Mudanças entre as edições de "Plano Nacional de Banda Larga - Alunos"
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== ''' Programa Nacional de Banda Larga - PNBL ''' == | == ''' Programa Nacional de Banda Larga - PNBL ''' == | ||
+ | O PNBL é um projeto apresentado pelo Ministério das Comunicações que tem como meta difundir a disponibilidade de acessos banda larga, e assim, desenvolver a capacidade da infraestrutura de telecomunicações. | ||
− | === Objetivos === | + | Foi instituído pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7175.htm DECRETO Nº 7.175, DE 12 DE MAIO DE 2010.] |
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+ | ===''' Importância estratégica'''=== | ||
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+ | # Ferramenta para incrementar a cidadania e inclusão digital; | ||
+ | # Melhoria na prestação de serviços públicos; | ||
+ | # Catalisadora de desenvolvimento econômico; | ||
+ | # Interiorização de desenvolvimento; | ||
+ | # Principal plataforma de comunicação do futuro. | ||
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+ | *'''Para os cidadãos''' | ||
+ | ** Educação, qualificação profissional e desenvolvimento social; | ||
+ | ** Inserção econômica e emprego, inclusive fora dos grandes centros; | ||
+ | ** Opções de lazer e cultura. | ||
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+ | *'''Para os Governos''' | ||
+ | ** Instrumento para execução de políticas públicas (educação, saúde, segurança pública, entre outros) | ||
+ | ** Ampliação dos canais de comunicação entre cidadãos e Governos – [http://www.e.gov.br/ e-Gov]. | ||
+ | ** Melhoria da gestão pública | ||
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+ | ===''' Objetivos''' === | ||
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O objetivo maior é fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a: | O objetivo maior é fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a: | ||
* massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga; | * massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga; | ||
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* promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; | * promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; | ||
* aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras. | * aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras. | ||
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+ | === '''Questões Práticas''' === | ||
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+ | Segundo dados do Ministério das Comunicações somente 17,8% das residências possuem acesso à Internet, com a implantação do PNBL a expectativa é chegar à 50% de residências atendidas, até 2014, sem contar os acessos providos nos centros públicos, escolas e empresas. | ||
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+ | ==== '''Infra-estrutura''' ==== | ||
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+ | Serão utilizadas para o backbone as redes de fibra óptica da Petrobrás e Eletrobrás, que além de estarem ociosas são controladas pelo Governo. | ||
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+ | Também há o interesse de usar a rede da falida empresa Eletronet, que possui mais de 15 mil quilômetros de fibra óptica. O maior impedimento era um impasse com a Alcatel-Lucent que estava com processo na justiça para tentar receber valores não pagos pela Eletronet. Porém o governo retomou o controle da rede. [http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=19892&sid=11] | ||
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+ | Tendo o backbone criado, serão feitos investimentos utilizando recursos do FUNTEL, para melhoria da estrutura e uso de enlaces de rádio para atender zonas rurais onde as fibras não chegam. | ||
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+ | ==== '''Administração da rede''' ==== | ||
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+ | No início houveram propostas distintas quanto a quem seria o responsável pela administração dessa nova rede: | ||
+ | :* Um modelo estatal, no qual a Telebrás gerenciaria toda a rede; | ||
+ | :* Um modelo privado, que entregaria todo o controle da nova rede na mão das empresas atuais do ramo (GVT, Telefônica, Oi, etc.); | ||
+ | :* Um modelo misto. Nesse modelo, o controle do backbone seria todo da Telebrás, e a última milha (por exemplo, da central até a residência) das teles. | ||
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+ | Cada proposta foi defendida por um ministério diferente, Ministério do Planejamento, Ministério das Comunicações e Ministério da Casa Civil - respectivamente. | ||
