a redação dada pelas Leis Nº
10.639/2003 e
N° 11.645/2008, e
da Resol
ução CNE/CP N° 1/2004,
fundamentada no Parecer CNE/CP
Nº 3/2004
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A valorização da história e cultura dos povos africanos e indígenas bem como o rompimento com a cultura escravocata e de hierarquia racial é um ponto de permanente preocupação do IFSC. Neste sentido, uma série de atividades são realizadas durante os semestres para contemplar estes pontos. Pode-se destacar:
- 2015
- Semana da Consciência Negra do Câmpus São José: série de apresentações musicais, palestras, debates, exibição de filme e prática de graffiti. Temas abordados: Racismo Institucional, Haitianos no Brasil, o negro na literatura e na pintura. O evento contou ainda com a apresentação de um Coral Guarani.
- Evento de discussão da diversidade socio-cultural brasileira. Evento coordenado pelo Prof.Alexandre Sardá e constituído por uma série de palestras, debates e exibições de filmes que vão discutir, ao longo da semana. Os temas abordadpos são diversos: as relações de trabalho análogas à escravidão no Brasil do século XXI, questões contemporâneas sobre xenofobia e racismo. De forma geral o evento visou contribuir para a diminuição do preconceito, bem como para a percepção da pluralidade sócio-cultural brasileira.
- 2014
-
- A Semana da Consciência Negra do Câmpus São José: evento é organizado pelo Grupo de Pesquisa Escultura, que é formado por professores e alunos, com o apoio da Coordenadoria de Extensão. Segundo a professora Karine Pereira, o objetivo da semana foi promover a reflexão sobre temas como a discriminação racial e o preconceito, bem como as diferentes forma de superação e combate a esses problemas, como as políticas de ação afirmativa. Foram abordados conceitos importantes para sustentar um debate crítico. A comunidade teve a oportunidade de conhecer melhor o significado do termo raça, as religiões de matrizes africanas e a história da presença da população negra em Santa Catarina e Florianópolis.
- 2013
-
- Exposição “Negras Memórias: exposição abordando aspectos da escravidão em São José. A exposição pertence ao Arquivo Histórico de São José e é um projeto de autoria de Vilmar Peres Junior e Milton Knabem Fleti. Faz uma abordagem sobre a escravidão no município de São José, destacando a contribuição dos cativos na evolução social, política, econômica e cultural da cidade.
- 2012
- Apresentação do Coral da Tribo Guarani da aldeia de Morro dos Cavalos no auditório do IFSC São José.
Em adição as atividades realizadas também deve-se destcar a as cotas raciais nas vagas para os processos seletivos de todos os cursos do sistema IFSC. Detalhes do sistema de cotas do IFSC pode ser visto no link http://www.ifsc.edu.br/ingresso-cotas/101-site/ensino/ingresso-ifsc/5068-orientacoes-cotas
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Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos,
conforme disposto no Parecer
CNE/CP N° 8, de 06/03/2012, que
originou a Resolução CNE/CP N°
1, de 30/05/2012
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ADCN dos direitos humanos chama a atenção para a necessidade de se implementar processos educacionais que promovam a cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o reconhecimento e a valorização da diversidade
étnica e cultural, de identidade de gênero, de orientação sexual, religiosa, dentre outras, enquanto formas de combate ao preconceito e à discriminação.Segundo a DCN a inserção da Educação em Direitos Humanos na Educação Superior deve ser transversalizada em todas as esferas institucionais, abrangendo o ensino, a
pesquisa, a extensão e a gestão. O IFSC vem realizando várias atividades neste sentido:
2015
- Clube de debates e discussão do estatuto da família. Palestrante Alaim Souza Neto.
- Palestra sobre violência contra a mulher. Palestrante Profa. Teresa Kleba da UFSC. A atividade faz parte da programação em comemoração ao Dia da Mulher do IFSC São José.
- Mostra de Direitos Humanos: exibição de filmes relacionados a questão dos direitos humanos - Câmpus Floriaópolis.
2014
- Resgate da memória do Prof. Marcos Cardoso Filho: teve com o objetivo de divulgar o documentário produzido pelo IFSC a comunidade escolar, bem como instaurar a abertura de debates relacionados aos efeitos da ditadura Foi organizado um seminário no Câmpus São José, em parceria com o Centro de Memória, Documentação e Cultura do IFSC.
