Mudanças entre as edições de "REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS - AValiação da Engenharia de Telecomunicações"
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− | Segundo a Portaria nº 3.284, Art 2o, | + | Segundo a Portaria nº 3.284, Art 2o, § 1º : |
− | + | Art 2o A Secretaria de Educação Superior, com apoi o técnico da Secretaria de Educação Especial, estabelecerá os requisitos de acessibilidade, tomando-se como referência a Norma Brasil 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que trata da Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos. | |
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+ | § 1º Os requisitos de acessibilidade de que se trata no caput compreenderão no mínimo: | ||
I - com respeito a alunos portadores de deficiência física: | I - com respeito a alunos portadores de deficiência física: | ||
− | a)eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação do estudante, permitindo acesso aos espaços | + | a)eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação do estudante, permitindo acesso aos espaços de uso coletivo; |
− | de uso coletivo; | ||
b)reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviço; | b)reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviço; | ||
− | c)construção de rampas com corrimãos ou colocação de elevadores, facilitando a circulação de | + | c)construção de rampas com corrimãos ou colocação de elevadores, facilitando a circulação de cadeira de rodas; |
− | cadeira de rodas; | ||
d)adaptação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeira de rodas; | d)adaptação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeira de rodas; | ||
e)colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros; | e)colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros; | ||
− | f)instalação de lavabos, bebedouros e telefones públicos em altura acessível aos usuários de cadeira | + | f)instalação de lavabos, bebedouros e telefones públicos em altura acessível aos usuários de cadeira de rodas; |
− | de rodas; | ||
Edição das 17h43min de 3 de dezembro de 2015
Esta tabela apresenta o que o INEP vai conferir e a nossa análise.
ITEM | Dispositivo Legal | Descrição/Justificativa
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1 | Diretrizes Curriculares Nacionais
do Curso
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A concepção do curso teve a DCN para Engenharia como referência de base. Os artigos mais relevantes são citados e comentados a seguir:
COMENTÁRIO: Os itens de I a VII são amplamente trabalhados nas disciplinas deconteúdos específicos, nos Projetos Integradores (em número de 3) e nas disciplinasde TCC1 e TCC2 mas tendo como suporte as disciplinas de base, tais como os Cálculos, Físicas e Químicas. O item VIII é coberto pelo na disciplina de COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO (PTG29007). O item IX e X são trabalhados nos Projetos Integradores e no TCC1 e TCC2. O item XX é trabalhado nas disciplina de ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE (SUS29009) e transversalmente no curso. O item XII é trabalhado nas disciplinas de ADMINISTRAÇÂO (ADM29008) e ECONOMIA PARA ENGENHARIA (ECO29009). O item XIII é tratado trasnversalmente no curso.
Os parágrafos 1 e 2 do Art.5 colocam que:
COMENTÁRIOS: Existem 3 Projetos Integradores obrigatórios no curso. Conforme comentado no item Atividades Complementares, apesar das mesmas não constarem como obrigatórias, existe um amplo leque de ofertas que cobrem completamente o parágrafo 2.
COMENTÁRIO: O estágio é obrigatório e possui carga horária de 360h (versão 2015-2 do PPC). O TCC (representado por duas disciplinas - TCC 1 e TCC 2) também é obrigatório. |
2 | Diretrizes Curriculares Nacionais
da Educação Básica, conforme disposto na Resolução CNE/CEB 4/2010. |
NSA |
3 | Diretrizes Curriculares Nacionais
para Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro - Brasileira, Africana e Indígena, nos termos da Lei Nº 9.394/96, com a redação dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e N° 11.645/2008, e da Resol ução CNE/CP N° 1/2004, fundamentada no Parecer CNE/CP Nº 3/2004
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A valorização da história e cultura dos povos africanos e indígenas bem como o rompimento com a cultura escravocata e de hierarquia racial é um ponto de permanente preocupação do IFSC. Neste sentido, uma série de atividades são realizadas durante os semestres para contemplar estes pontos. Pode-se destacar:
Em adição as atividades realizadas também deve-se destcar a as cotas raciais nas vagas parea os processos seletivos de todos os cursos do sistema IFSC. |
4 | Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos, conforme disposto no Parecer CNE/CP N° 8, de 06/03/2012, que originou a Resolução CNE/CP N° 1, de 30/05/2012
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ADCN dos direitos humanos chama a atenção para a necessidade de se implementar processos educacionais que promovam a cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o reconhecimento e a valorização da diversidade