+ | A Proposta escolhida foi a do modelo misto. A possível escolha da proposta é pelo fato da Telebrás ''ser uma empresa constituída e em atividade, marca nacional consolidada no mercado, objeto societário compatível com o propósito do PNBL, atividade exclusiva com foco na gestão da banda larga, quadro de colaboradores especializados, melhor alternativa entre as opções avaliadas.''[http://www.convergenciadigital.com.br/inf/pnbl_final.pdf] | ||
+ | Sem contar que beneficia também as empresas privadas, já que nesse processo elas não são excluídas. | ||
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+ | ==== '''Mapa da Fibra Óptica no Brasil''' ==== | ||
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+ | * Atual: | ||
+ | [[Imagem:rede_nacional_2010.jpg|400px]] | ||
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+ | <small>Fonte: http://www.convergenciadigital.com.br/inf/pnbl_final.pdf (página 38).</small> | ||
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+ | <small>Fonte: http://www.convergenciadigital.com.br/inf/pnbl_final.pdf (página 39).</small> | ||
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+ | ==== ''' Velocidades ''' ==== | ||
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+ | Tem-se uma certa dúvida sobre qual é a velocidade considerada Banda Larga, na tabela a seguir apresenta-se o que se tem hoje e a previsão para 2014: | ||
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+ | === '''Diretrizes''' === | ||
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+ | *'''Para estímulo à competição''' | ||
+ | ** Estruturar os ativos de fibras ópticas detidas por várias empresas com participação e/ou controle estatal de forma a viabilizar, a curto prazo, um novo backbone nacional, que permita a oferta dessa capacidade de transporte de dados no atacado. | ||
+ | ** Implantar de pontos de troca de tráfego (PTT) em todos os municípios do país com população superior a 100 mil habitantes, como forma de melhorar a topologia da Internet no Brasil, aumentar a conectividade e reduzir custos de troca de tráfego, além de garantir a oferta não-discriminatória de acesso ao [http://pt.wikipedia.org/wiki/Backhaul backhaul] das concessionárias do STFC, por meio da oferta de infraestrutura para co-localização de equipamentos de rede (collocation) nesses pontos. | ||
+ | ** Aumentar em dez vezes a velocidade mínima de oferta dos serviços de acesso banda larga, até 2014. | ||
+ | ** Assegurar a inclusão de dutos e fibras óticas como itens obrigatórios na implantação de obras públicas de infraestrutura, incluindo as de transportes, habitação, saneamento e energia, dentre outras. | ||
+ | ** Realizar a concessão de novas outorgas ao setor de TV por assinatura via cabo visando elevar a pelo menos 25% o total dos domicílios atendidos com acesso Internet banda larga via infraestrutura de TV a cabo, inclusive com aumento do número de municípios com oferta do serviço. | ||
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+ | *'''Para financiamento das telecomunicações''' | ||
+ | ** Descontingenciamento orçamentário dos recursos do [http://wiki.sj.cefetsc.edu.br/wiki/index.php/Fistel_e_Fust_-_Alunos FUST] e do FUNTTEL. | ||
+ | ** Disponibilizar linha de crédito do BNDES para a disseminação e profissionalização dos pontos de acesso coletivo privados com acesso banda larga (Lan Houses). | ||
+ | **Oferecer linhas de crédito do BNDES voltadas a projetos de inclusão digital com acesso banda larga, em especial as Cidades Digitais, para as prefeituras. | ||
+ | ** Oferecer treinamentos e ações de apoio do SEBRAE, para pequenas empresas, de forma que possam obter financiamento e capacitação para a prestação de serviços no âmbito das propostas deste PNBL. | ||
+ | ** Oferecer linhas de crédito do BNDES para projetos de expansão do acesso banda larga, tanto no segmento de banda larga fixa como de banda larga móvel. | ||
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+ | *'''Para diminuição da carga tributária''' | ||
+ | ** Promover a diminuição da carga tributária em bens e serviços banda larga, em especial a incidência de PIS/COFINS, à semelhança do que foi adotado no programa Computador para Todos. | ||
+ | ** Estender às demais Unidades da Federação a aplicação da isenção do ICMS definida pelo Confaz, autorizada nos planos de acesso a Internet banda larga no âmbito do Convênio ICMS 38, de 03/04/2009. | ||
+ | ** Incluir os prestadores de serviços banda larga, pertencentes à categoria de microempresas ou empresas de pequeno porte, no Supersimples ou Simples Nacional. | ||