A questão dos direitos Humanos é trabalhada trasnversalmente no curso, mas pode-se destacar o Projeto Integrador I que usa parte de seu programa para dicutir questões voltadas a ética e comportamento.
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Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro
Autista,
conforme disposto na Lei
N° 12.764, de 27 de dezembro de
2012.
(NOVO)
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S
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6
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Titulação do corpo docente
(a
rt. 66 da Lei
N°
9.394, de 20 de
dezembro de 1996)
- Art. 66 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
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Núcleo Docente Estruturante
(NDE)
(Resolução CONAES N° 1, de
17/06/2010)
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O NDE foi constituído seguindo o novo Regulamento e RESOLUÇÃO CONAES Nº 01 em 2014. Hoje conta com 5 professores, conforme já apresentado no item sobre o NDE. Na ausência de um regulamento do NDE do IFSC, o Colegiado de Curso aprovou em 2015-1 um reguilamento do NDE.
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Denominação dos
Cursos
Superiores de
Tecnologia
(Portaria Normativa N° 12/2006)
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NSA
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Carga horária mínima, em horas
–
para Cursos Superiores de
Tecnologia
(Portaria N°10, 28/07/2006;
Portaria N° 1024, 11/05/2006;
Resolução CNE/CP
N°3,18/12/2002)
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NSA
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Carga horária mínima, em horas
–
para Bacharelados e
Licenciaturas
Resolução CNE/CES N° 02/2007
(Graduação, Bacharelado,
Presencial). Resolução CNE/CES
N° 04/2009 (Área de Saúde,
Bacharelado, Presencial).
Resolução CNE/CP Nº 1 /2006
(Pedagogia).
Resolução CNE/CP
Nº 1 /2011
(Letras).
Resolução
CNE
N° 2, de
1° de julho de 2015
(
Formação
inicial em nível superior
-
cursos de
licenciatura, cursos de formação
pedagógica para graduados e
cursos de segunda licenciatura
-
e
formação continuad
a
).
- Resolução CNE/CES N° 02/2007 - Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
- PARECER CNE/CES Nº 261/2006 - Aprecia a Indicação CNE/CES nº 5/2005, relativa a esclarecimentos sobre os conceitos de hora e hora-aula tendo em vista questionamentos sobre a aplicabilidade do Parecer CNE/CES nº 575/2001.
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Segundo as resoluções colocadas, a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial para Engenharias é de 3600 horas. O curso conta hoje com 3996 horas (segundo o PPC versão 2015-2 onde o estágio consta como 360h). Ainda segundo estas resoluções, os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário. Este valor máximo seria hoje em torno 800h o que mantém o curso dentro de um valor legal (estágio de 360h e atividades complementares não estão incluídas na carga horária).
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Tempo de integralização Resolução CNE/CES N° 02/2007
(Graduação, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Resolução
CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior -
cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura -e formação continuada).
- Resolução CNE/CES N° 02/2007 - Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
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Conforme o Art.2º da Resolução CNE/CES N° 02/2007 inciso III:
item d) Grupo de Carga Horária Mínimaentre 3.600 e 4.000h: Limitem mínimo para integralização de 5 (cinco) anos.
O curso de Engenharia de Telecomunicações se enquadra neste item e possui 3996h de carga mínima com tempo de integralização mínima de 5 anos.
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Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme disposto na CF/88, a
rt. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei N° 10.098/2000, nos Decretos N° 5.296/2004, N°
6.949/2009, N° 7.611/2011 e na Portaria N° 3. 284/2003
- LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
- ABNT NBR 9050:2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
- DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
- Portaria nº 3.284, de 7 de NOVEMBRO de 2003 - Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.
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Segundo a Portaria nº 3.284, Art 2o, § 1º :
Art 2o A Secretaria de Educação Superior, com apoi o técnico da Secretaria de Educação Especial, estabelecerá os requisitos de acessibilidade, tomando-se como referência a Norma Brasil 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que trata da Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos.