étnica e cultural, de identidade de gênero, de orientação sexual, religiosa, dentre outras, enquanto formas de combate ao preconceito e à discriminação.Segundo a DCN a inserção da Educação em Direitos Humanos na Educação Superior deve ser transversalizada em todas as esferas institucionais, abrangendo o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão. O IFSC vem realizando várias atividades neste sentido: 2015
2014
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5 | Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, conforme disposto na Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012. (NOVO)
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S
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6 | Titulação do corpo docente
(a rt. 66 da Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996)
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7 | Núcleo Docente Estruturante
(NDE) (Resolução CONAES N° 1, de 17/06/2010) |
O NDE foi constituído seguindo o novo Regulamento e RESOLUÇÃO CONAES Nº 01 em 2014. Hoje conta com 5 professores, conforme já apresentado no item sobre o NDE. Na ausência de um regulamento do NDE do IFSC, o Colegiado de Curso aprovou em 2015-1 um reguilamento do NDE. |
8 | Denominação dos
Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria Normativa N° 12/2006) |
NSA |
9 | Carga horária mínima, em horas
– para Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria N°10, 28/07/2006; Portaria N° 1024, 11/05/2006; Resolução CNE/CP N°3,18/12/2002) |
NSA |
10 | Carga horária mínima, em horas
– para Bacharelados e Licenciaturas Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CP Nº 1 /2006 (Pedagogia). Resolução CNE/CP Nº 1 /2011 (Letras). Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 ( Formação inicial em nível superior - cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuad a ).
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Segundo as resoluções colocadas, a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial para Engenharias é de 3600 horas. O curso conta hoje com 3996 horas (segundo o PPC versão 2015-2 onde o estágio consta como 360h). Ainda segundo estas resoluções, os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário. Este valor máximo seria hoje em torno 800h o que mantém o curso dentro de um valor legal (estágio de 360h e atividades complementares não estão incluídas na carga horária). |
11 | Tempo de integralização
Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior - cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuada).
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12 | Condições de acessibilidade
para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, con forme disposto na CF/88, a rt. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei N° 10.098/2000, nos Decretos N° 5.296/2004, N° 6.949/2009, N° 7.611/2011 e na Portaria N° 3. 284/2003
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Segundo a Portaria nº 3.284, Art 2o, § 1º : Art 2o A Secretaria de Educação Superior, com apoi o técnico da Secretaria de Educação Especial, estabelecerá os requisitos de acessibilidade, tomando-se como referência a Norma Brasil 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que trata da Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos. § 1º Os requisitos de acessibilidade de que se trata no caput compreenderão no mínimo: I - com respeito a alunos portadores de deficiência física: a)eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação do estudante, permitindo acesso aos espaços de uso coletivo; b)reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviço; c)construção de rampas com corrimãos ou colocação de elevadores, facilitando a circulação de cadeira de rodas; d)adaptação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeira de rodas; e)colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros; f)instalação de lavabos, bebedouros e telefones públicos em altura acessível aos usuários de cadeira de rodas;
Art. 24. Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários. |
13 | Disciplina de
Libras (Dec. N° 5.626/2005)
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Segundo o § 2 do Art.3 do Dec. N° 5.626/2005 tem-se que:
A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto. Neste sentido, o PPC do curso na versão 2015-2 disponível no Portal WIki de Engenharia de Telecomunicações (http://wiki.sj.ifsc.edu.br/index.php/Curso_de_Engenharia_de_Telecomunica%C3%A7%C3%B5es). incluiu a disciplina de LIBRAS como optativa do curso. Esta disciplina já é ofertada na Licenciatura de Química do câmpus. È interessante lembrar que o câmpus tem uma longa experiência no ensino para portadores de necessidades especiais tendo um grupo de professores do câmpus dado origem ao câmpus Bilingue da Palhoça. |
14 | Prevalência de avaliação
presencial para EaD (Dec. N° 5.622/2005, a rt. 4 °, inciso II, § 2 ° ) |
NSA
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15 | Informações acadêmicas
(Portaria Normativa N° 40 de 12/12/2007, alterada pela Portaria Normativa MEC N° 23 de 01/12/2010, publicada em 29/12/2010
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16 | Políticas de educação ambiental
(Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de junho de 2002
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17 | Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior -
cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuada). |
NSA |
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