+ | ** Reduzir o valor das licenças de SCM e, em particular, reduzir o valor das taxas de fiscalização que compõem o FISTEL, para prestadores de serviços banda larga fixa ou móvel. | ||
+ | ** Desoneração tributária de equipamentos para banda larga, como parte de uma estratégia integrada de fomento industrial. | ||
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+ | *'''Diretrizes regulatórias''' | ||
+ | ** Incluir no novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) metas de acréscimo na capacidade de transporte das redes de suporte ao STFC (backhaul). | ||
+ | ** Estimular a competição na oferta do serviço banda larga, mediante redução das barreiras de entrada a novos prestadores de serviço. Neste sentido, a revisão dos Regulamentos de Remuneração de Redes, do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura, do Regulamento de Interconexão, bem como a regulamentação de Poder de Mercado Significativo, podem ser utilizadas em conjunto para criar assimetrias regulatórias que propiciem condições mais favoráveis a entrada de novos atores nesse mercado. | ||
+ | ** Reforçar a aplicação dos instrumentos que impedem a prática de venda casada entre o serviço banda larga e outros serviços de telecomunicações, por meio de ação integrada entre MC, ANATEL e órgãos de defesa da concorrência e de defesa dos consumidores. | ||
+ | ** Dar prioridade à regulamentação sobre neutralidade de redes e qualidade do serviço banda larga, acelerando a especificação de regulamentação que promova a transparência nas informações e a qualidade do serviço banda larga. | ||
+ | ** Eliminar a limitação ao número de outorgas expedidas para a prestação de serviço de TV a Cabo. | ||
+ | ** Estender a cobertura dos serviços SMP de terceira geração (3G) a todos os municípios brasileiros. | ||
+ | ** Destinar recursos ao mapeamento e georeferenciamento dos recursos de banda larga no país, como instrumento de planejamento e de acompanhamento e avaliação deste Plano Nacional de Banda Larga. | ||
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+ | *'''Para gestão do espectro''' | ||
+ | ** Adotar nas licitações de radiofrequências para banda larga a divisão dos blocos licitados de forma a viabilizar a participação de grandes, médios e pequenos prestadores de serviços de telecomunicações, mediante a divisão do território do país em áreas de cobertura/abrangência diferenciada (alguns blocos com cobertura nacional, outros somente com cobertura regional ou local), inclusive com a imposição de limites máximos de faturamento para os licitantes participantes em cada categoria de cobertura/abrangência. | ||
+ | ** Introduzir, na forma de quesitos para avaliação de propostas, novos condicionantes na licitação de radiofrequências para banda larga, incluindo, dentre outros, compromissos de cobertura estendida, medidas de estímulo à competição, e valor máximo nos preços dos serviços a serem prestados. | ||
+ | ** Reservar blocos de frequência, na faixa de 3,5 GHz para empresas públicas vinculadas ao Governo Federal, Estadual ou Municipal, com a finalidade de promover a inclusão digital, conforme proposta da ANATEL, na CP 54/2008. | ||
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+ | *'''Para programas do Governo Federal''' | ||
+ | ** Garantir a manutenção do Programa Computador para Todos (incluindo os modems para os computadores) e os benefícios da Lei do Bem. | ||
+ | ** Expandir o Programa GESAC para atendimento de acessos coletivos em áreas rurais e de fronteira. Nesse contexto, avaliar o investimento na aceleração o processo de desenvolvimento e lançamento do Satélite Geoestacionário Brasileiro (SGB). | ||
+ | ** Implementar as ações necessárias, no âmbito da administração direta, das empresas de governo e das sociedades de economia mista, no sentido de disponibilizar ativos públicos de fibras ópticas para viabilizar a estruturação de uma oferta de rede de transporte de dados exclusivamente no atacado. | ||
+ | ** Promover a gestão integrada da demanda de redes de dados no âmbito do Governo Federal, tanto do ponto de vista do poder de compra, como de estruturação de um sistema autônomo (AS – Autonomous System) ou grupo de sistemas autônomos que reúna os entes de governo. | ||
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+ | *'''Para o fomento das “cidades digitais”''' | ||
+ | ** Articular nas diferentes esferas de governo as iniciativas de Cidades Digitais, levando em conta as políticas existentes. | ||
