Mudanças entre as edições de "Validação de Componentes Curriculares por Reconhecimento de Estudos (RE) - Engenharia de Telecomunicações"
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− | ::§ 1º A validação pelo reconhecimento de estudos será decidida pela Coordenadoria de Curso, mediante consulta ao professor do componente curricular, fundamentada no programa de ensino e no histórico escolar do aluno, o qual deverá conter: carga horária, aproveitamento e frequência de aprovação. | + | :: § 1º A validação pelo reconhecimento de estudos será decidida pela Coordenadoria de Curso, mediante consulta ao professor do componente curricular, fundamentada no programa de ensino e no histórico escolar do aluno, o qual deverá conter: carga horária, aproveitamento e frequência de aprovação. |
− | ::§ 2º Para a aceitação da validação, o programa do componente curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. | + | :: § 2º Para a aceitação da validação, o programa do componente curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. |
− | ::§ 3º Para a validação pelo reconhecimento de saberes o aluno será analisado por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso, mediante realização de atividade avaliativa. | + | :: § 3º Para a validação pelo reconhecimento de saberes o aluno será analisado por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso, mediante realização de atividade avaliativa. |
− | ::§ 4º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas até a divulgação do resultado. | + | :: § 4º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas até a divulgação do resultado. |
− | ::§ 5º A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante. | + | :: § 5º A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante. |
− | ::§ 6º No caso de deferimento o resultado será registrado no sistema acadêmico fazendo parte dos documentos oficiais do aluno. | + | :: § 6º No caso de deferimento o resultado será registrado no sistema acadêmico fazendo parte dos documentos oficiais do aluno. |
− | ::§ 7º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular compete à Coordenadoria de Curso emitir parecer final do processo de validação em até 15 (quinze) dias após a data final para solicitação de validação prevista no calendário acadêmico. | + | :: § 7º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular compete à Coordenadoria de Curso emitir parecer final do processo de validação em até 15 (quinze) dias após a data final para solicitação de validação prevista no calendário acadêmico. |
− | ::§ 8º Para os casos em que o aluno não esteja matriculado no componente curricular o prazo para a Coordenadoria de Curso emitir o parecer final é o último dia do semestre letivo em curso. | + | :: § 8º Para os casos em que o aluno não esteja matriculado no componente curricular o prazo para a Coordenadoria de Curso emitir o parecer final é o último dia do semestre letivo em curso. |
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:Art. 159. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC. | :Art. 159. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC. | ||
− | ::§ 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada. | + | :: § 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada. |
− | ::§ 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo. | + | :: § 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo. |
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− | Por outro lado, existe as Diretrizes para os Cursos de Engenharia no Instituto Federal | + | <!-- Por outro lado, existe as Diretrizes para os Cursos de Engenharia no Instituto Federal |
− | de Educação, Ciência e Tecnologia [http://cs.ifsc.edu.br/portal/files/deliberacoes_cepe2010/CEPE_deliberacao_044_2010.pdf] que se referem a mobilidade entre cursos de Engenharia do IFSC nas unidades curriculares do Núcleo Básico. O entendimento é que estas disciplinas sejam validadas mesmo com pequenas alterações de conteúdo/carga horária. | + | de Educação, Ciência e Tecnologia [http://cs.ifsc.edu.br/portal/files/deliberacoes_cepe2010/CEPE_deliberacao_044_2010.pdf] que se referem a mobilidade entre cursos de Engenharia do IFSC nas unidades curriculares do Núcleo Básico. O entendimento [de quem?] é que estas disciplinas sejam validadas mesmo com pequenas alterações de conteúdo/carga horária. --> |
− | + | <!-- Um estudo realizado pela servidora Adriane Stroisch sobre a legislação da validação de disciplinas pode ser visto [http://wiki.sj.ifsc.edu.br/images/2/2d/Validacao.pdf aqui]. --> | |
− | Um estudo realizado pela servidora Adriane Stroisch sobre a legislação da validação de disciplinas pode ser visto [http://wiki.sj.ifsc.edu.br/images/2/2d/Validacao.pdf aqui]. | ||
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=Procedimento= | =Procedimento= | ||
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:*O aluno deve preencher um requerimento para cada unidade curricular (disciplina) que deseja validar. | :*O aluno deve preencher um requerimento para cada unidade curricular (disciplina) que deseja validar. | ||
:*Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e '''conteúdos programáticos''' (ou plano de ensino) dos componentes curriculares. | :*Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e '''conteúdos programáticos''' (ou plano de ensino) dos componentes curriculares. | ||
− | :*Após análise pela Coordenação do Curso e de um parecer de um professor da disciplina, o processo poderá ser ''' | + | :*Após análise pela Coordenação do Curso e de um parecer de um professor da disciplina, o processo poderá ser '''DEFERIDO''' ou '''INDEFERIDO'''. O aluno será comunicado por email sobre o resultado do seu pedido. |
=Disciplinas do CST em Sistemas de Telecomunicações= | =Disciplinas do CST em Sistemas de Telecomunicações= |
Edição das 14h55min de 16 de agosto de 2019
Base legal
A validação de disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações do IFSC será realizado conforme definido no Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC:
- CAPÍTULO XII – DA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES
- Art. 157. A validação de componentes curriculares poderá ocorrer:
- I - para estudos realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, no IFSC;
- II - para reconhecimento de saberes (RS) relativos a uma profissão, adquiridos por trabalhadores, ao longo da sua experiência profissional.
