Mudanças entre as edições de "Legislação sobre PLC - Alunos"

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radiofreqüências por  sistema de “banda larga por meio de redes de  energia  elétrica”  (BPL), em   
 
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Os  equipamentos  que  compõem  o  sistema  BPL  serão  tratados  como 
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equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e operam em caráter secundário.

Edição das 09h38min de 30 de agosto de 2010

REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE RADIO FREQÜÊNCIAS POR SISTEMAS DE BANDA LARGA POR MEIO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA

Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições de uso de radiofreqüências por sistema de “banda larga por meio de redes de energia elétrica” (BPL), em especial quanto às radiações indesejadas causadas por estes sistemas.

A comunicação a ser estabelecida pelo sistema BPL, confinada nas redes de energia elétrica, somente poderá ocorrer na faixa de radiofreqüências de 1,705 MHz a 50 MHz

Os equipamentos que compõem o sistema BPL serão tratados como equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e operam em caráter secundário.