+ | ** Estimular a integração e participação do Terceiro Setor nas ações para a constituição e desenvolvimento dos programas de cidades digitais, inclusive para difusão de centros públicos de acesso. | ||
+ | ** Promover a disseminação de redes Wi-Fi associadas a pontos de acesso coletivo, sejam públicos (escolas, bibliotecas, etc.) ou privados (empresas e outros). | ||
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+ | *'''Para telecentros''' | ||
+ | ** Implantar 100 mil novos telecentros públicos até 2014. | ||
+ | ** Expandir o Projeto Nacional de Apoio a Telecentros a todos os novos telecentros. | ||
+ | ** Tornar periódico o programa de capacitação de monitores de telecentros, realizando um treinamento por ano até 2014. | ||
+ | ** Criar regras comuns de uso dos telecentros, baseadas nas premissas assumidas no Projeto Nacional de Apoio a Telecentros, e em conjunto com os gestores. | ||
+ | ** Reservar uma parte da dotação orçamentária do Projeto Nacional de Apoio a Telecentros para divulgação dos espaços nas comunidades atendidas. | ||
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+ | *'''Para fomento industrial e desenvolvimento tecnológico''' | ||
+ | ** Criar as condições para consolidação de um grande fornecedor de equipamentos de rede, a partir do capital tecnológico existente no país, incluindo a destinação de recursos para capitalização e acesso a crédito a esta empresa, bem como para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias destinadas às redes de banda larga. | ||
+ | ** Implantação do Processo Produtivo Avançado, com a incorporação de software na avaliação da concessão dos incentivos fiscais previstos na Lei de Informática. | ||
== '''Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID ''' == | == '''Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID ''' == | ||
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Art. 3o - | Art. 3o - | ||
− | § | + | § 1o Os membros do CGPID serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. |
§ 2o A Secretaria-Executiva do CGPID será exercida pelo Gabinete Pessoal do Presidente da | § 2o A Secretaria-Executiva do CGPID será exercida pelo Gabinete Pessoal do Presidente da | ||
República. | República. | ||
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entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto. | entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto. | ||
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6948.htm Ver redação completa.] | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6948.htm Ver redação completa.] | ||
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+ | Voltar para [http://wiki.sj.cefetsc.edu.br/wiki/index.php/Telefonia_III_%28p%C3%A1gina%29 Telefonia III] | ||
+ | [[Categoria:Trabalhos de Alunos]] |
Edição atual tal como às 09h13min de 20 de setembro de 2010
Programa Nacional de Banda Larga - PNBL
O PNBL é um projeto apresentado pelo Ministério das Comunicações que tem como meta difundir a disponibilidade de acessos banda larga, e assim, desenvolver a capacidade da infraestrutura de telecomunicações.
Foi instituído pelo DECRETO Nº 7.175, DE 12 DE MAIO DE 2010.
Importância estratégica
- Ferramenta para incrementar a cidadania e inclusão digital;
- Melhoria na prestação de serviços públicos;
- Catalisadora de desenvolvimento econômico;
- Interiorização de desenvolvimento;
- Principal plataforma de comunicação do futuro.
- Para os cidadãos
- Educação, qualificação profissional e desenvolvimento social;
- Inserção econômica e emprego, inclusive fora dos grandes centros;
- Opções de lazer e cultura.
- Para os Governos
- Instrumento para execução de políticas públicas (educação, saúde, segurança pública, entre outros)
- Ampliação dos canais de comunicação entre cidadãos e Governos – e-Gov.
- Melhoria da gestão pública
Objetivos
O objetivo maior é fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, de modo a:
- massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;
- acelerar o desenvolvimento econômico e social;
- promover a inclusão digital;
- reduzir as desigualdades social e regional;
- promover a geração de emprego e renda;
- ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;
- promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação;
- aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.
Questões Práticas
Segundo dados do Ministério das Comunicações somente 17,8% das residências possuem acesso à Internet, com a implantação do PNBL a expectativa é chegar à 50% de residências atendidas, até 2014, sem contar os acessos providos nos centros públicos, escolas e empresas.