- III - para o reconhecimento de estudos (RE) realizados em outro curso de mesmo nível ou superior em que obteve êxito, em outra instituição.
- Parágrafo único. A validação com base em componentes curriculares cursados no IFSC, definidas no inciso I, deverá ser registrada mediante equivalências no sistema acadêmico, após avaliação pela Coordenadoria de Curso.
- Art. 158. O requerimento de solicitação de validação será formalizado pelo aluno à Coordenadoria de Curso, no prazo estipulado no calendário acadêmico.
- § 1º A validação pelo reconhecimento de estudos será decidida pela Coordenadoria de Curso, mediante consulta ao professor do componente curricular, fundamentada no programa de ensino e no histórico escolar do aluno, o qual deverá conter: carga horária, aproveitamento e frequência de aprovação.
- § 2º Para a aceitação da validação, o programa do componente curricular cursado deverá contemplar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado. Além disso, a carga horária do componente curricular cursado deverá corresponder a no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado.
- § 3º Para a validação pelo reconhecimento de saberes o aluno será analisado por uma comissão de pelo menos 2 (dois) professores do curso, mediante realização de atividade avaliativa.
- § 4º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular que houver solicitado a validação, deverá frequentar as aulas até a divulgação do resultado.
- § 5º A Coordenadoria de Curso poderá solicitar documentação complementar ao solicitante.
- § 6º No caso de deferimento o resultado será registrado no sistema acadêmico fazendo parte dos documentos oficiais do aluno.
- § 7º Para os casos em que o aluno estiver matriculado no componente curricular compete à Coordenadoria de Curso emitir parecer final do processo de validação em até 15 (quinze) dias após a data final para solicitação de validação prevista no calendário acadêmico.
- § 8º Para os casos em que o aluno não esteja matriculado no componente curricular o prazo para a Coordenadoria de Curso emitir o parecer final é o último dia do semestre letivo em curso.
- Art. 159. A validação poderá ser solicitada apenas para componente curricular que o aluno se encontra apto a cursar atendendo aos prerrequisitos previstos no PPC.
- § 1º Em curso em implantação apenas componente curricular de fase já implantada poderá ser validada.
- § 2º A validação de componentes curriculares pode ser solicitada uma única vez durante o período letivo.
Procedimento
- ATENÇÃO!!!
- O aluno só poderá entrar com pedido de validação na disciplina após ter cursado com aprovação os pre-requisitos.
- Apenas disciplinas que já estão sendo oferecidas podem ser validadas.
- Alunos do CST: favor solicitar validação somente as disciplinas que limitam a matrícula neste semestre. Se necessitar validar para poder validar outra disciplina, então opte por entrar em processos separados.
Para solicitar a validação o aluno deverá preencher o Requerimento de Validação de Componente Curricular disponível em Portal do Curso > Documentos > Formulários e dar entrada no processo de validação na Secretaria Acadêmica do campus. O processo de validação será registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento Administrativo (SIGA/SJ), devendo ser entregue junto com o requerimento todos documentos comprobatórios necessários.
- O aluno deve preencher um requerimento para cada unidade curricular (disciplina) que deseja validar.
- Documentos comprobatórios: histórico escolar (parcial/final); currículo documentado, com ementas e conteúdos programáticos (ou plano de ensino) dos componentes curriculares.
- Após análise pela Coordenação do Curso e de um parecer de um professor da disciplina, o processo poderá ser DEFERIDO ou INDEFERIDO. O aluno será comunicado por email sobre o resultado do seu pedido.