§ 1º Os requisitos de acessibilidade de que se trata no caput compreenderão no mínimo:
I - com respeito a alunos portadores de deficiência física:
a)eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação do estudante, permitindo acesso aos espaços de uso coletivo;
b)reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviço;
c)construção de rampas com corrimãos ou colocação de elevadores, facilitando a circulação de cadeira de rodas;
d)adaptação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeira de rodas;
e)colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros;
f)instalação de lavabos, bebedouros e telefones públicos em altura acessível aos usuários de cadeira de rodas;
Segundo o Art.24 do decreto DECRETO Nº 5.296:
Art. 24. Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.
COMENTÁRIO: O campus possui hoje rampas de acesso em todos os níveis e a maior parte de salas e laboratórios são dotadas de pequenas rampas de acesso para facilitar a entrada de cadeirantes. ProvidÊncias foram tomadas para dotar alguns espaços não servidos com estas rampas. Existe um projeto de instalaçao de um elevador que deverá ser implementado em 2016.
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Disciplina de
Libras (Dec. N° 5.626/2005)
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Segundo o § 2 do Art.3 do Dec. N° 5.626/2005 tem-se que:
A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
Neste sentido, o PPC do curso na versão 2015-2 disponível no Portal WIki de Engenharia de Telecomunicações (http://wiki.sj.ifsc.edu.br/index.php/Curso_de_Engenharia_de_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es).
incluiu a disciplina de LIBRAS como optativa do curso. Esta disciplina já é ofertada na Licenciatura de Química do câmpus. È interessante lembrar que o câmpus tem uma longa experiência no ensino para portadores de necessidades especiais tendo um grupo de professores do câmpus dado origem ao câmpus Bilingue da Palhoça.
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Prevalência de avaliação
presencial para EaD
(Dec.
N°
5.622/2005, a
rt. 4
°,
inciso
II, § 2
°
)
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NSA
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Informações acadêmicas
(Portaria Normativa
N° 40 de
12/12/2007, alterada pela Portaria
Normativa MEC N° 23 de
01/12/2010, publicada em
29/12/2010
- Portaria Normativa N° 40 de 12/12/2007, alterada pela Portaria Normativa MEC N° 23 de 01/12/2010 - Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições.
- Art. 32. Após a autorização do curso, a instituição compromete- se a observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão verificadas por ocasião do reconhecimento e das renovações de reconhecimento.
- § 1º A instituição deverá afixar em local visível junto à Secretaria de alunos, as condições de oferta do curso, informando especificamente o seguinte:
- I - ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publicação no Diário Oficial da União;
- II - dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício;
- III - relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho;
- IV - matriz curricular do curso;
- V - resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo MEC, quando houver;
- VI - valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional.
- § 2º A instituição manterá em página eletrônica própria, e também na biblioteca, para consulta dos alunos ou interessados, registro oficial devidamente atualizado das informações referidas no § 1º, além dos seguintes elementos:
- I - projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação;
- II - conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC;
- III - descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, relacionada à área do curso, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização;
- IV - descrição da infra-estrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infra-estrutura de informática e redes de informação.
- § 3º O edital de abertura do vestibular ou processo seletivo do curso, a ser publicado no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização da seleção deverá conter pelo menos as seguintes informações:
- I - denominação de cada curso abrangido pelo processo seletivo; (NR)
- II - ato autorizativo de cada curso, informando a data de publicação no Diário Oficial da União, observado o regime da autonomia, quando for o caso;
- III - número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento, de cada curso, observado o regime da autonomia, quando for o caso; (NR)
- IV - número de alunos por turma;
- V - local de funcionamento de cada curso;
- VI - normas de acesso;
- VII - prazo de validade do processo seletivo.
- § 4º A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
- Art. 33-G O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos superiores, devendo constar do histórico escolar de todo estudante a participação ou dispensa da prova, nos termos desta Portaria Normativa.
- § 6º A situação do estudante em relação ao ENADE constará do histórico escolar ou atestado específico, a ser fornecido pela instituição na oportunidade da conclusão do curso, de transferência ou quando solicitado.
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Políticas de educação ambiental
(Lei nº 9.795, de 27 de abril de
1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de
junho de 2002
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Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior -
cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuada).
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NSA
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