Infra-estrutura
Serão utilizadas para o backbone as redes de fibra óptica da Petrobrás e Eletrobrás, que além de estarem ociosas são controladas pelo Governo.
Também há o interesse de usar a rede da falida empresa Eletronet, que possui mais de 15 mil quilômetros de fibra óptica. O maior impedimento era um impasse com a Alcatel-Lucent que estava com processo na justiça para tentar receber valores não pagos pela Eletronet. Porém o governo retomou o controle da rede. [1]
Tendo o backbone criado, serão feitos investimentos utilizando recursos do FUNTEL, para melhoria da estrutura e uso de enlaces de rádio para atender zonas rurais onde as fibras não chegam.
Administração da rede
No início houveram propostas distintas quanto a quem seria o responsável pela administração dessa nova rede:
- Um modelo estatal, no qual a Telebrás gerenciaria toda a rede;
- Um modelo privado, que entregaria todo o controle da nova rede na mão das empresas atuais do ramo (GVT, Telefônica, Oi, etc.);
- Um modelo misto. Nesse modelo, o controle do backbone seria todo da Telebrás, e a última milha (por exemplo, da central até a residência) das teles.
Cada proposta foi defendida por um ministério diferente, Ministério do Planejamento, Ministério das Comunicações e Ministério da Casa Civil - respectivamente. A Proposta escolhida foi a do modelo misto. A possível escolha da proposta é pelo fato da Telebrás ser uma empresa constituída e em atividade, marca nacional consolidada no mercado, objeto societário compatível com o propósito do PNBL, atividade exclusiva com foco na gestão da banda larga, quadro de colaboradores especializados, melhor alternativa entre as opções avaliadas.[2] Sem contar que beneficia também as empresas privadas, já que nesse processo elas não são excluídas.
Mapa da Fibra Óptica no Brasil
- Atual:
Fonte: http://www.convergenciadigital.com.br/inf/pnbl_final.pdf (página 38).
- Previsão para 2014:
Fonte: http://www.convergenciadigital.com.br/inf/pnbl_final.pdf (página 39).
Velocidades
Tem-se uma certa dúvida sobre qual é a velocidade considerada Banda Larga, na tabela a seguir apresenta-se o que se tem hoje e a previsão para 2014:
Ano | Preços (mais barato) | Velocidade | Domicílios |
---|---|---|---|
2009 | R$ 49,00 em média | 256kbps no máximo | 12 milhões |
2010-2014 | R$ 35,00 com ICMS | 512 a 784 kbps | 35,2 milhões |
R$ 29 (sem ICMS) | 512 a 784 kbps | ||
Plano Incentivado R$ 15 (com ICMS) | 512 kbps (com limitação de download) | ||
Plano Incentivado R$ 10 (sem ICMS) | 512 kbps (com limitação de download) |
Diretrizes
- Para estímulo à competição
- Estruturar os ativos de fibras ópticas detidas por várias empresas com participação e/ou controle estatal de forma a viabilizar, a curto prazo, um novo backbone nacional, que permita a oferta dessa capacidade de transporte de dados no atacado.
- Implantar de pontos de troca de tráfego (PTT) em todos os municípios do país com população superior a 100 mil habitantes, como forma de melhorar a topologia da Internet no Brasil, aumentar a conectividade e reduzir custos de troca de tráfego, além de garantir a oferta não-discriminatória de acesso ao backhaul das concessionárias do STFC, por meio da oferta de infraestrutura para co-localização de equipamentos de rede (collocation) nesses pontos.
- Aumentar em dez vezes a velocidade mínima de oferta dos serviços de acesso banda larga, até 2014.
- Assegurar a inclusão de dutos e fibras óticas como itens obrigatórios na implantação de obras públicas de infraestrutura, incluindo as de transportes, habitação, saneamento e energia, dentre outras.
- Realizar a concessão de novas outorgas ao setor de TV por assinatura via cabo visando elevar a pelo menos 25% o total dos domicílios atendidos com acesso Internet banda larga via infraestrutura de TV a cabo, inclusive com aumento do número de municípios com oferta do serviço.