Disciplinas do CST em Sistemas de Telecomunicações
Disciplinas que já tem parecer favorável de professores
Disciplina Engtelecom | Código | CH | Pré-requisitos | Disciplina CST | Código | CH | Professor |
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Cálculo I | CAL29001 | 72 | Matemática para Telecomunicações (60h); Cálculo para Telecomunicações I (80h) | MTM20701; CAT20702 | 140 | Silviana Cirino | |
Eletricidade e Instrumentação | ELI29001 CAL29001 | 72 | Laboratório de Instrumentação Eletrônica (40h), Análise de Circuitos I (60h) | LIE20701; ANC20701 | 100 | Pedro Armando da Silva Jr. | |
Projeto Integrador I | PJI29001 | 54 | Trabalho de Conclusão de Curso (220h) | TCC20707 | 200 | Roberto de Matos e Saul Silva Caetano | |
Cálculo II | CAL29002 | 72 | CAL29001 | Cálculo para Telecomunicações II (80h); Análise de Circuitos III (80h) | CAT20703; ANC20704 | 160 | Silviana Cirino |
Circuitos Elétricos I | CIE29002 | 72 | ELI29001 | Análise de Circuitos I (60h); Análise de Circuitos II (60h) | ANC20701; ANC20702 | 120 | Jaci Destri |
Programação I | PRG29002 | 72 | LOG29001 | Programação (80h) | PRG20701 | 80 | Eraldo Silveira e Silva |
Programação I | PRG29002 | 72 | LOG29001 | Sistemas Operacionais e Introdução a Programação (90h) | SOP20701 | 90 | Eraldo Silveira e Silva |
Circuitos Elétricos II | CIE29003 | 72 | CIE29002, CAL29002 | Princípios de Sistemas de Telecomunicações (60h); Análise de Circuitos III (80h) | PST20702; ANC20704 | 140 | Pedro Armando da Silva Jr. |
Eletrônica I | ELA29003 | 72 | CIE29002, CAL29001 | Eletrônica Analógica I (80h) | ELA20702 | 80 | Pedro Armando da Silva Jr. |
Circuitos Lógicos | CIL29003 | 72 | LOG29001 | Eletrônica Digital (60h); Síntese de Sistemas de Telecomunicações (60h) | ELD20701; SST20707 | 120 | Marcos Moecke |
Redes de Computadores I | RED29004 | 72 | CIL29003 | Redes de Computadores I (80h); Redes de Computadores II (80h) | RCO20703; RCO20704 | 160 | Tiago Semprebom |
Eletrônica II | ELA29004 | 72 | ELA29003 | Eletrônica Analógica II (60h); Laboratório de Instrumentação Eletrônica (40h); | ELA20703; LIE20701 | 100 | Pedro Armando da Silva Jr. |
Programação Orientada a Objetos | POO29004 | 72 | PRG29003 | Programação Orientada a Objetos (80h) | POO20705 | 80 | Emerson Ribeiro de Mello |
Redes de Computadores II (72h) | RED29005 | 72 | RED29004 | Redes de Computadores II (80h); Redes de Computadores III (60h) | RCO20704; RCO20705 | 140 | Jorge Henrique B. Casagrande |
Sinais e Sistemas I (72h) | SIS29005 | 72 | CAL29004, ALG29002, CIE29003 | Sinais e Sistemas (80h); Processamento de Sinais Digitais (80h) | SSI20704; PSD20706 | 160 | Elen Macedo Lobato Merlim |
Antenas e Propagação (72h) | ANT29006 | 72 | FSC29005 | Radiotransmissão (60h), Eletromagnetismo (80h) | RDT20705, ELM20704 | 140 | Rubem Toledo Bergamo |
Sinais e Sistemas II (54h) | SIS29006 | 54 | SIS29005 | Sinais e Sistemas (80h); Processamento de Sinais Digitais (80h) | SSI20704; PSD20706 | 160 | Elen Macedo Lobato Merlin |
Comunicação e Expressão (36h) | PTG29007 | 36 | 1980 h | Português (60h) | PTG20701 | 60 | Vidomar Silva Filho |
Meios de Transmissão Guiados (72h) | MTG29007 | 72 | FSC29005, SIS29006 | Projeto de Redes Metálicas e Ópticas (60h), Sistemas Ópticos(50h) | PRM20703, SIO20707 | 60 | Saul Silva Caetano |
Redes de Transmissão (72h) | RTX29007 | 72 | RED29004, SIS29006 | Sinais e Sistemas(80h), Telefonia II (90h), Telefonia III (60h) | SSI20704, TLF2, TLF3 | 60 | Sandro Carlos Lima |
Sistemas de Comunicações I (90h) | COM29007 | 90 | SIS29006, PRE29006 | Princípios de Sistemas de Telecomunicações (75h), Sinais e Sistemas (80h), Comunicações Digitais (75h) | PST20702, SSI20704,CDI20705 | 60 | Roberto Wanderley da Nóbrega |
Administração para Engenharia (36h) | ADM29008 | 36 | 1980 HORAS | Administração I (60h), Administração II (60h) | ADM20706,ADMO20707 | 120 | Larice Stefen Peters |
Comunicações Sem Fio (72h) | CSF29008 | 72 | ANT,PRE | Comunicações Móveis I (60h), Comunicações Móveis II(60) | CMS20705,CMS20706 | 120 | Bruno Fontana |