- Para financiamento das telecomunicações
- Descontingenciamento orçamentário dos recursos do FUST e do FUNTTEL.
- Disponibilizar linha de crédito do BNDES para a disseminação e profissionalização dos pontos de acesso coletivo privados com acesso banda larga (Lan Houses).
- Oferecer linhas de crédito do BNDES voltadas a projetos de inclusão digital com acesso banda larga, em especial as Cidades Digitais, para as prefeituras.
- Oferecer treinamentos e ações de apoio do SEBRAE, para pequenas empresas, de forma que possam obter financiamento e capacitação para a prestação de serviços no âmbito das propostas deste PNBL.
- Oferecer linhas de crédito do BNDES para projetos de expansão do acesso banda larga, tanto no segmento de banda larga fixa como de banda larga móvel.
- Para diminuição da carga tributária
- Promover a diminuição da carga tributária em bens e serviços banda larga, em especial a incidência de PIS/COFINS, à semelhança do que foi adotado no programa Computador para Todos.
- Estender às demais Unidades da Federação a aplicação da isenção do ICMS definida pelo Confaz, autorizada nos planos de acesso a Internet banda larga no âmbito do Convênio ICMS 38, de 03/04/2009.
- Incluir os prestadores de serviços banda larga, pertencentes à categoria de microempresas ou empresas de pequeno porte, no Supersimples ou Simples Nacional.
- Reduzir o valor das licenças de SCM e, em particular, reduzir o valor das taxas de fiscalização que compõem o FISTEL, para prestadores de serviços banda larga fixa ou móvel.
- Desoneração tributária de equipamentos para banda larga, como parte de uma estratégia integrada de fomento industrial.
- Diretrizes regulatórias
- Incluir no novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) metas de acréscimo na capacidade de transporte das redes de suporte ao STFC (backhaul).
- Estimular a competição na oferta do serviço banda larga, mediante redução das barreiras de entrada a novos prestadores de serviço. Neste sentido, a revisão dos Regulamentos de Remuneração de Redes, do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura, do Regulamento de Interconexão, bem como a regulamentação de Poder de Mercado Significativo, podem ser utilizadas em conjunto para criar assimetrias regulatórias que propiciem condições mais favoráveis a entrada de novos atores nesse mercado.
- Reforçar a aplicação dos instrumentos que impedem a prática de venda casada entre o serviço banda larga e outros serviços de telecomunicações, por meio de ação integrada entre MC, ANATEL e órgãos de defesa da concorrência e de defesa dos consumidores.
- Dar prioridade à regulamentação sobre neutralidade de redes e qualidade do serviço banda larga, acelerando a especificação de regulamentação que promova a transparência nas informações e a qualidade do serviço banda larga.
- Eliminar a limitação ao número de outorgas expedidas para a prestação de serviço de TV a Cabo.
- Estender a cobertura dos serviços SMP de terceira geração (3G) a todos os municípios brasileiros.
- Destinar recursos ao mapeamento e georeferenciamento dos recursos de banda larga no país, como instrumento de planejamento e de acompanhamento e avaliação deste Plano Nacional de Banda Larga.
- Para gestão do espectro
- Adotar nas licitações de radiofrequências para banda larga a divisão dos blocos licitados de forma a viabilizar a participação de grandes, médios e pequenos prestadores de serviços de telecomunicações, mediante a divisão do território do país em áreas de cobertura/abrangência diferenciada (alguns blocos com cobertura nacional, outros somente com cobertura regional ou local), inclusive com a imposição de limites máximos de faturamento para os licitantes participantes em cada categoria de cobertura/abrangência.
- Introduzir, na forma de quesitos para avaliação de propostas, novos condicionantes na licitação de radiofrequências para banda larga, incluindo, dentre outros, compromissos de cobertura estendida, medidas de estímulo à competição, e valor máximo nos preços dos serviços a serem prestados.
- Reservar blocos de frequência, na faixa de 3,5 GHz para empresas públicas vinculadas ao Governo Federal, Estadual ou Municipal, com a finalidade de promover a inclusão digital, conforme proposta da ANATEL, na CP 54/2008.
- Para programas do Governo Federal
- Garantir a manutenção do Programa Computador para Todos (incluindo os modems para os computadores) e os benefícios da Lei do Bem.
- Expandir o Programa GESAC para atendimento de acessos coletivos em áreas rurais e de fronteira. Nesse contexto, avaliar o investimento na aceleração o processo de desenvolvimento e lançamento do Satélite Geoestacionário Brasileiro (SGB).
- Implementar as ações necessárias, no âmbito da administração direta, das empresas de governo e das sociedades de economia mista, no sentido de disponibilizar ativos públicos de fibras ópticas para viabilizar a estruturação de uma oferta de rede de transporte de dados exclusivamente no atacado.
- Promover a gestão integrada da demanda de redes de dados no âmbito do Governo Federal, tanto do ponto de vista do poder de compra, como de estruturação de um sistema autônomo (AS – Autonomous System) ou grupo de sistemas autônomos que reúna os entes de governo.
- Para o fomento das “cidades digitais”
- Articular nas diferentes esferas de governo as iniciativas de Cidades Digitais, levando em conta as políticas existentes.
- Estimular a integração e participação do Terceiro Setor nas ações para a constituição e desenvolvimento dos programas de cidades digitais, inclusive para difusão de centros públicos de acesso.
- Promover a disseminação de redes Wi-Fi associadas a pontos de acesso coletivo, sejam públicos (escolas, bibliotecas, etc.) ou privados (empresas e outros).
- Para telecentros
- Implantar 100 mil novos telecentros públicos até 2014.
- Expandir o Projeto Nacional de Apoio a Telecentros a todos os novos telecentros.
- Tornar periódico o programa de capacitação de monitores de telecentros, realizando um treinamento por ano até 2014.
- Criar regras comuns de uso dos telecentros, baseadas nas premissas assumidas no Projeto Nacional de Apoio a Telecentros, e em conjunto com os gestores.
- Reservar uma parte da dotação orçamentária do Projeto Nacional de Apoio a Telecentros para divulgação dos espaços nas comunidades atendidas.
- Para fomento industrial e desenvolvimento tecnológico
- Criar as condições para consolidação de um grande fornecedor de equipamentos de rede, a partir do capital tecnológico existente no país, incluindo a destinação de recursos para capitalização e acesso a crédito a esta empresa, bem como para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias destinadas às redes de banda larga.
- Implantação do Processo Produtivo Avançado, com a incorporação de software na avaliação da concessão dos incentivos fiscais previstos na Lei de Informática.
Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID
Competências
Insituido pelo Decreto Nº 6.948, de 25 de agosto de 2009, o CGPID tem como competências:
- estabelecer as diretrizes gerais de gestão e aplicação dos recursos financeiros destinados ao Programa de Inclusão Digital, de que trata a Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, e projetos que o integram;
- aprovar o plano anual de trabalho do Programa de Inclusão Digital e avaliar seus resultados periodicamente;
- acompanhar e monitorar a implementação e desempenho dos projetos no âmbito do Programa de Inclusão Digital;
- articular-se com os demais comitês gestores e grupos de trabalho interministeriais criados no âmbito do Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com objetivos específicos vinculados a programas e projetos de inclusão digital;
- elaborar estudos e propostas relativos a projetos relacionados no Programa de Inclusão Digital e destinados a subsidiar as decisões no âmbito da Presidência da República, relativas a projetos e programas de inclusão digital;
- prestar assistência e assessoramento aos órgãos da Presidência da República em temas relacionados a programas e projetos de inclusão digital e seu acompanhamento;
- elaborar o seu regimento interno.
Composição
O CGPID terá representantes dos seguintes órgãos:
- Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº7.175, de 2010)
- Gabinete Pessoal do Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Redação dada peloDecreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério das Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério da Saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
- Ministério da Fazenda. (Incluído pelo Decreto nº 7.175, de 2010)
Art. 3o - § 1o Os membros do CGPID serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. § 2o A Secretaria-Executiva do CGPID será exercida pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República. § 3o A Secretaria-Executiva do CGPID poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto.
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